mar 18 2013
GTI Revisor (MJ/AGU) – A verdade nua e crua dos fatos
Postado por GVLIMA em 27/02/2013 03:34
GTI Revisor (MJ/AGU) – A verdade nua e crua dos fatos
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Caros FABIANOS,
Acredito que o maior problema que temos enfrentado até hoje é a inércia de muitos no combate àquilo que os nossos algozes produzem contra os anistiados. Todos sabem que o único Órgão competente para analisar requerimentos de Anistia é a COMISSÃO DE ANISTIA e a única Autoridade para concedê-la é o MINISTRO DA JUSTIÇA e ainda assim, com base na Lei nº 10.559/02.
Legislar sobre anistia política é atribuição Constitucional do Congresso Nacional.
Não cabe e nem pode “nova interpretação” da Lei.
Não cabe e nem podem ser fixados “critérios que a Lei não contempla” para rever anistias.
O único motivo, previsto em Lei, para a revisão é o disposto no “Art. 17” da Lei nº 10.559/02. Fora disso estão “Litigando de Má Fé”, cometendo crimes.
Nesse caso se enquadra o Comando da Aeronáutica (COMAER) que fixou critérios e encaminhou ao CONJUR/MD, que por sua vez, enviou para a AGU, os nove itens que vêm sendo usados como parâmetros para a revisão dos Cabos Pré-64, que são: