FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE MÉRITO

Da aplicação da Portaria 1.104GM3, de 12/10/1964, aos ex-Cabos da FAB Pós 64

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O impetrante Senhores Ministros, ingressou no serviço ativo da FAB em 03/01/1966, quando ainda vigorava a Portaria 1.104/GM3, de 12/10/1964, porém, a citada Portaria foi revogada em 20/01/1966, pela Lei 4.375/64, editada em 17/08/1964, que só entrou em vigor em 20/01/1966, quando foi regulamentada pelo Decreto 57.654/66, logo ao ser licenciado do serviço ativo da FAB em 15/01/1974, não poderia ter por fundamento a Portaria n° 1.104/GM3/64, porquanto tratava-se de norma inexistente no mundo jurídico. Ainda que fosse um mero regulamento administrativo das prorrogações do Serviço Militar, os regulamentos se limitam a regulamentar a lei que esteja em vigor e, a Portaria n° 1.104/GM3/64, dizia expressamente na sua consideração inicial, in verbis:

“As presentes Instruções regulam a permanência em serviço ativo dos Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica em obediência ao disposto na Lei do Serviço Militar.” Grifei.

E na data da edição da Portaria em comento a Lei do Serviço Militar era o Decreto-Lei n° 9.500/46, que disciplinava as regras de permanência no serviço militar e, tendo sido revogado pela Lei 4.375/64, editada em 17/08/1964, que só entrou em vigor em 20/01/1966, quando regulamentada pelo Decreto 57.654/66, é de se entender que, os acessórios da legislação anterior foram revogados, porquanto a lei nova além de disciplinar toda a matéria, ainda revogava expressamente a anterior.

Ademais o art. 1°, parágrafo único, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamentava a Lei 4.375/64, dizia expressamente, in verbis:

“Art. 1° Este Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nele designada pela abreviatura LSM (Lei n° 4.375), em anexo, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei 4.754, de 18 de agosto de 1965.

Parágrafo Único – Caberá a cada Força Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e neste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares. Negrito nosso.

Como já ressaltado a Portaria n° 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964, só vigorou até o dia 20 de janeiro de 1966, quando foi revogada pela Lei 4.375/64, editada em 17/08/1964, que vigorou a partir de 20/01/1966, quando foi regulamentada pelo Decreto 57.654/66.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE MÉRITO – Extraídos da inicial dos autos do MS-9650/DF – Registro nº 2004/0049611-0

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

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