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Gilvan VANDERLEI de Lima
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“Caros FABIANOS, à luz da Lei de Anistia nº 10.559/2002 e, antes dela, do dispositivo constitucional que a mesma regulamentou, não há duvidas sobre o direito das vítimas de atos de exceção. A Portaria 1.104GM3, de 12.10.1964 editada pelo Ministro da Aeronáutica em pleno estado ditatorial do Governo Militar foi um ato de exceção de natureza exclusivamente político, portanto o praça que por ela foi atingido, antes ou depois de 1964, tem SIM!... direito a ANISTIA POLÍTICA. Recife-PE, 14 de março de 2013.”

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