DOU nº 173, de 09-09-2020 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM INFORMA + MAIS CINCO LIMINARES + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 9 de setembro de 2020 23:51
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 173 de 09/09/2020 – ADNAM INFORMA + MAIS CINCO LIMINARES + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
★ – ADNAM INFORMA: A próxima reunião prevista para 14/09/2020 está cancelada por conta da pandemia – COVID-19. Lembramos aos colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00 e na conta da ADNAM – Banco Itaú agência 8159 conta nº 10810-2.
ADNAM – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES
Rua Araújo Porto Alegre, 71 – 10º andar – Castelo Rio de Janeiro/RJ CEP 20030-012 – CNPJ 27.283.498/0001-01 E-mail.: adnam.1980@bol.com.br
Nenhuma nova anulação durante esta semana na CA/MMFDH.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
Senado = PDL 270 = SIM-777 x NÃO-29 votos;
Câmara = PDL 265 = SIM-266 x NÃO-01 voto;
Câmara = PDL 264 = SIM-221 x NÃO-04 votos;
Câmara = PDL 263 = SIM-345 x NÃO-10 votos;
Câmara = PDL 311 = SIM-043 x NÃO-01 voto,
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
e os votos contra crescendo.
– Nos DOU’s nº 172 e 173 desta terça e quarta, dias 08/09/2020 e 09/09/2020 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia.
– ALVÍSSARAS! O ministro Og Fernandes concedeu mais 5 liminares que foram publicadas em 09/09/2020 – MS 26301, 26315, 26327, 26381, 26420, e mais duas devem ser publicadas amanhã, dia 10/09/2020 – MS 26429 e 26674. Agindo rápido pode ser que ainda alcancem a folha de Setembro/2020.
Faltam ainda as Decisões anunciadas pelo PORTAL dos Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete Magalhães, Sérgio Kukina, e Herman Benjamin.
Abaixo está um resumo da Decisão no Agravo Interno no MS 26315, e a íntegra está no anexo.
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26315 – DF (2020/0134397-7)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : MOZART JOSE FERREIRA SILVA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO : UNIÃO
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo interno manejado por Mozart José Ferreira Silva contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança. O agravante alega que o processo de revisão da anistia outrora concedida ao impetrante ocorreu de maneira açodada, em desrespeito ao devido processo legal ao não se permitir a produção probatória necessária à comprovação da perseguição política.
No que diz respeito ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, afirma que a suspensão da prestação mensal, permanente e continuada, a que o Peticionário fazia jus à longa data, constituindo-se em sua principal fonte de renda, além do cancelamento do direito ao uso do Hospital da Aeronáutica, retira-lhe as condições de sobrevivência.
Tudo isso em meio ao estado de calamidade pública, estabelecido em função da pandemia do COVID-19. Acrescenta que o peticionário já conta com 76 anos de idade, o que agrava sobremaneira a sua situação e o deixa à beira do desespero.
Aponta outros casos idênticos em que a liminar fora deferida.
(…)
Nesse contexto, verifica-se que o que ficou decidido pelo STF cinge-se tão somente à possibilidade (ou não) de a administração rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica, com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se, ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Assim, nessa análise preambular, tenho que a administração deve assegurar aos anistiados e seus pensionistas, no procedimento de revisão dos atos de anistia, o direito ao devido processo legal, o qual abarca a possibilidade de provar que, no caso específico, houve ato de perseguição política que justificasse a concessão da anistia.
Quanto ao periculum in mora, este se mostra evidente, na medida em que o impetrante depende exclusivamente da pensão proveniente do ato anistiador para se manter, mostrando-se tal valor essencial para o pagamento de todas as suas despesas correntes, como alimentação e moradia.
Ademais, em razão da anistia militar, o impetrante pode contar com a assistência médica das Forças Armadas, bem como com plano de saúde próprio, circunstância que, em tempos de Pandemia, ganha ainda maior relevância.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para deferir a liminar a fim de suspender os efeitos da Portaria n. 1.472, de 5 de junho de 2020, até o julgamento de mérito do presente mandamus.
Prejudicado o pedido de reconsideração aviado às e-STJ, fls. 456-478.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora e a União, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de setembro de 2020.
Ministro Og Fernandes
Relator
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AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA N 26.315-DF
– Mais um PARECER favorável para restabelecer a anistia do amigo JORGE CRUZ GOMES no MS 26434 em tramitação no STJ sob o patrocínio do Dr. Edmundo Starling, e que teve a liminar negada pelo ministro Herman Benjamin. Oxalá seja concedida a liminar, bem assim que o parecer sirva de baliza para outras decisões.
Abaixo está um resumo do Parecer nº 65.492/GB e a íntegra está no anexo.
PARECER nº 65.492/GB MANDADO DE SEGURANÇA N 26.434/DF
RELATOR: EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: JORGE CRUZ GOMES
IMPETRADA: MINISTRA DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
(Autos recebidos em meu gabinete em 4 de agosto de 2020).
(…)
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PARECER nº 65.492-GB MANDADO DE SEGURANÇA N 26.434-DF
– Mais uma decisão favorável concedida no TRF5 para restabelecer a anistia de Cornélio Gomes de Sá Filho, um dos 295 anulados no DOU de 08/06/2020. Um resumo da decisão está abaixo e na íntegra no anexo, inclusive com link para o processo originário. Desta feita, em decisão contra o Agravo de Instrumento da União, e mantendo a sentença no processo originário 0800350-712020.4.05.8300 da 9ª VF/PE.
A liminar na íntegra está abaixo para conferir.
PROCESSO Nº: 0809928-62.2020.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: CORNELIO GOMES DE SA FILHO
ADVOGADO: Bruno De Albuquerque Baptista
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho – 2ª Turma
PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800350-71.2020.4.05.8311 – 9ª VARA FEDERAL – PE
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809928-62.2020.4.05.0000
– Mais uma liminar concedida para restabelecer a anistia, esta para o Francisco Pereira Sobrinho, no STJ, na relatoria do Ministro Gurgel de Faria.
A liminar na íntegra está abaixo para conferir.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26675 – DF (2020/0193011-5)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
IMPETRANTE : FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADOS : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS – PE020304 BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA – PE019805
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26675 – DF (2020/0193011-5)
– Mais uma liminar concedida para restabelecer a anistia, esta para o Wilson José da Hora, um dos 295 anulados no DOU de 08/06/2020. A liminar está abaixo e anexo. Desta feita, foi no TRF5, seguramente a primeira a nível de TRF no país; esta, em decisão contra a sentença no processo originário 0811189-91.2020.4.05.8300 da 10ª VF/PE. Aos anistiados, e sobretudo às pensionistas, vale a pena ler, relembrar e conhecer todo o conteúdo da decisão, bem pontuando trechos da história e luta da classe.
A liminar na íntegra está abaixo para conferir.
PROCESSO Nº: 0809409-87.2020.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: WILSON JOSE DA HORA
ADVOGADO: Bruno De Albuquerque Baptista
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho – 1ª Turma
PROCESSO ORIGINÁRIO: 0811189-91.2020.4.05.8300 – 10ª VARA FEDERAL – PE
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PROCESSO Nº 0809409-87.2020.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CORONAVÍRUS + COVID-19.
CUIDEM-SE… FIQUEM EM CASA, SE QUIZER !…
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
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