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» RE-553710 – VOTO do Ministro Ricardo Lewandowski (Vídeo) PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

10 Comentários do post " RE-553710 – VOTO do Ministro Ricardo Lewandowski (Vídeo) "

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Max Leite Escreveu,
em 9.dezembro.2016 às 11:19

Caros Fabianos,

Pelo que percebi no vídeo, o Ministro Ricardo Lewandowski , também não é muito favorável a suspeição de fraude, a não ser que se comprove o DOLO, ainda foi mai adiante, ventilou que transcorrido tanto tempo ainda não se tenha sanado o caso/questão.

Nesse contexto, quero aqui registrar também a inconsistência do argumento infeliz que resultou na suspeição de fraude… onde no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia ou a Portaria nº 594/MJ encontrou base legal para exigir o “status de cabo”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o cabo incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político!

Agora como sanar o equivoco intencional… é esta a minha visão.

Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3

 

Max de Oliveira Leite-66x74
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com

.

em 9.dezembro.2016 às 17:28

Em relação a essa explanação do Eminente Ministro Ricardo Lewandowski, é mais do que fundamentada, desde quando não seja comprovada a MÁ FÉ não é motivo para alarde nem preocupação, pois fomos anistiados totalmente amparados pala Lei 10.559/2002 e em conformidade com Portarias devidamente assinadas pelo Exmo Sr Ministro de Estado da Justiça em pleno reconhecimento do Ato de Exceção motivado pela Portaria 1.104/GM-3 de 12/10/1964.

Vamos em frente e meu abraço para todos – do amigo Salomar MAFALDO


Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com

Work-property Natal, RN
Phone-property (84) 3223.5769

      (84) 99643.6550 (Tim))

.

em 10.dezembro.2016 às 12:17

Meu coro Max Leite:

O pior de uma suspeição intencional levantada, como essa do Subprocurador BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS, e a não comprovação do fato, ensejando aí um prejuízo imensurável para aqueles que buscavam a reparação na Comissão de Anistia/MJ mais difícil.

Presume-se aí, a má fé intencional do Subprocurador e ele não sofreu nada, e ficou por isso mesmo, achando pouco o que o castigo imposto aos praças/graduados da FAB/anistiandos ao longo desses 13 anos.

Isso foi coisa plantada pelo governo do PT, como se não bastasse, tivemos o parecer do assessor jurídico do Ex-ministro da justiça Márcio Thomaz Bastos e o GTI do Ex-ministro da justiça José Eduardo Cardoso, portanto nos resta aguardar o que pode acontecer depois desse julgamento no STF.

S1- PATRIOTA.

JoséPatriotadeAraújo-53x74
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail
patriotape@hotmail.com

em 12.dezembro.2016 às 13:23

Ôôô… José PATRIOTA:

VC ESTÁ CORRETÍSSIMO, mas, eu faria uma emenda:

O fato que você levantou, eu conheço como CRIME.

MINHA EMENDA:

Não considero “absolutamente correta” a parte final da sua mensagem que diz: “…portanto nos resta aguardar o que pode acontecer depois desse julgamento no STF.

Existe previsão legal para se atacar quem acusa e não comprova.

Tá faltando é coragem !!!

Um forte abraço.

PEDRO GOMES.

PedroGomes-48x74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com

 

em 14.dezembro.2016 às 13:18

Meu caro Pedro Gomes:

Meu muito obrigado pela sua EMENDA, as suas observações e correções serão sempre muito bem vindas aos meus comentários, portanto, sinta-se à vontade para fazê-las.

Um abraço amigo!

S1-PATRIOTA.

JoséPatriotadeAraújo-53x74
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail
patriotape@hotmail.com

OJ.SilvaFilho Escreveu,
em 15.dezembro.2016 às 11:56

PAROU !!! PAROU !!! PAROU !!!

Para com o BODE NA SALA…

PARA com o BOM DIA A CAVALO…

“Militares que ingressaram na FAB após Portaria 1.104GM3/64 não têm direito à anistia política”

É o que se tem no Judiciário, da 1ª Instância ao STF.

Quem foi, foi…

Quem não foi não vai mais, salvo alguns dos 495 da Portaria 594/2004, alguns dos 150 nomes das Intimações publicadas no DOU nº 116, de 20/06/2005 Seção 3 Páginas 45 a 61 e DOU nº 248, de 22/12/2008, Seção 1, Páginas 193 a 240 amparados pela decadência.

De qualquer forma ainda falta o julgamento do RE 817338 com o qual o Brasilino quer acabar com a anistia para todos os ex-Cabos da FAB, pré ou pós 64.

Boa sorte a todos

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com

em 15.dezembro.2016 às 17:00

Meu caro Pedro Gomes:

Eu como sempre, admirador dos seus pertinentes comentários, gostaria muito ver as suas considerações sobre esse comentário do nosso caro OJSilvaFilho, que me deixou como que a LEI Nº 10.559, 13 DE NOVEMBRO DE 2002 tivesse caducado.

Parou! Parou! Parou porque?

A referida lei não caducou, está em vigor, como também a SUMULA ADMINISTRATIVA 2002.07.003/CA, portanto tem que se ter muito cuidado ao comentar um assunto como esse, para não gerar desânimos em muitos anistiandos que ainda não foram contemplados com os BENEFÍCIOS DA ANISTIA.

A UNIÃO confessou o nosso direito no Governo FHC, só que veio o Governo de Lula e Dilma e bagunçou tudo, e como não bastasse, tivemos uma JUSTIÇA aparelhada e tendenciosa pro PT, portanto temos: vida de gado, povo marcado e povo infeliz.

S1-PATRIOTA.

JoséPatriotadeAraújo-53x74
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail
patriotape@hotmail.com

em 15.dezembro.2016 às 19:05

Ôôô… Patriota: SOCORROOOOOOOOOOOOOOOO…, não liga não. O cara não sabe ler… , rsssss…. Só sabe defender as ilegalidades…, QUE PENA ! Quando ele traz as notícias…, ele é ótimo. Nos brinda com o seu altruísmo, com o seu espírito camarada, colaborativo. MAS, É SÓ NESTE MOMENTO ! Quando sai daí…, rsss…, dá licença; EMBURRECE… , ATÉ NÃO SABE LER. Um forte abraço a todos.

PedroGomes-48x74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com

 

Max Leite Escreveu,
em 27.dezembro.2016 às 19:17

Parabéns Pedro,

Seu comentário, nos brinda com esperança e com muita verdade que muitos gostariam de postar, no entanto evitam para não gerar confronto em um momento que requer união e solidariedade por parte de todos.

Da maneira negativista exposta, gera um desistímulo para os demais sócios e contribuintes deste grande incentivador gerenciador integrantes deste PORTAL e da ASANE.

Meus cumprimentos pelo positivismo…

Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3/64

 

Max de Oliveira Leite-66x74
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com

.

OJ.SilvaFilho Escreveu,
em 28.dezembro.2016 às 10:05

Quem foi, foi…

Quem não foi não vai mais, salvo alguns dos 495 da Portaria 594/2004, alguns dos 150 nomes das Intimações publicadas no DOU nº 116, de 20/06/2005 Seção 3 Páginas 45 a 61 e DOU nº 248, de 22/12/2008, Seção 1, Páginas 193 a 240 amparados pela decadência.

De qualquer forma ainda falta o julgamento do RE 817338 com o qual o Brasilino quer acabar com a anistia para todos os ex-Cabos da FAB, pré ou pós 64.

Boa sorte a todos

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com

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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64



Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.


História

Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".

Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.



"O julgamento dos anistiados políticos"

Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.

O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.

Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.

Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.



"O DIÁRIO DE GUERRA"

“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.

O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.

O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”

Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA





GILVAN VANDERLEI

Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.









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