DOU nº 41, 02-03-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Novo ministro + Luiz Cachoeira + Reuniões + IRPF 2016 + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 02 de março de 2016 11:44
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 02/03/2016 GTI da Revisão + Novo ministro + luiz cachoeira + Reuniões + IRPF 2016 RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
– No DOU nº 41 desta quarta-feira, dia 02/03/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* IRPF 2016 – A declaração da FAB ainda não chegou pelo correio, só da patroa que é pensionista do Pai.
Então peguei a minha lá no site http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares
* Novo ministro – Antes de sair do MJ o Cardozo bem podia resolver a anistia da Classe e fechar de vez o GTI.
* Na Seção 1 página 62 , do DOU nº 41, publica portarias relativas a anistia, inclusive de 2 militares; Luiz Cachoeira e Afonso Coelho (abaixo).
* Na Seção 2 página 7 , do DOU nº 41, publica a portaria PIPAR Nº 18/DIP-21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 suspendendo o pagamento de dezenas de aniversariantes de NOV/2015 que não fizeram o recadastramento anual. COCHILOU O CACHIMBO CAI…
* GRANA – Na Seção 1 tem 3 MP mexendo com grana: IRF, taxa aeroportuária e crédito ao desenvolvimento agrário (abaixo).
* RE 817338 – Uma outra reunião acontecerá amanhã, quinta-feira (03/03) às 10 H no Clube Mackenzie – Meier/RJ, onde o tema será abordado.
* No último sábado (27/02) houve reunião no Hotel Malibu, no Recife/PE (8 fotos abaixo).
* Pós 64 – circula na paróquia que alguns INDEFERIDOS estão recebendo aerograma da CA/MJ para apresentar defesa. Um deles entendeu que é apenas uma manobra, tipo, foi ofertado o direito ao contraditório, para então fechar a tampa do caixão. E assim, ele rasgou a correspondência. Se você não está entre os 495 de Portaria 594/2004, cuidado, ou os zangões vão prometer o que não tem, para amealhar umas moedas. Você vai ser enganado de novo.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS… já dizia o Ibrahim Sued.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** GOVERNO – PUBLICAÇÕES NO D.O.U. ***
Medida Provisória nº 715, de 1º.3.2016 – Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Medida Provisória nº 714, de 1º.3.2016 – Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Medida Provisória nº 713, de 1º.3.2016 – Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 356, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão Plenária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.03465, resolve: Dar provimento ao Recurso interposto por LUIZ CACHOEIRA DA SILVA, portador do CPF nº 233.405.928-53, para retificar a Portaria Ministerial n.º 1852, de 24 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2003, para ratificar a condição de anistiado político, reconhecer o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos de 2º Tenente e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.263,24 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), e conceder efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 15.12.2015 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.165.168,36 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), resultante da diferença entre os proventos de 1º Sargento e os proventos de Suboficial, devendo ser descontados os valores porventura recebidos por força da Portaria Ministerial n.º 1852, de 24 de novembro de 2003, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* E o mensal está passando do valor atual de R$ 9.845,55 para 10.263,24 em vez de 10.084,33 (5967+19%+16%+30%)
PORTARIA Nº 1.852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 23 de maio de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.03465, resolve: Declarar LUIZ CACHOEIRA DA SILVA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 1.362,81 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), a partir de 21.11.1996 até a data do julgamento em 23.05.2003, totalizando 78 (setenta e oito) meses e 02 (dois) dias, perfazendo um total de R$ 106.390,03 (cento e seis mil, trezentos e noventa reais e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de julho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63618, resolve: Declarar anistiado político post mortem AFONSO COELHO PEREZ, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO COELHO PEREZ, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor de EVANGELINA NUNES PEREZ, portadora do CPF nº. 085.826.102- 20, e aos demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 15.419,25 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.07.2015 a 27.03.2004 , perfazendo um total retroativo de R$ 1.115.000,68 (um milhão, cento e quinze mil, e sessenta e oito centavos), resultante da diferença entre os proventos de Suboficial e os proventos de Major que vem percebendo, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA PIPAR Nº 18/DIP-21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA, no uso da competência estabelecida no art. 27, inciso XVIII do RADA, e de acordo com o art. 11, da Orientação Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública, do MPOG, e considerando o que consta no processo nº 67422.003043/2016-22, resolve: Art. 1º Suspender o Provento de Aposentadoria ou Benefício de Pensão dos aniversariantes do mês de NOVEMBRO de 2015, consoante ao disposto nos arts. 11º, 12º e 15º da ON SEGEP nº 1, publicada no D.O.U, de 14 de janeiro de 2013, conforme a seguinte relação: (…)
*** REUNIÃO EM RECIFE – HOTEL MALIBÚ – Sábado (27/02) ***
* FOTOS – Com referência às fotos da reunião no Recife sábado, disse o amigo anistiado Sena Maués, de Belém:
Não me cansei de ver as fotografias da reunião… cabelos brancos e olhares preocupados… não quero acreditar que os poderosos nos queiram perseguir ainda mais. Há muito vivemos em um verdadeiro terrorismo que nos tira a certeza do amanhã.
As fotos (7 de 10) estão abaixo de novo.
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*** CHARGES DO DIA ***
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