Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 31 de outubro de 2014 01:23
Para: adnam.1983@ig.com.br; asane@asane.org.br;
Assunto: DOU 31/10/2014 GTI da Revisão & STF – ARE 781.696/DF
* Salve o Halloween * Salve as Bruxas, as Boas *
No DOU nº 209 de quarta-feira, 29/10/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
No DOU nº 210 de quinta-feira, 30/10/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
No DOU nº 211 desta sexta-feira, 31/10/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Aos patronos, vejam abaixo o que o ministro Marco Aurélio fez com o ARE 781696 / MS 18797 sobre o qual estava sentado desde 06/11/2013. Data vênia penso que a nossa causa é distinta do RE 636553 / Ag 1290075/RS. Ainda assim me parece que ele reitera que matérias do andar de baixo atravacam o andar de cima. Ele presidiu a 1ª Turma em dois julgamentos recentes (RE 795061 / MS 19804 e RE 781961 / MS 20145) da nossa causa em que "a Turma negou provimento ao agravo regimental".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.696 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MARCOS SOARES DA SILVA
ADV.(A/S) : BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(A/S)
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – ANISTIA – ATO CONCESSIVO – ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 – BAIXA À ORIGEM.
1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu pela repercussão geral do tema atinente à necessidade de a Administração Pública observar o prazo decadencial de cinco anos, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, para anular atos maculados pela ilegalidade.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento
3. Publiquem.
Brasília, 23 de outubro de 2014.
Ministro MARCO AURÉLIO Relator
* Dos 8 que subiram ao STF em 16/10/2013 ainda estão lá o RE 799144 / MS 19448 Luiz Fux e RE 801022 / MS 19565 Roberto Barroso.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Salve o Halloween *** Salve as Bruxas, as Boas ***
Halloween das Boas e Más…
(Renato Gaúcho desesperado com a filhota)
3 Comentários do post " No DOU nº 211 desta sexta-feira (31/10) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre o STF – ARE 781.696/DF e Halloween das Boas e Más… "
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Quando deparo com a causa de injustiça da Lei de Anistia, na Comissão de Anistia (Portaria 1.104GM3/1964-1982) com o ARE 781696-DF, está na hora da ADPF 158/08, fazer justiça.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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PERGUNTO A ESTE PORTAL: FORAO ANISTIADOS OS CABOS QUE SERVIRAO NA FAB EM! 1962 ate 1971
Em que GRADUAÇAO E PROVENTO 62 60 01 31 QMRCP AU
JOSE LUIZ BARRETO GUIMARAES
j.luizbarreto@hotmail.com
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“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. Portaria 1.104/64. I. – Cabo da Força Aérea Brasileira licenciado por conclusão do tempo de serviço, oito anos, na forma da Portaria 1.104/64. Não foi demitido, portanto, da Força, por motivação político-ideológica. Inocorrência de direito à anistia política. II. – Recursos não provido.”
No contexto acima, está na ADPF 158/08. Os ex-Cabos que ingressaram na Aeronáutica posteriormente à vigência da Portaria 1.104GM3-64 tinham prévia ciência da impossibilidade de engajamento e reengajamento após 8 (oito) anos. Eu me lembro do Curso de Soldados e Curso de Cabos, não estudamos a Portaria 1.104/64. O magistrado faz juramento para cumprir a Lei, e faz política. “A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política.” A Portaria 1.104/64 que determinar a condição sem a Lei, enquanto que a Portaria 570/54, com a Lei, não determina o tempo de serviço, tanto é que as Praças que incorporaram até 1982, quando foi vigorada pela Portaria 1.371/82, permaneceram e foram para reservas remuneradas no Posto de Suboficial. A conclusão abaixo está no STF – Processo 19133, de 20/02/2009 18:21. ADPF 158/08.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 158
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Relator: Ministro Cezar Peluso
1. Da Argüição
(…)
4. Da Conclusão
Por todo o exposto. A União manifesta-se preliminarmente, pelo não-conhecimento da presente argüição com relação ao art. 17 da Lei nº 10.559/002, e o mérito, pela sua improcedência.
Brasília 29 de fevereiro de 2009.
José Antonio Dias Toffoli
Advogado-Geral da União
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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