Em 3/10/2012, às 09:38:26, PEDRO GOMES-vítima da Portaria 1.104GM3/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
Ôôô… TODOS aí:
QUALQUER UM DE NÓS, que teve a carreira ceifada nos idos das décadas de 60, 70 e 80, SOB ENQUADRAMENTO NA LEI DE ANISTIA, independente do cargo, função, tempo de serviço ou graduação que possuía, PODE E DEVE SER PROMOVIDO, se possuir nível superior compatível, ATÉ O POSTO DE CORONEL OU MESMO DE BRIGADEIRO, no caso da FAB.
Observem o que, ONTEM, DIA 02/10/2012, “transitou em julgado”, abaixo
RMS 28396 — Matéria: Anistia Política
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): ANTÔNIO CARLOS POERNER
ADV.(A/S): RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Andamento(s): Data do Andamento: 02/10/2012
Andamento: Transitado(a) em julgado
Observações: em 26/09/2012. Decisão publicada no DJe de 06/09/2012.
“ANISTIA – ARTIGO 8º, CABEÇA E § 5º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 E LEI Nº 10.559/2002 – PROMOÇÕES – ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
A concretude maior do previsto na Constituição Federal, em termos de anistia – artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 –, e na Lei nº 10.559/2002 conduz a, reconhecido o direito à anistia, ter-se como compreendidas as promoções por tempo de serviço e por merecimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 165.438/DF, relatado pelo ministro Carlos Velloso no Plenário, acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de maio de 2006.”
“O art. 6º da Lei 10.559/2002 determina a) o pagamento da reparação econômica continuada equivalente à remuneração que o anistiado receberia se estivesse na ativa e b) a observância aos "prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos". Devem-se, portanto, considerar as promoções por tempo de serviço a que faria jus no decorrer de sua vida funcional. Isso foi verificado pelo Ministério da Justiça.”
A abominável perseguição política impediu, à época, que os hoje anistiados participassem dos concursos internos de acesso (atualmente vedados constitucionalmente). No entanto, é impossível pressupor que o impetrante seria aprovado nesses concursos.
O Supremo já se manifestou sobre o tema. Embora o Tribunal tenha, inicialmente, assentado a limitação do direito à progressão funcional às promoções fundadas no tempo de serviço, excluindo, desse âmbito, aquelas dependentes do merecimento ou da aprovação em concursos previstos em lei, tal posição veio a ser revista. Essa foi a conclusão revelada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 165.438/DF, relatado pelo ministro Carlos Velloso, que ficou assim ementado:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º.
I. – O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.
II. – RE conhecido e improvido.
Com essas razões, dou provimento ao recurso, para reformar o acórdão do Superior e assegurar ao recorrente o direito ao recebimento de proventos equivalentes aos do cargo de Administrador, nível 674 da carreira de nível superior, nos termos explicitados na peça inicial, com efeitos a partir da impetração. É como voto.”
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Rodrigo Alves Chaves, pelo Recorrente. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 26.6.2012.
Clique sobre o link para conhecer o Acórdão : Inteiro teor do acórdão
Mas…, estudem a questão, e, se for o caso, me apresentem seus argumentos em contrário… , é que, eu posso estar, eventualmente, enganado.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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5 Comentários do post " Senhores ex-militares da FAB, atingidos por ato de exceção, conheçam seus direitos, estudando a questão (RMS 28396) decidida pelo STF e transitado em julgado ontem (02/10) "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMeu Caro Pedro Gomes…
Bom dia com conhecimento que tenho sobre a FAB..gostaria de esclarecer alguma coisa.
Conheço dois SGTs que foram a capitão um era o enfermeiro Araujo que hoje como capitão e soldo de major presta serviço mesmo ja na reserva no HASP//na época pediram um curso superior para os praças especificamente os SGTs e promoção a tenente e iriam ate capitão depois reserva com soldo de major //bem no exercito tambem teve esta mesma oferta e muitos completaram a formação academica…e foram promovidos …mas para os tenentes as FFAA sempre pediram pra fazer qualquer curso superior, isto faz muitos anos, na Policia militar tambem …nessa mesma época tem em santos-sp o josnir e outro em cumbica tambem e esse de cumbica disse outro dia pra nós que apresentou dois cursos superior,,, em santos eu conheci o capitao do exercito que foi nosso associado do gremio(faleceu recente)que me disse e mostrou indentidade que agora como capitão ele era um administrador =igual a um chefe de secção ,alem de ser infante e artilheiro agora era administrador..tinha mudado de função passou a ser um burocrata de Recursos Humanos((diretor de pessoal)////nunca se exigiu colegial pra aviador igual o Romualdo falou -na aviação do exercito antes de 1941 temos cabo aviador…e soldado aviador…e sargento aviador conheci o Zocca que foi pra reserva como sub. e era aviador do exercito, o sub. Andrada o sub. Sávio todos vindo da aviação militar que aki na FAB eram Sgts…eram não ficaram como SGt…e pilotavam na aviação civil na vasp na varig na hora de folga…{{[bem se nós soubessemos que com 12 anos entrava na fab nóis não iamos nunca esperar 18 anos né mesmo}] só os filhos dos peixes que tem essas oportunidade, naquela época;- hoje com a midia em evidencia todos temos mais chances néh´mesmo===bem com a anistia o primo do junite foi a tenente coronel=o sgt.saito /o Valerio que foi marinheiro foi anistiado como capitao de fragata =ambos querem ir a cel e cap.de mar e guerra com proventos de of.general….
frt vabraços a todos =cardamone-santos/sp…
Cardamone, corrigir onde esta renan auele leia-se aquele////idem;-oios=os e-mail pra contacto cardamonevf@hotmail.com no gmail é que tem a fóto e é pra meu amigo GILVAN por a foto,escaniar pef =tks vfc
Frt abraços Cardamone-Mogi
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Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
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Dei inicio ao meu processo na ASANE, até então passei pelo mesmo processo que todos os demais colegas passaram, fui até a sede recentemente, não obtive informações, mas me parece que nesse PORTAL posso saber se os Cabos Pós 64, que passaram 8 (oito ) anos, ainda têm chance de ser reenquadrado, pois fiquei no quadro de EXCESSÃO, ou seja nada explica o motivo de eu ter que sair da FAB, sou pos graduado e quando deixei a FAB já era Administrador de empresas.
Se for possível fazer contato, meu email é fsckaff@hotmail.com e cell (81) 8888.0105.
Se não, por algum motivo, agradeço desde já a especial atenção.
Att. F Sckaff. (Ex-CB Pós 64) – servi a FAB de 74 a 82.
Com muito orgulho.
Fernando Luis Sckaff Lázaro
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fsckaff@hotmail.com
Acredito que essa RMS 23896 se refere ao pessoal civil e não militar, pois a pessoa era aux adm da Petrobras e gostaria sim, que essa mesma obs do ministro foi visto tb na area militar, um cabo que saiu pela Portaria 1104 e que tenha um diploma universitario, poderia ir tb a Capitão.
Mas infelismente eles não tem essa visão dos militares .
2013 esta chegando e nada de aprovação de nossas anistias .
CABO VAZ – ALA 435 – SANTOS
eduardo.vieira@jacarei.sp.gov.br
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O pessoal que queira entrar em contato comigo pode tb escrever para o email eduardo_vaz56@hotmail.com , estou tentando localizar o pessoal da 2ª Turma de 75 da ALA 435.
CABO VAZ – ALA 435 – SANTOS
eduardo.vieira@jacarei.sp.gov.br
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Fui ct na ig ala 435 primeira de 1974, montamos a primeira formação banda musical ala 435 santos.
Edival
edinhodotrombone@terra.com.br
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