Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in /home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php on line 763 » No DOU nº 179 desta quinta-feira (17/09) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – CONTRACHEQUE + MAIS ALVÍSSARAS + PARECER do DR. EROS GRAU + PDL´s + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
DOU nº 179, de 17-09-2020 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE + MAIS ALVÍSSARAS + PARECER do DR EROS GRAU + PDL's + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De:Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 18:16 Para: (…) asane@asane.org.br; (…) Assunto:DOU nº 179 de 17/09/2020 – CONTRACHEQUE + MAIS ALVÍSSARAS + PARECER do DR EROS GRAU + PDL´s + NOTÍCIAS EM DESTAQUES+ ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Nenhuma nova anulação durante esta semana na CA/MMFDH.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
Senado = PDL270 = SIM-777 x NÃO-29 votos;
Câmara = PDL265 = SIM-266 x NÃO-01 voto; Câmara = PDL264 = SIM-221 x NÃO-04 votos; Câmara = PDL263 = SIM-345 x NÃO-10 votos; Câmara = PDL311 = SIM-043 x NÃO-01 voto,
– Há relatos de que a Comissão de Anistia deu um freio de arrumação (parou de publicar anulações) em face de: a publicação do Acórdão do RE 817338; à autuação de vários Embargos de Declaração; ao denso Parecer encomendado pela OAB; e de inúmeras Liminares suspendendo as anulações. Certamente estão produzindo uma nova e própria interpretação do que seja “perseguição política”, na esperança de manter a perseguição à Classe e continuar com as anulações.
Certamente este novo, denso e detalhado Parecer trará nova luz aos ilustres magistrados. Converse com o se patrono.
– ALVÍSSARAS 1 – Abaixo a Petição nº 75236 (peça 582) e anexo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau (peça 583) à consulta do Advogado Arnaldo Esteves Lima no RE 817338;
– ALVÍSSARAS 2 – Publicada ontem mais uma Decisão do ministro Og Fernandes concedendo Liminar no MS 26835 do Escritório Bruno & Alexandre .
– ALVÍSSARAS 3 – Contracheque FAB de SET/2020 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br.
– Nos DOU’s nº 176, 177, 178 e 179 desta segunda, tyerça, quarta e quinta-feira, dias 14, 15, 16 e 17/09/2020 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI- DO EG.STF DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
(URGENTE)
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário interpôs recurso de Embargos de Declaração contra o v. acórdão publicado no dia 31/07/2020, requerendo, liminarmente, seja-lhe atribuído efeito suspensivo, com fundamento no artigo 1.026, § 1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF, para que a UF não reveja a anistia do Embargante e, por extensão, dos demais anistiados até o seu julgamento.
Com o intuito de corroborar com a análise da matéria, o peticionário, por um de seus advogados, solicitou parecer ao Ilustre Professor, Dr. Eros Roberto Grau, formulando quatro quesitos, a saber:
“1º) É cabível a suspensão liminar dos efeitos da decisão do Eg. STF no RE 817.338/DF até o julgamento do recurso de Embargos de Declaração?
2º) É cabível, juridicamente, justo e viável a modulação dos efeitos do acórdão do RE 817.338/DF nos termos solicitados nos Embargos de Declaração do senhor Nemis da Rocha?
3º) O cancelamento da Súmula Administrativa da Comissão de Anistia, recentemente, muito após consumada a decadência, tem algum relevo jurídico para tão radical mudança de jurisprudência, na espécie, pelo eg. STF?
4º) Vossa Senhoria gostaria de acrescentar mais alguma observação?”
Destaca-se que o primeiro quesito trata exatamente da possibilidade do efeito suspensivo solicitado no recurso de Embargos de Declaração do Peticionário. Sendo certo que a conclusão do nobre parecerista, após circunstanciado exame da matéria, foi no seguinte sentido: “1) sim, é cabível a suspensão liminar dos efeitos da decisão do STF no RE 817.338/DF até o julgamento do recurso de Embargos de Declaração;”
Sem dúvida, o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), imediatamente, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Destarte, além da concessão do efeito suspensivo ao assinalado recurso ser medida juridicamente correta, como de forma peremptória demonstrou o ilustre parecerista, ela é medida imperiosa por seu caráter absolutamente Humanitário e de evidente Justiça Social.
Considerando os fatos apontados, é de se concluir que o dano relativo à interrupção da prestação mensal paga ao Peticionário, e demais anistiados, juntamente com a perda do direito ao uso dos hospitais militares, será significativamente maior do que o dispêndio econômico com a manutenção de tais benefícios até o final do julgamento dos Embargos de Declaração.
Ante o exposto, o Peticionário requer a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos o Parecer em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração e que o mesmo seja, por fim, acolhido, atribuindo-lhe efeito infringente, parcialmente, fazendo-se a postulada e justa modulação do v. acórdão embargado. ]
Termos em que, pede e espera deferimento.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima
OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves
OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca
OAB/DF 20.252
CORONAVÍRUS + COVID-19.
CUIDEM-SE… FIQUEM EM CASA, SE QUIZER !…
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
★ No DOU nº 176 de segunda-feira, dia 14/09/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 177 de terça-feira, dia 15/09/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 178 de quarta-feira, dia 16/09/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 179 desta quinta-feira, dia 17/09/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 174, de quinta-feira, dia 10/09/2020, Seção 1, Página 101, publica as Portarias nº 2.223 e 2.224 revisando o valor da reparação mensal – por decisão judicial, concedidas a dois paisanos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.223, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação nº 0034367-16.2013.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2020/COASP/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2005.01.51508, resolve: Revisar o valor da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada concedida pela Portaria nº 1.158, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, que declarou a condição de anistiado político de AUGUSTO CÉSAR DE CASTRO ROCHA, inscrito no CPF sob o n° 135.774.505- 25, para omontante de R$ 3.382,26 (três mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
DAMARES REGINA ALVES (ação de 2013 só vingou 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembrode 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelaComissão de Anistia, na 136ª Sessão – Caravana de Salvador, rea-lizada no dia 11 de setembro de 2008, no Requerimento de Anistia nº2005.01.51508, resolve: Nº 1.158 – Declarar AUGUSTO CÉSAR DE CASTRO DA ROCHA portador do CPF nº 135.774.505-25, anistiado político, conceder re-paração econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,permanente e continuada, no valor de R$ 1.305,00 (um mil, trezentose cinco reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em11.09.2008 a 14.07.2000, perfazendo um total retroativo de R$138.460,50 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais ecinqüenta centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, doperíodo compreendido de 04.09.1985 a 03.12.1985, nos termos doartigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. TARSO GENRO
PORTARIA Nº 2.224, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação nº 0048450-37.2013.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00241/2020/COASP/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.47360, resolve: Revisar o valor da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada concedida pela Portaria nº 1.512, de 23 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2012, que declarou a condição de anistiado político de TARSO GENRO , inscrito no CPF sob o n° 147.699.305- 00, para o montante de R$ 6.483,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais).
DAMARES REGINA ALVES (ação de 2013 só vingou 2020)
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PORTARIA No – 1.512, DE 23 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão Plenária da Caravana da Anistia, realizada na cidade de Camaçari/BA em 29 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47360, resolve: Declarar JUILSON FERNANDES DOS SANTOS, portador de CPF nº. 147.699.305-00, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.426,00(um mil, quatrocentos e vinte e seis reais) com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.02.2012 a 26.10.1999, perfazendo um total retroativo de R$ 228.777,93(duzentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04.09.1985 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
★★★CHARGES POLÍTICAS – DIAS 12/09/2020 até 17/09/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
Aviões do Forró - Esnobou meu sentimento
Aviões do Forró - Beber, Cair, Levantar
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Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
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