DESTAQUE
Comissão de Anistia tem novos membros
Sete novos membros foram incorporados e onze dispensados de seus encargos. O trabalho dos conselheiros é considerado de interesse público, realizado sem remuneração
Brasília, 12/1/2018 – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça começa o ano com nova composição. Onze conselheiros foram dispensados de seus encargos e sete novos membros foram incorporados. O trabalho dos conselheiros é considerado de interesse público, realizado sem remuneração.
Foram designados como novos membros da Comissão:
JOANISVAL BRITO GONÇALVES
JOÃO VICTOR RODRIGUES LOUREIRO
LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
MARCOS GERHARDT LINDENMAYER
MARIA THEREZA NICHELE REGINATTO
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
WALTER BARBOSA VICTOR
Foram dispensados os seguintes membros:
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
MARINA DA SILVA STEINBRUCH
MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE
OTÁVIO BRITO LOPES
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS
ROGER STIEFELMANN LEAL
VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
CARLOS BASTIDE HORBACH
JORGE OCTÁVIO LAVOCAT GALVÃO
KALINE SANTOS FERREIRA
Veja a lista completa com a atual composição da Comissão:
- Amanda Flávio de Oliveira
- Ana Maria Lima de Oliveira
- Bruno Leonardo Guimarães Godinho
- Carolina Cardoso Guimarães Lisboa
- Eneá de Stutz e Almeida
- Fabiano de Figueiredo Araújo
- Fernando Ferreira Baltar Neto
- Gustavo Gonçalves Ungaro
- Henrique de Almeida Cardoso
10. Joanisval Brito Gonçalves
11. João Victor Rodrigues Loureiro
12. José Francisco Rezek – 1º Vice-Presidente
13. Luis Antônio Camargo de Melo
14. Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
15. Marcos Gerhardt Lindenmayer
16. Maria Thereza Nichele Reginatto
17. Maria Vitória Barros e Silva Saraiva
18. Paulo Henrique Kuhn – Presidente da CA
19. Paulo Lopo Saraiva
20. Ricardo Soriano de Alencar
21. Rita Maria de Miranda Sipahi
22. Victor Ximenes Nogueira
23. Waldir João Ferreira da Silva Júnior
24. Walter Barbosa Victor
Sobre a Comissão de Anistia
A Comissão foi instalada no Ministério da Justiça em 2001. Tem por finalidade examinar e apreciar os requerimentos de anistia, emitindo parecer destinado a subsidiar o Ministro de Estado da Justiça na decisão acerca da concessão de anistia política. O regime da anistia política abrange aqueles atingidos por atos de exceção por motivação exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Após o deferimento, as indenizações são pagas pela União: no caso de civis, quem efetua o pagamento é o Ministério do Planejamento. Quando o anistiado é militar, quem paga é o Ministério da Defesa.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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