Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

7 Comentários do post " PDC 2551/2010 – O ‘império’ volta atacar… "
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A questão não é dificil se houver interesse por parte do poder público.
Se não consta do orçamento, como praticamente estamos no inicio do ano, é só fazer constar no orçamento do ano seguinte.
CB GOMES – HFAG/RJ
cbgomes.fab@bol.com.br
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Se esse deputado babaca fosse do PT, até se admitiria falar uma bobagem dessa, o mesmo estaria defendendo sua gang, mas sendo do PSDB, vindo dos cafundós do judas, não dá pra entender a dele, a não ser que ele ache que a soma vultosa a ser paga aos ex-Cabos da Aeronáutica, vai fazer falta para pagar as mordomias dele(s).
Ex-cb Adelmo.
Adelmo Rodrigues De Sousa
adellmo.sousa@gmail.com
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O PROCESSO JA ESTA UM CAOS DE DEMORA COM ESSA DESSE VOSSA EXCELENCIA SEI LA O QUE ENTAO E QUE VAI LEVAR UMA DEMORA SEM NEXO NENHUM.
EX. FABIANO ELIAS. RIO DE JANEIRO . BASE AEREA DO GALEAO . BRASIL . BR
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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QUANDO HA INTERRESE SE RESOLVE!!
Chega de tantas injustiças nesse pais, aos 495 anistiados estao acobertados por lei e direito.
As autoridades que faça justiça aos pais de familia q estao na espera com portarias publicadas desde o ano de 2002, muitos doentes e triste e a familia tb aguardado justiça.
Creio q logo temos noticias boas afinal ja esperamos demais, DEUS grande e poderoso clamamos por JUSTIÇA, JUSTIÇAAAAAAAAA….
ferreira11@hotmail.com.br
ferreira11@hotmail.com.br
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REPUBLICO:
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# PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. em 14 mar 2014 às 7:37
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Ôôô… TODOS aí:
BELEZA !!! ? Carlos Eduardo Garcia Castro.
É BOM LEMBRAR:
REGISTRE-SE que assim pontificou o Pleno da C.A. do Ministério da Justiça:
A Súmula Administrativa 200207.0003/CA, quando foi EDITADA pelo Pleno da Comissão de Anistia, foi explícita em declarar os “considerandos” de números: 99, 100, 101 e 102:
“… 99 – Mas ora, se a Portaria nº 1.104GM3/64 já foi considerada ato de exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes. Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
100 – Um ato de exceção de natureza exclusivamente política, se assim foi considerado, deve sê-lo para qualquer pessoa que por ele tenha sido atingida, em qualquer tempo – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso significaria privilegiar, de forma infundada, alguns anistiandos.
101 – A Portaria nº 1.104GM3, de outubro de 1964, portou-se na linha do não reconhecimento da estabilidade como direito, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, art. 52, alínea “b”, fica reconhecido como direito essa estabilidade, a qual veio ser confirmada pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, sepultando de vez o tema – conforme art. 54, inciso III, alínea “a”.
DONDE:
UMA COISA É UMA COISA…
OUTRA COISA É OUTRA COISA !
O que é, o que é ?
Existe o que a legislação determinou, e, existe o que se está fazendo…
O que se está fazendo não é exatamente o que a legislação determinou…, tem muita coisa errada, ilegal e inconstitucional sendo feita pelo Poder Público.
Daí pergunto:
Puxemos o “piano” ? ou puxemos o “banquinho”?
É para refletir…
PEDRO GOMES
PedroGomes-48×74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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Só quero entender…
A verba destinada ao pagamento para os anistiados (civis e militares), não tem que estar no orçamento da União anualmente conforme manda a Lei de anistia?.
Abraço a todos e querendo entender.
Com a palavra quem já entendeu.
Pícolo do Rio de Janeiro
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Será que não basta tanta hipocrisia por parte de alguns deputados.
A questão a ser julgada não é o montante dos recusos e sim, se a causa é justa ou não.
Se é justa, não importa a quantia, isto foi consequência de atos truculentos do governo e é ele que tem de ser acionado.
Será que o ilustre depupato está realmente ineressado em poupar o Tesouro Nacional?
Por que ele não se peocupa com isso quando é para aumentar seus próprios salários?
Chega de demagogia, se a causa for julgada justa os recursos sempe podem ser providenciados.
Basta parar de mandar dinheiro para Cuba! Aliás, por que Vossa Excelência nunca se importou com os recursos que vão para Cuba e outros países.
As obras super faturadas do governo nunca lhe preocuparam? Os milhões para comprar votos do mensalão e tantos roubos nunca lhe preocuparam?
Chega de demagogia!
O PROBLEMA É SÍMPLES: COM BASE NA LEI DE ANSTIA EM VIGOR A CAUSA É JUSTA OU NÃO?
Manoel Luiz Tranquilino do Nascimento
tranquilino.df@gmail.com
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