Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

3 Comentários do post " ADNAM Informa "
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Qual o resultado da reunião?
Alguém pode informar! Já conseguiram por em pauta o julgamento da ADPF-158!
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Voces informaram que a reunião da ADNAM, foi realizada em 04/11/2013, e qual foi o resultado, vocês não informaram ficou uma coisa solta.
Reginaldo Teixeira
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail regi.teixeira47@yahoo.com.br
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Ôôô… TODOS aí, principalmente os componentes e frequentadores da ADNAM:
(sem “desincluir” o MPF)
O interesse do Max Leite é muito importante neste momento, além se ser legal e legítimo.
HÁ UM INTERESSE COLETIVO NESTE ASSUNTO, POIS, O QUE O PODER PÚBLICO ESTÁ FAZENDO COM AS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64 É, SIMPLESMENTE:
a) um escárnio;
b) CAÇOADA;
c) TROÇA;
d) ZOMBARIA;
e) Atitude, manifestação de desdém, menosprezo, desconsideração (vale dizer: CRIME);
f) desprezo;
g) sarcasmo. (TUDO ISTO…, “no mínimo”)
Conseguir colocar em pauta a ADPF-158 é tarefa dos AUTORES DA AÇÃO. ? Porém, por se tratar de matéria de interesse coletivo e relativa a idosos, há legitimidade, tanto para o Max Leite cobrar, como também para qualquer um de nós.
Principalmente, ser cobrada a colocação em pauta pela ADNAM, pela OAB, e pelo Ministério Público Federal.
Vale registrar… , lembrar que:
A Doutrina Administrativa concebe o nexo causal entre a omissão e o resultado lesivo, como pondera Aníbal Bruno (BRUNO: 2003) :
“a omissão é causal em relação ao resultado quando, se o omitente tivesse praticado a ação omitida, o resultado não teria ocorrido, isto é, quando não se possa conceber como realizada a ação omitida sem que desde logo desapareça o resultado”.
DÁ PARA SE VISLUMBRAR CRIME.
ISTO É UM CASO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 90 DO ESTATUTO DO IDOSO, que diz:
“Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.” – Lei nº 10.741/03.
Um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES… , pensando…
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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