Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

3 Comentários do post " Hoje tem a 1ª reunião de 2013 na ADNAM "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackA Reunião aconteceu e o que foi tratado, temos perspectiva de vitória esse ano de 2013, a ADPF 158, de 2008, estará em pauta?
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
areiabrancarn@ig.com.br
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O GTI revisor esta tomando por base para cancelar as anistias dos cabos da FAB o parecer da AGU/JD-1/2006, de 7 de fevereiro de 2006 aprovada por despacho do Advogado Geral da União de 16 de fevereiro de 2006, alegando que a partir desse parecer foi interrompido o prazo da decadência administrativa.
A partir dessa data,16/02/2006 já se passaram quase 6 anos, não se constata ai uma nova decadência?
A não ser que os algozes tenham premeditado tudo para não nos dar a mínima chance de defesa, soltando a Portaria 134 de fevereiro de 2011 criando o GTI Revisor de nossas anistias justamente para não ser posta uma nova decadência.
Fica ai minha pergunta: Parecer da AGU, 16/02/2006, depois criação do GTI Revisor, 15/02/2011;
Não fica ai a clara manobra do governo e adjacentes para que não se atingisse uma nova decadência?
É companheiros, armaram a arapuca direitinho para ferrar os pobres e velhos Cabos da FAB.
Quanto ao atrazadão, os que forem desanistiados podem esquecer, que o cancelamento da anistia segundo o GTI, encerra todos os direitos,inclusive os do passado;
O que não concordo de maneira alguma, pois quando fomos anistiados o prazo para pagar o retroativo era de 60 dias e se passaram dez anos e eles só pagaram para uma meia duzia de gatos pingados, portanto é uma divida do governo que tem que ser honrada mesmo se formos desanistiados, é a historia do direito adquirido!!!
Outra coisa que observo, é a falta de critério do GTI Revisor que cortou a anistia de 162 Cabos e o restante não sabemos em que condições estão;
O GTI deveria primeiro fazer a revisão de todos os Cabos e ai então ver quem tinha ou não o direito à anistia, cancelando as que fosse necessário todas juntas, e não prejudicando uns poucos como estão fazendo.
É meus caros irmãos de farda,vamos continuar lutando até a morte, fé em Deus que com certeza algo de bom Ele nos esta reservando.
Abraços à todos.
moacyr-antonio@bol.com.br
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Só mais uma pequena dúvida, deram nos a baixa ao completar-mos 8 anos de serviço nas fileiras da FAB, e ao sermos anistiados fomos reintegrados novamente ao quadro de militares da reserva remunerada da mesma FAB a quase 10 anos;
Portanto 8+10=18 anos nas fileiras da FAB, mesmo que na reserva remunerada esses 10 anos tem que ser acrescido ao nosso tempo de serviço que ficará agora em 18 anos, portando bem acima do que é necessário para a estabilidade que seria 10 anos.
Posso estar enganado, mas ao sermos reintegrados passou a contar novamente o nosso tempo como militar nas fileiras da FAB.
É um caso à estudar,
Abraços.
moacyr-antonio@bol.com.br
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