Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

9 Comentários do post " Advogado manda a dica certa: MAIS UMA COBRA MANDADA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCAROS AMIGOS:
É a velha tática de apagar o rastro prá encobrir os erros e confundir o detentor do Direito.
Talvez existam problemas em alguns controles de pagamentos da União, o que é muito provável, os indícios são recorrentes em matérias publicadas pela imprensa.
Ora, se intenção é confundir, mais uma vez, utilizam-se de uma Instituição, prá jogar lama na nossa Classe. Mais uma tentativa evasiva, já que ANISTIA NÃO É APOSENTADORIA E NEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.ANISTIA É REPARAÇÃO e não está condicionada ao não recebimento de numerário algum de Previdência Social ou outras.
O alerta do Dr. Waldir Camêlo é de boa hora. O numerário, de toda Anistia Política, é oriundo do Ministério do Planejamento, diferentemente do que se imagina e divulga por aí.
Na verdade, é mais uma onça que terá que ser abatida.
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Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
O Tribunal de Contas já tentou isso e existem várias decisões judiciais sobre o tema relativo a decadência.
Se a Lei for respeitada, não vão poder fazer nada. O problema é que interpretam a Lei 10.559 da forma que acham que podem prejudicar.
Quando se fala em acumulação de cargos as Leis diz quais são os cargos que podem ou não ser acumulados, mas isso na data da punição, ou seja do licenciamento.
Isso apenas para ilustrar que podem ser somados os valores de duas ou mais remunerações permitidas por Lei. As que são proibidas não poderiam fazer parte dessa soma e só isso. Nada mais que isso.
E o Tenório está corretíssimo quando diz que ANISTIA é REPARAÇÃO e não aposentadoria ou outra coisa qualquer.
É muita maldade que não vai dar em nada.
Se fosse assim poderiam tirar todos os proventos do Lula, da Dilma e de outros petistas aloprados, rsrs.
Sorte a todos. Decadência neles.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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CAROS AMIGOS:
Cabendo acrescentar que a Instituição apenas cumpre tudo aquilo que determina o Tribunal de Contas da União, por dever legal. Não me cabendo tecer comentários outros de que não tenha conhecimento.
Simplesmente vê-se a política interferindo em questões legais, com o intuito de prejudicar a nossa Classe.
É como vejo
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Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
ôôô… Waldir Camêlo e Luiz Paulo Tenório… , e todos mais:
É mais um factóide… , como sempre.
Meus parabéns ao Waldir e ao Tenório pelas observações.
Uma coisa é uma coisa E OUTRA COISA É OUTRA COISA.
É igualzinho ao que eu já falei aqui na internet (várias vezes), falei por petição (na COMISSÃO DE ANISTIA), e, também na OUVIDORIA do M.J.: ESTÃO SEMPRE QUERENDO ESTABELECER A CONFUSÃO ENTRE AS COISAS…, ENTRE OS INSTITUTOS QUE SÃO DIFERENTES…, ENTRE AS EXIGÊNCIAS.
Vejam o que eu já disse para eLLes:
"32 – Diante disto — com a Administração errando reiteradamente — o Requerente descobriu que a C.A. tinha criado UMAS REGRAS PRÓPRIAS de exigências. Ilegais e inconstitucionais…, mas as criou.
33 – Dentre as “regras próprias ilegais”, a COMISSÃO DE ANISTIA. passou a exigir, que o anistiando comprovasse ter sofrido “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”. — Exigência que não está em lei alguma e nem na CF-88.
34 – Esta exigência de comprovar “perseguição política” gerou uma dificuldade enorme:
1º) por que ela não está (e nem estava) na Lei e envolve FATOS de 40 (QUARENTA) ANOS (ou mais) atrás;
2º) por que era (e é) uma exigência QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DO INSTITUTO DA ANISTIA POLÍTICA, oriunda de uma esdrúxula e excrescente interpretação criada ao arrepio da lei.
Assim, caía-se em dificuldade, pois, IMPINGIA-SE O ANISTIANDO à seguinte situação:
a) ter sido ATINGIDO POR ATO de exceção de natureza política;
b) ter sofrido perseguição política ao tempo da ditadura.
SERIAM A MESMA COISA ??? ou, seriam coisas diferentes ???
— Bem, vê-se, por todo e qualquer ângulo de leitura, que isto contraria a Súmula Administrativa 0003/CA; ponto pacífico.
— QUISERAM OS COMPONENTES DA C.A. DE PÓS-2003 EXIGIR COMO SE FOSSEM A MESMA COISA.
— Porém, se não é a mesma coisa, se são coisas díspares, desiguais, dessemelhantes, diferentes, É RELEVANTE LEMBRAR, TAMBÉM, MAIS UMA VEZ, QUE DA LEI NÃO CONSTA A EXPRESSÃO "TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA", constando, isto sim, A EXPRESSÃO "TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA"…
Vendo por outro prisma o ilegal imbróglio criado pela C.A.:
1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.
Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , não é verdade ?
Para a COMISSÃO DE ANISTIA. exigir…, é a mesma coisa….
— Já, para o Requerente provar…, são coisas distintas.
— O que nos leva a defrontarmos com a existência de “UM PESO” que possui “DUAS MEDIDAS”.
Mas, a COMISSÃO DE ANISTIA vem resistindo criando factóides como este, e, tendo a insolência de afirmar que o Requerente:
(1º) apresenta uma postura resistente à decisão administrativa;
(2º) com seu descontentamento, “apresenta repetidas demandas em forma de recursos;
(3º) culminando A “INFORMAÇÃO” contida no Memorando nº 1023.2011/CA da lavra de Sueli Aparecida Bellato (Vice-Presidente da Comissão de Anistia) com a patética CONFISSÃO DE QUE DESCONHECE AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO, OU, SE CONHECE, PREFERE VIOLÁ-LAS, como comprovam vários itens da presente resposta-complemento de denúncia.”
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Como vocês podem ver, apresentei aqui apenas os itens de número 32 a 34. A minha escrita total, para a COMISSÃO DE ANISTIA e para a Ouvidoria, conteve 37 itens, bem detalhados.
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Agora voltam eLLes em mais uma tentativa de CONFUNDIR as coisas, como muito bem lembrou o Tenório acima.
E não se enganem: ELLES VÃO CONTINUAR…
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ô Ô Ô…
A matéria é sobre mais uma trama do COMAER com o TCU processo 005-504/2012-0 sobre possíveis acumulações ilegais de remunerações / proventos / pensões.
E não é factóide não, eles estão batendo de porta em porta.
Primeiro em Fortaleza, depois em Natal, depois em Goiânia, (em Recife também) e hoje no RJ; Começaram pela PRF e não se sabe até onde vão.
Vamos buscar uma solução…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@bol.com.br
.
Como disse o Tenório, já ratificado em alguns processos, anistia é REPARAÇÃO e não pensão.
Outrossim, o TCU, em parecer para o MD, consolidou, que os militares da reserva/reformado, poderiam ter, pensões, duas, desde que não fossem, de identico fator gerador.
Como dito, é mais um factoide da FAB em que o TCU, acolhe, para de novo perder.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
.
Concordo com o colega, Tenório, Anistia é REPARAÇÃO não é pensão, já existem decisões favoraveis nesse sentido.
O TCU, já enviou parecer ao MD, que os militates podem acumular quando pensões, até duas, desde que não sejam de identico fator gerador.
É mais uma factoide da FAB, que o TCU apoia e que irá, de novo perder.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Concordo com o colega Tenório, o que percebemos da anistia é REPARAÇÃO e não pensão.
Querem disvirtua, criar factoides, pois sabem que não conseguirão anular as nossas anistias, infelizmente alguns ministros, disvirtuam do mérito, DECADÊNCIA, e até mesmo com pareceres a nós favoraveis pelo MPF, vide MS 17581, eles negam o direito, mas temos certeza, que, será revertida essa decisão.
Quanto a acumulo de reforma/pensão com outro provento, vide processo TCU, 0006.538/2003-7 e acordão TCU 1310/2003, onde o MD, José de Alencar, questionava esse direito e o TCU deu parecer favorável ao acumulo de pensões até duas.
Vejam que mais uma vez, o TCU, atira sem saber em que.
Mas ganharemos mais essa.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
.
Ô Ô Ô…
A matéria é sobre mais uma trama do COMAER com o TCU processo 005-504/2012-0 sobre possíveis acumulações ilegais de remunerações / proventos / pensões.
E não é factóide não, eles estão batendo de porta em porta.
Primeiro em Fortaleza, depois em Natal, depois em Goiânia, (em Recife também) e hoje no RJ; Começaram pela PRF e não se sabe até onde vão.
Vamos buscar uma solução…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@bol.com.br
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