Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
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Chubby Checker - Let's Twist Again
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5 Comentários do post " OPINE : LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI. "
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Caro amigo Lima:
Parece que sua Excia. o Ministro desconhecia todo o teor jurídico que envolve a nossa causa. NESSE CASO, TALVEZ DEVAMOS FAZER COM QUE CHEGUE A SUA EXCIA O MESMO ( todo esse teor jurídico ). Para apenas, a partir de seu conhecimento, solicitar, judicialmente que se pronuncie sobre o mesmo.
Isso não implica em crime algum, é um direito de todo cidadão de bem que anseia pelo cumprimento da Lei e que não tenta influir, de forma criminosa no andamento do judiciário, como chegou ao conhecimento de todos nós, pela imprensa, nos últimos dias (Revista Veja)…
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Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
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Prezado Luiz Paulo Tenório… , e todos mais:
Tanto o Ministro da Justiça atual (Cardozo), bem como o Presidente Paulo Abrão, quando estiveram aqui no Rio de Janeiro há mais de um ano, RECEBERAM, pessoalmente, das minhas mãos, “…o teor jurídico que envolve a nossa causa…” , POR ESCRITO, uma cópia para cada um.
Assim…, dependendo do observador, dependendo de quem analisa…, ambas as autoridades estão cometendo DESDÉM CONTRA IDOSOS de forma continuada.
E…, de acordo com ESTATUTO DO IDOSO, desdém é CRIME !
Aceito a sua réplica sobre o assunto, mas, por ora discordo de você.
Além dessas duas autoridades, o antigo Presidente da OAB, Dr. Cezar Britto, e, também, a Vice-Presidente SUELI BELLATO, receberam em mãos o chamado “TEOR JURÍDICO QUE ENVOLVE A NOSSA CAUSA…”, ou seja, a causa dos ex-fabianos vítimas da Portaria 1.104GM3/64.
Não é demais dizer que TAMBÉM TÊM PLENO CONHECIMENTO DA NOSSA CAUSA:
a) os DOIS presidentes e Relatores da CEANISTI;
b) o OUVIDOR atual, Dr. EZIO RICARDO BORGUETTI do MJ.;
c) o OUVIDOR da CGU = Controladoria Geral da União.
Assim você me faz lembrar, mais uma vez, do grande historiador CAPISTRANO DE ABREU, que dizia:
Na opinião de CAPISTRANO DE ABREU, a Constituição Federal deveria conter apenas dois artigos:
"Artigo 1º – Todo brasileiro deve ter vergonha na cara."
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário. (só como lembrete: principalmente as autooridades…)
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Caro amigo Pedro:
Talvez, por falta de tempo, sua Excia foi obrigada a utilizar-se do paradigma (impróprio na interpretação do passado, para que não se cometam mais injustiças) que o governo tentou impor inutilmente no STJ, com a Decisão do Agr 1344901-PE, inutilmente já que, foi confirmada a NULIDADE da ‘porqueira‘ que agora tem que ser demonstrada oficialmente a inconstitucionalidade na Côrte Maior. É mais uma etapa que temos que superar com união e determinação.
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Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
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CAROS SENHORES,
ATÉ ONDE TENHO CONHECIMENTO ESTÃO CERCEANDO O DIREITO Á AMPLA DEFESA (POR IMPOR MODELO DE PERCEGUIÇÃO POLÍTICA) – PRISÃO – E AO CONTRADITÓRIO (NÃO SE TEM ONDE ENCONTRAR DOCUMENTOS/PROVA MATERIAL/ORA FORAM QUEIMADOS ORA NÃO SÃO “ENCONTRADOS” PELA AERONÁUTICA – EXEMPLO ALTERAÇÃOES NEGADAS).
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Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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À Srta Rosangela Sarah.
Na verdade, quando ele diz que:
…é fato incontroverso… que já conheciam a impossibilidade de engajamento… enfim, tenta cercear os direitos aos que ingressaram após a edição da Portaria 1.104GM3/64 parece, a priori, que ele não tinha conhecimento de toda a legislação latente, da época, citada no Relatório da CEANISTI/2010 e utilizou-se do paradigma do governo que veio por terra, agora no STJ, com a NULIDADE da Portaria 594/MJ/04, paradigma aquele (O NOVO ENTENDIMENTO JURÍDICO, DE 2004), BASE DA PORTARIA 594/MJ/04 E DOS INDEFERIMENTOS DA CLASSE, DAQUELES ANOS.
Legalmente, hoje, aquele Entendimento não pode mais ser usado para prejudicar a Classe, decerto que eles vão tentar inventar outros.
Vê-se que ainda virão muitos capítulos e que não podemos perder o foco e nem desanimar.

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Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
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