Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " E agora, senhor Ministro da Justiça?!… "
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Após, essa decisão, gostaria muito da opinião do nosso amigo Pedro Gomes, grande conhecedor da nossa situaçao.
abç
J.Antonio CB 69 AFA jotapesi@bol.com.br
José Antonio Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: jotapesi@bol.com.br
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Desejava manter contato com meu afilhado de casamento. foi Cabo da FAB Pós-64 de nome LAERTE LOPES ou LAERTE DE PAULA LOPES, o qual serviu no DPV-3. Sua esposa HERÁCLITA LOPES, sua filha HERLÂNEA GEORGINA LOPES nascida em 23/04/1970. Não os vejo a mais de 40 anos. Qualquer notícia ligar para (22) 8133.1104 ou por esse e-mail – wilpdf@gmail.com .
Antecipadamente agradeço.
William Faria.’.
wilpdf@gmail.com
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Ôôô… J.Antonio…, e todos mais:
O que pode estar parecendo MAIS ESTRANHO aí…, na recente decisão…, é o termo:
“julgo PREJUDICADO o presente recurso extraordinário”
Isto ocorre porque, quando surge o “MOMENTO RECURSAL” para ser pedida a revisão da 2ª instância, o RECORRENTE entra juntamente com o Recurso ESPECIAL e com o Recurso EXTRAORDINÁRIO.
O Recurso EXTRAORDINÁRIO, que entrou na mesma data do ESPECIAL, fica parado (sobrestado) por tanto tempo quanto for necessário para que o ESPECIAL seja decidido.
Somente depois disto é que o Recurso EXTRAORDINÁRIO passa a ter andamento. Isto pode acontecer anos depois.
No presente caso, o Ministro decidiu “PREJUDICADO”, por entender que no Recurso ESPECIAL a matéria está TOTALMENTE resolvida, sendo desnecessário que o STF sequer aprecie o Recurso EXTRAORDINÁRIO que se encontrava no compasso de espera.
“PREJUDICADO” tem o sentido de “inutilizado”, inútil ! Ou seja: não se deve perder tempo apreciando mais uma vez se a decisão da 2ª instância deve ser revista.
Vejamos:
O Edien Correia e OUTROS usaram de um AGRAVO ao STJ por não concordarem com o que o TRF-5 (de Pernambuco) havia decidido.
O STJ entendeu diferente…, e deu GANHO DE CAUSA ao Edien e OUTROS. E, com isto, a União que era vencedora passou a perdedora da questão.
Como era a vez do Recurso EXTRAORDINÁRIO andar… , o Ministro FELIX FISCHER deu este último recurso como PREJUDICADO. — Esta última decisão foi publicada em 15/03/12, e , assim está ainda sujeita a recurso por não ter ainda TRANSITADO EM JULGADO o decidido.
Penso eu que, da mesma forma que a União-AGU vem prejudicando o Exmo. Major Brigadeiro RUI MOREIRA LIMA, que já poderia ser a muito tempo TENENTE BRIGADEIRO, apresentando ela (a União-AGU) recurso do recurso, do recurso do recurso, o mais provável é que também recorram da decisão PREJUDICADO…, como vem fazendo ilegal e inconstitucionalmente.
Sobre isto, eu já havia falado dias atrás, assim:
(abram aspas)
Parabéns aos LEGALISTAS !
Parabéns aos “construtores” do Direito e também aos “distribuidores da justiça”, justiça-justa, jurídica. Não a “justiça-política”.
E parabéns aos beneficiados do caso em tela.
MAS…, COMO ACONTECE ORDINARIAMENTE, A AGU DEVERÁ RECOCORRER, ENTRANDO COM O “AGRAVO INTERNO”, AGRAVO REGIMENTAL, ou outra excrescência qualquer…
A justiça deLLes é a justiça-política.
(fecham aspas)
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Oi, Bom dia!
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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