Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

5 Comentários do post " Good Vibrations!!! "
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Da mesma forma pra vc tb. Obrigada pelas informações prestadas que me coloca em dia com tudo que está acontecendo sobre anistiados. Fico ligada 24h. Obrigada por tudo.
Dutra (anistiado) e esposa.
Zenir Carrilho Dultra dos Santos
zenircarrilho@yahoo.com.br
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AOS MEUS COMPANHEIROS FABIANOS,
SO A UMA VITORIA, BUSCAR A PAZ E A SABEDORIA DE VER TODAS AS COISA POR UM ANGULO DE OTIMISMO, SO PARA QUE AS COISA DURAS QUE NOS ACONTECE NAO NOS TRAGAS DOENÇAS E MUITA TRISTEZA.
VAMOS VIVER MAIS UM ANO DE EXPECTATIVA.
SO DEUS PODE TODAS AS COISA.
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS.
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com .
mariomendessilva@hotmail.com
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RETRIBUO A TODOS, EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU!
NÃO DESISTIREMOS NUNCA, JAMAIS…!!!!
DESISTIR É RENEGAR À DEUS!!!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Nós não somos diferentes dos que estão sendo citado abaixo, afinal de conta, o requerimento deles, não são diferentes do meu do seu requerimento, citandos diversos processos, todos por meio da Portaria nº 1.104GM3/64, e foram todos reintegrados, quando os que estão citados nesse processo já foram reintegrados, a sentença é de 02 de dezembro de 2004?
EMB. DEC. NA AC Nº 245070 PE (2001.05.00.005963-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) Nº 68661/PE (2006.05.00.028487-0)
AGRTE : UNIÃO
GRDO : EDSON ALEIXO DE BRITO
AGRDO : JOSENILDO QUIRINO DA SILVA; ARNÓBIO DE OLIVEIRA LIRA; ADIEL RAMOS CARNEIRO; JADIEL MONTEIRO; GILSON PEREIRA MESQUITA; JOSÉ OVÍDIO DA SILVA FILHO; RENATO RODRIGUES DA SILVA; ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA VILARIM; WALDEMIR GOMES DOS SANTOS; SEVERINO JOSÉ DAS GRAÇAS
ADV/PROC : AUGUSTO CESAR RIBEIRO E OUTRO
ORIGEM: 2ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO
Recife, PE., 02 de dezembro de 2004.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA ASTREINTES. ART. 644 DO CPC.
1. Na forma do art. 644 do CPC, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não exclui a possibilidade utilização contra pessoas jurídicas de direito público, podendo ser realizada de ofício, inclusive pelo juízo da execução.
2. “Consoante já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao Juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública”. (STJ, Quinta Turma AgRg no REsp nº 785801/RJ, Rel. Min. GILSON DIPP, julg. em 16/02/2006, publ. DJ 13/003/2006, pág. 369).
3. Contudo, é reduzido o prazo de 30 (dias) fixado para o cumprimento da obrigação de fazer, em face da natureza complexa e burocrática da execução, restando cabível portanto, sua prorrogação para 60 (sessenta) dias, a contar da intimação da União.
Alguém poderia informa-nos, se “ELIEL LIMA DE FIGUEIREDO,” encontra-se na folha de pagamento da FAB.
Alguém poderia informa-nos, se “ELIEL LIMA DE FIGUEIREDO,” encontra-se na folha de pagamento da FAB.
Aproveitando o deixa do Paulo Manes, quem se lembra do “Caso do ELIEL“, por meio dele, em 2003, o entendimento da Comissão de Anistia Política, junto com o Ministro da Justiça Marcio Thomas Bastos com o Comandante da Aeronáutica Bueno, fizeram aquele Oficio, indeferindo o ELIEL e com ele, os demais 3.117, além dos 495 que estavam deferido, quero sabe se o ELIEL, está na folha de pagamento? Se tiver fica o dito por não dito?
FELIZ 2012
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. ASPARN
Natal/RN
asparn@bol.com.br
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Caro Colega Gilvan Vanderlei.
Parabéns pela mensagem de otimismo diante da realidade que estamos atravessando, mas é isso mesmo, concordo plenamente com esse pensar e faço minha sua mensagem devolvendo-a com o mesmo espírito.
Acrescento: “As trevas do individualismo, da angústia, do ódio, da desesperança, caem sobre o espírito do atormentado homem do século XX. Contudo, não desesperemos: é do seio da noite que surge a madrugada; é da escuridão que nasce a luz radiosa da aurora; e foi também do meio da semente desta humanidade que sofre que surgiu uma luz orientadora e iluminadora. Essa chama e essa luz são o coração da verdadeira justiça.”
– Não adianta nossos algozes tentar cometer INJUSTIÇA em nome da JUSTIÇA.
A verdadeira Justiça prevalecera sempre.
É isso temos visto quase que diariamente. Parabéns a todos nós.
“Vamos filhos altivo dos ares nosso vôo ousado alçar”.
João de Deus Lugo vitima da famigerada Portaria 1.104-GM3/1964
João de Deus Lugo joaodedeuslugo@hotmail.com .
João de Deus Lugo
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: joaodedeuslugo@hotmail.com
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