Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

7 Comentários do post " Decisão anterior confirmada pelos Ministros do STJ, nesta quinta (01/12), determina a anulação da Portaria 594/MJ/2004 e ordena ao Ministro da Justiça abrir novo processo de anulação das anistias de Edien Correa Pinheiro Lopes e Outros… "
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É minha gente!
Mingau quente, se come pelas beiradas!
Rasparemos o prato!!!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Preciso saber se a Portaria 594/MJ/2004 foi anulada pelo PL-7216 ou ainda esta em discussão, nas Comissões porque na Comissão de Finanças é so para cumprir com o dever de nos pagar o que manda a CF/88, e a Lei 10.559/02, não precisamos mais de “embrólio” certo.
JAIR BALTAZAR PINTO
jair_professor@yahoo.com
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Meu caro JAIR,
Seu entendimento não é o correto… a Portaria 594/MJ/2004 NÃO FOI ANULADA (ainda) pelo PL-7216; nada a ver por enquanto!!!
Na realidade, a Portaria 594/MJ/2004 foi anulada, numa decisão do Ministro Arnaldo Esteves de Lima nos autos do EDcl no AgRg no Ag nº 1.344.901-PE apenas para os Autores desse processo (EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS [e mais cinco ex-Cabos Pós/64]…) para que o Ministro da Justiça conceda aos integrantes desse grupo, individualmente, o direito da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO num provável “processo” de anulação das anistias que o Ministro da Justiça terá que reabrir contra esse pessoal e somente contra eles.
Quanto ao restante dos 489 Desanistiados, estes deverão procurar se socorrer, novamente, do Judiciário para pleitear isonomia do direito dado ao grupo de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, e assim, se beneficiarem também dessa decisão, salvo melhor esclarecimento jurídico de outrem.
É o que entendo leigamente.
Frt 73.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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ôôô… JAIR, Vanderlei e TODOS mais:
Está correto o esclarecimento do Vanderlei.
JAIR:
Suas afirmações estão totalmente incorretas, pois, não houve a “suposta tarefa”, por vc apresentada…, de o PL estar anulando a Portaria…, não foi nada disso o que aconteceu !
POR OUTRO LADO:
Também…, o que vc apontou como “finalidade” da Comissão de Finanças…, não é procedente.
De maneira que, vc partiu de DOIS alicerces falsos e acabou chegando a uma conclusão mais falsa ainda. ISTO É PERIGOSO, pois, pode levar a “turma” (as vítimas da 1.104/64) a ficar com um entendimento totalmente errado.
Sem querer ferir suscetibilidades, com sua licença…, vc acabou desaguando num imbróglio, ou seja, numa trapalhada, numa mixórdia, como, mais acertadamente nos orienta o Dicionário Michaelis…, e, NÃO NUM “EMBRÓLIO”…, como acabou constando do seu comentário.
PRECISAMOS NÃO PERDER O FOCO !!!
Atentando para que:
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EFICIÊNCIA é um tantinho diferente de EFICÁCIA !
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Quem melhor distinguiu uma coisa da outra foi Peter Drucker, pois ele não aceitou o:
a) “tanto fez como tanto faz…”;
b) o entendimento dado pelo Dicionário Aulete Digital…, dente outros;
c) ou: qualquer coisa “tá bãããooo…”
Vejamos:
— EFICIÊNCIA consiste em fazer CERTO AS COISAS;
— EFICÁCIA consiste em fazer as COISAS CERTAS.
Exemplificando…, dentro do “foco” (do nosso foco: anistia):
A C.A. do MJ, embora trabalhe com “eficiência”…, NÃO ESTÁ TRABALHANDO COM “EFICÁCIA”, pois, ultimamente (há oito anos…, PASMEM !) vem descumprindo a CF-88, a Lei de Anistia e a Súmula 003. — É que, ela, a C.A., está fazendo “certo as coisas”, o que mostra eficiência…, alguém diria: “…só para inglês ver…”; está fazendo certo, bem certinho, apresentável, digno de ser mostrado…, aquela coisa totalmente fora da Lei e, muito mais, fora do “espírito da lei”…
De que adianta fazer bem certinha as chamadas “COISAS ERRADAS” ?
Vc mostra “certa eficiência” — fazendo o espectador de idiota.
DAÍ EU INSISTIR EM NÃO PERDERMOS O FOCO.
É tudo com o que eLLes contam…, que o pessoal suba em alicerces falsos, que tirem conclusões erradas…, deixando os “cães ladrando”…, enquanto a caravana passa”… — CARAVANA ? tenho ouvido falar…, isto também faz parte.
O “foco” está tão perdido (propositalmente, burrice…, escolham!) pelo Poder Público que o Judiciário…, vejam vocês: O JUDICIÁRIO…, mandou “sobrestar” o Processo de um cidadão com MAIS DE 90 ANOS DE IDADE !!!!!!! — está na internet para todos verem…, é o caso do Brigadeiro Rui. QOUSQUE TAMDEM ! — é o absurdo da absurdez.
Pelo que tudo indica, eLLes estarão sempre — é o que ocorre — fora do “foco” previsto pela LEI e que nós tanto perseguimos. CoLLocam-nos como “massa de manobra” (sofrendo uma violência disfarçada, para que neLLes acreditemos), e, a partir daí, vêm FAZENDO “CERTO” AS COISAS ERRADAS…
Muitos de nós…, acaba até batendo palmas…
O cuidado pela coisa é nosso! Temos que ter as rédeas nas mãos.
Segurem aí mais duas do espetacular pensador Peter Drucker:
“Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.”
“Os milagres acontecem às vezes, mas é preciso trabalhar tremendamente para que aconteçam“.
Um forte abraço.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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OK !!!! Vanderlei e o nosso Jurista Pedro Gomes, desculpem, se dei a entender que a Portaria 594/MJ, TINHA SIDO ANULADA, só fiz uma pergunta, pois moro hoje numa cidade afastada dos grandes centros e da nossa anistia só tenho noticias por este PORTAL; também, 3Sgt Pedro Gomes sou professor de Matemática, e não conheço os termos jurídicos para opinar e sim perguntar sobre os fatos que estão acontecendo no âmbito da Comissão de Anistia pois todos os dias só vejo falar em cancelar anistias dos colegas Pós e Pré, se é inconstitucional estes atos, pois estamos amparados pela CF de 88 e pela Lei da Anistia e enquadrados nos incisos I e XI, do Art. 2º, da Lei nº 10.559, de 2002.
Pergunto porque os nossos Advogados não conseguem que o Ministro da Justiça nos dê os nossos direitos, se era pacífico o entendimento, na Presidência da República, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional, do Governo Passado.
Será que eles cometeram erros tão grosseiros, que este “governo” quer provar que nós é que estamos errados em querer a ANISTIA…
UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE ESPERANÇA PARA TODOS.
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Jair Baltazar Pinto
jair_professor@yahoo.com
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Ôôô… meu caro Jair…, e todos mais:
Vc acerta em cheio…, quando, matematicamente (ou não) vê que temos DIREITO.
Porém, quando uma pergunta vem impregnada por alguma afirmação…, é preferível que a tal pergunta seja feita na “via fechada”…
Esta foi a nossa pretensão aqui.
E vejo que em sua nova fala, há também uma pergunta…, sem querer ser gozador…, meu professor, vc cometeu a mesma escorregadela de antes…, perdão…, perdão…, pois, matematicamente, ou seja, com rigor, com a máxima exatidão, vc impregnou sua pergunta (quanto ao fato dos advogados não conseguirem nossos direitos) com a afirmação de que:
“…se era pacífico o entendimento, na Presidência da República, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional, do Governo Passado…”
É que, “governo passado”, na sua fala não está bem definido…, e, a PACIFICIDADE DE ENTENDIMENTO, por vc cobrada, realmente não era assim tão unânime…
Se vc se refere ao “governo FHC”…, a nossa sonhada pacificidade existiu somente entre a C.A e o MJ. — foi aí que o nosso direito CRESCEU, apareceu mais claro, matematicamente passou a existir com a regulamentação do artigo 8º do ADCT nos termos da Lei 10.559/02, e, logo a seguir, ACERTADAMENTE, com a edição da Súmula 003 de 2002, pela C.A.
Antes disto…, a nossa anistia era nebulosa, ou seja, meio difícil de entender ou definir.
Após isto…, foi que outros ÓRGÃOS CITADOS POR VC, talvez, descobriram o tamanho da “M” que a FAB fez no período de 1964 a 1982. — Eu já falei, aqui na internet, sobre esse “ponto do tamanho da M”, com mais detalhes, meses atrás.
De maneira que, posso te oferecer como RESPOSTA…, quanto a qual aceito debate e/ou redargüição…, QUE, OS ADVOGADOS NÃO CONSEGUIRAM, ainda…, por causa de estar prevalecendo três coisas:
a) “a faca e o queijo estão na mão dLLes”…;
b) entendem eLLes que nós custamos caro…;
c) eLLes preferem gastar o triplo, o quíntuplo, com ajuda a Bancos, ao Exterior, cobrindo rombos ilegais, dos mais diversos tipos…
TEM UMA QUARTA COISA…, mas, esta eu só te digo na “via fechada”.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Venho através deste veículo de informação que é a Rede Globo e de seu trabalho profissional de redator, jornalista e apresentador do jornal de maior credibilidade da TV brasileira Sr. Willian Bonner, é considerado também como apresentador um dos melhores do mundo, pela seriedade jornalistica, surgerir uma reportagem de grande valor para a sociedade contribuinte de seus impostos a respeito da Lei 10.559/02, no que diz respeito aos direitos dos anistiandos oriundos da Força Aérea Brasileira, no que se refere o art.6 e seu paragrafo 3, que assegura promoções ao seu oficialato, dai estamos vendo portas fechar em nossas cara, sob um direito que nos pertence, batemos as portas do poder judiciário para que a lei se cumpra, pois estamos sendo prejudicados há anos,onde vemos total desintereses no cumprimento desta lei, o Advogado Sr. Waldir Camêlo (OAB-GO5353), luta para concluirmos esta caminhada com êxito é responsável pelos processo. Peço a colaboração da comunicação para assim mover forças com a sociedade contribuinte e com voz saber o porquê de tanta demora, tantas desculpas em ignorar fatos, leis e direitos. Contra fatos não há argumentos. Desde já agradeço a colaboração do Sr. Willian e os demais profissionais envolvidos.
Aguardo retorno. Grato,
Pedro Holanda de Nogueira
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pholanda55@hotmail.com
Mossoró/RN – 11/12/2011
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