Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " Programa FORUM da TV Justiça do último sábado (08/10) promoveu debate sobre Anistia Política no Brasil "
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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy
Militares “anistiados” em luta – Parte I – 13h02
http://www.youtube.com/watch?v=lUQ7VqLxtBI&feature=related
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN
Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
http://www.youtube.com/watch?v=8BCHy9zm2Fc&feature=related
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN
Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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PORTARIA 1.104/GM3/64…
…é ato de exceção de exclusividade e de natureza politica conforme Sumula Administrativa 2002.07.0003/Comissão de Anistia do MJ, assim está posto nos anais da casa, em ato lúcido justamente em posicionamento declaratório do Ilustre Doutor Presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Junior, quando em debate na TV Justiça, questionado a se posicionar sobre a situação dos atingidos pela portaria,… alega que o Ministério da Justiça é o responsável por decisões, é verdade que o Ministério da Defesa insiste que a Portaria por si só não contempla o beneficio, quanto o Senhor Duque Presidente da ABAP diz; a Aeronáutica não aceita as reintegrações, promove uma cruzada contrária às vítimas da Portaria (Soldados, Cabos e Sargentos), assim esta posto no debate.
Ademais, não se pode aceitar que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seja violentada/rasgada/desrespeitada no seu anunciado de “todos são iguais perante a constituição“, situação já por diversas vezes citadas pelos renomados juristas e até mesmo por Membros da Corte Suprema do País, insistir/negar/apresentar LISTA de procedimentos é ofender a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, princípios está posto, cabe sim obedecer e acatar os mandamentos pautados no ordenamento jurídico Pátrio, por a Legislação Federal em dúvidas incorre em DESOBEDIÊNCIA no que consta em Lei.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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CAROS AMIGOS:
As informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Anistia, Prof. Paulo Abraão, comprovam a ingerência, por outros órgãos, naquela Comissão.
Nelas, ele sacramenta a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, que garante o direito da classe; confirma a existência de um volume de perseguidos, denuncia a submissão, forçada, da Comissão bem como a judicialização da causa, mas não tem como apontar respostas.
São fatos embasados pela autoridade responsável pelo processo de Anistia, no país.
Aos abrangidos, está sendo feito um comunicado, implícito, para que continuem denunciando pois, em momento algum, ele cita que não cabe o Direito.
Portanto, DEVEMOS CONTINUAR DENUNCIANDO, agradando ou não.
LUIZ PAULO TENORIO
Cidadão
Rio de Janeiro
lptenorio@yahoo.com.br
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