Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

8 Comentários do post " “SELVAGERIA JURÍDICA” praticada contra ex-Cabos da FAB, atingidos pela “Portaria 1.104GM3/64”, anistiados há mais de 5 anos "
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Ex-Ministro da Justiça Rui Barbosa do então Presidente da Republica Getúlio Vargas jamais se prestaria a cometer tamanha Selvageria Jurídica em nome da Nação, atos do porte que se apresenta para desclassificar direitos envergonha as faculdades da ciência jurídica, em data recente o Ministro da justiça Ilustre Homem público Doutor Eduardo Cardoso em tom forte e firme disse que quando estudante de direito se engajou na luta em defesa dos direitos mais sagrados, vejo com tristeza as listas apresentadas para que anistiados/desanistiados se defendam daquilo que não cometeu, se querem medir força com o governo de Fernando Henrique Cardoso que as faça mais não colocando pessoas indefesas idosas/doentes como alvo, parabéns camarada Patriota sua posição é de ser considerada e refletida, sugiro a Comissão de Anistia/MJ a convidar os Senhores (as) Membros da Comissão Ex-Ministros da Justiça que assinaram as anistias a se pronunciarem.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
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Está famigerada portaria nº 1.104/GM3/64, é mais do que Selvageria para os militares da Força Aérea Brasileira (Soldados, Cabos e Sargentos) que por ela foram atingidos. Se for fazer uma comparação a nefasta Portaria é mais atuante de que os campos de exterminio e concentração da 2a Guerra mundial, que foi de 1939 a 1944. Visto que desde 1964 até 2011, ou sejam 47 anos a portaria continua atingindo milhares de militares e seus familiares.É necessário que as autoridades envolvidas com a Anistia, sejam êles: Ministros, juizes, políticos, militares, advogados da união, presidentes de orgãos governamentais e outros, tomem uma Atitude, para fazer valer a Justiça, a Verdade e a Lei, com relação a todos militares injustiçados até o momento. Precisamos de uma Solução, chega de manobras prejudicias aos envolvidos e atingidos pela Portaria nº 1.104/GM3/64
Cardoso Neto – Atingido pela famigerada portaria nº 1.1104/GM3/64
Cardoso Neto ex-cb Q EA DT Basv
sagraba@terra.com.br
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=Esclarecimento,;
-Rui Barbosa foi ministro da Fazenda em 1889 o primeiro da republica/Getulio tambem foi min.da fazenda em 1926=///Getulio tambem foi cabo do exercito brasileiro e govermnou de 1930/1945/1951/1954=e Rui faleceu em 1923,(getulio foi soldado do 6.sexto batalhao de infantaria ,fez curso de cabo e como cabo tranferido para corumba-mt para o 25.BI vigesimo quinto batalhao de infantaria) ja como sargento em corumba -mt voltou para Bage-rgs.e pediu baixa e entrou na faculdade de direito=tinha como general o Pai e um irmão = sei que não se escreve isto aki mas só pra duvida ou engano =cardamone,filiado do PTB,Santos-Sp.(obs=pode se deletar)
Vitorino Cardamone>Xinguano do Tapajos
cardamonevf@hotmail.com
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Assunto: Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso.
Caros FABIANOS:
O homem é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é mestre e doutorando(ainda não é Doutor)da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Celson Antônio Bandeira de Melo. É também Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Procurador do Município de São Paulo licenciado. É Político e atualmente é Ministro da Justiça.
Visto isso, não o vejo como um grande jurista, professor com essa classificação nós temos muito por aí. Não está à altura do cargo que exerce no momento, para mim é um despreparado. O cargo de Ministro da Justiça é de muita responsabilidade, exirge alto saber jurídico para o trato das questões de Estado. Mas nós, anistiados, desanistiados e anistiandos fomos contemplados com esse chacal faminto que ronda sem parar ao redor da Fogueira da Inquisição.
Parece-me que nós não temos como pará-lo. Só Deus! Só Deus…! Clamo ao Senhor, para que Ele nos salve desse holocausto, que relembra os tempos do nazismo.
S1-PATRIOTA, atingido pela Portaria 1.104-GM3.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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CAROS AMIGOS FABIANOS,
SERA QUE TEREMOS QUE ENTRAR NA JUSTIÇA PARA REVER OS NOSSOS DIREITOS.
CB RODRIGUES PRIMEIRA DE 66 .BAAF.
portuganavarro@bol.com.br
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Estamos mais uma vez perseguidos pelas nossas autoridades deste País sem respeitar os nossos direitos adqueridos, mas Deus é grande e vamos vencer essa batalha, vamos continuar unidos e ter esperança.
NILSON DE AQUINO MOURA
nilson.moura45@uol.com.br
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“Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço“, assim é como vejo a voracidade intempestiva do ilustre mentor da lista contaminada de bactéria de selvageria jurídica, pobre dos idosos/doentes contaminados por uma doença espalhada nos corredores do poder central para eles a “mascara”, com tal procedimento chega a dar saudade dos tempo do “cale a boca sabe com quem esta falando”;… vez por outras me pergunto onde estão os Ex-Conselheiros da Comissão de Anistia/MJ que se debruçaram nos livros dos ensinamentos da ciência jurídica para apresentar ao colegiado RELATOS de procedimentos pautados em Lei Constitucional,… onde estão os Senhores Ex-Presidentes da Comissão de Anistia que levaram a sua Excelência Ex-Ministros de Estado da Justiça decisão por unanimidade do Colegiado para a chancela do Ministro??!!…, causa indignação a mudez ou indiferença; onde está sua Excelência Ex-Presidente da Republica Fernando Henrique Cardoso que não vem a público defender seus assessores ao tomarem na época decisão dentro dos limites constitucionais?…
Na condição de pobre em conhecimento politico/administrativo/jurídico me sinto desprezado por aqueloutros conhecedores dos caminhos que navegam na decência, tenho a sensação que estou “morto”… baiano que sou, conterrâneo das mais ilustres personagens do cenário nacional, vejo com desprezo os defensores da ilegalidade jurídica, vai meu aplauso/respeito ao Digno Doutor José Alves Paulino pela coragem em apresentar a comunidade deste País a Sumula Administrativa 2002.07.0003/CA do Ministério da justiça declarando ser Ato Politico e de Exceção a Portaria 1104/GM3/64 é notório saber que para tal procedimento buscou meios para uma decisão que causou insonia/desconforto mau estar a muitos que não aceitam equilíbrio pautado em ação democrática, para sustentação da sumula administrativa teve o aval do então Ministro da Justiça Miguel Realy Junior e outros, claro que o Presidente FHC dava suporte a sua decisão, se assim não fosse o Diário Oficial da União não publicaria atos de anistias.
Ademais o poder central sabe das irregularidades orquestradas e bem afinada contra os ditames da legalidade, rasga-se a CONSTITUIÇÃO ao som do quanto pior melhor, que se dane as vítimas (soldado, cabo e sargento da FAB ) da Portaria 1104/GM3/64 e sejam enterradas em urna funerária nominada casa caiada.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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É inacreditavel o que está acontecendo com essa lei da anistia, afinal de contas para que serve as leis?
Será que foram criadas para que os juristas brinquem de interpretação; não é possivel que uma lei possa ter diversas folhas de opniões, que jogo é esse.
Cada um que assume um cargo parece querer aparecer mais que o outro.
Por que apenas uma cabeça decide o destino de milhares?
Afinal de contas quem manda?
Por que são válidas as opniões contrárias?
Por que tantos anos para definir uma solução?
Quantos injustiçados ja se foram (morreram).
Caros colegas eu acho é que eles têm é vergonha de constatar que em nosso meio há pessoas que não esmorecem, há pessoas que interpretam as nossas leis de forma correta e justa.
Alô excelentíssimas autoridades jurídicas, quanto tempo mais será necessário para uma solução definitiva?!…
Obrigado a esse PORTAL pela oportunidade de poder comentar.
Observação: eu continuo aguardando a solução, do requerimento enviado, até hoje.
NILSON MACEDO
CB QMR VA AU – 66 BASC
03/09/2011
Luizmacedo@bol.com.br
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