Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " Aconteceu em 2009 esta entrevista com o Major Brigadeiro do Ar – RUI MOREIRA LIMA "
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ôôô… todos aí:
Ouçam mais de uma vez este depoimento !
Está de PARABÉNS SUA EXCELÊNCIA, O BRIGADEIRO Rui Moreira Lima por esta declaração pública, por este TESTEMUNHO, que, tendo sido gravado, ficará para a posteridade…
Felicito também os demais participantes, como o Capitão de Mar e Guerra – José Ribamar Torreão da Costa; o Dr. Bezerra e o também ex-Cabo da FAB Océlio citado no depoimento.
Não só aos Cabos da época (décadas de 60, 70 e 80), bem como a SARGENTOS foi impingida a Portaria 1.104/64, como foi o meu caso.
Era “conveniente” ao “poder” ter a referida Portaria como “um trunfo na manga” para ser sacado a qualquer momento, como, de fato, o foi por milhares de vezes, ilegalmente, inconstitucionalmente, impiedosamente.
É DE BOM ALVITRE… , que este vídeo-depoimento seja levado ao conhecimento da Magistratura de agora, ou seja, à Justiça Federal de Primeira Instância, bem como a todos os TRFs…
À parte, este vídeo-depoimento deveria ser usado em uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde fossem convidados Membros da AGU, do COMAER, do MPF, da Magistratura e também Parlamentares… , não ficando de fora a Imprensa.
É que, tem muita gente dando palpite em assunto do qual não sabe ou não entende… , e chamando, inescrupulosamente de PARECER… , e o pior, chamando de Parece Jurídico.
O que se tem no vídeo-depoimento é algo axiomático !
Assim vê PEDRO GOMES.

Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
OUTROSSIM, merece ser vergastada com todo o denodo e afinco aquela BALELA, verdadeiro sofisma dos ininigos das vítimas da Portaria 1.104/64, aquela notícia falsa que eles plantam de que:
” … as normas veiculadas pela 1.104/64 tem carater geral de cunho meramente administrativo …”
1) ora… , ora…,
PARA OS “VALORES” DA ÉPOCA, (décadas de 60, 70 e 80) SEM RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PODE SER ATÉ QUE ASSIM SEJA…, um ato normal… , “normalíssimo”.
2) ora… , ora…,
PARA OS VALORES DE AGORA, COM O DEVIDO RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, E, COM O INSTITUTO DA ANISTIA EM VIGOR, a figura muda, como de fato mudou, vindo a existir a Súmula Administrativa 003 da C.A. que foi quem melhor (LEGAL E CONSTITUCIONALMENTE) definiu o CARÁTER DAQUELA “FERRAMENTA NOCIVA”…
E é muito simples de se entender o engodo/cilada que encontramos na retórica apresentada pelos inimigos das vítimas da Portaria 1.104/64. Basta se fazer uma COMPARAÇÃO:
Tiveram “caráter geral” de cunho meramente “administrativo”, também as normas veiculadas pelo A.I. 5 – Ato Institucional nº 5; as veiculadas por todos os outros Atos Institucionais dos chamados “anos de chumbo” e PERÍODO DA DITADURA; a maioria dos chamados “Ofícios Sigilosos” da época do Regime de exceção (1964 a 1988); as dos “Decretos Secretos”; em especial as do “Ofício Reservado” nº 4, de 14/10/1964, do Ministro da Aeronáutica, bem como as do “Boletim Reservado” nº 21, de 11.05.1965 também do Ministro da Aeronáutica; dentre tantos outros “ATOS ADMINISTRATIVOS” (necessariamente com aspas) praticados à época.
Todos com o mesmo grau de lesividade propiciando a anistia, e, contra os quais a Ré não opõe entrave algum, QUANDO O ANISTIANDO É UM CIVIL DA ÉPOCA.
Foi exatamente por isto que a Portaria 1.104/64 foi reconhecida
pela própria União, em caráter “erga omines” , como ato de exceção de motivação exclusivamente política.
OU SEJA:
a) POR TER O MESMO GRAU DE LESIVIDADE.
b) POR TER A MESMA ORIGEM ESPÚRIA.
Dessa forma, o raciocínio que não tem cabimento nos dias de hoje é o de que as vítimas da 1.104/64 não fazem jus à declaração de anistia. OS TEMPOS SÃO OUTROS… , A ANÁLISE É NECESSARIAMENTE OUTRA !!!
É como vê PEDRO GOMES.

Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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O douto Dr. José Bezerra da Silva é Cabo Reformado da FAB, e não ex-Cabo da FAB.
BJCorrêa
Jornalista
bjcorrea@bol.com.br
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[…] comentários pertinentes por excelência sobre o nosso post #5771 “Aconteceu em 2009 esta entrevista com o Major Brigadeiro do Ar – RUI MOREIRA LIMA” foram postados pelo companheiro anistiando, PEDRO ROBERTO GOMES – preso político em […]
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