Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

7 Comentários do post " Nota de Repúdio aos atos vergonhosos e desumanos do Estado Brasileiro praticados contra ex-Praças da F.A.B. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEstá no site do Claudio Humberto:
” O Presidente Lula não tem respeito à Constituição e às Instituições ” – Diz o Deputado Roberto Freire-PPS.
Isso responde aos atos desumanos, covardes e vergonhosos praticados! Fazer o quê???
Esse ministro não e novidade se enterver para prejudicar os outros não,o dele estar guardado o proprio partido vai se encarregar disso.Aguarde Benigno Melo Salvador-Ba.
Parabéns à AMAESP pela importante NOTA DE REPÚDIO.
Na qualidade de vítima da Portaria 1.104/64, ENDOSSO todos os termos de “não aceitação”, rejeição, REPÚDIO AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS praticados pelo Ministério da Justiça – União Federal.
E, peço licença para acrescentar:
1 – Está mais do que na hora de se deflagrar aquilo que eu, no blog da ASANE, há mais de um ano, denominei de “METRALHADORA GIRATÓRIA” DE AÇÕES JUDICIAIS contra a União Federal e contra as pessoas físicas também, face às omissões, aceitação de usurpação, prevaricações, etc…
2 – É o caso de se abrir; Mandado de Segurança, Ação de Obrigação de Fazer com pedido de LIMINAR e cominação de multa diária; Representação Administrativa, etc… – TUDO ISTO, DE NORTE A SUL DO PAÍS, em uma mesma data ou mesma semana.
3 – Os comentários acima, do Luiz Pimentel e do Benigno, mostram uma IRRESIGNAÇÃO, mas, que me parece um tanto “passiva” ou “leve”, na medida em que, diante de TANTA IRREGULARIDADE LESIVA, não há como se admitir a expressão: “FAZER O QUE” !!!!
4 – Desculpa a minha impetuosidade e intromissão, prezado Pimentel, mas, quando se diz: “FAZER O QUE”, estamos nos colocando:
a) à reboque dos acontecimentos;
b) em subordinação ao errado;
c) aceitando o insidioso: “eLLes estão mandando”;
d) em posição contrária a de que a Administração Pública deve obediência ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
e) em posição de docilidade, brandura, ou, mais cruamente: “cachorro magro que a uma batida de pé no chão, põe o rabo entre as pernas e vai saindo de fininho”…
TÁ NA HORA DA VIRADA !!!!
NÃO HÁ MAIS O QUE ESPERAR !!!
É como pensa e sugere:
PEDRO GOMES
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br
Caros Colegas.
Quando a aeronáutica, começou dizendo que só teria direito quem estava enquadrado na portaria 1.104, eu fique de orelha em pé, porque eu fui perseguido no inicio dos anos 80, quando chegou a época da minha promoção fui preterido de 1984 a 1988, colegas mais moderno do que eu foi promovido na minha frente, esta portaria 1.104, a aeronáutica diz ter revogado em 1982, mas depois da revogação ela continuou arbitrariamente, nós perseguindo, que eu cheguei ao ponto de pedir licenciamento, embora estando no bom comportamento e estabilizado, mas não tinha condições de ser promovido ( ressalvando que os critérios para dar engajamento e reengajamento eram os mesmo para ser promovido)com isso acabaram com a minha carreira militar por decreto administrativamente, conforme consta nos meu histórico militar, quando enviei processo a comissão de anistia, simplesmente meu processo foi arquivado conforme sumula administrativa alegando que o meu licenciamento foi depois de 05 de outubro de 1988, só não olharam para a minha perseguição que começou no inicio dos anos 80,
embora minha sindicância tenha sido arquivada, toda vez que fui chamado para saber o motivo da minha preterição na promoção, fui chamado de subversivo, por isso, esta portaria foi um pretexto usado pela aeronáutica para prejudicar mais uma vez os colegas fabianos, a comissão de anistia tem que se basear na lei, por que a portaria já é um ato de excessão de natureza política, mas também muitos colegas foram perseguido depois de 1982, administrativamente, é só verificar o meu processo N° 2003.01.17064, e voceis verão, que a aeronáutica continuou perseguindo os colegas fabianos.
atenciosamente
Cláudio Eugênio
Gostaria muito de que todas essas transiçoes em secretarias desiguinado pela AGU em pró pela anistia militar conforme dar-se o direito em portaria oficializadas a lei da ditadura militar referenciada aos prasças da aeronaútica chagarse a conclusao negorciada apartir de fevereiro de 2009 logo após o recesso em brasilia. boa tarde atenciosamente; pedro holanda de nogueira processo: 200534000002757 deferido com decisao em 04/12/2008
Esclarecimento: Gostaria muito que os processo já analizados em 2008 e que foram deferidos assim como o meu 200534000002757 deferido com decisao em 04/12/2008 que fossem concluidos apartir do recesso de janeiro na seçao judiciaria do distrito federal. desde já estou aguardando a minha anistia comprovada conforme portaria e a lei do beneficio da anistia militar aos praças da aeronaútica. atenciosamente: pedro holanda de nogueira. Deus é bom
rua francisco sena,21 conjunto independencia II telefone 88541240
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