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LINKS de DOCUENTOS e E-MAILS IMPORTANTES

À quem interessar possa…

.(…)


Portarias publicadas no BOL INT MAer e no D.O.U. de 1964:

Portaria nº 1.103/GM2

Portaria nº 1.104/GM3

Portaria nº 1.105/GM1

Portaria nº 1.106/GM4

Portaria nº 1.107/GM6

Portaria nº 1.108/GM4

Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.


 

GABINETE DO MINISTRO

EDITAIS DE INTIMAÇÃO

DOU nº 116, Seção 3, de segunda-feira, 20 de junho de 2005, Páginas 45 até 61

Fonte:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2005&jornal=3&pagina=45&totalArquivos=140

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Portarias de Anistias de Pós64 salvas pela “Decadência” dos atos de anulações.

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Não há processo administrativo…

Assim entendeu, nos autos do Mandado de Segurança nº 9862-DF, o Ministro Paulo Medina, que foi acompanhado em sua relatoria pelo Ministro Nilson Naves, quando proferiu o seguinte VOTO-VENCIDO com relação ao indevido “Processo Anulatório”, decorrente da Portaria 594/MJ, de 16.02.2004, contra os 495 Cabos da F.A.B. Pós 1964, que tiveram suas Portarias de Anistias ANULADAS pelo Ministro de Estado da Justiça do Governo Lula da Silva, ín verbis:

Clique no link para abrir o documento: VOTO-VENCIDO

PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007

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Relatório Final da CEANISTI/2010 encaminhado ao STF

Relatório Final da CEANISTI enviado por ofício ao Relator da ADPF/158 – Ministro Gilmar Mendes, do STF.

ADPF-158

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Degravação do áudio das “Principais Falas” durante a Reunião da CEANISTI no dia 07.04.2010

Sem título2Clique no link do nome para abrir e ler o arquivo degravado…

Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Dr. José Bezerra da Silva

Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Edinardo da Costa Fernandes

Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Walter Gomes da Silva

Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do CGU – Dr. Ronaldo Jorge A. Vieira Júnior

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REUNIÃO DA CEANISTI DIA 02.12.2009

– Principais Falas –

 


Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 1

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 2

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 3

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Cap. José Wilson – Repres. do Exército

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Cap. Paulo Roberto Manes – Repres. Cabos da Aeronáutica

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Dep. Andréa Zito – PSDB/RJ

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Dep. Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP – Relator da CEANISTI

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Dep. Daniel Almeida – PCdoB-BA – Presidente da CEANISTI

 

[Local do Vídeo Deletado]

 

 


Dr. Ronaldo Jorge A.V. Junior – CGU Repres. da AGU

 

[Local do Vídeo Deletado]

 


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(…)

Uma gravação e documentos a que ISTOÉ teve acesso comprovam que Márcio Thomaz Bastos, então Ministro da Justiça, mudou o veredicto favorável da comissão por pressão do Comando da Aeronáutica. Os processos estão sem solução até hoje.

Esses cabos foram expulsos da FAB com base na portaria 1.104, de novembro de 1964.

(…)

A gravação de uma reunião fechada da Comissão de Anistia ilustra bem isso.

[Local do Vídeo Deletado]

 

No inicio da sessão realizada em Brasília, o presidente da comissão, Paulo Abrão Júnior, estranha o grande número de processos de cabos da Aeronáutica indeferidos.

A técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da comissão, explica que, em 2002, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, a orientação era conceder a anistia em todos aqueles processos, mas que o posicionamento mudou em 2003, depois da posse de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça.

(…)

Na gravação obtida por ISTOÉ, ela afirma que a anulação foi feita dentro do gabinete de Bastos.

Ela diz que a decisão não foi publicada para evitar repercussão negativa na opinião pública.

FALARAM O SEGUINTE: VAMOS INDEFERIR E NÃO VAMOS PUBLICAR (…) ESTAMOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DESSA GESTÃO E NÃO PODEMOS, COMO COMISSÃO DE ANISTIA, APRESENTAR TRÊS MIL INDEFERIMENTOS.’

[Local do Vídeo Deletado]

 

 

 

No áudio player acima, a ex-técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da Comissão de Anistia, questionada sobre os motivos pelos quais 495 ex-Cabos da FAB – Pós 1964 – foram "desanistiados" e 3.117 "indeferimentos" não tiveram as portarias publicadas no DOU, naturalmente explica ao presidente da Comissão de Anistia – Dr. Paulo Abrão os verdadeiros motivos:

Veja abaixo mais Vídeos das…

Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007

Parte 001 – Abertura Dr. Paulo Abrão, outras falas de Conselheiros e da Secretária Janaína Abigalil denunciando manobras de Assessor no gabinete do MJ Thomas Bastos…

[Local do Vídeo Deletado]

 

Parte 002 – Falas de Conselheiro sobre Deferimentos, Indeferimentos e Súmula Administrativa.

[Local do Vídeo Deletado]

 

Parte 003 – Falas Dr. Paulo Abrão e do Conselheiro Vanderlei Oliveira e José Lavinas

[Local do Vídeo Deletado]

 

Parte 004 – Fala do Conselheiro Jose Lavinas e outros

[Local do Vídeo Deletado]

 

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Frase dita há três anos passados.

“Esperava-se que a veiculação dos fatos, a descoberta do esquema, dos seus chefes e mentores, apontados na reportagem da Revista ISTOÉ nº 2009, página 49, de 07.05.2008, sob o título – OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS – permitisse uma FAXINA que há muito tempo se fazia necessária na cúpula desse organismo, e, que devolvesse um mínimo de decoro aos direitos previstos em lei aos ex-Cabos da FAB.”

(Hidelberto Milanês)*

Leia a matéria, Clicando no Link abaixo…

 

UM MAR DE SONHOS EM TURBULÊNCIAS – LESÃO ÀS LEIS E AOS DIREITOS

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COM APOIO DA "ADNAM" OS ex-CABOS DA F.A.B. DENUNCIAM ATOS ARBITRÁRIOS DO MJ/CA

COM APOIO DA "ADNAM" OS ex-CABOS DA F.A.B. DENUNCIAM ATOS ARBITRÁRIOS DO MJ/CA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique sobre a imagem acima para ler a matéria – "OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/11/revista-istoe-nc2ba-2009-pagina-49-de-07052008-os-ultimos-subversivos.pdf

O “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONSEGUE OUTRO ALIADO NO MPF PARA DETRATAR OS ex-CABOS DA FAB.

O “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONSEGUE OUTRO ALIADO NO MPF PARA DETRATAR OS ex-CABOS DA FAB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique sobre a imagem acima para ler a matéria – "COMUNISTAS PROFISSIONAIS".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/11/revista-veja-comunistas-profissionais.doc

E A PERSEGUIÇÃO DO “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONTINUA EFICAZMENTE; AGORA NA MÍDIA ESCRITA.

E A PERSEGUIÇÃO DO “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONTINUA EFICAZMENTE; AGORA NA MÍDIA ESCRITA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique sobre a imagem acima para ler a matéria – "UM BATALHÃO SOB SUSPEITAS".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/10/digitalizar-teste-das-paginas-30-31-32-revista-epoca-nc2ba-348-de-17012005.pdf

A PRESSÃO DO “COMAER” SOBRE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA ANULAR AS ANISTIAS DOS EX-CABOS DA F.A.B.

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Clique nos links abaixo para ler o que estamos denunciando – "Tem início a pressão do “COMAER” sobre o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para anulação de 495 Portarias de Anistia Política legalmente concedidas pela Comissão de Anistia e Paz e referendadas pelo Ministro da Justiça Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro durante o Governo FHC(2002)".

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… SE O FIZEREM, ESTARÃO AGINDO ILEGALMENTE, POR VIOLAREM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 73.

ISTO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO NO DOU DE 31/12/2007, DO PARECER JT-01, APROVADO PELO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

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(…)

No Aviso 190, o ministro José Eduardo corta totalmente a chance dos ex-Cabos Pós 64, ou seja, ele cita que ”a partir deste pronunciamento da AGU, o Ministério da Justiça passou a negar os pedidos de anistia pautados na Portaria n° 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964, do ministro da Aeronáutica, cujos interessados tenham ingressado na Aeronáutica em período posterior a sua edição, bem como instaurou procedimento de revisão daqueles que tinham sido concedidas anistias nestes termos…

4º) Vários Cabos foram procurados nos arquivos do DOPS, conforme documentos constantes do anexo (Doc. 010203040506 e 07),  com o objetivo de ser constatado se pertenciam ao partido comunista do Brasil. Esta perseguição durou mais de 10 (dez)anos.

Através de Oficio GEUAr-016/2006 (Fls. 1 e 2) endereçado ao Exmo Sr. Brig. Mingorance da EEAer, em resposta, deixou bastante claro de que nem mesmo a administração da Escola teve conhecimento da falta da nossa inclusão no concurso público, bem como, no desligamento para a EEAer.

… Estes procedimentos eram comuns, corriqueiros e obrigatórios dentro da AERONÁUTICA para com todos os praças (Soldados e Cabos) que pretendessem se matricular para o Concurso da EEAER, cuja investigação interna nas Unidades, se concluindo favoravelmente, após a “informação sigilosa/confidencial” contendo o NADA CONSTA do DOPS, era fornecido então, ao militar, o Cartão de Inscrição na EEAR, para submeter-se às provas, conforme modelo anexo ao presente e-mail.

… nos registros daquele órgão repressor (D.O.P.S.) como “investigado”, inclusive, é bom que se ressalte que, por ocasião dos nossos DESLIGAMENTOS, ou seja, nossas baixas obrigatórias, por força da malfadada Portaria 1.104GM3/64, também éramos investigados pelo “A2” (Segunda Seção de Investigações do Comando Aéreo Regional da Zona Aérea, ligada diretamente ao Chefe do Estado Maior, criada pelo Decreto 73.368 de 26.12.1973, que aprovou o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dava outras providências – arquivos anexo) e no DOPS…

…Os interessados nos documentos (Aviso 190 e Ofício 14 ) abaixo linkados, poderão baixá-los com toda a segurança e facilidades clicando no link da URL desejada:

http://www.nelioschmidt.com/Aviso190-2011-MJ-ADG-de-11-02-2011.pdf

http://www.nelioschmidt.com/Parecer14-2011-CEP-CGLEG-CONJUR-MJ-de-09-02-2011.pdf

ANISTIAAVISO 190-MJ/2011Parecer CEP-014/2011

(…)

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Ainda sobre a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das 2.530 portarias de anistias dos ex-Cabos da FAB, “considerando os fundamentos constantes no Parecer Conclusivo AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011, na Sessão Extraordinária da quarta-feira, 02 de março de 2011 (16:58) na Câmara Federal, o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) em defesa da Classe dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 asseverou em sua denúncia ao Presidente da daquela casa legislativa, o seguinte:

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(…)

O “desmonte” das anistias dos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, foi iniciado em 2003, pelo então Comando da Aeronáutica, quando da mudança do Governo Federal e dos seus Ministros da Defesa e da Justiça, conforme denúncia pública divulgada pela Revista ISTOÉ, Edição de 07 de maio de 2008, nº. 2.009, pg. 49, (Doc. 14), que publicou matéria com o titulo: “OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS”, da autoria do jornalista FRANCISCO ALVES FILHO, do qual se transcreve trechos, in verbis:

 

… Portaria esta que agora, está sendo motivo de anulação através de Projeto de Lei do Exmo. Sr. Deputado Federal MAURICIO RANDS, por ser inconstitucional.

(…)

Ata Sessão Plenária Adm 28 jan 2010 e Parecer Tecnico CA/MJ

Despacho do Consultor-Geral da União n.º 2.244/2010, de 15.12.2010

Despacho n.º 155/2010/FT/CGU/AGU, de 02.12.2010

Parecer n.º 106/2010/DECOR/CGU/AGU, de 04.10.2010

Anexo o Parecer nº 14/2011/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ e o Aviso nº 190/2011/MJ do MJ para a AGU, com pedido de reexame das manifestações jurídicas, abaixo relacionadas:

Nota AGU/JD-10/2003,

Nota AGU/JD-1/2006,

Nota DECOR/CGU/AGU 279/2009,

Nota DECOR/CGU/AGU 289/2009,

Nota DECOR/CGU/AGU 296/2009 e

PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU.

(…)

Ao contrário, veio a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das portarias, “considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo “AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011, parecer este que até agora não foi dado a conhecer. Deve ser um novo Ofício Reservado nº 04.

Resta trabalhar e bem na defesa, e nos tribunais, inclusive pegando carona no trecho da página 07 do trabalho da CONJUR/MJ, verbis:

…”a tese atualmente adotada pela Consultoria-Geral da União (CGU), caso seja submetida ao Poder Judiciário dificilmente será aceita, posto que os tribunais firmaram o posicionamento de que a Portaria nº 1.104/64 não seria ato de exceção somente àqueles que ingressaram na FAB após a data de sua edição“.

(…)

PORTARIA INTERMINISTERIAL No -134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERALDAUNIÃO SUBSTITUTO nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. art. 5° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011 da Advocacia Geral da União, resolve: …

ANEXO

(Escolha o link da página do DOU.1 e veja se o seu nome consta da listagem)

 

DOU.1 nº 033 – Página 01

DOU.1 nº 033 – Página 60

DOU.1 nº 033 – Página 61

DOU.1 nº 033 – Página 62

DOU.1 nº 033 – Página 63

DOU.1 nº 033 – Página 64

DOU.1 nº 033 – Página 65

DOU.1 nº 033 – Página 66

DOU.1 nº 033 – Página 67

DOU.1 nº 033 – Página 68

DOU.1 nº 033 – Página 69

DOU.1 nº 033 – Página 70

DOU.1 nº 033 – Página 71

DOU.1 nº 033 – Página 72

(…)

Não é só a Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda:

Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.

§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

(…)

Anistia de ex-cabos da FAB custa R$ 12 milhões por mês

Publicada em 22/02/2011 às 22h33m

 

Evandro Éboli

BRASÍLIA – As 2.530 anistias de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que o governo decidiu revisar custam caro para o Erário. Por mês, são R$ 12 milhões. Em média, cada cabo recebe um pagamento mensal de R$ 5 mil. …

… Nas fichas funcionais de muitos deles há até elogios (link nosso) de oficiais superiores pelo comprometimento com a ditadura militar. Sobre um dos cabos, a ficha diz: “Fiel aos reclamos da pátria, sem trair o regime democrático e o juramento sagrado de bem servir o Brasil, tendo permanecido imune à ameaça vermelha”.

(…)

Ainda bem que guardamos os vídeos, copiados do Site da Câmara Federal, para mostrá-los agora e provarmos que esse PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU, de 15.12.2010, é mais um factóide divulgado em momento propício com o fito de causar confusão geral, uma vez que a AGU/CGU sem nenhuma autoridade para tal, se arvorando detentora da ‘última palavra sobre o assunto’, “determinou” à Comissão de Anistia, do Ministério de Estado da Justiça, que ‘faça uma revisão e anule as portarias que concederam indenização de anistiado político a antigos cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) do período do regime militar.’, posto que calou diante da matéria sensacionalista do jornalista Evandro Éboli, de O Globo, publicada no dia 03/02/2011 titulada “AGU determina anulação de anistia política concedida a ex-cabos da FAB”.

(…)

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Sistema Push – Acompanhamento Processual

Sr.(a) ,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O processo do tipo RELATÓRIO DE AUDITORIA011.627/2006-4, cujo assunto é “Fiscalização da Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão” , sofreu alteração em 11/03/2011. Seu estado atual é ABERTO e sua localização no TCU é Não definido.

Última observação :

Proc. incluído na pauta 8/2011 da sessão Ordinária – Plenário em 16/03/2011

Para maiores detalhes clique aqui.

Para visualizar ou modificar o cadastro de processos de seu interesse clique aqui.

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GRAVAÇÃO EM AUDIO DO PLENÁRIO DO TCU EM 03/12/2008

001_a_007-tcu-40-min

001_a_008-tcu-47-min

001_a_009-tcu-40-min

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001_a_007-tcu-40-min

 

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001_a_008-tcu-47-min

 

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001_a_009-tcu-40-min

 

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Eu tenho direito a uma Anistia,

Programa Faixa Livre – Rádio Bandeirantes AM – Paulo Passarinho entrevista

http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2009/05/anistia229042008.wma

anistia229042008.wma audio/wma 2009-05-10 22:52:54

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http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/12/83708-RR_FTV.wmv

83708-RR_FTV.wmv video/asf 2009-12-16 01:42:33

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/12/83708-RR_FTV1.wmv

83708-RR_FTV1.wmv video/asf 2009-12-16 01:52:08

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Finalizo, atendendo seu pedido sobre criar uma mídia da tua atuação, de Bezerra e do Edinardo, bem como do Dr. Ronaldo Jorge (AGU), por ocasião da Reunião da CEANISTI em Abril/2010, disponibilizando abaixo os Links para você acessar e assistir os Vídeos, clicando sobre o link especificado.

São eles:

Fonte: http://cabospos64.blogspot.com/2010/04/os-melhores-momentos-da-reuniao-da.html

1-Paulo_Manes

Dr. Paulo Manes – ALNAAPORT

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/Dr.-Paulo-Roberto-Manes-2010-4-8-0-19-21-273.asf

2-André_Francisco

Dr. André Francisco – Cabos da FAB

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/Dr.-Andr%C3%A9-Francisco-2010-4-8-10-28-1-919.asf

3-Edinardo_Fernandes

Edinardo Fernandes – ASANE e ADNAPE

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/Edinardo-Fernandes-2010-4-8-0-4-44-772.asf

4-José_Bezerra

Dr. José Bezerra – ADNAM/RJ e ASSMAN/BA

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/Dr.-Jos%C3%A9-Bezerra-2010-4-8-0-51-47-269.asf

5-Walter_Gomes

Dr. Valter Gomes – AAARNPA/PA

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/Valter-Gomes-APCFAB-2010-4-8-0-6-23-980.asf

6-Ronaldo_Jorge

Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior – AGU

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2010/04/AGU-responde-a-todos-2010-4-8-1-19-58-416.asf

Frt 73.

VANDERLEI

gvlima@terra.com.br

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RELAÇÃO DAS 495 PORTARIAS ANULADAS POR ORDEM PROCESSUAL

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Por estas razões, estamos reproduzindo abaixo, os Vídeos das falas (intervenções) do Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior para que se compare o que ELE afirmou antes e o que ELE diz agora sobre a situação dos ex-Cabos da FAB, vítimas do ato de exceção da Portaria 1.104GM3/64 com um capenga e distorcido entendimento da AGU(?) quanto ao direito de anistia conferido aos ex-militares da Aeronáutica de conformidade com a Lei 10.559/02, já reconhecida pela C.A., homologada pelo M.J. e publicada em DOU, durante o Governo FHC em 2002:

13652271a

Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior

Clique no link para assistir o Vídeo:

1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário

2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco

3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos

4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação

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Postado por Gilvan Vanderlei

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

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Caros FABIANOS,

Para sua comodidade, copiamos e estamos disponibilizando abaixo, os Vídeos dos melhores momentos da reunião da CEANISTI desta quarta-feira (07/04) em Brasília/DF, onde tiveram participação e predominância vários companheiros representantes de diversas Entidades de Classe de Ex-Cabos da FABPré e Pós 1964 – vítimas de perseguição política e do ato de exceção contido na "Portaria 1.104GM3/64", e diversos advogados.

Clique, na sequência, sobre o nome linkado abaixo para saber o que …

Falou e disse:

Dr. André Francisco – Advogado de Cabos Pré e Pós 1964

Dep. Daniel Almeida – Aparteando pela ordem

Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo ao Dr. André Francisco

Edinardo Fernandes – Representante da ASANE e AdNAPE

Gilberto Costa – Representante da AMAESP

Dr. José Bezerra – Representante da ADNAM

Valter Gomes – Representante da APACAFAB

Luiz Cachoeira – Representante da AMAFABRA

Paulo Roberto Turaça – Assessor Jurídico da AMAFABRA

José do Prado – Representante da FNA – Goiás e Tocantins

Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo aos representantes dos Cabos

Antonio Cloves – acusa frontalmente a Conselheira Sueli Bellato de violar a Lei

José Alípio – Representando a UMNA (Marinha) fala sobre as FFAA e o Termo de Adesão

Simão Kerimian – Representando a ACIMAR – fala sobre a proliferação de Pareceres

Severino Marques – Fala sobre a Rebelião dos Sargentos, Cabos e Soldados em 1963

Fonte: CEANISTI

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Para quem não leu o RELATÓRIO FINAL da CEANISTI, votado e aprovado em 1º.12.2010, abaixo publicamos seu inteiro teor para download, e procuramos compilar resumidamente, extraindo do texto original publicado pela Câmara Federal/Comissões/CEANISTI, os Capítulos e Anexos que interessam diretamente aos 495 ex-Cabos da F.A.B. que tiveram anuladas irregularmente suas concessões de Anistia Política pelos gestores da administração pública federal do atual governo.

Para ler ou copiar os Arquivos, Clique no link das Fls do documento escolhido.

 

– Relatório Final da CEANISTI – Votado e Aprovado em 1º.12.2010 – Fls 1 a 123

– Capítulo 7 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 18 a 44

– Capítulo 8 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CEANISTI – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 78 a 79

– Capítulo 9.3 Sobre a aplicação da Lei nº 10 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 85 a 92

– Capítulo 10 – Considerações Finais – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 92 a 97

– ANEXO IV – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 107 a 111

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Links disponibilizados das falas de Dr. Paulo Abrão – CEANISTI dia 09.06.2010:

Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462147

Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462240

Falas 2 – http://www.vimeo.com/12462147

Falas 3 – http://www.vimeo.com/12538869

Falas 4 – http://www.vimeo.com/12556364

Falas 5 – http://www.vimeo.com/12604574

Falas 6 – http://www.vimeo.com/12516771

Após suas falas ( 1 2 3 4 5 6 ) na CEANISTI, em 09/06/2010, eu vejo que ele está com as “mãos atadas” pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa, os quais, em visível confronto com a Lei Complementar nº 73; a Emenda Constitucional nº 26/85; o art. 8º. do ADCT da CF-88; a Lei nº. 10.559/02; o principio da reserva de lei; o principio da separação dos poderes e o Estatuto do Idoso, teimam, através de intermináveis artifícios, em negar a anistia que o povo brasileiro concedeu, através da CF-88 e do Congresso Nacional (Lei 10.559/02), direito reconhecido e sumulado pela Comissão de Anistia e devidamente reconhecido pelo então Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Ministro da Defesa, em 2002, e, após, com tais artifícios, contra idosos aliados do, hoje, Exmo. Sr. Presidente LULA – pois, da mesma forma que LULA lutou contra a ditadura, nós não nos aliamos a ela e por isso fomos atingidos pela 1.104GM3/64 – ainda não entenderam que estamos em pleno Estado Democrático de Direito e que a ditadura já findou, desde que o Exmo. e saudoso Dr. Ulisses Guimarães, assim proclamou no memorável dia 05 de outubro de 1988:

Para:Comissão Anistia MJ

anistia@mj.gov.br ;

anistiatematica

anistiatematica@mj.gov.br ;

ChefeGab CA-MJ

kelen.meregali@mj.gov.br ;

Paulo.Abrao@mj.gov.br

Paulo.Abrao@mj.gov.br ;

Maria.Vicente@mj.gov.br

Maria.Vicente@mj.gov.br

C/C:ASSMAN

assman@veloxmail.com.br;

ASAC

asac@uninet.com.br;

ASPARN

asparn@bol.com.br;

ASANE

asane@asane.org.br ;

ACIMANISTIA

acimanistia@bol.com.br;

ALNAAPORT

alnaport@veloxmail.com.br;

ADNAPE

adnape@ig.com.br;

GEUARanistia

geuaranistia@click21.com.br;

AMAESP

amaesp@bol.com.br;

Fonte: http://www.fnanistiados.com.br/ Fonte: http://amaesp.blogspot.com/

Fonte: Nosso Canto – ACIMAR

Doc.1

Doc.2

Doc.3

Doc.4

Doc.5

Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008 Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007 Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007 Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003 Parecer AGU Nº JB-3, de 19 dezembro de 2002 Parecer CGR Nº CS-4, de 14 dezembro de 1989 Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981 Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947 NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003 (Memorial – dos ex-Cabos da F.A.B. vítimas da Portaria 1.104GM3/64 #) ( Atos de exceção: os PUNIDOS e os ATINGIDOS … # )

A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER

PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964

Clique no link para ler ou copiar o Documento:

1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER

2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB

3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas

4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO

5.Exposição de Motivos EM nº 138-MM, de 21.01.1964 – Informando Abertura de IPM Contra Marinheiros e Fuzileiros

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Portaria nº 1.371-GM3 de 18 de novembro de 1982 – DOU s-n Seção I de 22.11.1982 Páginas 21770 e 21771
Portaria nº 1.103-GM3 de 08 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 12.10.1964 Página 9292
Portaria nº 1.104-GM3 de 12 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 22.10.1964 Página 9522

 

 

 

Para ciência e download, basta clicar no link escolhido.

EM/146-1

EM/146-2

EM/146-3

EM/146-4

EM/146-5

EM/146-6

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1- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-1.pdf

2- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-2.pdf

3- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-3.pdf

4- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-4.pdf

5- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-5.pdf

6- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-6.pdf

Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado

Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original

FRAUDE NO DPGU

Assista ao vídeo

MPF-DF AJUÍZA AÇÃO CONTRA A DPGU

Assista ao vídeo

Clique Aqui para ler na íntegra esta denúncia acima. Portaria de instauração de Inquérito Civil Público/Procedimento Preparatório

Nº 1.16.000.002000/2008-94 03/10/2008 – Portaria visualizar documento

 

 

 

Comissão da Lei da Anistia ouve AGU e TCU Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008. Leia a íntegra do parecer de Roberto Gurgel sobre a revisão da Leia da Anistia. Parecer da PGR sobre a Lei da Anistia é equívoco e legitima tortura, diz OAB Ação da OAB sobre Lei de Anistia está há um ano na PGR; Britto critica demora Comissão da Verdade não é contra as Forças Armadas, afirma Vannuchi

Lula não apóia punição a torturador para evitar rusga com militares, diz jurista

Dr. Vilson Marcelo Malchow Vedana, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, escreveu num oficio (Fls 1 e Fls 2) Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6). Decisões: AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.

Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03). DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, quarta-feira, 24 de março de 2010 1 ISSN 1677-7042 41

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Caros FABIANOS,

Diante da atual situação que se encontram os Anistiandos, Indeferidos, Anistiados e Desanistiados ex-Militares da AERONÁUTICA, e, considerando que O DIREITO ESTÁ NA LEI E NÃO “EM MERAS SUPOSIÇÕES”, gostaríamos de submeter à Comissão de Anistia, através deste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B., as seguintes questões:

PRIMEIRA QUESTÃO: Onde, no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia encontrou base legal para exigir o “STATUS DE CABO”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o Cabo da F.A.B. incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político?

SEGUNDA QUESTÃO: Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi ato de exceção até a data de sua edição, como entende a Comissão de Anistia, quanto tempo durou o seu teor político: 1seg?, 10min?, 1hora?, ou 24horas?

TERCEIRA QUESTÃO: Considerando que “portarias”, bem como, demais atos administrativos internos (Instruções), não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que OS CIDADÃOS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO PODER HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme vem decidindo o STF, (STF, RF 107/65 e 277, 112/202):

a) Porque a Comissão de Anistia alega que os Cabos Pós 64 tinham prévio conhecimento da Portaria nº 1.104GM3/64?

b) Qual a pertinência desse fato com o direito de ser declarado anistiado político?

QUARTA QUESTÃO: Considerando que a Portaria nº 1.104GM3/64: (I) inovou com relação ao limite de 8 anos de efetivo serviço, contrariando, dessa forma, a Lei do Serviço Militar (LSM) à qual devia obediência; (II) apesar de ter sido duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, pela Lei do Serviço Militar, nº 4.375/64 e pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654/66, continuou sendo aplicada até a data de sua revogação expressa em 19/11/1982; Por qual razão a referida “portaria” é considerada pela atual Comissão de Anistia ato de exceção tão somente até a data de sua edição?

QUINTA QUESTÃO: Considerando os seguintes direitos dos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica estabelecidos pelo EMFA:

a) REENGAJAMENTO – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 38, da Lei nº 2370/52;

b) ESTABILIDADE – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 54, da Lei nº 5.774/71, que aprovou o Estatuto dos Militares;

c) IDADE LIMITE de permanência dos Cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, cf. art. 16, Lei nº 2370/54; art. 15, Lei nº 4.902/65; art. 102, Lei nº 5.774/71; arts. 128, 131, 256 e 263, todos do Decreto nº 57.654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar: Por qual razão a Comissão de Anistia, desconsiderando a legislação militar da época, vigente antes e durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64 e, baseando-se em meras suposições afirma ter sido a referida Portaria nº 1.104GM3/64, mero ato administrativo regulador das prorrogações do Serviço Militar cujo teor político vigorou tão somente até a data de sua edição?

SEXTA QUESTÃO: Que explicação tem a Comissão de Anistia para o licenciamento dos Cabos (Pós 64) do Serviço Ativo com a idade máxima de 25 anos de idade, altamente familiarizados com o Serviço Militar, quando, concomitantemente, o Ministério da Aeronáutica (I) abria voluntariado de reservistas com idade de até 22 anos de idade, (cf. Portaria nº 073GM3/71); (II) convoca reservistas das FFAA como Voluntário Especial (VE), com idade de até 42 anos de idade, (cf. Portaria nº 1.126GM3/78)?

Lembrando que tal situação implica, sem dúvida, em prejuízo para o patrimônio público, pela falta de motivação juridicamente válida e suficiente para o licenciamento dos cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, principalmente, a sua substituição por outro militar de idade tão mais avançada.

São estas, Senhores FABIANOS e Usuários outros que acessam este PORTAL, as questões que gostaríamos de ver respondidas pelo Dr. Paulo Abrão Pires Júnior e os áulicos Membros da CA/MJ, que indubitavelmente se omitem de responder até hoje, levando em conta a análise mais aprofundada dos fatos de conformidade com a legislação vigente no período – 1964 a 1982 – do Governo Ditatorial Militar, e não de acordo com as claras pretensões do COMAER/COJAER.

Marcos Antonio Mendes de SENA

 

Presidente e Representante da ASANE

marcos.sena@uol.com.br

EDINARDO da Costa Fernandes

 

Representante da AdNAPE

edinardofernandes@hotmail.com

Gilvan VANDERLEI de Lima

 

gvlima@terra.com.br

Secretário Geral da ASANE

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ANISTIA: OS MILITARES DEMOCRÁTICOS, com José Bezerra da Silva e Océlio Gomes Ferreira Vídeo Entrevista => http://vimeo.com/11171743 A Reunião Ordinária de Audiência Pública da CEANISTI, ocorrida em Brasília/DF, no dia 07.04.2010; a constatação de que Captamos: “choveu no molhado” sobre os “PARECERES” e “NOTAS” expedidas pela CGU/AGU seguindo a mesma trilha do equivocado “entendimento” de que a malfadada Portaria 1.104GM3/64 não é ato de exceção para os Ex-Militares da F.A.B. Pós 1964 produzido pela atual Comissão de Anistia do MJ, corroborando com o que sempre perseguiu o COMAER; e por tudo isso ter gerado Frustração e indignação entre ex-militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64, abaixo estamos disponibilizando mais alguns comentários feitos pelas vítimas desse ato de exceção, de conotação exclusivamente política que foi, e é, a “portaria” em comento. Foi muito bom a ADNAM entrar com esse pedido para vir a ser “AMICUS CURIAE Clique no Link para conhecer a temática e toda a programação: ANISTIA UMA QUESTÃO DE RESGATE SOCIAL

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Vale a pena reler alguns textos publicados no blog, para isto, Clique no Link escolhido.
1 – ÉTICA E CORRUPÇÃO NO GOVERNO: COMO ESTABELECER CRITÉRIOS…
2 – PROPOSTA DE TRABALHO POLÍTICO E JUDICIÁRIO
3 – CONHEÇA UM POUCO DA VIDA PARLAMENTAR DO DEP. SARGENTO GARCIA
4 – AS PRINCIPAIS PORTARIAS ANTES E DEPOIS DA PORTARIA 1.104GM3 DE 12.10.1964
5 – OS CRIMES DA COMISSÃO DE ANISTIA
6 – OS PÁSSAROS SEM ASAS
7 – OS ATOS DE EXCEÇÃO E AS NOTAS PRELIMINARES DA AGU
8 – CONSTITUIÇÃO RASGADA
9 – A CONFISSÃO, NO MUNDO JURÍDICO…
10 – PORTARIA Nº 594/MJ e o ANEXO I
11 – EVENTOS POLÍTICOS E SUAS REPERCUSSÕES NA AERONÁUTICA
12 – CONHEÇA O “VOTO DE ANISTIA” DE UM EX-CABO PÓS 1964
13 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 2
14 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 1
15 – ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA
16 – IMAGENS DA REUNIÃO NO RIO DE JANEIRO DIA 27.05.2006
17 – GRUPO GAÚCHO DE ANISTIA – GGA Esteve na Reunião Com a Dep. LAURA CARNEIRO
18 – LEMBRETE AOS NOSSOS VISITANTES
19 – REUNIÃO DE ANISTIANDOS COM A DEP. FEDERAL LAURA CARNEIRO (PFL/RJ)
20 – THOMAZ JOSÉ ANGELO e MÁRIO BIGGI
?Por GVLIMA

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Clique no link para assistir o Vídeo:

1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação

Leia agora os Comentários:

Falou e disse:

Dep. Daniel Almeida – Abertura

Dep. Arnaldo Farias de Sá – Relator

Dr. Paulo Roberto Manes – Representante da ALNAPORT

Dr. André Francisco – Advogado de Cabos Pré e Pós 1964

Dep. Daniel Almeida – Aparteando pela ordem

Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo ao Dr. André Francisco

Edinardo Fernandes – Representante da ASANE e AdNAPE

Gilberto Costa – Representante da AMAESP

Dr. José Bezerra – Representante da ADNAM

Valter Gomes – Representante da APACAFAB

Luiz Cachoeira – Representante da AMAFABRA

Paulo Roberto Turaça – Assessor Jurídico da AMAFABRA

José do Prado – Representante da FNA – Goiás e Tocantins

Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo aos representantes dos Cabos

Antonio Cloves – acusa frontalmente a Conselheira Sueli Bellato de violar a Lei

José Alípio – Representando a UMNA (Marinha) fala sobre as FFAA e o Termo de Adesão

Simão Kerimian – Representando a ACIMAR – fala sobre a proliferação de Pareceres

Severino Marques – Fala sobre a Rebelião dos Sargentos, Cabos e Soldados em 1963

Fonte: CEANISTI

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/ceanisti

Anistiando JAIME NASCIMENTO, depõe sobre os Indeferimentos e as Desanistias dos Ex-Cabos da FAB…. Assista o Vídeo: http://vimeo.com/12196546 o Brigadeiro Rui Moreira Lima, presidente da ADNAM. Veterano da FAB luta para receber anistia OAB/RJ – COMISSÃO DE ANISTIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA Vejam as fotos do evento: http://vimeo.com/12179166 Anistiados políticos devem receber indenizações devidas pela União RMS 27357 RMS 26899

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Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.2010

Abertura

http://www.youtube.com/watch?v=KFAjWkG3Z08&feature=player_embedded

 

Dep. Daniel Almeida – Fala 1

http://www.youtube.com/watch?v=4F5pOQ59XJQ&feature=player_embedded

Dep. Emília Fernandes – Fala Única

http://www.youtube.com/watch?v=I_NWqC2Sfq8&feature=player_embedded

Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 1

http://www.youtube.com/watch?v=fxNYKjBM3fU&feature=player_embedded

Dep. Daniel Almeida – Fala 2

http://www.youtube.com/watch?v=8XFQw2lqrPo&feature=player_embedded

Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 2

http://www.youtube.com/watch?v=LntMG5pJdiU&feature=player_embedded

Dep. Chico Lopes – Fala Única

http://www.youtube.com/watch?v=MUYZ-H4iTqI&feature=player_embedded

Dep. Daniel Almeida – Fala 3

http://www.youtube.com/watch?v=sARDXmcnD0E&feature=player_embedded

Encerramento

http://www.youtube.com/watch?v=TcwYU02SDzM&feature=player_embedded

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Os projetos do Dep. Maurício Rands (PT/PE) para resolver a questão dos militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64

PDC-2551/2010 PL-7216/2010

Processo contra ex-chefes do DOI-Codi é extinto.

A Justiça Federal extinguiu Clique aqui para ler a decisão. BOMBA GELATINOSA ou CARTA BOMBA – Em anexo

MINISTRO DA DEFESA CONTINUA EVITANDO FALAR PARA A CEANISTI… OU FOI UM RECUO DO MINISTRO DA DEFESA DIANTE DA VERDADE DOS FATOS POSTA NA REUNIÃO DO DIA 07/04/2010 PELOS EX-CABOS DA FAB?

Assista o vídeo onde o Dep. Daniel Almeida – faz a Abertura da reunião da CEANISTI em 05.05.2010:

http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=2247

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De: bjcorrea@bol.com.br; Para: dep.danielalmeida@camara.gov.br; dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br; dep.claudiocajado@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.lidicedamata@camara.gov.br; dep.pompeodemattos@camara.gov.br; dep.emiliafernandes@camara.gov.br; dep.chicolopes@camara.gov.br; dep.carlossantana@camara.gov.br; dep.luizcouto@camara.gov.br; dep.fernandoferro@camara.gov.br; dep.fernandolopes@camara.gov.br;

dep.magela@camara.gov.br;

dep.wilsonbraga@camara.gov.br; dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br; dep.elcionebarbalho@camara.gov.br; dep.joaoalmeida@camara.gov.br; dep.sarneyfilho@camara.gov.br; dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.felipebornier@camara.gov.br; dep.arnaldojardim@camara.gov.br; dep.aracelydepaula@camara.gov.br; dep.eduardobarbosa@camara.gov.br; dep.emanuelfernandes@camara.gov.br; dep.romulogouveia@camara.gov.br; dep.filipepereira@camara.gov.br; dep.fatimabezerra@camara.gov.br; dep.fernandogabeira@camara.gov.br;

Cópia: jose.castro@camara.gov.br; dep.fernandocoruja@camara.gov.br; dep.lucianagenro@camara.gov.br;

Assunto: CEANISTI – 05/05/2010

Enviada: 05/05/2010 11:58

 

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Para ter acesso as aulas clic na figura acima ou nos links abaixo: .

Aula 1 – Conceitos do Ato Administrativo

Aula 2 – Atributos do Ato Administrativo

Aula 3 – Requisitos ou Elementos do Ato Administrativo

Aula 4 – Extinção do Ato Administrativo

Aula 5 – Anulação ou Revogação do Ato Administrativo

Fonte: TV Justiçawww.youtube.com/stf

A Comissão Especial da Lei da Anistia a Servidores realiza audiência pública nesta quarta-feira (05/05) para discutir o cumprimento das reparações previstas na legislação para os militares anistiados. Foi convidado o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Na argüição da APDF-158, em nenhum momento percebi que o Documento – Manifestação da Procuradoria Geral da República nº 2332-PGR-RG, de 16/06/2010 Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEANISTI – DIA 09/06/2010 :

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Faz abertura da reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.

http://vimeo.com/12465216

Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 3 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF.

http://vimeo.com/12516771

Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia -Fala 5 –  fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 e sobre a competência da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça perante outros órgãos, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.

http://vimeo.com/12538869

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Fala 5 – Elogiando participação de Dr. Paulo Abrão Pires Junior pela sua lúcida, detalhada e esclarecedora fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.

http://vimeo.com/12539071

Dr. José Bezerra da Silva – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da ADNAM, manifestando-se sobre as esclarecedoras explicações do Dr. Paulo Abrão Pires Junior e sua Equipe (Conselheiros) sobre o direito de anistia das vítimas da Portaria 1.104GM3/64.

http://vimeo.com/12537676

Edinardo da Costa Fernandes – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da AdNAPE e ASANE.

http://vimeo.com/12537471

Lindovaldo Duque – Ex-Cabo da FAB – Anistiado/Desanistiado – Representante da ABRAP – Associação Brasileira dos Anistiados Políticos.

http://vimeo.com/12553841

Dr. Paulo Abrão Pires Junior, presidente da Comissão de Anistia… falando sobre o Representante do MD, que foi indicação do MD e nomeado pelo MJ e o Representante dos Anistiandos e Anistiados, eleito numa assembléia pública da CA por todos, que é o Dr. Marcio Gontijo, alegando que ao assumir a presidência da CA já o encontrou por lá, e que este numa das reuniões internas de trabalho manifestou o desejo de continuar como membro/conselheiro da CA…

http://vimeo.com/12604574

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI… falando que vai convidar o Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Barreto (outros já estiveram na CEANISTI) para fazer uma visita de cortesia Comissão Especial de Anistia e prestar informações sobre a questão das anistias políticas dos Cabos da F.A.B., bem como convidar também o presidente do STF (Ministro César Peluso) para falar sobre a ADPF/158.

http://vimeo.com/12604230

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI abrindo os trabalhos da reunião do mês de MAIO/2010 e lamentando a falta de “quorum” dos membros da comissão e a falta,mais uma vez, do Ministro da Defesa Nelson Jobim para participar dos debates…

http://www.vimeo.com/11590888

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UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26″ de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.

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Em 12 de julho de 2010, o Comando da Aeronáutica editou a Portaria nº 467/GM3, Princípio Constitucional diz que “a lei só retroage para beneficiar o réu”. (falta linkar a lei)

Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado pelo Presidente Lula
http://www.youtube.com/watch?v=xCbTVODUpuY&feature=player_embedded

“Doutor, enquanto as vítimas estão morrendo, a AGU está aí de brincadeira.”

(Clique Aqui para assistir o vídeo)

Relação dos Intimados para Apresentarem Defesa na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

001 – Eurípedes Gonçalves

002 – Genilson de Freitas Bessa

003 – “post mortem” de Francisco Germano de Souza

004 – Pedro Morelli

005 – Valter de Freitas Gomes

006 – Gilberto Gomes Negrão

007 – “post mortem” de José Di Lorenzo Neto

008 – Edison Machado Ribeiro

009 – Raimundo Nonato de Lima Martins

010 – Antônio da Costa Barreto

011 – José Said de Albuquerque

012 – Otaciano Evaristo de Araújo

013 – “post mortem” de Eurávio Guilherme Zanoni

014 – Roberto Francisco da Silva

 

O Diário Oficial da União – DOU n° 133, Seção 1, paginas 872 / 873, publicou as portarias instauradoras do processo revisional de anistia, relativamente aos ex-Cabos da Aeronáutica acima. Para melhor compreensão dos fatos, envio-lhes em anexo a “degravação transcrita” do audio do vídeo, da reunião de audiência pública realizada em 09 de junho de 2010 pela CEANISTI – COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA AS LEIS DE ANISTIA. Consideram ter o MJ, por meio da Portaria n. 2.523/2008, contrariado a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de justiça, independente da apresentação da procuração.

A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 14873

Petição Inicial da ADPF/158 no STF.

Todos estão com o “freio-de-mão” puxado para não reconhecer o direito dos ex-Cabos da FAB Pós/64; e assim, tumultuando e protelando o processo. Clique no link abaixo para ler e conhecer o inteiro teor da… Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158 Proposição: PDC-2551/2010 Avulso Autor: Maurício Rands – PT /PE Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra) Legislação Citada

Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: “Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.(íntegra)
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
Lula massacra os velhos Cabos da FAB. Vídeo dos depoimentos dos companheiros ELIEZER FIGUEIRA e JAIME NASCIMENTO.

http://www.youtube.com/watch?v=AERGbLcAPYo&feature=player_embedded

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Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, explica publicamente o direito à Anistia política dos 495 Ex-Cabos da F.A.B. “desanistiados” pelo Governo Lula.

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – CEANISTI – Abertura da Reunião dia 09.06.2010 http://vimeo.com/12462061

Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) – Relator da CEANISTI, fala sobre a questão dos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF. http://vimeo.com/12462326

Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 1 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010 http://vimeo.com/12462147

Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 2 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF. http://vimeo.com/12462240

Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregularidades nos atos praticados pela CA/MJ e AGU

http://vimeo.com/12703481

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Projeto reconhece anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica. A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, que reconhece a anistia concedida em 2002 para 495 ex-militares da Aeronáutica. A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), susta os efeitos da portaria 594/04, do Ministério da Jusitça, que anulou essas anistias em 2004. Íntegra da proposta: PDC-2551/2010

A “coisa julgada” já nos disse… UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26 de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.

Art. 62 da Constituição Federal, Emenda constitucional nº 32, de 2001, Anistia de Cabos da FAB em discussão, Cerca de 2.734 deferidos, (não está Linkado)  3.117 indeferidos,  495 anulados – ou em processo de anulação -,  152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.

Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 Decreto 68.951/71

Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04,

Portaria 1.104GM3,

Portaria 408GM3/66, Portaria 673GM3,

Portaria 1.371GM3,

Portaria 072GM2/71, Portaria 1.126GM3/78,

(Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)

Exposição de Motivos nº 138/64, .

.

Caro FABIANO,

Clique num dos assuntos/documentos linkados abaixo, os quais foram referenciados nos diversos textos disponibilizados (Postados) nos sites http://www.militarpos64.com.br/sitev2 e http://cabospos64.blogspot.com/ , respectivamente PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64 e dos EX-CABOS DA AERONÁUTICA – SUSPEITOS COMUNISTAS, para fazer cópia (Download), conhecer a matéria publicada e usá-la como referência nos processos contra a UNIÃO/AERONÁUTICA no judiciário.

GVLIMA.

Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008

Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007

Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007

Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003

Parecer AGU Nº JB-3, de 19 de dezembro de 2002

Parecer CGR Nº CS-4, de 14 de dezembro de 1989

Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981

Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947

– A controversa NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003

A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER – PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964

Assuntos:

1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER

2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB

3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas

4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO

5.Exposição de Motivos EM nº 138-MM, de 21.01.1964 – Informando Abertura de IPM Contra Marinheiros e Fuzileiros

DECRETO-LEI N. 9.698  DE 2 DE SETEMBRO DE 1946 – Aprova o Estatuto dos Militares – Da Expulsão das Fôrças Armadas

LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964 – Lei do Serviço Militar

DECRETO-LEI N. 9.500  DE 23 DE JULHO DE 1946 – Lei do Serviço Militar

DECRETO N. 11.665  DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943 – Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.)

ATO INSTITUCIONAL Nº 1

ATO INSTITUCIONAL Nº 2

ATO INSTITUCIONAL Nº 3

ATO INSTITUCIONAL Nº 4

ATO INSTITUCIONAL Nº 5

ATO INSTITUCIONAL Nº 16

Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado

Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original

– Conheça o PARECER N° 606/2009/PGR, de 06 de outubro de 2009, nos autos do MS-14567-DF, clicando no ícone para abrir e ler o teor do Documento:

Doc.1 Doc.2 Doc.3 Doc.4 Doc.5

– Na CA cerca de 2.734 ex Cabos da FAB foram deferidos; 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação –, 152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 processos não localizados,…

– mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14:

– direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71

– a “Ação Recomendada” do Ofício Reservado nº 04,

Portaria nº 1.103-GM3 de 08 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 12.10.1964 Página 9292

Portaria nº 1.104-GM3 de 12 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 22.10.1964 Página 9522

– em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

Portaria nº 1.371-GM3 de 18 de novembro de 1982 – DOU s-n Seção I de 22.11.1982 Páginas 21770 e 21771

– Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3,

– o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66

– iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3,

– Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982,

– acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78,

– Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)

– diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da

Exposição de Motivos nº 138/64,

– foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça;

– trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento. ExeMS 11482 ;

– O artigo abaixo foi extraído do site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da Sala de Notícias/Últimas – Clique Aqui – e deve ser lido como a oração de todas as noites.

– AO NOSSO HERÓI DA II GUERRA MUNDIAL… Salve, dia 12 de junho …

– Lendo a matéria postada por você nesta quarta-feira (20/05), no Blog dos CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS, com o título “Disposições em contrário” do Decreto nº 57.654, redigi a matéria abaixo, a qual submeto à apreciação de todos usuários e visitantes deste PORTAL.

– A perseguição continua tão insana e amoral quanto no passado, desta feita com base em fantasioso e equivocado parecer do ADV. CLÁUDIO DEMCZUK DE ALENCAR – Assessor do então Ministro de Estado da Justiça, um “estranho ao ninho”, por nós não conhecidos; não conhecido nos processos de anistia; não conhecido pela Comissão de Anistia e seu respectivo Regimento Interno; bem como, também não conhecido pela Lei nº 10.559/2002 – Lei de Anistia.

– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 2629, de 22/12/2003 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra

– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 1552, de 04/06/2004 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.848/2006-1 GRUPO II – CLASSE I – Plenário – TC 026.848/2006-1 [Apenso: TC 028.456/2007-9] – Natureza(s): Embargos de declaração – Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Interessados: Ministério Público junto ao TCU, Ten. Brig Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica), Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, (…).

RELATÓRIOTrata-se de embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Rocha Furtado (peça constante do Anexo 16); pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (peça constante do Anexo 21); pela Associação de Anistiados e Anistiandos de Pernambuco (ADNAPE – peça constante do Anexo 18); pelos interessados Pedro Fernandes Silva e Murilo José da Silva (peça constante do Anexo 19) e Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antonio Bassani, Ary Guilhem Baltoré (peça constante do Anexo 20) e pelos demais interessados mencionados no cabeçalho (peça constante do Anexo 17).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOem face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 3.12.2008, nos autos do processo em epígrafe (TC-026.848/2006-1), constante da Ata nº 51/2008 – Plenário, ocasião na qual o Tribunal julgou processo originário de representação formulada por este Órgão Ministerial acerca de possíveis irregularidades na concessão de indenizações a anistiados políticos, em decorrência do disposto na Lei 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º do ADCT da Constituição Federal.

VOTORecebo os presentes embargos de declaração com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992. Pelo que se depreende da peça encaminhada pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, teria ocorrido um equívoco no encaminhamento das cópias relativas ao Acórdão n.º 2891/2008-Plenário. Segundo o recorrente, as cópias recebidas não guardam relação com aquela publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário1. Processo nº TC 026.848/2006-1. – 1.1. Apenso: 028.456/2007-9 – 2. Grupo II – Classe I – Assunto: Embargos de declaração – (…) – VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de embargos de declaração, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992, em:

– Também estamos alerta… Só para não esquecermos… e eLLes também!!! reproduzo abaixo, texto postado no Blog  da co-irmã   AMAESP – http://www.amaesp.blogspot.com/, a fim de mantermos a opinião pública, os JORNALISTAS e as Autoridades Judiciais bem informadas (não como a Administração Federal faz, com induzimento ao erro), mas sim, com a VERDADE, verbis: SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS? ;

– ex-Cabo da reserva SONILSON PEREIRA DA SILVA denuncia diversas atrocidades que sofrera na Base Aérea do Galeão (Clique aqui para ler), inclusive de ter realizado o Curso de Enfermagem e quando fora licenciado teve dificuldade de conseguir emprego, pois, o curso de enfermeiro da FAB não tinha validade alguma para o Conselho Regional de Enfermagem, tendo o mesmo que refazer o curso agora na vida civil,…

Breve Relato sobre a reunião da CEANISTI realizada ontem (15/04/2009), no anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença de inúmeros Deputados, onde foram votados treze (13) Requerimentos (doc. anexo) convidando diversas Autoridades a comparecerem a esta Comissão (CEANISTI) para apresentarem os resultados prometidos nas audiências públicas que comparecem anteriormente e se comprometeram com os Deputados em agilizar.

– O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.

– Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.” ( Resposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo – em 23/03/2009 – 16:24h – Clique Aqui para ler ).

O Processo Administrativo tem regras claras e objetivas a serem observadas…
Falseando e mascarando a verdade
Acompanhe abaixo um ex-Cabo da FAB Pós 1964 respondendo à matéria produzida pelo Correio Braziliense
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VII
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VI
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte V
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte IV
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte III
Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte II
Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte I

 

Falaram na ADPF-158 por decisão do Relator CEZAR PELUSO a: – Câmara dos Deputados; – O Senado Federal; – A Presidência da República. Pelo que deu para ler nas 3 peças temos: a – A Câmara “gastou” 230 laudas (petição-12785-2009-camara-federal-presta-informações) para dizer:  “… resta incabível a manifestação da interpretação dada à norma legal por outro Poder…” b – O Senado, em apenas 7 laudas (petição-14840-2009-senado-federal-presta-informações): “… preferiu não falar sobre a Lei de Anistia; pediu para ficar fora dessa. Mas declarou que a nova lei (10.559/02) NÃO CRIOU REGIMES DIFERENCIADOS para os Militares.” Aleluia !!!

c – A Presidência da República em 117 laudas (petição-13181-2009-presidencia-da-republica-presta-informações) : “… apresentou uma mixórdia informativa, “CRIANDO” coisas que não se vê nem na LEI, nem no ESPÍRITO DA LEI, e, ainda por cima, em choque (afrontando) a Constituição Federal.”

Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica.

Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica – Parte II

Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb) » Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb) » Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb)

NOTA DE REPÚDIO – A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64 (…) …

Inconformada, a administração pública federal – MJ/CA – volta atacar os ex-Cabos Pós 1964, em particular, àqueles que não foram atingidos pela Portaria 594/MJ de 16.02.2004 e que não tiveram seus nomes constando do ANEXO I dessa mesma portaria, publicando ontem (22/12), no DOU 248, Seção 1, páginas 193 a 240 exatas 168 (Cento e Sessenta e Oito) ANULAÇÕES das Portarias que concederam Anistias Política para estes companheiros de todo país. Para conhecimento de todos os FABIANOS interessados, estamos disponibilizando, as páginas selecionadas do Diário Oficial da União (DOU) onde contém as portarias de “ANULAÇÕES”, bastando apenas Clicar no link para abrir o Arquivo. DOU 248, Seção 1, páginas 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240.

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INTIMAÇÕES POR EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

Jornal Folha de Pernambuco – Edição de 20.06.2005

Intimações Assinadas pelo Sr. Cláudio Demczuk de Alencar

Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça

 

 

Clique sobre o link do nome:

Página 03

HENRYSON LIMA ALVES

MARCOS ANTONIO MENDES DE SENA

GAURACY DAMÁSIO DE OLIVEIRA

GILDO REIS LINS

ISAIAS CIRO DA SILVA

IVANILDO ALVES FERREIRA DE ARAÚJO

Página 04

MURILO DE ALBUQUERQUE PRAXEDES

JOSÉ CARLOS DE AQUINO MOURA

SEVERINO DIAS DE ARAÚJO

GERALDO VITOR DA SILVA

ANTONIO JOSÉ MENDES DE ALMEIDA

GILSON PEREIRA MESQUITA

Página 09

CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

SEVERINO VIEIRA DA SILVA FILHO

ALBERTO DE BARROS

ODMAR PINHEIRO BRAGA

GILBERTO RAMOS BARBOSA

PAULO DA SILVA PRADO

Página 10

GILVAN VANDERLEI DE LIMA

OTACÍLIO LIMA DA SILVA

EDIEN CORRÊA PINHEIRO LOPES

GILDO FERREIRA DE MELO

GILBERTO JOSÉ DE LIMA

CARLOS FERNANDO DE SOUZA FERRAZ

Página 10/B

ELSO SOARES DE SIQUEIRA

RICARDO CESAR UCHOA CORREIA

FLÁVIO DOS SANTOS ROCHA

PAULO ROBERTO GONÇALVES BEZERRA

REGINALDO LEITE DA SILVA

JOSÉ OVÍDIO DA SILVA FILHO

Página 14

EMMANUEL DE ABREU DUTRA

JOÃO FARIAS FERNANDES

JOÃO ROBERVAL DA SILVA

 

 

 

Página 16

JOSÉ RONALDO DE MENDONÇA

PAULO DA SILVA BORGES

CESÁRIO DA SILVA FRANÇA

ALUIZIO GOMES DO NASCIMENTO

ANTONIO DOS MONTES OLIVEIRA

ERNANDES ROCHA DA COSTA

ADERVAL LEANDRO DE MORAES

LUCIANO MOREIRA DO REGO BARROS

PAULO GERMANO VALOIS DE ARAÚJO

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– Conheça aqui os VOTOS e CERTIDÕES de concessões de Anistias Políticas de Ex-Cabos da F.A.B. – PÓS 1964 – Prolatados e Deferidos pelo Ex-Presidente da Comissão de Anistia e Paz – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO e pelos Membros Conselheiros da TERCEIRA CÂMARA da C.A., encarregada de julgar os Requerimentos com pedidos de anistias políticas exclusivamente de “Militares” das FFAA, que foram – Comandante VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Representante do Ministério da Defesa, Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES e Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT, juristas do Poder Judiciário, que prolataram em 2002 inúmeros processos, com pareceres favoráveis às anistias aos Cabos que incorporaram na AERONÁUTICA após 12.10.1964, respaldados na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA, com estribo em ampla legislação pertinente(s) aos militares, no Direito Administrativo, na LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 e na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, reconhecendo o BOM DIREITO dos Ex-Cabos da AERONÁUTICA e concedendo os DEFERIMENTOS aos pleitos requeridos pelos Cabos Pós 1964, a saber:

VotoCertidão do Voto Dr. JOSÉ ALVES PAULINO – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GILVAN VANDERLEI DE LIMA.

Voto Certidão do VotoCmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ ADOLFO DE FARIAS.

VotoCertidão do VotoDra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ PAULO MALAQUIAS.

Voto Certidão do VotoDra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – SAULO BARRETO CAVALCANTI.

VotoCertidão do VotoDr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – ARMANDO DIAS SABINO.

VotoCertidão do VotoDr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GETÚLIO QUIRINO.

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.

ATA da Sessão de Julgamento da CA dia 16.07.2002

 

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16.08.2002 APROVANDO SÚMULA ADMINISTRATIVA

LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 de 13 de novembro de 2002.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.

Exposição de Motivos/146, de 04/2000:

EM/146-1 EM/146-2 EM/146-3 EM/146-4 EM/146-5 EM/146-6

1- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-1.pdf

2- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-2.pdf

3- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-3.pdf

4- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-4.pdf

5- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-5.pdf

6- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-6.pdf

 

EMENDAS APRESENTADAS À MP2151-3

MP 2.151-3 Emendas Apresentadas – Pág. 20866 a 20887

 

MP 2.151-3 – Emenda 000100 – Deputado Fernando Coruja

 

MP 2.151-3 – Emenda 000099 – Senador Antero Paes de Barros

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.151-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA N 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, Regulamenta o art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

LEI No 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências

Conversão da MPv nº 65, de 2002

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10559.htm

Consulta à Legislação Federal

http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

65, de 28.8.2002

Publicada no DOU de 29.08.2002

Exposição de Motivos Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Convertida

Lei nº 10.559, de 2002

ATENÇÃO: Quem quiser baixar o documento que a AGU fez para a CEANISTI, acesse o meu site de trabalho abaixo, e baixe o documento.

É meio pesadão, 33,3 MB, pois são 79 paginas scanneadas em formato PDF feitas pelo colega Fernando da ASANE.

Acesse o Link e mande bala com toda a segurança, baixe, depois abra o pacote e acesse as páginas em PDF.

http://www.hr-css.com/AGU-279-Ceanisti.rar

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Postado por Gilvan Vanderlei

 

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

E-mail gvlima@terra.com.br