(…)
GABINETE DO MINISTRO
EDITAIS DE INTIMAÇÃO
DOU nº 116, Seção 3, de segunda-feira, 20 de junho de 2005, Páginas 45 até 61
Portarias de Anistias de Pós64 salvas pela “Decadência” dos atos de anulações.
(…)
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATTÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 julgados pela Comissão de Anistia:
2.530 (Pré 64) DEFERIDOS em 2002
495 (Pós 64) DEFERIDOS em 2002 e as anistias anuladas em 2004
152 (Pós 64) DEFERIDOS em 2002 e as suas portarias não publicadas em Janeiro de 2003
3.117 (Pós 64) INDEFERIDOS e sem publicação no DOU (inclusos S1, CB e SGT)
86 (Pós 64) DEFERIDOS com os seus processos não localizados no âmbito da Comissao de Anistia
(…)
(i) Nos quartéis, a liderança dos Cabos sobre a base dos praças, despertava insegurança dos Comandantes, no sentido da possibilidade de implementação de nova organização tendo em vista a busca de conquistas sociais e democráticas. A perseguição contra os Cabos tornava-se necessária com a continuação da aplicação da Portaria nº 1.104GM3/64. A afirmação se constata do EXPEDIENTE SECRETO DO DIRETOR DO HOSPITAL DO GALEÃO AO MINISTRO DA AERONÁUTICA, datado de 26/05/1977, onde o Cabo QEF – José Augusto de Queiroz Pereira Filho foi vítima implacável do regime.
(…)
Clique sobre a imagem do “DOCUMENTO SECRETO – Do: Diretor do Hospital de Aeronáutica do Galeão – Ao: Ministro da Aeronáutica”, para conhecer e ler o documento.
(…)
QUINTO:
A própria AGU nas NOTAS AGU/JD-10/2003 e AGU/JD-1/2006 conceitua e define o “ato de exceção” como segue:
(…)
Politicamente, os fatos são de conhecimento da Força Aérea Brasileira – referentes aos quais, foram os movimentos de 1962, 1963, a constituição de associações de Cabos e fechamento das mesmas, a eleição de praças e a inelegibilidade julgada pelo STF, as providências através de Exposição de Motivos S/5GM1 de 24/9/63, Aviso S-20/GM1 de 24/9/63, Aviso S-24/GM1 de 3/10/63, Processo M. Aer. N.º 01.01.853-63-RJ de 8/11/63, a designação do GT através da Portaria n.º 16/GM1, de 14/1/64 cujo resultado foi o OF RESERVADO 04, de Setembro/64, e consequentemente a edição da Portaria N.º 1.104GM3, de 12/10/64.
A Portaria Nº 1.104GM3/64 que limitou o tempo de serviço dos Cabos em 08 anos de serviço, foi editada pelo Min. da Aeronáutica respaldado pelo AI-1, de vez que legislou determinando o cumprimento de disposição não prevista na Legislação Militar vigente, contrariando a ordem jurídica quanto a hierarquia das normas.
A Súmula Administrativa CA-2002.07.0003-CA, de 16/07/2002, foi resultado de todo um processamento legal, conforme segue:
Através do Decreto de 17 de Setembro de 1999, o Presidente da República criou no âmbito do Ministério da Justiça Comissão Especial para aperfeiçoar o processo de Anistia.
O EM N.º 146/MJ, de 13 de abril de 2000, foi a conclusão do trabalho encaminhado à Presidência da República, que resultou na Medida Provisória n.º 2151/2001.
Em 31/05/2001, o Presidente da República edita a MP N.º 2151-3 criando a Comissão de Anistia.
Por unanimidade em 16/07/2002, a Comissão de Anistia edita a SÚMULA ADNINISTRATIVA N.º 2002.07.0003-CA, publicada no DOU de 18/09/2002, cuja transcrição se faz a seguir:
“A Portaria n.º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
O Supremo Tribunal Federal através do Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 329.656-6 (CEARÁ) – Relator Min. NELSON JOBIM – decidiu pela improcedência ao concluir que: [ … Tendo sido, entretanto, expulso das fileiras da FAB com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3/64, sem que seu licenciamento conste de sua folha de alterações. O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.]. (destaque nosso).
No campo dos fundamentos legais, a Portaria n.º 570/GM3, de 23/11/1954, em consonância com o Decreto-Lei n.º 9.500, de 24/07/1946 (arts. 86 e 88), alterada pela Lei n.º 1.585, de 28/03/1952 e Decreto-Lei n.º 9.698, de 02/09/1946 (art. 36), tratava das prorrogações do serviço militar dos cabos com presunção de estabilidade ao alcançarem 10 anos de efetivo serviço.
Com a revogação da Portaria n.º 570GM3/54 pela Portaria n.º 1.104GM3, de 12/10/64, esta contrariou a legislação ofendendo a hierarquia das normas ao limitar o tempo de serviço dos cabos em 08 (oito) anos sem previsão legal. O ato nasceu amparado por força da disposição contida no AI-1 de 09/04/1964.
A Nova Lei do Serviço Militar n.º 4.375, de 17/08/64 (art. 33) entrou em vigor através do DOU de 31/01/66 com a publicação do Decreto Regulamentador n.º 57.654, de 20/01/66 (art. 131), onde dispôs a presunção de estabilidade, e no art. 263 revogou a Portaria n.º 1.104-GM3/64, face contrariar a prescrição legal e vigente.
A presunção de estabilidade continuou no Decreto-Lei n.º 1.029, de 21/10/69 (art. 52), que continuou no art. 54 da Lei n.º 5.774, de 23/12/1971, no art. 50 da Lei n.º 6.880, de 09/12/1980, que continuou sendo mantida no art. 15 do Decreto n.º 87.119, de 20/04/82, e a Portaria n.º 1.104GM3/64 como ato de força continuou sendo aplicada.
(…)
Na época, diante da necessidade de ser mantido um controle sobre as atividades dos Cabos, o Min. da Aeronáutica adotou medida administrativa, ainda durante o período de aplicação da portaria 1.104, através da Portaria n.º 673, de 15/06/1982, mandando reengajar os Cabos para atingirem a estabilidade (sem mudança da Legislação Militar). Tal fato, sugere que naquela oportunidade já existia a intenção de revogar a portaria de exceção, pois quatro meses depois, o Min. Aeronáutica através da Portaria n.º 1.371GM3, de 18/11/1982 revogou a citada Portaria. A portaria revogadora ao estabelecer as condições de reengajamento demonstra em contrapartida o que a portaria de exceção combatia, no entendimento de que os Cabos ameaçavam a estabilidade do regime, cuja transcrição da regra faz a seguir: “ser o requerente insuspeito de professar doutrinas ou adotar princípios nocivos à disciplina militar, a ordem pública e instituições sociais e políticas vigentes no país, ou de pertencer a quaisquer grupos que adotem tais doutrinas e princípios.”
A Portaria N.º 1.104GM3/64, estabelecia que o engajamento e reengajamento eram de dois anos, porém, a Portaria N.º 408GM3, de 01/6/1966, alterou estas disposições para que os mesmos passassem para até dois anos. Com esta mudança a partir de 03/06/1966, os Cabos que tinham menos de dois anos para completarem 08 anos de serviços puderam reengajar pelo período restante para completar 8 anos ditados pela portaria n.º 1.104GM3/64.
Antes da vigência da Portaria n.º 408GM3/66, ou seja, no tempo entre a Portaria n.º 1.104GM3/64 e a Portaria n.º 408GM3/66, os Cabos foram licenciados sem a oportunidade de completarem o ilegal tempo de serviço de 08 anos.
Politicamente em face do regime e das violações da regras estabelecidas nas legislações, a Portaria 1.104 foi reconhecida como ato de exceção de natureza política em processo administrativo regulamentar resultando na Súmula Administrativa n.º 2002.07.0003-CA, anistiando os Cabos que se encontravam na FAB e os que ingressaram após a sua edição, isonomicamente atingidos pelo mesmo preceito ilegal.
Considerando que os Cabos tinham através da legislação pertinente ao Serviço Militar a presunção de estabilidade, modificada através das disposições contidas na Portaria N.º 1.104GM3, de 12/10/1964 alterada pela Portaria N.º 408GM3, de 01/6/1966, a qual já considerada como ato de exceção de natureza política, as associações abaixo relacionadas vêm solicitar ao Exmº. Sr. Min. de Estado de Justiça que seja apreciada e reavaliada os pressupostos para concessão dos benefícios da anistia aos ex-Cabos atingidos pela portaria n.º 1.104GM3/64 e que possuíam a presunção de estabilidade.
Acerca das situações econômicas os interessados acenam com a possibilidade de acordo desde que seja bom para as partes, haja vista ser esta a grande preocupação do Ministério da Defesa e consequentemente da União.
(…)
RMS 25581 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro CARLOS VELLOSO – Presidente e Relator (em 29/11/2005)
RMS 25581 ED EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro GILMAR MENDES – Presidente e Relator (em 08/05/2007)
RMS 25581 ED-ED EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministra ELLEN GRACIE – Relatora e Presidente (em 17/06/2008)
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(DOU 033, Seção 1, de Quarta-feira, 16.02.2011, Páginas 60 e seguintes até 72)
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No -134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=144
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(Transcrita do Diário Oficial da União)
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No -134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
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De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 09:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…).
Assunto: Liminar – Everaldo Augusto de Lima
Senhores, recebi e repasso.
Vivendo e aprendendo; a liminar não foi concedida no Superior Tribunal de Justiça (MS 17955-DF) mas o foi lá embaixo (13ªVara/JFDF).
Clique na imagem para conhecer a decisão da Cautelar:
BJCorrea
bjcorrea@gmail.com
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Relação das páginas do dou 033 com os nomes dos 2.530 relacionados para terem as anistias revisadas:
Página 01 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=144
Página 60 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=144
Página 61 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=144
Página 62 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=144
Página 63 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=63&totalArquivos=144
Página 64 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=144
Página 65 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=65&totalArquivos=144
Página 66 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=66&totalArquivos=144
Página 67 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=144
Página 68 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=144
Página 69 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=69&totalArquivos=144
Página 70 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=144
Página 71 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=144
Página 72 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/02/2011&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=144
LINKS, DOCUMENTOS, ÁUDIOS e VÍDEOS IMPORTANTES
À quem interessar possa…
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20:35 – Autor do projeto que devolve anistia a 495 cabos da Aeronáutica pede justiça (03'42'')
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Consulta de Processos
(escolha um dos links abaixo)
http://www.stf.gov.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/
http://www.mj.gov.br/ProcAnistia
http://www.trf2.gov.br/inicial.php
http://www.jfrj.gov.br/inicio.asp?me=cons&cp=cons_procnet
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Não há processo administrativo…
Assim entendeu, nos autos do Mandado de Segurança nº 9862-DF, o Ministro Paulo Medina, que foi acompanhado em sua relatoria pelo Ministro Nilson Naves, quando proferiu o seguinte VOTO-VENCIDO com relação ao indevido “Processo Anulatório”, decorrente da Portaria 594/MJ, de 16.02.2004, contra os 495 Cabos da F.A.B. Pós 1964, que tiveram suas Portarias de Anistias ANULADAS pelo Ministro de Estado da Justiça do Governo Lula da Silva, in verbis:
Clique no link para abrir o documento: VOTO-VENCIDO
O Processo de anulação instaurado pela Portaria 594/MJ/2004 não prosperou na forma devida…
O Processo de anulação instaurado pela Portaria 594/MJ/2004 não prosperou na forma devida conforme PARECER da própria CONJUR/MJ, cujo documento probante disponibilizamos abaixo, in verbis.
Clique no link para abrir o documento: PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007
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Relatório Final da CEANISTI/2010 encaminhado ao STF
Relatório Final da CEANISTI enviado por ofício ao Relator da ADPF/158 – Ministro Gilmar Mendes, do STF.
Clique no link abaixo para abrir o documento: ADPF-158
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Degravação do áudio das “Principais Falas” durante a Reunião da CEANISTI no dia 07.04.2010
Clique no link do nome para abrir e ler o arquivo degravado…
Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Dr. José Bezerra da Silva
Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Edinardo da Costa Fernandes
Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do Anistiado – Walter Gomes da Silva
Reunião da CEANISTI dia 07.04.2010 – Fala do CGU – Dr. Ronaldo Jorge A. Vieira Júnior
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REUNIÃO DA CEANISTI DIA 02.12.2009
– Principais Falas –
Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 1
Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 2
Cel. Henrique de Almeida Cardoso – Repres. MD na CA – Fala 3
Cap. José Wilson – Repres. do Exército
Cap. Paulo Roberto Manes – Repres. Cabos da Aeronáutica
Dep. Andréa Zito – PSDB/RJ
Dep. Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP – Relator da CEANISTI
Dep. Daniel Almeida – PCdoB-BA – Presidente da CEANISTI
Dr. Ronaldo Jorge A.V. Junior – CGU Repres. da AGU
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Uma gravação e documentos a que ISTOÉ teve acesso comprovam que Márcio Thomaz Bastos, então Ministro da Justiça, mudou o veredicto favorável da comissão por pressão do Comando da Aeronáutica. Os processos estão sem solução até hoje.
Esses cabos foram expulsos da FAB com base na portaria 1.104, de novembro de 1964.
(…)
A gravação de uma reunião fechada da Comissão de Anistia ilustra bem isso.
No inicio da sessão realizada em Brasília, o presidente da comissão, Paulo Abrão Júnior, estranha o grande número de processos de cabos da Aeronáutica indeferidos.
A técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da comissão, explica que, em 2002, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, a orientação era conceder a anistia em todos aqueles processos, mas que o posicionamento mudou em 2003, depois da posse de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça.
(…)
Na gravação obtida por ISTOÉ, ela afirma que a anulação foi feita dentro do gabinete de Bastos.
Ela diz que a decisão não foi publicada para evitar repercussão negativa na opinião pública.
‘FALARAM O SEGUINTE: VAMOS INDEFERIR E NÃO VAMOS PUBLICAR (…) ESTAMOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DESSA GESTÃO E NÃO PODEMOS, COMO COMISSÃO DE ANISTIA, APRESENTAR TRÊS MIL INDEFERIMENTOS.’
No áudio player acima, a ex-técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da Comissão de Anistia, questionada sobre os motivos pelos quais 495 ex-Cabos da FAB – Pós 1964 – foram “desanistiados” e 3.117 “indeferimentos” não tiveram as portarias publicadas no DOU, naturalmente explica ao presidente da Comissão de Anistia – Dr. Paulo Abrão os verdadeiros motivos:
Veja abaixo mais Vídeos das…
Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007
Parte 001 – Abertura Dr. Paulo Abrão, outras falas de Conselheiros e da Secretária Janaína Abigalil denunciando manobras de Assessor no gabinete do MJ Thomas Bastos…
Parte 002 – Falas de Conselheiro sobre Deferimentos, Indeferimentos e Súmula Administrativa.
Parte 003 – Falas Dr. Paulo Abrão e do Conselheiro Vanderlei Oliveira e José Lavinas
Parte 004 – Fala do Conselheiro Jose Lavinas e outros
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Frase dita há três anos passados.
“Esperava-se que a veiculação dos fatos, a descoberta do esquema, dos seus chefes e mentores, apontados na reportagem da Revista ISTOÉ nº 2009, página 49, de 07.05.2008, sob o título – OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS – permitisse uma FAXINA que há muito tempo se fazia necessária na cúpula desse organismo, e, que devolvesse um mínimo de decoro aos direitos previstos em lei aos ex-Cabos da FAB.”
(Hidelberto Milanês)*
Leia a matéria, Clicando no Link abaixo…
UM MAR DE SONHOS EM TURBULÊNCIAS – LESÃO ÀS LEIS E AOS DIREITOS
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COM APOIO DA “ADNAM” OS ex-CABOS DA F.A.B. DENUNCIAM ATOS ARBITRÁRIOS DO MJ/CA
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/11/revista-istoe-nc2ba-2009-pagina-49-de-07052008-os-ultimos-subversivos.pdf
O “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONSEGUE OUTRO ALIADO NO MPF PARA DETRATAR OS ex-CABOS DA FAB.
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/11/revista-veja-comunistas-profissionais.doc
E A PERSEGUIÇÃO DO “COMANDO DA AERONÁUTICA” CONTINUA EFICAZMENTE; AGORA NA MÍDIA ESCRITA.
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/10/digitalizar-teste-das-paginas-30-31-32-revista-epoca-nc2ba-348-de-17012005.pdf
A PRESSÃO DO “COMAER” SOBRE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA ANULAR AS ANISTIAS DOS EX-CABOS DA F.A.B.
Clique nos links abaixo para ler o que estamos denunciando – “Tem início a pressão do “COMAER” sobre o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para anulação de 495 Portarias de Anistia Política legalmente concedidas pela Comissão de Anistia e Paz e referendadas pelo Ministro da Justiça Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro durante o Governo FHC(2002)“.
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… SE O FIZEREM, ESTARÃO AGINDO ILEGALMENTE, POR VIOLAREM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 73.
ISTO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO NO DOU DE 31/12/2007, DO PARECER JT-01, APROVADO PELO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.
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No Aviso 190, o ministro José Eduardo corta totalmente a chance dos ex-Cabos Pós 64, ou seja, ele cita que ”a partir deste pronunciamento da AGU, o Ministério da Justiça passou a negar os pedidos de anistia pautados na Portaria n° 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964, do ministro da Aeronáutica, cujos interessados tenham ingressado na Aeronáutica em período posterior a sua edição, bem como instaurou procedimento de revisão daqueles que tinham sido concedidas anistias nestes termos…“
4º) Vários Cabos foram procurados nos arquivos do DOPS, conforme documentos constantes do anexo (Doc. 01 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 e 07), com o objetivo de ser constatado se pertenciam ao partido comunista do Brasil. Esta perseguição durou mais de 10 (dez)anos.
… Através de Oficio GEUAr-016/2006 (Fls. 1 e 2) endereçado ao Exmo Sr. Brig. Mingorance da EEAer, em resposta, deixou bastante claro de que nem mesmo a administração da Escola teve conhecimento da falta da nossa inclusão no concurso público, bem como, no desligamento para a EEAer.
… Estes procedimentos eram comuns, corriqueiros e obrigatórios dentro da AERONÁUTICA para com todos os praças (Soldados e Cabos) que pretendessem se matricular para o Concurso da EEAER, cuja investigação interna nas Unidades, se concluindo favoravelmente, após a “informação sigilosa/confidencial” contendo o NADA CONSTA do DOPS, era fornecido então, ao militar, o Cartão de Inscrição na EEAR, para submeter-se às provas, conforme modelo anexo ao presente e-mail.
… nos registros daquele órgão repressor (D.O.P.S.) como “investigado”, inclusive, é bom que se ressalte que, por ocasião dos nossos DESLIGAMENTOS, ou seja, nossas baixas obrigatórias, por força da malfadada Portaria 1.104GM3/64, também éramos investigados pelo “A2” (Segunda Seção de Investigações do Comando Aéreo Regional da Zona Aérea, ligada diretamente ao Chefe do Estado Maior, criada pelo Decreto 73.368 de 26.12.1973, que aprovou o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dava outras providências – arquivos anexo) e no DOPS…
…Os interessados nos documentos (Aviso 190 e Ofício 14 ) abaixo linkados, poderão baixá-los com toda a segurança e facilidades clicando no link da URL desejada:
http://www.nelioschmidt.com/Aviso190-2011-MJ-ADG-de-11-02-2011.pdf
http://www.nelioschmidt.com/Parecer14-2011-CEP-CGLEG-CONJUR-MJ-de-09-02-2011.pdf
ANISTIA – AVISO 190-MJ/2011 – Parecer CEP-014/2011
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Ainda sobre a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das 2.530 portarias de anistias dos ex-Cabos da FAB, “considerando os fundamentos constantes no Parecer Conclusivo AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011, na Sessão Extraordinária da quarta-feira, 02 de março de 2011 (16:58) na Câmara Federal, o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) em defesa da Classe dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 asseverou em sua denúncia ao Presidente da daquela casa legislativa, o seguinte:
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O “desmonte” das anistias dos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, foi iniciado em 2003, pelo então Comando da Aeronáutica, quando da mudança do Governo Federal e dos seus Ministros da Defesa e da Justiça, conforme denúncia pública divulgada pela Revista ISTOÉ, Edição de 07 de maio de 2008, nº. 2.009, pg. 49, (Doc. 14), que publicou matéria com o titulo: “OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS”, da autoria do jornalista FRANCISCO ALVES FILHO, do qual se transcreve trechos, in verbis:
… Portaria esta que agora, está sendo motivo de anulação através de Projeto de Lei do Exmo. Sr. Deputado Federal MAURICIO RANDS, por ser inconstitucional.
(…)
Ata Sessão Plenária Adm 28 jan 2010 e Parecer Tecnico CA/MJ
Despacho do Consultor-Geral da União n.º 2.244/2010, de 15.12.2010
Despacho n.º 155/2010/FT/CGU/AGU, de 02.12.2010
Parecer n.º 106/2010/DECOR/CGU/AGU, de 04.10.2010
Anexo o Parecer nº 14/2011/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ e o Aviso nº 190/2011/MJ do MJ para a AGU, com pedido de reexame das manifestações jurídicas, abaixo relacionadas:
Nota DECOR/CGU/AGU 289/2009,
Nota DECOR/CGU/AGU 296/2009,
PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU.
(…)
ANISTIA – EMENTAS DAS NOTAS E PARECERES EDITADOS PELA AGU
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 398/2007-PGO
ANISTIA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (CONJUR/MPOG) E A CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (CONJUR/MJ).
1. Reconhecimento da atribuição legal conferida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para proceder ao pagamento da devida reparação econômica, consoante título executivo judicial que declarou a condição de anistiado.
2. Que seja encaminhada, com celeridade, cópia da decisão judicial transitada em julgado para auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no cumprimento dos estritos termos judiciais pela Procuradoria Seccional de União em Campina Grande (PSU/PB).
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 063/2009-PCN
ANISTIA. LEI 8.878/1994. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURÍDICA.
1. A decisão judicial não determina sejam os interessados anistiados, mas sim que se lhes assegure o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual os processos dos pedidos de anistia deverão ser encaminhados do MPOG para a Comissão Especial Interministerial (CEI) para análise.
2. Como se trata de definição do órgão competente a dar cumprimento à decisão transitada em julgado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, parece relevante não ser aplicado o Ato Regimental AGU nº 2, de 2009.
3. Encaminhamento dos autos para a Conjur/MPOG para as providências decorrentes.
4. Encaminhamento da presente manifestação jurídica para ciência da Conjur/MME e para Procuradoria-Geral da União (PGU), em razão da ação judicial.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO
ANISTIA. COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA (CEANIST). CÂMARA DOS DEPUTADOS. APLICAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENTRAVES ADMINISTRATIVOS OU LEGAIS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO CONSTITUCIONAL. QUESTÃO REMUNERATÓRIA. RETORNO DOS ANISTIADOS AO SERVIÇO PÚBLICO.
1. Inexistência de amparo constitucional para a mudança do regime celetista para o regime estatutário.
2. A questão remuneratória está devidamente disciplinada na Lei nº 8.878/94 e no Decreto nº 6.657/08. 2. No tocante à situação dos trabalhadores oriundos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a não concessão de anistia política está fundamentada na exceção prevista no par. 5º, do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na parte final do inc. IX, do art. 2º da Lei nº 10.559/02.
3. Referentemente aos ex-Cabos da Força Aérea Brasileira, as NOTAS Nº AGU/JD 10/2003 e Nº JD-1/2006 já haviam, exaustivamente, analisado essa questão, não surgindo qualquer fato novo a justificar a mudança de posicionamento da Advocacia- Geral da União (AGU), no sentido de não poder a Portaria nº 1.104-GMS, de 14/10/64, do Ministério da Aeronáutica, por si só, servir de fundamento para o reconhecimento da condição de anistiado político, admitindo-se, todavia, uma análise concreta de cada caso pela Comissão de Anistia, sem se levar em consideração exclusivamente a data de ingresso dos militares na Força Aérea Brasileira.
NOTAS DECOR/CGU/AGU Nº 281/2009-PGO, Nº 282/2009-PGO E Nº 83/2009-PGO
ANISTIA. CONFLITOS JURÍDICOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MODALIDADE. COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA (CEANIST). CÂMARA DOS DEPUTADOS.
1. Abstraiu-se as temáticas de cunho essencialmente interpretativo, apresentando-se entendimento na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, com fito de elucidar determinadas questões formuladas pela Ceanist, bem como sugerir interpretações acerca da legislação pertinente, afastando-se de qualquer interferência abusiva sobre as atribuições legalmente conferidas à Comissão de Anistia, nos termos do art. 12 da Lei 16 10.559/02 ou sobre outras esferas de atribuições de outros órgãos administrativos.
2. Assim, considerando-se esgotada a finalidade das presentes argumentações, bem como o impedimento de tratar das temáticas que fogem ao círculo de atribuições desta Advocacia-Geral, decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 284/2009-PGO
ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIADOS POLÍTICOS. LIMITAÇÃO. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.559/2002. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Considerando que o entendimento apresentado pela unidade contenciosa em ambas as manifestações (contestação e contra-razões de apelação) encontram-se em consonância com as manifestações pretéritas desta Advocacia-Geral da União, e que a finalidade precípua do requerimento eletrônico para a remessa do material em apreço era a elaboração da NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 285/2009-PGO
ANISTIA. PARECER AGU AC-03 (ANEXO PARECER Nº AGU/JD-01/2003). REVISÃO. UNIDADE CONTENCIOSA. APRECIAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MODALIDADE. COMISSÃO ESPECIAL (CEANIST). CÂMARA DOS DEPUTADOS.
1. Considerando que o entendimento apresentado na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, reforça o posicionamento adotado pelo Parecer AGU AC-03, bem como foram devidamente analisadas as informações prestadas pela unidade contenciosa por meio do Parecer/DME/PGU/AGU/Nº 45/2009, da Procuradoria-Geral da União.
2.Arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 286/2009-PGO
ANISTIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MODALIDADE. COMISSÃO ESPECIAL (CEANIST). CÂMARA DOS DEPUTADOS. ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. O entendimento apresentado na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, devidamente aprovada no âmbito deste Departamento, pelo Consultor-Geral da União e pelo Advogado-Geral da União, deve ser encaminhado ao Presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobrás e Subsidiárias do Estado do Rio de Janeiro.
2. Arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 287/2009-PGO
ANISTIA. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. LEI Nº 10.559/2002. PROBLEMAS DE INTERPRETAÇÃO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANISTIADOS DA PETROBRÁS (CONAPE).
1. Nas informações encaminhadas à Associação Nacional dos Anistiados da Petrobrás foi salientado o distanciamento dos critérios legais para a verificação da reparação mensal, continuada e permanente, inclusive sendo recorrida a Datafolha, bem como asseverou-se a ausência de informações nos atos editados pelo Ministério da Justiça quando do reconhecimento da condição de anistiado político e, brevemente, retratou questões relativas às vantagens auferidas pelo pessoal da ativa.
2. Algumas temáticas 17 retratadas na peça exordial escapam às atribuições desta Advocacia. Neste sentido, considerando que a essência da temática colacionada nos autos restou apreciada na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, devidamente aprovada no âmbito deste Departamento, pelo Consultor-Geral da União e pelo Advogado-Geral da União, esta deve ser encaminhada à representante da Associação.
3. Arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 288/2009-PGO
ANISTIA. NORMA CONSTITUCIONAL DE ANISTIA E A LEI Nº 9.784/1999. ANTINOMIAS.
1. Antinomia entre normas constantes do ADCT (par. 5°, art. 8° do ADCT) e da Lei nº 10.559/02.
2. Por ocasião da apreciação do procedimento administrativo (NUP 00400.005411/2009-25), elaborou-se o entendimento consubstanciado na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO que, dentre outras temáticas, reforça o posicionamento do PARECER Nº AGU/JD-01/2003, adotado pelo Parecer AGU AC-03, atinente aos efeitos da Lei nº 10.559/02.
3. Arquivamento.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 289/2009-PGO
ANISTIA. CEANIST. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE (ASNE) E DA ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DE PERNAMBUCO. EX-CABOS. FORÇA AÉREA BRASILEIRA. INCORPORADOS APÓS 1964 E LICENCIADOS POR FORÇA DA PORTARIA Nº 1.104-GMS/1964 DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.
1. Considerando que a essência da temática colacionada nos autos restou apreciada na NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279/2009-PGO, devidamente aprovada no âmbito deste Departamento, pelo Consultor-Geral da União e pelo Advogado-Geral da União, decidiu-se que seja encaminhada aos representantes da Associação dos Anistiandos do Nordeste (Asne) e da Associação dos Anistiados de Pernambuco.
2. Arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 290/2009-PGO
ANISTIA. ASSESSORIA TÉCNICA. CEANIST. ELABORAÇÃO. PLANILHA. PEDIDO DE REVISÃO. CÁLCULO DE PROVENTOS. INTERESSADO. SITUAÇÃO INDIVIDUAL.
1. Esta Advocacia-Geral da União não tem competência para tratar da referida matéria, uma vez que não é instância revisora dos atos praticados pela Comissão de Anistia.
2. Arquivamento dos autos.
NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 296/2009-PGO
ANISTIA. MILITARES. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE APROVAÇÃO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA. NOTA Nº AGU/JD-01/2006. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/1993, ART. 40, PAR. 1º.
1. Não há divergência no seio da Administração Pública Federal quanto à interpretação fixada na manifestação da AGU de 2006, uma vez que todos a acolhem: Ministério da Justiça e sua Comissão de Anistia, Ministério da Defesa e, por óbvio, a própria Advocacia-Geral da União.
2. O efeito vinculante decorrente de manifestação do Presidente da República é antídoto para graves e relevantes controvérsias jurídicas.
3. Celeridade na apreciação dos pedidos de revisão de anistia é matéria gerencial a cargo do Ministério da Justiça que, de toda sorte, deve ser alertado para os riscos decorrentes da demora na apreciação.
4. Embora a referida aprovação não irá conferir celeridade na apreciação das revisões das anistias políticas, tornará o entendimento proferido por esta Advocacia-Geral da União mais sólido, porquanto terá caráter vinculante e deverá ser obrigatoriamente seguido por toda a Administração Pública Federal.
PARECER N º 023/2010/DECOR/CGU/AGU
Direito Administrativo. Eventuais vícios em decisões da Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto nº 5.115/2004. Competência da CEI. Recomendação de envio das considerações da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia à CEI para eventual exercício do poder de autotutela. A competência da Advocacia-Geral da União deve ser exercida na forma dos incisos X e XI da Lei Complementar nº 73/93.
PARECER Nº 046/2010/DECOR/CGU/AGU
Administrativo. Anistia. Governo Collor. Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Ação Judicial contra a União. Pedido de ressarcimento por danos materiais e morais. Parecer JT nº 01/2007, Lei nº 11.907, de 02.02.2009. Vedação legal para pagamentos retroativos decorrentes de concessão de anistia da espécie. CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Sociedade de economia mista. Contrato de Trabalho. Regime celetista. Ilegitimidade passiva ad causam da União. Incompetência absoluta da Justiça Federal. Competência da Justiça do Trabalho. Artigo 114, I e VII da Constituição Federal.
Por GVLIMA
Em 29.12.2011
gvlima@terra.com.br
(…)
Ao contrário, veio a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das portarias, “considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo “AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011“, parecer este que até agora não foi dado a conhecer. Deve ser um novo Ofício Reservado nº 04.
Resta trabalhar e bem na defesa, e nos tribunais, inclusive pegando carona no trecho da página 07 do trabalho da CONJUR/MJ, verbis:
…”a tese atualmente adotada pela Consultoria-Geral da União (CGU), caso seja submetida ao Poder Judiciário dificilmente será aceita, posto que os tribunais firmaram o posicionamento de que a Portaria nº 1.104/64 não seria ato de exceção somente àqueles que ingressaram na FAB após a data de sua edição“.
(…)
PORTARIA INTERMINISTERIAL No -134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERALDAUNIÃO SUBSTITUTO nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. art. 5° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011 da Advocacia Geral da União, resolve: …
ANEXO
(Escolha o link da página do DOU.1 e veja se o seu nome consta da listagem)
(…)
Não é só a Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda:
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
(…)
Anistia de ex-cabos da FAB custa R$ 12 milhões por mês
Publicada em 22/02/2011 às 22h33m
Evandro Éboli
BRASÍLIA – As 2.530 anistias de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que o governo decidiu revisar custam caro para o Erário. Por mês, são R$ 12 milhões. Em média, cada cabo recebe um pagamento mensal de R$ 5 mil. …
… Nas fichas funcionais de muitos deles há até elogios (link nosso) de oficiais superiores pelo comprometimento com a ditadura militar. Sobre um dos cabos, a ficha diz: “Fiel aos reclamos da pátria, sem trair o regime democrático e o juramento sagrado de bem servir o Brasil, tendo permanecido imune à ameaça vermelha”.
(…)
Ainda bem que guardamos os vídeos, copiados do Site da Câmara Federal, para mostrá-los agora e provarmos que esse PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU, de 15.12.2010, é mais um factóide divulgado em momento propício com o fito de causar confusão geral, uma vez que a AGU/CGU sem nenhuma autoridade para tal, se arvorando detentora da ‘última palavra sobre o assunto’, “determinou” à Comissão de Anistia, do Ministério de Estado da Justiça, que ‘faça uma revisão e anule as portarias que concederam indenização de anistiado político a antigos cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) do período do regime militar.’, posto que calou diante da matéria sensacionalista do jornalista Evandro Éboli, de O Globo, publicada no dia 03/02/2011 titulada “AGU determina anulação de anistia política concedida a ex-cabos da FAB”.
(…)
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Sistema Push – Acompanhamento Processual
Sr.(a) ,
O processo do tipo RELATÓRIO DE AUDITORIA nº 011.627/2006-4, cujo assunto é “Fiscalização da Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão” , sofreu alteração em 11/03/2011. Seu estado atual é ABERTO e sua localização no TCU é Não definido. Última observação : Proc. incluído na pauta 8/2011 da sessão Ordinária – Plenário em 16/03/2011 Para maiores detalhes clique aqui. Para visualizar ou modificar o cadastro de processos de seu interesse clique aqui. |
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GRAVAÇÃO EM AUDIO DO PLENÁRIO DO TCU EM 03/12/2008
001_a_007-tcu-40-min
001_a_008-tcu-47-min
001_a_009-tcu-40-min
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001_a_007-tcu-40-min
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/12/001_a_007-tcu-40-min.mp3
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001_a_008-tcu-47-min
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/12/001_a_008-tcu-47-min.mp3
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001_a_009-tcu-40-min
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/12/001_a_009-tcu-40-min.mp3
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Eu tenho direito a uma Anistia,
Programa Faixa Livre – Rádio Bandeirantes AM – Paulo Passarinho entrevista
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/05/anistia229042008.wma
anistia229042008.wma audio/wma 2009-05-10 22:52:54
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http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/12/83708-RR_FTV.wmv
83708-RR_FTV.wmv video/asf 2009-12-16 01:42:33
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/12/83708-RR_FTV1.wmv
83708-RR_FTV1.wmv video/asf 2009-12-16 01:52:08
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Finalizo, atendendo seu pedido sobre criar uma mídia da tua atuação, de Bezerra e do Edinardo, bem como do Dr. Ronaldo Jorge (AGU), por ocasião da Reunião da CEANISTI em Abril/2010, disponibilizando abaixo os Links para você acessar e assistir os Vídeos, clicando sobre o link especificado.
São eles:
Fonte: http://cabospos64.blogspot.com/2010/04/os-melhores-momentos-da-reuniao-da.html
Dr. Paulo Manes – ALNAAPORT
Dr. André Francisco – Cabos da FAB
Edinardo Fernandes – ASANE e ADNAPE
Dr. José Bezerra – ADNAM/RJ e ASSMAN/BA
Dr. Valter Gomes – AAARNPA/PA
Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior – AGU
Frt 73.
VANDERLEI
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RELAÇÃO DAS 495 PORTARIAS ANULADAS POR ORDEM PROCESSUAL
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Por estas razões, estamos reproduzindo abaixo, os Vídeos das falas (intervenções) do Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior para que se compare o que ELE afirmou antes e o que ELE diz agora sobre a situação dos ex-Cabos da FAB, vítimas do ato de exceção da Portaria 1.104GM3/64 com um capenga e distorcido entendimento da AGU(?) quanto ao direito de anistia conferido aos ex-militares da Aeronáutica de conformidade com a Lei 10.559/02, já reconhecida pela C.A., homologada pelo M.J. e publicada em DOU, durante o Governo FHC em 2002:
Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior
Clique no link para assistir o Vídeo:
1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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Caros FABIANOS,
Clique, na sequência, sobre o nome linkado abaixo para saber o que …
Falou e disse:
Dr. André Francisco – Advogado de Cabos Pré e Pós 1964
Dep. Daniel Almeida – Aparteando pela ordem
Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo ao Dr. André Francisco
Edinardo Fernandes – Representante da ASANE e AdNAPE
Gilberto Costa – Representante da AMAESP
Dr. José Bezerra – Representante da ADNAM
Valter Gomes – Representante da APACAFAB
Luiz Cachoeira – Representante da AMAFABRA
Paulo Roberto Turaça – Assessor Jurídico da AMAFABRA
José do Prado – Representante da FNA – Goiás e Tocantins
Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo aos representantes dos Cabos
Antonio Cloves – acusa frontalmente a Conselheira Sueli Bellato de violar a Lei
José Alípio – Representando a UMNA (Marinha) fala sobre as FFAA e o Termo de Adesão
Simão Kerimian – Representando a ACIMAR – fala sobre a proliferação de Pareceres
Severino Marques – Fala sobre a Rebelião dos Sargentos, Cabos e Soldados em 1963
Fonte: CEANISTI
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Para quem não leu o RELATÓRIO FINAL da CEANISTI, votado e aprovado em 1º.12.2010, abaixo publicamos seu inteiro teor para download, e procuramos compilar resumidamente, extraindo do texto original publicado pela Câmara Federal/Comissões/CEANISTI, os Capítulos e Anexos que interessam diretamente aos 495 ex-Cabos da F.A.B. que tiveram anuladas irregularmente suas concessões de Anistia Política pelos gestores da administração pública federal do atual governo.
Para ler ou copiar os Arquivos, Clique no link das Fls do documento escolhido.
– Relatório Final da CEANISTI – Votado e Aprovado em 1º.12.2010 – Fls 1 a 123
– Capítulo 7 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 18 a 44
– Capítulo 8 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CEANISTI – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 78 a 79
– Capítulo 9.3 Sobre a aplicação da Lei nº 10 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 85 a 92
– Capítulo 10 – Considerações Finais – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 92 a 97
– ANEXO IV – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 107 a 111
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Links disponibilizados das falas de Dr. Paulo Abrão – CEANISTI dia 09.06.2010:
Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462147
Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462240
Falas 2 – http://www.vimeo.com/12462147
Falas 3 – http://www.vimeo.com/12538869
Falas 4 – http://www.vimeo.com/12556364
Falas 5 – http://www.vimeo.com/12604574
Falas 6 – http://www.vimeo.com/12516771
Após suas falas ( 1 2 3 4 5 6 ) na CEANISTI, em 09/06/2010, eu vejo que ele está com as “mãos atadas” pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa, os quais, em visível confronto com a Lei Complementar nº 73; a Emenda Constitucional nº 26/85; o art. 8º. do ADCT da CF-88; a Lei nº. 10.559/02; o principio da reserva de lei; o principio da separação dos poderes e o Estatuto do Idoso, teimam, através de intermináveis artifícios, em negar a anistia que o povo brasileiro concedeu, através da CF-88 e do Congresso Nacional (Lei 10.559/02), direito reconhecido e sumulado pela Comissão de Anistia e devidamente reconhecido pelo então Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Ministro da Defesa, em 2002, e, após, com tais artifícios, contra idosos aliados do, hoje, Exmo. Sr. Presidente LULA – pois, da mesma forma que LULA lutou contra a ditadura, nós não nos aliamos a ela e por isso fomos atingidos pela 1.104GM3/64 – ainda não entenderam que estamos em pleno Estado Democrático de Direito e que a ditadura já findou, desde que o Exmo. e saudoso Dr. Ulisses Guimarães, assim proclamou no memorável dia 05 de outubro de 1988:
Para:Comissão Anistia MJ
anistiatematica
ChefeGab CA-MJ
Paulo.Abrao@mj.gov.br
Maria.Vicente@mj.gov.br
C/C:ASSMAN
ASAC
ASPARN
ASANE
ACIMANISTIA
ALNAAPORT
ADNAPE
GEUARanistia
AMAESP
Fonte: http://www.fnanistiados.com.br/ Fonte: http://amaesp.blogspot.com/
Fonte: Nosso Canto – ACIMAR
Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008 Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007 Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007 Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003 Parecer AGU Nº JB-3, de 19 dezembro de 2002 Parecer CGR Nº CS-4, de 14 dezembro de 1989 Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981 Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947 NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003 (Memorial – dos ex-Cabos da F.A.B. vítimas da Portaria 1.104GM3/64 #) ( Atos de exceção: os PUNIDOS e os ATINGIDOS … # )
A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER
PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964
Clique no link para ler ou copiar o Documento:
1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER
2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB
3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas
4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO
Para ciência e download, basta clicar no link escolhido.
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Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado”
Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original”
FRAUDE NO DPGU
MPF-DF AJUÍZA AÇÃO CONTRA A DPGU
Clique Aqui para ler na íntegra esta denúncia acima. Portaria de instauração de Inquérito Civil Público/Procedimento Preparatório
Nº 1.16.000.002000/2008-94 | 03/10/2008 | – Portaria | visualizar documento |
Comissão da Lei da Anistia ouve AGU e TCU Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008. Leia a íntegra do parecer de Roberto Gurgel sobre a revisão da Leia da Anistia. Parecer da PGR sobre a Lei da Anistia é equívoco e legitima tortura, diz OAB Ação da OAB sobre Lei de Anistia está há um ano na PGR; Britto critica demora Comissão da Verdade não é contra as Forças Armadas, afirma Vannuchi
Lula não apóia punição a torturador para evitar rusga com militares, diz jurista
Dr. Vilson Marcelo Malchow Vedana, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, escreveu num oficio (Fls 1 e Fls 2) Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6). Decisões: AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.
Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03). DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, quarta-feira, 24 de março de 2010 1 ISSN 1677-7042 41
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Caros FABIANOS,
Diante da atual situação que se encontram os Anistiandos, Indeferidos, Anistiados e Desanistiados ex-Militares da AERONÁUTICA, e, considerando que O DIREITO ESTÁ NA LEI E NÃO “EM MERAS SUPOSIÇÕES”, gostaríamos de submeter à Comissão de Anistia, através deste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B., as seguintes questões:
PRIMEIRA QUESTÃO: Onde, no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia encontrou base legal para exigir o “STATUS DE CABO”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o Cabo da F.A.B. incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político?
SEGUNDA QUESTÃO: Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi ato de exceção até a data de sua edição, como entende a Comissão de Anistia, quanto tempo durou o seu teor político: 1seg?, 10min?, 1hora?, ou 24horas?
TERCEIRA QUESTÃO: Considerando que “portarias”, bem como, demais atos administrativos internos (Instruções), não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que OS CIDADÃOS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO PODER HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme vem decidindo o STF, (STF, RF 107/65 e 277, 112/202):
a) Porque a Comissão de Anistia alega que os Cabos Pós 64 tinham prévio conhecimento da Portaria nº 1.104GM3/64?
b) Qual a pertinência desse fato com o direito de ser declarado anistiado político?
QUARTA QUESTÃO: Considerando que a Portaria nº 1.104GM3/64: (I) inovou com relação ao limite de 8 anos de efetivo serviço, contrariando, dessa forma, a Lei do Serviço Militar (LSM) à qual devia obediência; (II) apesar de ter sido duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, pela Lei do Serviço Militar, nº 4.375/64 e pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654/66, continuou sendo aplicada até a data de sua revogação expressa em 19/11/1982; Por qual razão a referida “portaria” é considerada pela atual Comissão de Anistia ato de exceção tão somente até a data de sua edição?
QUINTA QUESTÃO: Considerando os seguintes direitos dos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica estabelecidos pelo EMFA:
a) REENGAJAMENTO – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 38, da Lei nº 2370/52;
b) ESTABILIDADE – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 54, da Lei nº 5.774/71, que aprovou o Estatuto dos Militares;
c) IDADE LIMITE de permanência dos Cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, cf. art. 16, Lei nº 2370/54; art. 15, Lei nº 4.902/65; art. 102, Lei nº 5.774/71; arts. 128, 131, 256 e 263, todos do Decreto nº 57.654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar: Por qual razão a Comissão de Anistia, desconsiderando a legislação militar da época, vigente antes e durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64 e, baseando-se em meras suposições afirma ter sido a referida Portaria nº 1.104GM3/64, mero ato administrativo regulador das prorrogações do Serviço Militar cujo teor político vigorou tão somente até a data de sua edição?
SEXTA QUESTÃO: Que explicação tem a Comissão de Anistia para o licenciamento dos Cabos (Pós 64) do Serviço Ativo com a idade máxima de 25 anos de idade, altamente familiarizados com o Serviço Militar, quando, concomitantemente, o Ministério da Aeronáutica (I) abria voluntariado de reservistas com idade de até 22 anos de idade, (cf. Portaria nº 073GM3/71); (II) convoca reservistas das FFAA como Voluntário Especial (VE), com idade de até 42 anos de idade, (cf. Portaria nº 1.126GM3/78)?
Lembrando que tal situação implica, sem dúvida, em prejuízo para o patrimônio público, pela falta de motivação juridicamente válida e suficiente para o licenciamento dos cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, principalmente, a sua substituição por outro militar de idade tão mais avançada.
São estas, Senhores FABIANOS e Usuários outros que acessam este PORTAL, as questões que gostaríamos de ver respondidas pelo Dr. Paulo Abrão Pires Júnior e os áulicos Membros da CA/MJ, que indubitavelmente se omitem de responder até hoje, levando em conta a análise mais aprofundada dos fatos de conformidade com a legislação vigente no período – 1964 a 1982 – do Governo Ditatorial Militar, e não de acordo com as claras pretensões do COMAER/COJAER.
Marcos Antonio Mendes de SENA
Presidente e Representante da ASANE
EDINARDO da Costa Fernandes
Representante da AdNAPE
Gilvan VANDERLEI de Lima
gvlima@terra.com.br
Secretário Geral da ASANE
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ANISTIA: OS MILITARES DEMOCRÁTICOS, com José Bezerra da Silva e Océlio Gomes Ferreira Vídeo Entrevista => http://vimeo.com/11171743 A Reunião Ordinária de Audiência Pública da CEANISTI, ocorrida em Brasília/DF, no dia 07.04.2010; a constatação de que Captamos: “choveu no molhado” sobre os “PARECERES” e “NOTAS” expedidas pela CGU/AGU seguindo a mesma trilha do equivocado “entendimento” de que a malfadada Portaria 1.104GM3/64 não é ato de exceção para os Ex-Militares da F.A.B. Pós 1964 produzido pela atual Comissão de Anistia do MJ, corroborando com o que sempre perseguiu o COMAER; e por tudo isso ter gerado Frustração e indignação entre ex-militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64, abaixo estamos disponibilizando mais alguns comentários feitos pelas vítimas desse ato de exceção, de conotação exclusivamente política que foi, e é, a “portaria” em comento. Foi muito bom a ADNAM entrar com esse pedido para vir a ser “AMICUS CURIAE Clique no Link para conhecer a temática e toda a programação: ANISTIA UMA QUESTÃO DE RESGATE SOCIAL
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Vale a pena reler alguns textos publicados no blog, para isto, Clique no Link escolhido.
1 – ÉTICA E CORRUPÇÃO NO GOVERNO: COMO ESTABELECER CRITÉRIOS…
2 – PROPOSTA DE TRABALHO POLÍTICO E JUDICIÁRIO
3 – CONHEÇA UM POUCO DA VIDA PARLAMENTAR DO DEP. SARGENTO GARCIA
4 – AS PRINCIPAIS PORTARIAS ANTES E DEPOIS DA PORTARIA 1.104GM3 DE 12.10.1964
5 – OS CRIMES DA COMISSÃO DE ANISTIA
6 – OS PÁSSAROS SEM ASAS
7 – OS ATOS DE EXCEÇÃO E AS NOTAS PRELIMINARES DA AGU
8 – CONSTITUIÇÃO RASGADA
9 – A CONFISSÃO, NO MUNDO JURÍDICO…
10 – PORTARIA Nº 594/MJ e o ANEXO I
11 – EVENTOS POLÍTICOS E SUAS REPERCUSSÕES NA AERONÁUTICA
12 – CONHEÇA O “VOTO DE ANISTIA” DE UM EX-CABO PÓS 1964
13 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 2
14 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 1
15 – ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA
16 – IMAGENS DA REUNIÃO NO RIO DE JANEIRO DIA 27.05.2006
17 – GRUPO GAÚCHO DE ANISTIA – GGA Esteve na Reunião Com a Dep. LAURA CARNEIRO
18 – LEMBRETE AOS NOSSOS VISITANTES
19 – REUNIÃO DE ANISTIANDOS COM A DEP. FEDERAL LAURA CARNEIRO (PFL/RJ)
20 – THOMAZ JOSÉ ANGELO e MÁRIO BIGGI
Por GVLIMA
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Clique no link para assistir o Vídeo:
1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação
Leia agora os Comentários:
Dep. Daniel Almeida – Abertura
Dep. Arnaldo Farias de Sá – Relator
Dr. Paulo Roberto Manes – Representante da ALNAPORT
Dr. André Francisco – Advogado de Cabos Pré e Pós 1964
Dep. Daniel Almeida – Aparteando pela ordem
Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo ao Dr. André Francisco
Edinardo Fernandes – Representante da ASANE e AdNAPE
Gilberto Costa – Representante da AMAESP
Dr. José Bezerra – Representante da ADNAM
Valter Gomes – Representante da APACAFAB
Luiz Cachoeira – Representante da AMAFABRA
Paulo Roberto Turaça – Assessor Jurídico da AMAFABRA
José do Prado – Representante da FNA – Goiás e Tocantins
Dr. Ronaldo Vieira – Pela AGU respondendo aos representantes dos Cabos
Antonio Cloves – acusa frontalmente a Conselheira Sueli Bellato de violar a Lei
José Alípio – Representando a UMNA (Marinha) fala sobre as FFAA e o Termo de Adesão
Simão Kerimian – Representando a ACIMAR – fala sobre a proliferação de Pareceres
Severino Marques – Fala sobre a Rebelião dos Sargentos, Cabos e Soldados em 1963
Fonte: CEANISTI
http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/ceanisti
Anistiando JAIME NASCIMENTO, depõe sobre os Indeferimentos e as Desanistias dos Ex-Cabos da FAB…. Assista o Vídeo: http://vimeo.com/12196546 o Brigadeiro Rui Moreira Lima, presidente da ADNAM. Veterano da FAB luta para receber anistia OAB/RJ – COMISSÃO DE ANISTIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA Vejam as fotos do evento: http://vimeo.com/12179166 Anistiados políticos devem receber indenizações devidas pela União RMS 27357 RMS 26899
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Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.2010
Abertura
http://www.youtube.com/watch?v=KFAjWkG3Z08&feature=player_embedded
Dep. Daniel Almeida – Fala 1
http://www.youtube.com/watch?v=4F5pOQ59XJQ&feature=player_embedded
Dep. Emília Fernandes – Fala Única
http://www.youtube.com/watch?v=I_NWqC2Sfq8&feature=player_embedded
Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 1
http://www.youtube.com/watch?v=fxNYKjBM3fU&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?v=8XFQw2lqrPo&feature=player_embedded
Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 2
http://www.youtube.com/watch?v=LntMG5pJdiU&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?v=MUYZ-H4iTqI&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?v=sARDXmcnD0E&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?v=TcwYU02SDzM&feature=player_embedded
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Os projetos do Dep. Maurício Rands (PT/PE) para resolver a questão dos militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64
Processo contra ex-chefes do DOI-Codi é extinto.
A Justiça Federal extinguiu Clique aqui para ler a decisão. BOMBA GELATINOSA ou CARTA BOMBA – Em anexo
MINISTRO DA DEFESA CONTINUA EVITANDO FALAR PARA A CEANISTI… OU FOI UM RECUO DO MINISTRO DA DEFESA DIANTE DA VERDADE DOS FATOS POSTA NA REUNIÃO DO DIA 07/04/2010 PELOS EX-CABOS DA FAB?
Assista o vídeo onde o Dep. Daniel Almeida – faz a Abertura da reunião da CEANISTI em 05.05.2010:
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=2247
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De: bjcorrea@bol.com.br; Para: dep.danielalmeida@camara.gov.br; dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br; dep.claudiocajado@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.lidicedamata@camara.gov.br; dep.pompeodemattos@camara.gov.br; dep.emiliafernandes@camara.gov.br; dep.chicolopes@camara.gov.br; dep.carlossantana@camara.gov.br; dep.luizcouto@camara.gov.br; dep.fernandoferro@camara.gov.br; dep.fernandolopes@camara.gov.br;
dep.wilsonbraga@camara.gov.br; dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br; dep.elcionebarbalho@camara.gov.br; dep.joaoalmeida@camara.gov.br; dep.sarneyfilho@camara.gov.br; dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.felipebornier@camara.gov.br; dep.arnaldojardim@camara.gov.br; dep.aracelydepaula@camara.gov.br; dep.eduardobarbosa@camara.gov.br; dep.emanuelfernandes@camara.gov.br; dep.romulogouveia@camara.gov.br; dep.filipepereira@camara.gov.br; dep.fatimabezerra@camara.gov.br; dep.fernandogabeira@camara.gov.br;
Cópia: jose.castro@camara.gov.br; dep.fernandocoruja@camara.gov.br; dep.lucianagenro@camara.gov.br;
Assunto: CEANISTI – 05/05/2010
Enviada: 05/05/2010 11:58
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Para ter acesso as aulas clic na figura acima ou nos links abaixo: .
Aula 1 – Conceitos do Ato Administrativo
Aula 2 – Atributos do Ato Administrativo
Aula 3 – Requisitos ou Elementos do Ato Administrativo
Aula 4 – Extinção do Ato Administrativo
Aula 5 – Anulação ou Revogação do Ato Administrativo
Fonte: TV Justiça – www.youtube.com/stf
A Comissão Especial da Lei da Anistia a Servidores realiza audiência pública nesta quarta-feira (05/05) para discutir o cumprimento das reparações previstas na legislação para os militares anistiados. Foi convidado o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Na argüição da APDF-158, em nenhum momento percebi que o Documento – Manifestação da Procuradoria Geral da República nº 2332-PGR-RG, de 16/06/2010 Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEANISTI – DIA 09/06/2010 :
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Faz abertura da reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 3 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia -Fala 5 – fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 e sobre a competência da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça perante outros órgãos, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Fala 5 – Elogiando participação de Dr. Paulo Abrão Pires Junior pela sua lúcida, detalhada e esclarecedora fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. José Bezerra da Silva – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da ADNAM, manifestando-se sobre as esclarecedoras explicações do Dr. Paulo Abrão Pires Junior e sua Equipe (Conselheiros) sobre o direito de anistia das vítimas da Portaria 1.104GM3/64.
Edinardo da Costa Fernandes – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da AdNAPE e ASANE.
Lindovaldo Duque – Ex-Cabo da FAB – Anistiado/Desanistiado – Representante da ABRAP – Associação Brasileira dos Anistiados Políticos.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior, presidente da Comissão de Anistia… falando sobre o Representante do MD, que foi indicação do MD e nomeado pelo MJ e o Representante dos Anistiandos e Anistiados, eleito numa assembléia pública da CA por todos, que é o Dr. Marcio Gontijo, alegando que ao assumir a presidência da CA já o encontrou por lá, e que este numa das reuniões internas de trabalho manifestou o desejo de continuar como membro/conselheiro da CA…
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI… falando que vai convidar o Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Barreto (outros já estiveram na CEANISTI) para fazer uma visita de cortesia Comissão Especial de Anistia e prestar informações sobre a questão das anistias políticas dos Cabos da F.A.B., bem como convidar também o presidente do STF (Ministro César Peluso) para falar sobre a ADPF/158.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI abrindo os trabalhos da reunião do mês de MAIO/2010 e lamentando a falta de “quorum” dos membros da comissão e a falta,mais uma vez, do Ministro da Defesa Nelson Jobim para participar dos debates…
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UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26″ de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.
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Em 12 de julho de 2010, o Comando da Aeronáutica editou a Portaria nº 467/GM3, Princípio Constitucional diz que “a lei só retroage para beneficiar o réu”. (falta linkar a lei)
Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado pelo Presidente Lula
http://www.youtube.com/watch?v=xCbTVODUpuY&feature=player_embedded
“Doutor, enquanto as vítimas estão morrendo, a AGU está aí de brincadeira.”
(Clique Aqui para assistir o vídeo)
Relação dos Intimados para Apresentarem Defesa na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
001 – Eurípedes Gonçalves
002 – Genilson de Freitas Bessa
003 – “post mortem” de Francisco Germano de Souza
004 – Pedro Morelli
005 – Valter de Freitas Gomes
006 – Gilberto Gomes Negrão
007 – “post mortem” de José Di Lorenzo Neto
008 – Edison Machado Ribeiro
009 – Raimundo Nonato de Lima Martins
010 – Antônio da Costa Barreto
011 – José Said de Albuquerque
012 – Otaciano Evaristo de Araújo
013 – “post mortem” de Eurávio Guilherme Zanoni
014 – Roberto Francisco da Silva
O Diário Oficial da União – DOU n° 133, Seção 1, paginas 872 / 873, publicou as portarias instauradoras do processo revisional de anistia, relativamente aos ex-Cabos da Aeronáutica acima. Para melhor compreensão dos fatos, envio-lhes em anexo a “degravação transcrita” do audio do vídeo, da reunião de audiência pública realizada em 09 de junho de 2010 pela CEANISTI – COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA AS LEIS DE ANISTIA. Consideram ter o MJ, por meio da Portaria n. 2.523/2008, contrariado a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de justiça, independente da apresentação da procuração.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 14873
Petição Inicial da ADPF/158 no STF.
Todos estão com o “freio-de-mão” puxado para não reconhecer o direito dos ex-Cabos da FAB Pós/64; e assim, tumultuando e protelando o processo. Clique no link abaixo para ler e conhecer o inteiro teor da… Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158 Proposição: PDC-2551/2010 Avulso Autor: Maurício Rands – PT /PE Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra) Legislação Citada
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: “Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.(íntegra)
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
Lula massacra os velhos Cabos da FAB. Vídeo dos depoimentos dos companheiros ELIEZER FIGUEIRA e JAIME NASCIMENTO.
http://www.youtube.com/watch?v=AERGbLcAPYo&feature=player_embedded
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Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, explica publicamente o direito à Anistia política dos 495 Ex-Cabos da F.A.B. “desanistiados” pelo Governo Lula.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – CEANISTI – Abertura da Reunião dia 09.06.2010 http://vimeo.com/12462061
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) – Relator da CEANISTI, fala sobre a questão dos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF. http://vimeo.com/12462326
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 1 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010 http://vimeo.com/12462147
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 2 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF. http://vimeo.com/12462240
Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregularidades nos atos praticados pela CA/MJ e AGU
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Projeto reconhece anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica. A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, que reconhece a anistia concedida em 2002 para 495 ex-militares da Aeronáutica. A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), susta os efeitos da portaria 594/04, do Ministério da Jusitça, que anulou essas anistias em 2004. Íntegra da proposta: PDC-2551/2010
A “coisa julgada” já nos disse… UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26″ de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.
Art. 62 da Constituição Federal, Emenda constitucional nº 32, de 2001, Anistia de Cabos da FAB em discussão, Cerca de 2.734 deferidos, (não está Linkado) 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação -, 152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.
Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 Decreto 68.951/71
Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04,
Portaria 408GM3/66, Portaria 673GM3,
Portaria 072GM2/71, Portaria 1.126GM3/78,
(Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)
Exposição de Motivos nº 138/64, .
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Caro FABIANO,
Clique num dos assuntos/documentos linkados abaixo, os quais foram referenciados nos diversos textos disponibilizados (Postados) nos sites http://www.militarpos64.com.br/sitev2 e http://cabospos64.blogspot.com/ , respectivamente PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64 e dos EX-CABOS DA AERONÁUTICA – SUSPEITOS COMUNISTAS, para fazer cópia (Download), conhecer a matéria publicada e usá-la como referência nos processos contra a UNIÃO/AERONÁUTICA no judiciário.
GVLIMA.
– Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008
– Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007
– Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007
– Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003
– Parecer AGU Nº JB-3, de 19 de dezembro de 2002
– Parecer CGR Nº CS-4, de 14 de dezembro de 1989
– Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981
– Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947
– A controversa NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003
– A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER – PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964
Assuntos:
1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER
2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB
3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas
4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO
– DECRETO-LEI N. 9.698 DE 2 DE SETEMBRO DE 1946 – Aprova o Estatuto dos Militares – Da Expulsão das Fôrças Armadas
– LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964 – Lei do Serviço Militar
– DECRETO-LEI N. 9.500 DE 23 DE JULHO DE 1946 – Lei do Serviço Militar
– DECRETO N. 11.665 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943 – Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.)
Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado”
Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original”
– Conheça o PARECER N° 606/2009/PGR, de 06 de outubro de 2009, nos autos do MS-14567-DF, clicando no ícone para abrir e ler o teor do Documento:
– Na CA cerca de 2.734 ex Cabos da FAB foram deferidos; 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação –, 152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 processos não localizados,…
– mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14:
– direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71
– a “Ação Recomendada” do Ofício Reservado nº 04,
– Portaria nº 1.103-GM3 de 08 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 12.10.1964 Página 9292
– Portaria nº 1.104-GM3 de 12 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 22.10.1964 Página 9522
– em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
– Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3,
– o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66
– iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3,
– Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982,
– acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78,
– Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)
– diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da
Exposição de Motivos nº 138/64,
– foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça;
– trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento. ExeMS 11482 ;
– O artigo abaixo foi extraído do site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da Sala de Notícias/Últimas – Clique Aqui – e deve ser lido como a oração de todas as noites.
– AO NOSSO HERÓI DA II GUERRA MUNDIAL… Salve, dia 12 de junho …
– Lendo a matéria postada por você nesta quarta-feira (20/05), no Blog dos CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS, com o título “Disposições em contrário” do Decreto nº 57.654, redigi a matéria abaixo, a qual submeto à apreciação de todos usuários e visitantes deste PORTAL.
– A perseguição continua tão insana e amoral quanto no passado, desta feita com base em fantasioso e equivocado parecer do ADV. CLÁUDIO DEMCZUK DE ALENCAR – Assessor do então Ministro de Estado da Justiça, um “estranho ao ninho”, por nós não conhecidos; não conhecido nos processos de anistia; não conhecido pela Comissão de Anistia e seu respectivo Regimento Interno; bem como, também não conhecido pela Lei nº 10.559/2002 – Lei de Anistia.
– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 2629, de 22/12/2003 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra
– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 1552, de 04/06/2004 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra
– TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.848/2006-1 GRUPO II – CLASSE I – Plenário – TC 026.848/2006-1 [Apenso: TC 028.456/2007-9] – Natureza(s): Embargos de declaração – Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Interessados: Ministério Público junto ao TCU, Ten. Brig Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica), Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, (…).
– RELATÓRIO – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Rocha Furtado (peça constante do Anexo 16); pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (peça constante do Anexo 21); pela Associação de Anistiados e Anistiandos de Pernambuco (ADNAPE – peça constante do Anexo 18); pelos interessados Pedro Fernandes Silva e Murilo José da Silva (peça constante do Anexo 19) e Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antonio Bassani, Ary Guilhem Baltoré (peça constante do Anexo 20) e pelos demais interessados mencionados no cabeçalho (peça constante do Anexo 17).
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – em face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 3.12.2008, nos autos do processo em epígrafe (TC-026.848/2006-1), constante da Ata nº 51/2008 – Plenário, ocasião na qual o Tribunal julgou processo originário de representação formulada por este Órgão Ministerial acerca de possíveis irregularidades na concessão de indenizações a anistiados políticos, em decorrência do disposto na Lei 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º do ADCT da Constituição Federal.
– VOTO – Recebo os presentes embargos de declaração com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992. Pelo que se depreende da peça encaminhada pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, teria ocorrido um equívoco no encaminhamento das cópias relativas ao Acórdão n.º 2891/2008-Plenário. Segundo o recorrente, as cópias recebidas não guardam relação com aquela publicada no Diário Oficial da União (DOU).
– ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário – 1. Processo nº TC 026.848/2006-1. – 1.1. Apenso: 028.456/2007-9 – 2. Grupo II – Classe I – Assunto: Embargos de declaração – (…) – VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de embargos de declaração, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992, em:
– Também estamos alerta… Só para não esquecermos… e eLLes também!!! reproduzo abaixo, texto postado no Blog da co-irmã AMAESP – http://www.amaesp.blogspot.com/, a fim de mantermos a opinião pública, os JORNALISTAS e as Autoridades Judiciais bem informadas (não como a Administração Federal faz, com induzimento ao erro), mas sim, com a VERDADE, verbis: SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS? ;
– ex-Cabo da reserva SONILSON PEREIRA DA SILVA denuncia diversas atrocidades que sofrera na Base Aérea do Galeão (Clique aqui para ler), inclusive de ter realizado o Curso de Enfermagem e quando fora licenciado teve dificuldade de conseguir emprego, pois, o curso de enfermeiro da FAB não tinha validade alguma para o Conselho Regional de Enfermagem, tendo o mesmo que refazer o curso agora na vida civil,…
– Breve Relato sobre a reunião da CEANISTI realizada ontem (15/04/2009), no anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença de inúmeros Deputados, onde foram votados treze (13) Requerimentos (doc. anexo) convidando diversas Autoridades a comparecerem a esta Comissão (CEANISTI) para apresentarem os resultados prometidos nas audiências públicas que comparecem anteriormente e se comprometeram com os Deputados em agilizar.
– O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.
– Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.” ( Resposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo – em 23/03/2009 – 16:24h – Clique Aqui para ler ).
– O Processo Administrativo tem regras claras e objetivas a serem observadas…
– Falseando e mascarando a verdade
Acompanhe abaixo um ex-Cabo da FAB Pós 1964 respondendo à matéria produzida pelo Correio Braziliense
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VII
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VI
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte V
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte IV
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte III
– Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte II
– Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte I
– Falaram na ADPF-158 por decisão do Relator CEZAR PELUSO a: – Câmara dos Deputados; – O Senado Federal; – A Presidência da República. Pelo que deu para ler nas 3 peças temos: a – A Câmara “gastou” 230 laudas (petição-12785-2009-camara-federal-presta-informações) para dizer: “… resta incabível a manifestação da interpretação dada à norma legal por outro Poder…” b – O Senado, em apenas 7 laudas (petição-14840-2009-senado-federal-presta-informações): “… preferiu não falar sobre a Lei de Anistia; pediu para ficar fora dessa. Mas declarou que a nova lei (10.559/02) NÃO CRIOU REGIMES DIFERENCIADOS para os Militares.” Aleluia !!!
c – A Presidência da República em 117 laudas (petição-13181-2009-presidencia-da-republica-presta-informações) : “… apresentou uma mixórdia informativa, “CRIANDO” coisas que não se vê nem na LEI, nem no ESPÍRITO DA LEI, e, ainda por cima, em choque (afrontando) a Constituição Federal.”
– Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica.
– Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica – Parte II
– Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb) » Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb) » Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb) …
– NOTA DE REPÚDIO – A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64 (…) …
– Inconformada, a administração pública federal – MJ/CA – volta atacar os ex-Cabos Pós 1964, em particular, àqueles que não foram atingidos pela Portaria 594/MJ de 16.02.2004 e que não tiveram seus nomes constando do ANEXO I dessa mesma portaria, publicando ontem (22/12), no DOU 248, Seção 1, páginas 193 a 240 exatas 168 (Cento e Sessenta e Oito) ANULAÇÕES das Portarias que concederam Anistias Política para estes companheiros de todo país. Para conhecimento de todos os FABIANOS interessados, estamos disponibilizando, as páginas selecionadas do Diário Oficial da União (DOU) onde contém as portarias de “ ANULAÇÕES”, bastando apenas Clicar no link para abrir o Arquivo. DOU 248, Seção 1, páginas 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240.
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INTIMAÇÕES POR EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
Jornal Folha de Pernambuco – Edição de 20.06.2005
Intimações Assinadas pelo Sr. Cláudio Demczuk de Alencar
Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça
Página 03
– MARCOS ANTONIO MENDES DE SENA
– IVANILDO ALVES FERREIRA DE ARAÚJO
Página 04
– MURILO DE ALBUQUERQUE PRAXEDES
– ANTONIO JOSÉ MENDES DE ALMEIDA
Página 09
– CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
– SEVERINO VIEIRA DA SILVA FILHO
Página 10
– CARLOS FERNANDO DE SOUZA FERRAZ
Página 10/B
– PAULO ROBERTO GONÇALVES BEZERRA
Página 14
Página 16
– LUCIANO MOREIRA DO REGO BARROS
– PAULO GERMANO VALOIS DE ARAÚJO
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– Conheça aqui os VOTOS e CERTIDÕES de concessões de Anistias Políticas de Ex-Cabos da F.A.B. – PÓS 1964 – Prolatados e Deferidos pelo Ex-Presidente da Comissão de Anistia e Paz – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO e pelos Membros Conselheiros da TERCEIRA CÂMARA da C.A., encarregada de julgar os Requerimentos com pedidos de anistias políticas exclusivamente de “Militares” das FFAA, que foram – Comandante VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Representante do Ministério da Defesa, Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES e Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT, juristas do Poder Judiciário, que prolataram em 2002 inúmeros processos, com pareceres favoráveis às anistias aos Cabos que incorporaram na AERONÁUTICA após 12.10.1964, respaldados na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA, com estribo em ampla legislação pertinente(s) aos militares, no Direito Administrativo, na LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 e na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, reconhecendo o BOM DIREITO dos Ex-Cabos da AERONÁUTICA e concedendo os DEFERIMENTOS aos pleitos requeridos pelos Cabos Pós 1964, a saber:
Voto – Certidão do Voto – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GILVAN VANDERLEI DE LIMA.
Voto – Certidão do Voto – Cmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – CLÁUDIO MARQUES DA SILVA.
Voto – Certidão do Voto – Cmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ ADOLFO DE FARIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ PAULO MALAQUIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – SAULO BARRETO CAVALCANTI.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – ARMANDO DIAS SABINO.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GETÚLIO QUIRINO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.
ATA da Sessão de Julgamento da CA dia 16.07.2002
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16.08.2002 APROVANDO SÚMULA ADMINISTRATIVA
LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 de 13 de novembro de 2002.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.
– Exposição de Motivos/146, de 04/2000:
EM/146-1 EM/146-2 EM/146-3 EM/146-4 EM/146-5 EM/146-6
EMENDAS APRESENTADAS À MP2151-3
MP 2.151-3 Emendas Apresentadas – Pág. 20866 a 20887
MP 2.151-3 – Emenda 000100 – Deputado Fernando Coruja
MP 2.151-3 – Emenda 000099 – Senador Antero Paes de Barros
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.151-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, Regulamenta o art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
LEI No 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
Conversão da MPv nº 65, de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10559.htm
Consulta à Legislação Federal
http://www.presidencia.gov.br/legislacao/
Publicada no DOU de 29.08.2002
Exposição de Motivos Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Convertida
ATENÇÃO: Quem quiser baixar o documento que a AGU fez para a CEANISTI, acesse o meu site de trabalho abaixo, e baixe o documento.
É meio pesadão, 33,3 MB, pois são 79 paginas scanneadas em formato PDF feitas pelo colega Fernando da ASANE.
Acesse o Link e mande bala com toda a segurança, baixe, depois abra o pacote e acesse as páginas em PDF.
http://www.hr-css.com/AGU-279-Ceanisti.rar
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Revista ÉPOCA | Edição nº 348 | 14/01/2005 – Um batalhão sob suspeita
14/01/2005 – 17:15 | Edição nº 348
BRASIL
Um batalhão sob suspeita
Ministério Público denuncia fraude em milhares de anistias por suposta perseguição política a ex-militares da Aeronáutica
DIEGO ESCOSTEGUY E MURILO RAMOS
Nos últimos três anos, 973 ex-integrantes do Exército e da Marinha ganharam indenizações do governo federal, alegando perseguição política durante o regime militar. Na Aeronáutica, o número de indenizações é três vezes maior. São 2.857 casos. Para o Ministério Público, essa liberalidade esconde uma grande irregularidade contra os cofres públicos. ''É uma fraude evidente e grosseira'', afirma o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos. Ele investiga o caso há meses e já tem preparada uma ação de improbidade administrativa contra a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, responsável pelas indenizações. No alvo, estão os casos de mais de 2 mil ex-cabos da Força Aérea, que teriam sido indenizados irregularmente. Por mês, eles ganham pensões que somam R$ 9,5 milhões, e o governo ainda tem de saldar uma dívida de R$ 772 milhões em salários atrasados.
Todos os casos se baseiam em um artifício jurídico. Em 1964, o governo militar editou a Portaria no 1.104, que limitava o tempo de permanência dos cabos na Aeronáutica. Antes, eles podiam permanecer no cargo até a aposentadoria. Com a portaria, o tempo máximo na função foi fixado em oito anos. Ao final desse prazo, os militares tinham de passar no exame para sargento ou deixar a Força Aérea. Décadas depois, os militares que foram reprovados ou decidiram não fazer os exames estão pedindo indenização, alegando perseguição política. ''Foi uma decisão técnica e impessoal, aplicada a todos os cabos da Aeronáutica, independentemente de posição política'', diz o procurador Brasilino. ''Portanto, não se pode falar em perseguição individual.''
Cabo da Aeronáutica entre 1964 e 1972, Wilson Marcolino da Silva foi um dos beneficiados com a anistia. O governo federal reconheceu uma dívida de R$ 245 mil em salários atrasados e se comprometeu a pagar uma reparação mensal vitalícia de R$ 2.600. A ficha de Wilson na Aeronáutica, anexada ao processo de anistia, não mostra um rebelde. Do documento constam elogios dos superiores e o registro de que ele pediu desligamento voluntário da caserna.
Localizado por ÉPOCA no Rio de Janeiro, o ex-cabo, que agora é pintor, disse que espera para março os primeiros pagamentos. ''Saí da Aeronáutica porque estava acabando meu tempo de serviço'', admite. ''O pessoal de uma associação de cabos me procurou e disse que eu tinha direito a receber um dinheiro'', conta. ''A turma toda entrou. Gente de todo o país conseguiu esse benefício.''
Anistias irregulares custam R$ 9,5 milhões
por mês ao governo federal |
Documentos obtidos por ÉPOCA mostram que o comando da Aeronáutica está insatisfeito com a concessão das anistias. Uma carta do comandante-geral, brigadeiro Luiz Carlos Bueno, ao Ministério Público reclama que ''não foi dado às Forças Armadas o direito de contestar os requerimentos dirigidos à Comissão de Anistia, fazendo com que aquele colegiado decidisse de forma diversa da realidade dos fatos''.
Na mesma carta, o brigadeiro diz que, com a criação do Ministério da Defesa, ''a independência política do Comando da Aeronáutica ficou comprometida'' e a Força teria ficado sem condições de protestar.
O próprio Ministério da Justiça, responsável pela concessão das anistias, já reconheceu a irregularidade em centenas de casos. No início de 2004, o ministro Márcio Thomaz Bastos anulou quase 500 anistias. Eram casos de ex-cabos que se alistaram depois da edição da Portaria no 1.104 e, mesmo assim, receberam indenizações como se tivessem sido perseguidos por ela.
O Ministério Público e o Comando da Aeronáutica querem que o governo vá mais longe e anule todas as anistias concedidas a ex-cabos incapazes de provar que sofreram perseguição política. Nesse ponto, o Ministério da Justiça resiste. Uma política de governo, ditada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que, na dúvida, seja concedida a indenização.
Com o entendimento adotado pela Comissão de Anistia, o rombo pode aumentar muito. Todos os 8 mil cabos que serviam à Aeronáutica antes de 1964 podem pleitear indenizações. Para a comissão, a decisão de limitar o tempo de permanência dos militares no posto teve caráter político. ''Os critérios usados na avaliação dos casos têm de ser elásticos, mas na hora de pagar a indenização é preciso mais rigor'', afirma o chefe de gabinete do Ministério da Justiça, Cláudio Alencar. #Q#
ANISTIA NAS ALTURAS
Ex-militares da Força Aérea ganharam três vezes mais indenizações |
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Exército
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2.857
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Marinha
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764
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Aeronáutica
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209
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O Comando da Aeronáutica descobriu as irregularidades na concessão de anistias no fim de 2002, quando os pedidos começaram a ser aprovados, às centenas, pela Comissão de Anistia. No começo do governo Lula, o Comando da Aeronáutica procurou a cúpula do Ministério da Justiça para explicar a situação. Depois de um ano de negociações complicadas, Márcio Thomaz Bastos baixou o decreto no qual suspendeu 495 anistias de ex-cabos, aprovadas com base na portaria de 1964. Mesmo assim, até agora, apenas 270 foram efetivamente anuladas. Nos outros casos, o governo simplesmente não conseguiu encontrar os anistiados para comunicá-los da suspensão dos benefícios.
Além das indenizações pela simples existência da Portaria no 1.104, o que mais irrita os militares é o cálculo feito pela Comissão de Anistia para pagar os ex-cabos. Nenhum deles está recebendo os proventos do posto antigo, que hoje gira em torno de R$ 1.300 líquidos. Todos ganham como se fossem sargentos, tenentes ou, em alguns casos, até mesmo como majores. A maioria recebe salário de segundo-sargento, em média R$ 3.250 líquidos. Os anistiados também não pagam Imposto de Renda ä e contribuição previdenciária, embora tenham direito a usufruir de benefícios dos militares, como planos de saúde e de odontologia.
Um dos anistiados que recebem como segundo-sargento é José Ivar Iaskievicz. Cabo da Aeronáutica entre 1970 e 1978, foi reconhecido como anistiado político pelo Ministério da Justiça há dois anos. O governo federal passou a lhe pagar uma pensão de R$ 3.300 mensais e assumiu uma indenização de R$ 240 mil em salários atrasados. Não bastasse supostamente ter sido perseguido pelos militares anos antes mesmo de entrar na Aeronáutica, Iaskievicz deve ter tido uma infância difícil. Afinal, ele tinha apenas 13 anos em 1964. A anistia dele foi anulada recentemente pelo Ministério da Justiça, mas uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal restabeleceu a indenização. A reportagem localizou a irmã e procuradora dele, Benícia Iaskievicz, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, mas ela não quis explicar a perseguição política do irmão nem forneceu seu endereço. Só disse que ele se encontra em situação financeira difícil, vivendo de biscates.
Dentro do grupo de ex-cabos anistiados, há aqueles que nem sabem dizer ao certo se foram perseguidos. Mas o problema de memória não é empecilho para receber pensão do governo todo mês. ''O que é perseguição para um não é perseguição para outro. É difícil falar o que se passa dentro de um quartel'', esquiva-se o ex-cabo José Carlos Ferreira. Ele mora na cidade de Taguatinga, a 30 quilômetros de Brasília, e há 11 meses recebe um benefício estimado em R$ 2.500. Coincidência ou não, o aposentado da companhia de energia de Brasília está construindo uma casa de dois andares em seu lote, onde foi localizado pela reportagem de ÉPOCA. Ferreira confessa ter virado uma espécie de consultor para os colegas de tempos da caserna. ''Sempre tem um amigo me procurando para saber detalhes de como fazer para receber a pensão'', gaba-se.
Elias Campos, representante da Asa Centro-Oeste, associação que reúne ex-cabos da Aeronáutica na região, afirma que sua organização deverá encaminhar aproximadamente mil novos pleitos de benefícios à Comissão de Anistia ou à Justiça nos próximos meses. ''A maior parte dessas pessoas foi desrespeitada mais pela edição da Portaria no 1.104 do que propriamente por ter sido perseguida politicamente.''
Além do problema das indenizações irregulares, o governo ainda tem de lidar com o aperto orçamentário para reparar financeiramente os anistiados. Uma comissão formada pelos ministérios da Defesa, da Justiça, da Fazenda e do Planejamento decidiu que a melhor saída seria parcelar os débitos com os anistiados. Como o governo não tem dinheiro para quitar essa dívida de uma só vez, optou por dividi-la. No ano passado, reservou R$ 200 milhões. Neste ano, o montante previsto é de R$ 300 milhões. A conta seria fechada com o desembolso de R$ 400 milhões em 2006. Pelos novos critérios adotados pelo governo, os anistiados que tiverem direito a indenizações de até R$ 100 mil receberão de uma só vez. Acima desse teto, o governo quer negociar.
Fonte: Revista ÉPOCA | Edição nº 348 | 14/01/2005 – Um batalhão sob suspeita
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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