Sem título1234.

Em 4/02/2012, às 11:35:31, ELTON – S1 | e-mail disse:

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Prezado S1 Medeiros,

O nosso colega Narcélio, com muita propriedade, lembrou bem, no tocante a data 22/11/2011 da qual se refere à Audiência Pública que houve, na CFT(Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara Federal, a qual eu assisti todo desenrolar dos debates, e fiquei muito satisfeito com a eloquência do nosso Dep. Maurício Rands (PT/PE), apenas eu fiquei “balançado” de desconfiança quando no final, o Dep. Pedro Eugenio (PT/PE), relator, disse: “NÃO TENHO MUITA EXPERIÊNCIA, SOU UM MODESTO ENGENHEIRO DE PROFISSÃO, MAS COM AJUDA DE COMPANHEIROS VAMOS FAZER OS AJUSTES… CASO NÃO SEJA POSSIVEL, FICARÁ COMO ESTÁ, CONSIDERANDO O ESPIRITO DO QUE ESTA ESCRITO.

Bem, no tocante a companheiros (dos nossos) não faltará, mas ficar como está, aí, não entendi…

Essa é minha modesta opinião, cujas observações mais conceituadas eu deixo com os (nossos) digo: Dr. Pedro Gomes, Nélio Schmidt, José Bezerra e outros do “ramo do direito“.

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Um Abraço.
Atenciosamente.

ELTON DE FRANÇA
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Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: eltondefranca@pop.com.br

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Em 5/02/2012, às 08:33:54, PEDRO GOMES – vítima da Port. 1104GM3/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:

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ôôô… ELTON… , e todos mais:

Eu também fiquei “balançado“, curioso, cismado com a fala do Deputado Relator, naquela época.

Mas…, é aí que entra o “NOSSO TRABALHO” !

Ele se posicionou como quem “bate bola” com as vítimas da Portaria 1.104GM3/64, e, naquele momento, “deu um passe” diretamente para os nossos pés. PRONTO! — ALI ESTÁ EXATAMENTE O MOMENTO DE ENTRARMOS COM A NOSSA “PEDALADA E DRIBLE FINAL” — ou seja, hora de NÓS…, é bom repetir: “NÓS“…, tirarmos o “engenheiro” da dúvida, convencendo o mesmo de que:

ONDE O DIREITO (o Legislador) NÃO DISTINGUE, NÃO EXCLUI, NÃO DISCRIMINA…, NÃO HÁ O DIREITO DO INTÉRPRETE EXCLUIR, DISTINGUIR ou DISCRIMINAR“.

Que é o que vem sendo feito — LESIVAMENTE — ilegalmente e inconstitucionalmente pela C.A., pela União Federal, pela AGU, pelo M.D., pelo COMAER, alguns magistrados (magistrados políticos), e, até por alguns componentes do Ministério Público.

A posição do Deputado Relator é uma POSIÇÃO DE LEGISLADOR, e, ele precisa ficar sabendo da ORIGEM DA PORTARIA 1.104GM3/64, suas mazelas, sua nódoas, sua utilização maléfica durante mais de 18 anos.

Certamente, com essa posição que nos pareceu humilde, de sentir que existiam “perniciosas filigranas jurídicas“, das quais ele não tem muito conhecimento, o Deputado Relator estará, dentro de sua máxima competência, colocando os “pingos nos is“, e, falando com todos os “efes” e “erres“, aquilo que todos nós já sabemos, mas, que eLLes (os contrários) insistem desastrada e ruinosamente nos prejudicar, em não cumprir a CONSTITUIÇÃO.

É isto, quanto àquele importantíssimo detalhe:

TRABALHO;
PERSISTÊNCIA;
FÉ;
UNIÃO;
COOPERAÇÃO…

fatalmente, essa corja de má conduta, terá que engolir um tanto, mais uma vez, de CIVILIDADE, de HONESTIDADE, de LEGALIDADE, de CONSTITUCIONALIDADE…

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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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20:35 – Autor do projeto que devolve anistia a 495 cabos da Aeronáutica pede justiça (03’42”)

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br