Aqui no RJ, quem menos cumpre o Estatuto do Idoso é o Judiciário, o Ministério Público, as Defensoria Públicas; vindo em segundo lugar os demais órgãos públicos. — É mais fácil uma casa comercial cumprir…, do que o Poder Público, aí incluidíííííssimos os JUÍZES, DESEMBARGADORES, ESCRIVÃES E DIRETORES DE SECRETARIA OU DE VARAS. — Mesmo insistindo junto aos referidos !!!!
ESTA LEI NÃO ADIANTARÁ DE NADA, se não houver uma penalidade do tipo: Aquele que descumprir, sabendo (ou devendo saber) da prioridade, sendo instado pessoalmente, por escrito, ou diante de uma testemunha, PAGARÁ AO LESADO A PENALIDADE EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO POR DIA DE ATRASO (no caso de prazo processual), e, por, hora ou minutos, em casos de “filas” presenciais.
Tal pagamento de penalidade deverá ser quitada dentro de 15 dias sob pena de acréscimo de 20% sobre o montante total, contados os 15 dias da data de que a penalidade for exigida.
Há mais de 2 anos que eu tenho escrito assim nas minhas petições:
I D O S O — PRIORIDADE ABSOLUTA DE ATENDIMENTO
= LEI Nº 10.741/03 — LEI 12.008/09 =
= ATENDIMENTO PREFERENCIAL, IMEDIATO E INDIVIDUALIZADO =
T R I P L A P R I O R I D A D E :
I D O S O , D O E N T E E Q U E S T Ã O A L I M E N T A R
Isto em vermelho SIIIIMMM !!! , logo abaixo do “EXMO. SR. JUIZ…” etc…
Ao iniciar o texto propriamente dito, após o nº do processo, tenho escrito assim:
“PEDRO ROBERTO GOMES, = IDOSO = e doente que pode morrer a qualquer momento, já qualificado nos autos, onde contende com as pessoas acima apontadas, face ao r. despacho “AO EXEQUENTE, SOBRE … …”
Sabem o que eles fazem ??? — Eles “CAGAM e ANDAM” para a LEI ! — tanto na esfera estadual quanto na esfera federal. E PORQUE ISTO ??? – resposta: porque não existe uma penalidade EFICAZ contra o recalcitrante, só isto !
MAS, NÃO É POR ISTO QUE EU VOU DESISTIR ! — VOCÊS NÃO DEVEM DESSISTIR !
TODOS DEVEMOS INSISTIR — INSISTINDO, JÁ DEU CERTO VÁRIAS VEZES...
De maneira que: digam ao Deputado que ele estará chovendo no molhado…
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
2 Comentários do post " Comentando o Projeto de Lei 2.759/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), e a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) já existente "
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Concordo!
Meu processo no JEF; nem a sinalização aparece no andamento eletrônico!
Provavelmente, nem no processo físico!
Mais uma lei para o ‘inglês ver‘!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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bom dia, caso o juiz não conceda a prioridade, ou fica omisso qto ao pedido, o que deve ser feito?
Maria Beatriz
maria1beatriz@hotmail.com
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