Edson Pimenta afirma que direito do idoso não está sendo garantido nos tribunais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2759/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que pretende tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a prioridade, mas exige que o idoso apresente um requerimento ao juiz para garantir o benefício. O projeto acaba com essa exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado.
A proposta também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o projeto, as capas dos autos deverão conter o aviso “IDOSO” de forma destacada.
Edson Pimenta afirma que, apesar de previsto na lei, o direito do idoso à prioridade em processos judiciais não é garantido na prática. “Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de 60 anos”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Íntegra da proposta:
3 Comentários do post " Projeto pretende efetivar direito de idoso a prioridade em processos judiciais Leonardo Prado "
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ESSA OBRIGATORIEDADE É A MAIS JUSTA JÁ PROPOSTA, NO LEGISLATIVO!
PARABÉNS, DEPUTADO!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Nós os idosos militares desanistiados já passamos dos 60 anos,já faz muito tempo que estamos vendo o Governo desrespeitar a Constituição Federal e a lei da Anistia com esta procrastinação.Este negocio de revisar as anistia dos cabos Pré é mais um imbróglio para deixar o tempo passar e nós os ex cabos Pós não conseguir nada nos tribunais, pois os juízes , só dão pareceres contra nossa causa, dizendo que a anistia esta cancelada, já se vão longos 10 anos que fomos desanistiados , sem muito sucesso , uns ou outros consegue, vitórias nos tribunais.É o que acredito . veja no meu caso o que diz o juiz da 10ª vara Federal. Em Recife:
RÉU : UNIAO FEDERAL
10a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por JAIR BALTAZAR PINTO, devidamente qualificado, contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando o pagamento da prestação mensal e dos valores atrasados haja vista ter sido reconhecido pela ré como anistiado político. A União contesta o feito aduzindo em preliminares a prescrição qüinqüenal, a provável anulação da Portaria nº 2.367, de 17/12/2002, a legalidade do ato de licenciamento. No mérito, aduz que a portaria nº 1.104/GM3, revogou a Portaria 570/54, dispôs que os soldados e cabos só poderiam ser reengajados pelo período de 08 (oito) anos; e, que os militares que ingressaram nas Forças Armadas após a edição da referida portaria não podem alegar terem sido vítimas de ato de exceção. Pugna pela improcedência do pedido.Nada impede, por outro lado, que, mesmo aos militares incorporados após a edição da citada Portaria nº 1.104/GM4-64, seja atribuída à condição de anistiado político, desde que devidamente provada a conotação política do ato de desligamento, conforme ressalvado no julgamento do STJ . Nego provimento ao agravo.
É como voto.” Assim sendo, o pedido inicial é improcedente.
EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 10ª Vara/PE.
Jair Baltazar Pinto
jair_professor@yahoo.com.br
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Comentando para o Jair Baltazar Pinto:
No parágrafo abaixo, está o absurdo pedido da “PROVA DIABÓLICA“, de impossível produção; pois quem praticou: Dissimulou, ocultou, etc., etc.,…
“Nada impede, por outro lado, que, mesmo aos militares incorporados após a edição da citada Portaria nº 1.104/GM4-64, seja atribuída à condição de anistiado político, desde que devidamente provada a conotação política do ato de desligamento, conforme ressalvado no julgamento do STJ” .
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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