De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 09:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…).
Assunto: Liminar – Everaldo Augusto de Lima
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Senhores, recebi e repasso.
Vivendo e aprendendo; a liminar não foi concedida no Superior Tribunal de Justiça (MS 17955-DF) mas o foi lá embaixo (13ªVara/JFDF).
Clique na imagem para conhecer a decisão da Cautelar:
BJCorrea
bjcorrea@gmail.com
2 Comentários do post " Liminar de Everaldo Augusto de Lima … "
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E agora, como fica?!…
Frt 73.
Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: gvlima@terra.com.br
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SEGUNDO OS ADVOGADOS QUE CONVERSEI, O JUIZ TEM PLENA LIBERDADE PARA DECIDIR. ASSIM COMO UM MINISTRO PODE DECIDIR CONCEDENDO, UM OUTRO MINISTRO, PODE DECIDIR NEGANDO.
ATÉ HAVER DECISÃO SUPERIORA ‘DERRUBANDO’!
ENQUANTO PREVALECER À DECISÃO FAVORÁVEL DA 1ª INSTÂNCIA, TEM QUE SER CUMPRIDA!
É ‘OBRA DE IGREJA‘… É JOGO SUJO…!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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