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De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 09:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…).
Assunto: Liminar – Everaldo Augusto de Lima

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Senhores, recebi e repasso.

Vivendo e aprendendo; a liminar não foi concedida no Superior Tribunal de Justiça (MS 17955-DF) mas o foi lá embaixo (13ªVara/JFDF).

Clique na imagem para conhecer a decisão da Cautelar:

liminar_cautelar_2Boa sorte a todos.

BJCorrea
bjcorrea@gmail.com

Postado por FGP3556
Editor do Portal