C3CEAB2C559E01FE68B64D16B454D91E91C4_impunidadeAssunto: MS 17943-DF

.

INFELIZMENTE NESTE PAÍS, ESTÁ TUDO EM FALÊNCIA  MORAL,  FÍSICA E FINANCEIRA!

À CONTINUAR O DESRESPEITO, LEVARÁ À VIOLÊNCIA; DAÍ, AO TERROR.  DO TERROR À MORTANDADE DE VIDAS INOCENTES!

DESGRAÇADAMENTE… À EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES!!!

.

Luiz_Pimentel 32x48
LUIZ PIMENTEL

Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
pimentel.luiz@ig.com.br

.

.

PROCESSO: MS 17943    UF: DF    REGISTRO: 2011/0300402-1
MANDADO DE SEGURANÇA
AUTUAÇÃO:  09/12/2011
IMPETRANTE:  EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA
ADVOGADO:  ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA – DF016959
IMPETRADO:  MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A):  Min. HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO:  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO :  Entrada em PRESIDÊNCIA em 28/12/2011

FASES

28/12/2011 – 19:02 – CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (PETIÇÃO DE FLS.80/88 – DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR)*

28/12/2011 –  18:57 – PETIÇÃO Nº 434427/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) JUNTADA

28/12/2011 – 13:33 – PETIÇÃO 434427/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

27/12/2011 – 14:54 –  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS À SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS APÓS DIGITALIZAÇÃO PARA SEREM ELIMINADOS.

27/12/2011 – 14:08 –  PETIÇÃO Nº 434427/2011 PETREQ – PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 23/12/2011.

19/12/2011 – 18:07 –  TELEGRAMA Nº MCD1S-11918 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR, TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR).

19/12/2011  –  18:05 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSPENDER QUALQUER ATO DE INTERRUPÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E CONEXOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR EXEMPLO –, BEM COMO DE CANCELAMENTO DA ANISTIA POLÍTICA DO IMPETRANTE. DETERMINANDO, AINDA, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2012)

(…)

.

(*) Assuntos relacionados com a matéria publicada acima, clique num dos  link abaixo para conhecer:

Desobediência de ordem judicial deve ser punida com prisão

Descumprimento de ordem judicial e o fenômeno impunidade


gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br