Nenhuma notificação ou anulação na Seção 1 relativamente a classe Cabos da FAB, ou fato de interesse da classe nas Seções 2 e 3.
No DOU de hoje na página 221 consta a pauta de julgamentos da CA/MJ – Plenário, para o dia 28/12/2011 onde inclui:
– Paulo Roberto Manes, (que recentemente teve a promoção questionada pelo ACÓRDÃO Nº 3127/2011 – TCU – Plenário, (DOU 09/12/2011 página 146), com a relatoria do Conselheiro Juvelino José Strozake, que não é um dos habituais julgadores de militares, mas que também relatou o processo que resultou no julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 11ª Sessão, realizada no dia 13 de março de 2008: Nº 1.240 – Indeferir o Recurso interposto por RUI BARBOZA MOREIRA LIMA;
– Amauri Augusto de Lima, da Marinha, (que recentemente requereu correção de valores – MS 13728 e DOU 12/12/2011 (página 164), com a relatoria da Conselheira Marina da Silva Steinbruch do grupo de julgadores de militares que habitualmente nega o direito aos da classe Cabos da FAB.
Até o momento temos:
Total 422 notificados e 02 anulados (18 Lotes) publicados no DOU.
Total de 523 notas publicadas faltando as NOTAS de nº 323/ 353/ 374/ 390/ 407/ 409/ 411 a 426, 428/ 429/ 430/ 459/ 463/ 466/ 467/ 468/ 470 a 481, 484/ 486/ 487/ 488/ 489/ 491/ 502/ 503/ 504/ 508 a 521.
Dos 02 anulados, o EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA já teve a liminar deferida pelo STJ suspendendo a anulação, e o EVERALDO AUGUSTO DE LIMA aguarda o julgamento no STJ.
No mais, tem-se o MS 17784:
IMPETRANTE :
ARIOSTO MORAES, ANTÔNIO LIMA, ANTÔNIO BALBINO DE GOES, AMÉLIO BOTI RODRIGUES, ADELAIDE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO :
PAULO ROBERTO MANES – SP091571
IMPETRADO :
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARIOSTO MORAES E OUTROS, em face de ato coator atribuído ao MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e consistente no aviso nº 0190/2011 emitido pela autoridade coatora, convocando os impetrantes a integrar processo administrativo para revisão de suas anistias. Afirmam que a decisão contraria diversas decisões do STF e que sobre a hipótese se opera a decadência.
Pugnam pela concessão de liminar e, ao final, a confirmação desta com a concessão da segurança. Relatados.
Decido. Não se apresenta na hipótese o risco de ineficácia da segurança, se afinal vier a ser deferida. Tais as razões expendidas, indefiro a liminar. Nos termos do artigo 7°, I, da Lei 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada para que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com envio da cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, II, da Lei 12.016/2009.
Transcorrido o prazo supra, independentemente da apresentação das informações pela autoridade impetrada, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Federal para que emita parecer no prazo de cinco dias, em conformidade com o artigo 214 do RI/STJ.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
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Boa sorte a todos,
BJCorrea
bjcorrea@gmail.com
7 Comentários do post " Informações complementares sobre o DOU nº 247, Seção 1, de hoje (26/12) página 221 "
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Aproveitando o deixa do Paulo Manes, quem se lembra do “Caso do ELIEL“, por meio dele, em 2003, o entendimento da Comissão de Anistia Política, junto com o Ministro da Justiça Marcio Thomas Bastos com o Comandante da Aeronáutica Bueno, fizeram aquele Oficio, indeferindo o ELIEL com os demais 3.117, além dos 495 que estavam deferido, quero sabe se o ELIEL, está na folha de pagamento? Se tiver fica o dito por não dito?
ROMUALDO – CB Q MR BO
Vice-Pres. da ASPARN
Natal – RN
Antonio ROMUALDO de Araújo
asparn@bol.com.br
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Quanto ao MS 17955, do Everaldo, infelizmente foi negada a liminar, sendo solicitadas informações das coatoras para Fevereiro/2012. Provavelmente já estará fora da folha.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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O MS17955 do Everaldo, foi negada a liminar, no aguardo de informações das coatoras para FEV/2012. Provavelmente já estará fora da folha.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Feliz 2012 com muita saúde para que possamos aguentar essa turma do governo,que mais uma vez só sabem enrrolar.
Geraldo Fernandes Chaves
geraldofchaves@hotmail.com
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Estamos anistiando.
Obs: No passado chegou um senhor nesta cidade, com muita proposta saudável a essa anistia, mais também usando a má fé. Pediu para que todos fossem ao Banco do Brasil e depositassem uma certa quantia de R$ 560,00 e toda a documentação foi enviada pelo correio até Pernambuco e tudo começou assim…
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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Hoje estamos com uma associação muito saudável e fiel em prol da nossa conquista.
Parabenizo a todos que fazem a essa associação.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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JAMAIS HAVERÁ JUSTIÇA SEM A DERRUBADA DA IMPOSIÇÃO Nº 6.683/79.
VAMOS DERRUBÁ-LA.
ASSINE E PEÇA AO SEU AMIGO E O AMIGO DE SEU AMIGO PARA ASSINAR.
(Clique no Link para ir assinar)
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N41830
CANDIDO LUIZ SANTOS MALTA
clsmalta@gmail.com
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