STJ-Primeira_Turma

Exemplos de direitos dos ex-Cabos da FAB, Pós/64, vitimados pela malsinada Portaria 1.104GM3/64 que não são seguidos nem aplicados pela Administração Pública Federal desde 16.02.2004 e que ensejaram a interferência pontual do Poder Judiciário para o controle do mérito dos atos administrativos, tendo em vista a completa afronta e desrespeito a CF/88 e às leis postas, são agora mostrados pelo Judiciário em decisões recentes do STJ.

Leiam no Letreito Digital abaixo, o teor do Voto da decisão mais recente da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça (STJ):


…….” EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.344.901 – PE (2010/0162324-7) – VOTO – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator): Os presentes embargos declaratórios não merecem prosperar. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmou a compreensão no sentido de que a cassação das anistias concedidas aos embargados não teria sido precedida do devido processo administrativo, em que lhes fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório. In verbis (fl. 40e): … Apesar de ser pacífico tal posicionamento, verifica-se, no caso em epígrafe, que não houve a instauração do devido procedimento administrativo e nem, consequentemente, a oportunidade de manifestação dos anistiados para defenderem seus direitos. Destarte, em recurso especial, não há como rever tal entendimento, em face do óbice da Súmula 7/STJ. … Por sua vez, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de origem, é irrelevante que a questão de mérito – quanto ao direito às anistias políticas – tenha sido objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, uma vez que a revogação das Portarias anistiadoras, pela Portaria/MJ 594/04, repercutiu diretamente na esfera de direitos dos embargantes, sem que, contudo, lhes fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório. … Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. … É o voto.” …….


gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br