Assunto: TCU – Processo nº TC-023.979/2008-6.
No DOU desta sexta-feira, dia 09/12/2011, página 146 publica que na apreciação do Processo nº TC-023.979/2008-6, cujo relator foi o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Paulo Roberto Manes não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido.
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DOU nº 236, Seção 1, sexta-feira, 09/12/2011 Pág. 146
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PLENÁRIO
ATA No- 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
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ACÓRDÃO Nº 3127/2011 – TCU – Plenário
1. Processo n. TC-023.979/2008-6.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII – Representação.
3. Interessada: 8ª Secretaria de Controle Externo – 8ª Secex.
4. Órgão: Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: 6ª Secex e 8ª Secex.
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação da formulada pela 8ª Secretaria de Controle Externo, oriunda de denúncia ao Tribunal sobre possível irregularidade na concessão de anistia ao Sr. Paulo Roberto Manes.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. determinar ao Ministro de Estado da Justiça, com fundamento no art. 45, caput, da Lei n. 8.443/1992, que, no prazo de 60 dias:
9.2.1. adote as providências necessárias para a revisão do Requerimento de Anistia n. 2002.01.06164, de interesse do Senhor Paulo Roberto Manes, observando, para fins do deferimento da reparação econômica em prestação mensal de que tratam os arts. 5º e 6º da Lei n. 10.559/2002, a graduação máxima de Suboficial integrante do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica autorizada pelo art. 1º da Lei n. 3.953/1961, reproduzido pelo art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.158/2009;
9.2.2. encaminhe ao Tribunal de Contas da União, ao término do prazo acima estipulado, informações sobre as providências adotadas;
9.3. determinar à Comissão de Anistia que, ao analisar requerimentos fundamentados nos arts. 5º e 6º da Lei n. 10.559/2002, atente para a necessidade de observar fielmente as normas jurídicas aplicáveis à carreira da qual o interessado fazia parte, valendo-se, para o perfeito conhecimento dessas normas, do poder de realizar diligências, requerer informações e documentos e ouvir testemunhas que lhe confere o art. 12, § 3º, parte inicial, da mesma lei.
9.4. encaminhar ao Ministério da Justiça cópia deste Acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentarem, com vistas a subsidiar o processo de revisão de que trata o subitem 9.2.1;
9.5. determinar à 8ª Secex que monitore o cumprimento do disposto nesta deliberação;
9.6. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 52/2011 – Plenário.
11. Data da Sessão: 30/11/2011 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3127-52/11-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Carvalho.
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UAU, se a promoção acima questionada está em desacordo, porque o tal GTI, abaixo, não a corrigiu lá em 2003? Hoje, não seria mais um caso de decadência? Uma coisa é certa: com ingerência ou não, com acordo de cavalheiros ou não, a verdade é que os ex-Cabos não mais chegaram a graduação de suboficial; ficaram como segundo-sargento, como sugerido lá no item 14 do OF RES 04. Dos julgamentos de maio daquele ano cerca de 15 mantiveram a promoção correta, e os demais – já com os cálculos prontos no processo, foram julgados novamente em outubro e foram rebaixados a 2S.
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Portaria n º 505 de 11/06/2003 publicada no DOU nº 113 de 13/06/2003.
Portaria n º 505 de 11/06/2003 instituindo um Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Defesa, com a participação dos Comandos Militares para assessorar a representação do Ministério da Defesa junto à Comissão de Anistia, de modo a uniformizar procedimentos, proporcionar maior celeridade aos trâmites e aumentar o grau de segurança no tocante aos valores calculados para fim de reparação econômica dos anistiados políticos militares. Ao Grupo de Trabalho de caráter consultivo, não intervindo na esfera de competência privativa da Comissão de Anistia e do Ministro de Estado da Justiça, caberá ainda estabelecer a ritualística necessária ao processamento das reintegrações e promoções, bem como dos pagamentos de reparação econômica, mediante a apresentação de proposta de ato normativo a ser editado pelo Ministro de Estado da Defesa e, subsidiar o Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria de Organização Institucional (SEORI) e os setores correspondentes dos Comandos das Forças Armadas no tocante às projeções orçamentárias destinadas aos pagamentos de reparação econômica, com base nos valores das indenizações calculadas pela Comissão de Anistia e referendadas pelo Ministro de Estado da Justiça.
O Grupo de Trabalho, apoiado pela SEORI, iniciou com a seguinte composição:
I – Ministério da Defesa (5): Vanderlei Teixeira de Oliveira (coordenador); Capitão de Corveta José Ferreira de Barros; Elesbão Ribeiro Soares Neto; Ronaldo Dias Caminha e Edison Rogério Aidas Hott, como suplente.
II Comando da Marinha (1): Capitão de Fragata José Antônio Guerra Barreiros.
III Comando do Exército (2): Coronel Inf. Antônio Carlos de Almeida; e Tenente Coronel Int. Carlos Almir Mendes Balata.
IV Comando da Aeronáutica (4): Coronel Int. José Fernando Cruz Fiuza; Tenente Coronel Av. Flávio Campos de Oliveira; Major Int. Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, como suplente e 1º Tenente Isabel Valeska Pinheiro de Lima, como suplente.
O Grupo de Trabalho não terá prazo determinado para o cumprimento de sua finalidade, cabendo ao Ministro de Estado da Defesa, ouvidos os Comandos das Forças Armadas, suspender ou declarar encerrados os trabalhos do colegiado.
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Boa sorte ao requerente.
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BJCorrea
bjcorrea@gmail.com
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6 Comentários do post " Advogado não compareceu a sessão ordinária do plenário do TCU para produzir sustentação oral em sua própria defesa "
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ESTE É MAIS UM GRANDE IMBRÓGLIO…
É O QUE MAIS FAZEM…
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
(quanto à decisão do TCU impugnar a anistia concedida ao Paulo Manes, e, não poder, ele, ter direito à promoção e ao oficialato…, se os motivos são apenas aqueles apontados no item 9.2.1 do Acórdão de 30/11/2011…)
DISCORDO !!! = ERROU MAIS UMA VEZ O TCU !
1º) por invasão de competência.
2º) por violar a norma jurídica abaixo, que é da LEI DE ANISTIA e, por conseguinte, violar a Constituição Federal em seu artigo 8º do ADCT:
>>> “… asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares”…<<< >>> “… as promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário…”<<<
QUEM REGE A CONCESSÃO DA ANISTIA é a CF-88 em seu artigo 8º do ADCT, mais a LEI DE ANISTIA nº 10.559/92 e a Súmula Administrativa 003-C.A.; …, E NÃO, ABSOLUTAMENTE NÃO!, aquelas normas apontadas pelo TCU, quais sejam: uma Lei de 1961 e outra de 2009…
É INACREDITÁVEL…, está faltando leitura !
Aceito debate.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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(ainda…, sobre o caso Paulo Manes…)
Traçando um paralelo:
Toda e qualquer vítima da Portaria 1.104/64 (suboficial, sargento, cabo, soldado ou taifeiro) poderia, enquanto na ativa, AQUELA “ATIVA” QUE LHE FOI SUBTRAÍDA, fato sobejamente do conhecimento do TCU, poderia a vítima vir, por exemplo, a se graduar em nível superior E, ASSIM, CONQUISTAR O OFICIALATO.
Isto já foi discutido pelo STF, tendo a União Federal o seu AMPLO DIREITO DE DEFESA respeitado, com a AGU fazendo toda sorte de pressão (mesmo “contra legem”). E mais, sob a “fiscalização” do MPF=Ministério Público Federal…, e…, a SUPREMA CORTE decidiu a favor da vítima, reconhecendo o direito a TODAS AS PROMOÇÕES, as quais assim estão “protegidas” por mais a seguinte NORMA JURÍDICA, que também é da LEI DE ANISTIA:
>>> “…as promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário…“<<<
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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CONTRA OS FATOS, NÃO HÁ ARGUMENTOS OU ALEGAÇÕES.
PARABÉNS! ÔÔÔ… SENHOR PEDRO GOMES!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Bom dia!
Eu não entendo como é que na Força Aérea ao concluir um Curso de Formação de Cabos sendo o militar escalado para exercer a função de auxiliar já que é a função de um Cabo dentro do militarismo ao ser promovido é alijado da força sem nenhuma explicação.
Penso que ao ser promovido em qq parte do território nacional o militar automaticamente é engajado obrigatoriamente por dois anos sendo assim se não tem vagas não abra concurso para que as pessoas não sejam iludidas e perca muito tempo dentro de uma instituição como esta.
Preciamos raciocinar!!!
Enildo Gomes
enildogomes@bol.com
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Feliz Natal e um prospero Ano Novo, para todos que estamos enganjados nesta luta e que iremos vencer, com uma esperança em que juntos também vamos comemorar a grande vitória conquistada, se Deus quizer.
Agradeço a Deus pelo que conquistei até agora, mas peço a Ele para me dar sabedoria para conquistar muito mais.
Sorrir por nada é ficar triste sem motivos, sentir-se só no meio da multidão, é o ciúme sem sentido, a
necessidade de um sorriso, o desejo de um carinho; é abraçar com certeza e beijar com vontade, é passear com a felicidade, é ser feliz de verdade.
Eu gosto do impossível, tenho medo do provável, dou risada do ridículo e choro porque tenho vontade, mas nem sempre tenho motivo.
Tenho um sorriso confiante que as vezes não demonstra o tanto de insegurança por trás dele.
Sou inconstante e talvez imprevisível.
Não gosto de rotina. Eu amo de verdade aqueles pra quem eu digo isso, e me irrito de forma inexplicável quando não botam fé nas minhas palavras.
Nem sempre coloco em prática aquilo que eu julgo certo.
São poucas as pessoas pra quem eu me explico.
E fico feliz por estar entre todos esses meus amigos na batalha por um grande êxito a vencer.
Abraço a todos FABIANOS
Deus é bom
Deus é bom
Deus é bom
Feliz 2012
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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