Enviada em: quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 00:14
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há irregularidade na atuação e na composição do grupo de trabalho encarregado de analisar as anistias concedidas a cabos da Aeronáutica supostamente punidos por motivos políticos com base na Portaria GM3 1.104/64.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do mandado de segurança, afirmou que o reexame de anistias políticas concedidas pela administração pública faz parte do seu poder de autotutela, ou seja, o direito de rever seus próprios atos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho discordou da posição do relator, por considerar que haveria real prejuízo ao princípio da segurança jurídica. Entretanto, ele ficou vencido com a decisão tomada pela Primeira Seção.
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Comentando o nosso Post “E ASSIM DISSE O STJ …” uma das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, PEDRO ROBERTO GOMES – Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:
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ôôô… TODOS AÍ:
Voltaram à velha cantilena…
Quando temos mais intimidade…, num caso desses, perguntamos: O QUE HOUVE ? vc bebeu, fumou ou cheirou ??? VC NÃO ME PARECE BEM !
Ainda bem que desta vez NÃO FOI EXIGIDA QUE A “PERSEGUIÇÃO” FOSSE A DOCUMENTADA…, rssss…
(o riso é só para não perder a esportiva…)
Este assunto já esteve BEM PIOR por aqui, quando foi dada à evidência…, chegaram ao cúmulo de se falar em PERSEGUIÇÃO DOCUMENTADA…, lembram disto ?
Naquela época…, neste ano mesmo, sob o título: “PRA QUEM ENTENDE…, UM PINGO É LETRA!”
Assim eu comentei:
“ONDE ESTÁ NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO QUE O DIREITO À ANISTIA É DIRIGIDO SOMENTE AOS QUE SOFRERAM “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ??? e o pior, como enfatiza a opinião atual deLLes, “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DOCUMENTADA“. — Pasmem !
Para quem entende… , um pingo é letra !
Tal entendimento me fez lembrar da estória do cara que inventou um “REMÉDIO” (um comprimido, cápsula ou líquido), inovador, que ele diz ser “eficaz”; porém, ESTÁ À CATA DE UMA “DOENÇA” contra a qual o “seu remédio” deverá funcionar… , PASMEM !!!
TAMBÉM, LEMBRO-ME DE QUE EM FEVEREIRO DESTE ANO EU DISSE NO FOTOLOG DA ASANE:
É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…
PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…
É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:
(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;
(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;
(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…
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1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.
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Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , né ?
E aí não haveria discussão (controvérsia) alguma.
FACTUALMENTE… , remontando às décadas de 60, 70 e 80, no caso das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, num caso específico (ocorrido com uma das vítimas), podem estar presentes AS DUAS COISAS, bem como, só a primeira OU só a segunda…
A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA CUMULAÇÃO !
Daí, cai por terra (”data máxima vênia“, vai pro ralo, como se diz cruamente) toda a polêmica atualmente esposada por eLLes.
E aí, seguem eLLes prejudicando a própria UNIÃO FEDERAL.
É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?
Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.”
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Vem agora o STJ “patinar” no mesmo imbróglio… ???
Senhores Ministros:
ESTÁ SE PARTINDO DE UMA PREMISSA FALSA E CHEGANDO A UMA CONCLUSÃO MAIS FALSA AINDA !
Não existe LEI NENHUMA que exija que a vítima tenha sofrido “perseguição política” = ISTO SERIA UM ABSURDO E, ao mesmo tempo, UM AMESQUINHAMENTO DAS CARECTERÍSTICAS DO INSTITUTO DA ANISTIA QUE SÃO:
AMPLA, GERAL e IRRESTRITA.
Não vêem que MUITOS foram “atingidos” (ISTO SIM… , EXISTE NA LEI) mesmo sem terem sido “perseguidos” ???
A legislação ampara tanto um caso como o outro.
E daí, vai pro ralo:
“A revisão das anistias concedidas a mais de 2.500 Cabos foi determinada pela Portaria Interministerial 134/MJ/AGU/11, do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, diante da suspeita de que nem todos os beneficiados teriam sofrido perseguição política durante o regime militar.” QUE É A JUSTIFICATIVA ACIMA APRESENTADA.
TEMOS, ENTÃO: UMA “MOTIVAÇÃO ILEGAL” PARA SE PROCEDER A UMA REVISÃO !
Volto a repetir:
É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?
Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.”
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teria eu bebido ? fumado ? ou cheirado ?
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan VanderleiEx-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " STJ – ESTÁ SE PARTINDO DE UMA PREMISSA FALSA E CHEGANDO A UMA CONCLUSÃO MAIS FALSA AINDA ! "
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A CONCLUSÃO É TÃO FALSA, QUE UM DOS MINISTROS NÃO CONCORDOU COM A FALSIDADE…! APESAR DE TER SIDO VENCIDO PELA MAIORIA DA FALSIDADE.
NESTE PONTO É QUE RESIDE À CONTROVÉRSIA, COMO LEIGO ENTENDO!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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