Companheiros FABIANOS,

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Há pouco mais de um ano atrás, recebi do companheiro BJCORRÊA, cópia da mensagem abaixo reproduzida, endereçada aos órgãos oficiais do Governo e às principais Entidades de Classe que representam os ex-militares da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, atingidos no período de 1964 a 1982 por ATO DE EXCEÇÃO, de motivação exclusivamente política que foi, e é, a malsinada “Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964 e observo, HOJE, que NADA MUDOU de lá para cá, numa anologia a última reunião do dia 17.06.2009 da CEANISTI, uma vez que as críticas do companheiro FABIANO ainda são, mais do que nunca, pertinentes (e como são!…), pois a administração do Governo do Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA teima em querer tapar o sol com uma peneira, não cumprindo literalmente a Lei 10.559/2002 em sua plenitude.

Eis a mensagem recebida, verbis:

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De:
BJCorrea
bjcorrea@bol.com.br

Data:
sábado, 14 de junho de 2008 01:44

Para:
Comissão Anistia MJ anistia@mj.gov.br ;

anistiatematica anistiatematica@mj.gov.br ;

ChefeGab CA-MJ kelen.meregali@mj.gov.br ;
Paulo.Abrao@mj.gov.br Paulo.Abrao@mj.gov.br ;
Maria.Vicente@mj.gov.br Maria.Vicente@mj.gov.br

C/C:
ASSMAN
assman@veloxmail.com.br ;
ASAC asac@uninet.com.br ;
ASPARN asparn@bol.com.br ;
ASANE asane@asane.org.br ;
ACIMANISTIA acimanistia@bol.com.br ;
ALNAAPORT alnaport@veloxmail.com.br ;
ADNAPE
adnape@ig.com.br ;
GEUARanistia geuaranistia@click21.com.br ;
AMAESP amaesp@bol.com.br

Assunto:
Reunião 17/06/2008

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Não se teve notícia de como se deu a escolha dos participantes convidados.

Talvez fosse melhor uma nova Temática, uma Plenária, ou um comunicado para todos.

Enfim, esta é a preocupação com uma reunião em que poucos falarão por muitos.

Não se censura a todos, mas conforta-se-nos o convite ao Presidente da ADNAM.

Dos nominados, alguns são dirigentes de umas poucas Associações legalmente estabelecidas (CNPJ, etc) ou Grupos, mas não representam legalmente os cerca de 2.734 deferidos, 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação -, 165 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.

Em depoimento recente a Senhora Janaína deixou claro, em outras palavras, do lobby de dirigentes de Associações legislando em  causa própria.

Cachorro mordido tem medo de lingüiça, e nunca querendo comparar a atual à Comissão anterior, vale lembrar que em uma reunião de poucos, em 2003, dirigentes de Associações disseram amém à proposta daquela Comissão de que as promoções, mantidas as deles, seriam a 2º Sargento e não mais a Suboficial. E eles o fizeram porque vão-se os anéis e ficam os dedos, e também por que não conheciam o bastante da legislação, de julgamentos e sentenças no judiciário.

Naquele momento várias centenas de requerimentos (Cabos DN)* julgados e deferidos em maio e já com planilhas e cálculos de Suboficial com vantagens de 2º Tenente foram refeitos e cerca de 6 meses depois (re)deferidos em outubro como 2º Sargento com vantagens de 1º Sargento. Enquanto corria a ação entre amigos nenhum outro deferimento da classe aconteceu de maio até setembro. Penso que esta foi a primeira perseguição daquela Comissão.

Quando o Comando da FAB pressionou e aquela Comissão aceitou a promoção a 2º Sargento, nada mais fez do que aceitar, entre outras, mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14: “Além dos fatores apontados é de considerar-se a situação de inatividade que, para muitos está próxima. Obtendo a promoção a sargento, terão no mínimo promoção a 2º sargento na reserva, sendo que alguns, por terem amparo em lei especial, poderão ascender a 1º sargento.

Enfim, aquela Comissão reconheceu o direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71 mas sobre pressão, fez várias considerações do direito mas optou por teoria de “freio e contrapeso” e “extenso estudo” do Comando da FAB, para no fim fazer uma conta de chegar, e passaram a promover a 2º Sargento com vantagens de 1º  Sargento, e assim ficou.

Em um de seus julgados disse o Ministro Carlos Velloso …”A questão é esta: afastado o militar, compulsoriamente, por um ato político, ele não seria promovido, porque não teria tido condições de demonstrar o seu merecimento. Ora, afastado o militar, compulsoriamente, pelo Estado, da atividade, parece-me que seria uma injustiça, depois, esse mesmo Estado dizer a ele: o senhor não comprovou merecimento, por isso não pode ser promovido. Mas esse merecimento não foi comprovado, porque o Estado o impediu, afastando-o, compulsoriamente, das Forças Armadas. Objetar-se-ia: mas há os que comprovaram o merecimento e não foram promovidos. Todavia, pode-se redargüir, quem pode afirmar, em sã consciência, não seria o impetrante promovido, estivesse ele na ativa? E não esteve na ativa, porque, compulsoriamente, foi afastado por ato dos dirigentes do estado, assim, por ato do próprio Estado. Não posso, pois, exercendo a função jurisdicional em nome desse mesmo Estado, deixar de conceder a esse indivíduo a promoção. Esse é um caso em que temos que temperar a nossa justiça com a eqüidade. Assim, Sr. Presidente, adiro ao voto do Sr. Ministro José de Jesus.

Inúmeros são os votos e sentenças na mesma direção. Em outro, … Anistiado, ao conceder-lhe as promoções, observar-se-ão os prazos que deveria ele ter permanecido na ativa, como 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento, etc., chegando suas promoções até onde se esgotem tais prazos.

Em um de seus últimos julgados disse o Ministro Carlos Velloso (Relator) – Vou ler o art. 8º do ADCT:É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos,  em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes  jurídicos. É exatamente isto que estou sustentando: OS PRAZOS.

Assim, respeitando a legislação e os julgamentos em todas as instâncias do nosso judiciário, não há como manter a desigualdade causada por aquela Comissão que aceitou, como atuais, justificativas de fatos ocorridos naquela época conturbada.

Por outro lado, aqui e acolá sempre se avoca a obediência às Leis, Decretos, Regulamentos, Avisos, Portarias e que tais, mas no  caso específico dos Cabos da FAB, em nenhum destes atos está escrito que ao ser incorporado a praça seria, deveria ser, ou foi legalmente informado do limite de 8 (oito) de permanência no serviço ativos.

Aqui e acolá asseguram, sem nenhuma prova, que todos sabiam da limitação imposta para aqueles incorporados após 1964.

A FAB aproveitou-se desta mão de obra valiosa pelo tempo que julgou necessário, enquanto se desfazia das classes mais antigas, e adiante se desfez destes, sob alegação de renovação.

Outra Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04, que facilitaria a limpeza está no item 13: …os cabos podem ser licenciados bastando para isso que os Ministros venham a fixar as porcentagens máximas a serem observadas pelas organizações para concessão das renovações de tempo de serviço.

Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3, manipulou-se o efetivo na fixação das porcentagens, e o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66, pela qual os reengajamentos não seriam mais por dois anos, mas pelo tempo necessário para a limpeza daqueles efetivos suspeitos de contaminação subversiva.

Isto feito, iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3, para os amigos do rei, os Cabos que viessem a completar 8 anos até 30/11/1982.

Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982, autoriza a concessão de reengajamentos aos Cabos da ativa até atingirem a estabilidade. Não foi oportunizado aos Cabos incluídos desde 1965, acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, com idade até 45 anos, nem ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78, com idade até 42 anos de idade.

Os que vieram depois, sob nova regulamentação, ainda que sob vigilância, puderam permanecer até a idade limite de permanência no serviço ativo, e assim é até hoje.

Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.) encerrando aquele episódio, mas depois do golpe militar de 1964 os novos dirigentes na FAB decidiram punir indistintamente os de bom e de mau comportamento com um ato de perseguição política mascarado de administrativo, diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da Exposição de Motivos nº 138/64,  e para dispensá-los pediu autorização ao Presidente da República.

Finalmente, e como a coisa empacou no TCU, indevidamente, pois aquele tribunal tem que ver é se a despesa está sendo paga corretamente, e não se a Anistia é devida ou não, mérito que é da Comissão criada com este fim específico.

(…)

Entende-se que a Comissão pode oficiar energicamente ao TCU para liberar o assunto que não lhe cabe, deixando suas análises pertinentes para o momento próprio, adiante, como é rotineiramente, e sem apelos de Brasilinos, Lucas Furtado ou Comando da FAB.

Independentemente do autor, o que conta é a matéria, e a expectativa de que a conjunção de esforços dos Convidados com esta Comissão efetivamente se conceda Anistia ampla, e de novo recorrendo a citações do judiciário, “Anistia em toda largueza” e outra, “Disse eu, no meu voto, pretendo fazer justiça, que é o que devemos perseguir, sempre e sempre.

Digo eu, não é uma despesa nova, uma Bolsa-Ditadura, apenas uma despesa que teria sido paga lá atrás se o Estado, não tivesse cometido erros, pelos quais hoje deve pagar.

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Saudações,

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BJCorrêa
MTB7057/52

*(Cabos Dentro da Nota)

—–Mensagem Original—–
Prezados Senhores,
O Presidente da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, convida os senhores representantes abaixo nominados, para participar de reunião que tratará do assunto pertinente aos Cabos da Força Aérea Brasileira. A reunião realizar-se-á no Gabinete da Presidência da Comissão de Anistia, no dia 17 de junho de 2008, terça-feira, às 15 horas.
Convidados:
1. Elias Campos de Melo – ASACENTRO-OESTE–DF
2. Hilton Guimarães – ANAP/RJ
3. José Wilson – AMPLA/RS
4. Luiz Cachoeira da Silva –AMAFABRA/SP
5.
Paulo Siqueira –COMAFA/RJ
6.
Rui Barboza Moreira Lima – ADNAM/RJ
7.
Jorge Salvador – ALNAAPORT/RJ
8.
João Henrique da Silva – SNAA/RJ
9. Antônio Perciliano da Silva – MS
Pedimos a gentileza de confirmar sua participação por meio do telefone (61) 3429-3878, ou pelo e-mail maria.vicente@mj.gov.br.
Desde já agradeço e coloco-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Kelen Meregali
Chefe de GabineteComissão de Anistia | GM | MJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar

Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br