Assunto: DOU de 06/12/2011 – GTI da Revisão (Lote 18)
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DOU de 06/12/2011 página 30 publica anulação 2 portarias de anistia, conforme voto do GTI, com fundamento no artigo 53 da Lei 9784/99.
No mesmo DOU nº 233, páginas 30/31/32/33 publica inúmeras Portarias para declarar anistiado político, acatar recurso, retificar e ratificar condição de anistiado político, bem assim indeferir requerimentos de anistia.
Temos então 413 notificações/intimações e 2 anulações.
Vale lembrar o contido no Capítulo XIV, da Lei 9.784/99 relativamente a Anulação, Revogação e Convalidação:
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CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
Boa sorte a todos os demais.
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Silva Filho, Oswald J.
ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 233, Seção 1, de terça-feira, dia 06.12.2011 Pag. 30
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Nº 2.711 – Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 700 de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 01/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Nº 2.712 – Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1726 de 3 de dezembro de 2002 que declarou EVERALDO AUGUSTO DE LIMA anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 02/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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16 Comentários do post " GTI Revisão – DOU nº 233 desta terça-feira (06/12) publica agora duas (2) Anulações de Anistias Políticas de Cabos da FAB (Pré/64) que estavam anistiados há mais de nove anos "
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É meus amigos, começou a degola, só quem ja passou por isso sabe o quanto é duro, agora não tem “pré” não tem “pós”, todo mundo está dentro do mesmo saco, quem brigou para dividir “pré” e “pós”, apareça agora para socorrer os velhos Cabos da FAB, “pimenta nos olhos dos outros é refresco”.
J.Antonio – cabo 69
jotapesi@bol.com.br
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Inoportuno o comentário do J. Antônio. Aliás a colocação “todos os gatos estão no mesmo saco” não é nova, ela aconteceu lá em 2006, quando saiu o JD1/2006. A classe se superou e muitos continuaram na luta. E o último andamento do AGR Nº 1.344.901 é uma prova disso, bem assim o PDC 2551 e o PL 7216.
Mas se ele está feliz com o que disse, paciência.
Sem réplica ou tréplica, por favor.
–… …–
OJSilvaFilho
ojsilvafilho@gmail.com
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Caro Silva Filho,
Eu menti em alguma coisa acima?… acompanho a muito tempo a situação dos Cabos, sei do que se passa a nosso respeito, os “pós” foram marginalizados sim, agora não adianta chorar, todos têm que ir pra luta, até aqueles que estão em cima do muro esperando cair do céu. Temos aí vários lutadores da nossa causa como Sena, Edinardo, Nelio, Ocelio e outros, portanto meu amigo falar até papagaio fala.
J.Antonio
Cabo 69 AFA
Anistiado/Desanistiado
Sócio da ADNAM
Colaborador da Nossa Causa
e vai por ai afora…
jotapesi@bol.com.br
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SILVA FILHO: O ‘MANCEBO’ PARECE-ME SER, DAQUELES QUE SE MASTURBA… COM A DESGRAÇA ALHEIA.
NÃO MERECIA DIDÁTICA E CORDIAL EXPLICAÇÃO!
CALADO, JÁ ESTÁ ERRADO.
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Caro Pimentel,
Respondi no fechado sua manifestação acima.
J.Antonio – Cabo 69
jotapesi@bol.com.br
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Não vi ofença nenhuma no que disse o J. Antonio… qto aos "Pós" e "Prés" estarem no mesmo saco, mas vi muito "Pré" dizer:
"agora eu só penso em pescar debaixo de uma sombra no meu velho Paraíba, o resto que lutem… se virem…"!!!
Por favor não me peçam nome porque não vou dar!
José Pedro de Gouvea
José Pedro de Gouvea
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail jotapegou@yahoo.com.br
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Gostaria de saber qual o motivo deles terem perdido o direito de receber como anistiados? e se todos vão ser anulados da anistia? só estamos vendo até o momento as coisas ruins,… e as boas? quem ganhou a causa? dentre esses 413 que estão sendo julgados.
Aguardo resposta de algum companheiro.
Fabio
fabio_soaris@hotmail.com
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Companheiro J.Antonio,
Não sei se vc está entre os 495 desanistiados injustamente, se estiver sei o quanto deve ter sido duro.
Acredito que possa haver dentre os “Pre 64” um ou outro egoista, porém tenho certeza de que a maioria quer e torce pela vitória de todos.
Devemos esquecer um ou outro egoista e nos espelharmos no Brig. Rui, Cel. Ernani, Cmte. Ribamar todos idosos e oficiais generais e nos mas novos como Ocelio, j.Bezerra, J.Nacimento, que lutam pela nossa causa sem discriminar nenhum cabo.
Digo isto pq sou da ADNAM e os vejo todas as reuniões lutando bravamente por todos. Que a idade e o andar vagaroso dos nossos queridos oficias generais acima citados, sirva de exemplo companheirismo e de união para toda a nossa classe.
Obrigado, feliz natal e um ano novo de saúde e vitoria para todos.
Paulo R. Cunha – CB-69 PAMAER-GL.
Paulocunha.cb69@hotmail.com
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Lamentável o que realmente está acontecendo com os “Prés 64”, realmente escutei varias asneiras de alguns “Prés 64“, porém mesmo assim, não aceito qualquer tipo de criticas contra estes velhos sofredores, sabendo apenas que no nosso meio ainda existe pessoas sádicas, que sente prazer com o sofrimento alheio, é lamentável, que Deus o perdoe este nosso colega J. Antônio, que também merece nossos respeitos.
Abraços e boa sorte a todos nós, que seja “Pós 64”, que é meu caso (66), ou “Pré 64”.
José Adolfo de Farias
tenente_farias@hotmail.com
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As vivadeiras continuam.
Confirmo, como o abaixo, que você, Antônio, está faltando com a verdade e desconhece o andamento da peleja da 1.104.
Fique bem, claro, que a divisão por você citada, não foi feita por nenhum, “Pré”.
Essa divisão iniciou-se, em 2005, quando, os “Pós”, pressionaram o Marcio Bastos, para resolver a anistia dos 495 Pós.
Assim a AGU, emitiu, Nota AGU 01/2006, “Se para os militares incorporados antes da 1.104, é duvidoso o direito a anistia, muito menos para aquels que incorporaram, após a égide da Portaria”.
Min STJ, Gilson Dipp, Aviso 251, 2005, “A Portaria 1104, é ato de exceção para os MILITARES INCORPORADOS ANTES DA EGIDE DA LEI” Vários julgados, negados no STJ e no STF.
Em Novembro, na CEANISTI, o Presidente da CA, disse “Para os militares incorporados, após a egide da 1.104, os mesmos não fazem jus a anistia, É O ENTENDIMENTO DA CA E TRIBUNAIS”
Veja, que que se alguem marginaliza os “Pós”, são alguns como você, que não racionaliza nem raciocina para falar.
Critique os causidicos e legisladores que assim nos taxaram, “Pré” e “Pós”, mas não perca um companheiro de luta. Se nós que temos apoio da CA e a maioria dos Min do STJ, não tivermos direito, em que os “Pós” se abalizarão para suas defesas?
Vamos somar e não subtrair, pois, senão continuaremos, como sempre viemos, nos dividindo.
Se já tivessemos nos unido ao invés de nos degradiar, todos, sem exceção seriam anistiados.
Tenho muitos amigos “Pós”…, Nélio, Gilvan, Océlio e outros os quais considero e respeito, pois, para mim todos da 1.104, deveriam ser anistiados, pois não sairá do meu bolso.
Acompanho a 1.104 a apenas a 49 anos, mas aceito sugestões e criticas construtivas.
Sempre leio esse PORTAL e faço comentários, fundamentados e positivos, mas me entristece, com essas pelejas sem fundamentos.
Todos ficarão velhos, ou seja idosos assim como nossos pais ficaram, mas é honroso saber envelhecer com dignidade.
Feliz Natal e Prospero Ano Novo
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Caro Paulo Cunha,
Sou sócio da ADNAM e do amigo Océlio, que ja esteve na minha residência em Pirassununga/SP onde participamos de reuniões para tratar de assuntos da nossa anistia, sou anistiado/desanistiado, portanto estou na Lista dos 495… , nós vivemos numa democracia, portanto eu como qualquer um tem direito de dar suas opinioes mesmo que seja contrária a alguns, agora jamais serei contra ninguém, até porque a maioria dos meus amigos da FAB sao "Pré", agora sempre digo que os "Pós" foram marginalizados sim, que me provem o contrário.
Queiroz, nem todos da nossa Classe tem conhecimentos para dar opiniões com fundamentos jurídicos, devemos estar preparados para ler, ouvir e assistir todo tipo de opinião, veja o que está acontencendo no nosso Pais, veja quanta mentira, corrupçao, quantos ministros ja caíram, quer mais que isto.
Quando você tem uma opinião, tem os que são contras e tem os que são a favor, basta você ver neste Blog, agora quando falamos em união, seria o ideal, mas basta tentar…, já estou nesta luta ha tempos, até agora nao vi o caminho.
Feliz ano de 2012 a todos
J.Antonio – Cabo 69 jotapesi@bol.com.br .
José Antonio Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: jotapesi@bol.com.br
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Companheiro J. Antonio,
No meu comentário anterior a respeito dos “Pre 64“, expressei o meu pensamento de que pode existir algum egoista dentre eles.
Naõ tive a intenção de criticar o seu entendimento e sim de conclamar a todos os Cabos para que sigam o exemplo dos nossos superiores e amigos oficiais generais, citados no comentário anterior e de tantos outros amigos de outras associações, que não discriminam ninguem,…
Se seguirmos o exemplo destes amigos, certamente haverá a união e o entendimento entre todos.
Obrigado,
Paulo R. Cunha – CB-69 PAMAER-GL
Paulocunha.cb69@hotmail.com
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Caro companheiro e grande colaborador Wanderley, bom dia, estou vendo varias e varias criticas entre nossos companheiros, onde até eu tive o desprazer de assistir em uma determinada vez ai em Recife, um de nosso companheiro criticando os “Pós 64”, cidadão este de nome: ( Osmar Correia de Carvalho ) mas nem por isso tenho raiva desse cidadão, talvez até na ocasião aquilo seria uma maneira de estravazar suas opiniões, que Deus o proteja este Homem.
Wanderley, como anda a nossa situação ou a situação dos ( Pós 64 )sem rodeios ainda veremos a cor do dinheiro da FAB, um dia.
Companheiro, estou entre os 495.
Abraços
José Adolfo de Farias
tenente_farias@hotmail.com
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Olá, grande FARIAS!!!
Tudo bem contigo???… A família vai bem!!! Quando voltaras por aqui (Recife/PE)???
Meu caro, você tem toda razão: Um dos primeiros “Pré 64” a chegar em Brasília/DF, lá pelos idos de 1999/2000 foi mesmo o ex-Cabo “Pré 64” – OSMAR CORREIA DE CARVALHO onde iniciou essa campanha de discriminação contra os “Pos 64“, uma vez que para quaisquer autoridades com quem falava, nunca esquecia de dizer: “…só quem tem direito a anistia são os “Pré 64” porque entraram primeiro, os “Pós 64” entraram depois…” referindo-se ao alcance da malsinada Portaria 1.104GM3/64.
Devo ainda salientar, que o OSMAR conseguiu fazer côro com outro companheiro do Rio, o PAULO CESAR DE SIQUEIRA, e os dois passaram a difundir esse juízo falso contra os “Pós 64”, inclusive, salvo equivoco de minha parte, a Comissão de Anistia tenha adotado publicamente essa discriminação de tanto ouvir essa ladainha por lá, principalmente por parte do OSMAR que, como já disse sempre viajava, por conta e despesas próprias, para Brasília/DF para representar os interesses da Classe(!), e dele particularmente.
Na verdade, o pior de tudo era que o OSMAR naquela época fazia parte da Diretoria da ASANE e era visto por todos como um incendiário dessa questão, uma vez que, durante nossas reuniões, sentava-se na bancada da Diretoria, usava da palavra expondo suas opiniões sobre o andamento da anistia política em Brasília/DF, e no final da fala sempre encerrava dizendo: “…por isso eu acho que os “Pós 64” não tem direito a anistia…” levantava-se, pedia licença a todos e dirigia-se ao banheiro… do tipo assim: “…que tocava fogo e ía pra longe ver o circo pegar fogo…“; nossos companheiros ficavam irritadíssimos com ele, mesmo sendo ele um cara simpático, falante, brincalhão com todos, mas nessa questão era um péssimo companheiro.
Para finalizar, quero lhe dizer que nessa discussão, que surgiu aqui no PORTAL de uma simples opinião do companheiro J.Antonio – CB/69 sobre “Cabos Pré64 e Cabos Pós64”, eu não pretendia externar comento pessoal e deixar os Comentários fluírem normalmente até cessarem, e assim ficar, ao final de tudo, vamos dizer, ‘o dito pelo não dito’, porém, em virtude do companheiro FARIAS ter me provocado com um fato VERDADEIRO, do qual eu e mais uma centena de testemunhas somos conhecedores, resolvi responder-lhe, e para todos os demais FABIANOS usuários deste PORTAL também, esperando que da parte destes não haja réplica nem tréplica pelo que afirmei acima.
Minha intenção é estabelecer o início de tudo e de quem partiu.
Com relação à nossa (Pós 64) situação, só tenho a lhe dizer que estamos correndo atrás e lutando nas seguintes frentes: ADPF/158, PDC/2551/10, PL-7216/10 e EDcl no AgRg no Ag 1344901-PE.
Frt 73.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Obrigado companheiro Wanderley, você foi genial em vossa colocação e resposta.
Wanderley, estarei ai em Recife dia 17 próximo, onde chego as 18:00h pela GOL passando o natal com minha Mãe e Irmãos, devendo retornar a Goiania dia 27.
Que Deus o abenções e obrigado.
J.A. Farias
tenente_farias@hotmail.com
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. Prezados amigos.
Fico Triste ao perceber de um ou de outro o "orgasmo" que sentem de satisfação quando de um acontecimento como o que ora se debate e critica.
Sou de 1960, curso de Cabo 1961, em 62 corre uma lista para a fundação da ACAFAB em 1963, na Base de Campo dos Afonsos no Rio (local do curso); participei da assinatura para associarem-se na entidade, de nomes dos cursandos de Lagoa Santa, Belo Horizonte e Barbacena, chamados de (mineirinhos) na época (gozação dos cariocas)…
Estive metido nisso até no pescoço, estava pela Portaria 570GM3/54, não fui anistiado até hoje – Processo 20020111463, (70 anos em maio) mas, nem por isso acho que devamos menospresar os companheiros que hora vêm sofrendo como nós o despreso desses governos covardes!
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com
abraços fraternos…
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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