01/12/2011 |
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17:04 |
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RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. – PETIÇÃO Nº346260/2011 – EDCL NO AGRG NO AG 1344901 |
01/12/2011 |
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11:34 |
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PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO |
01/12/2011 |
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11:32 |
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PETIÇÃO 400914/2011 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA |
01/12/2011 |
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10:51 |
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PETIÇÃO Nº 400914/2011 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 30/11/2011. |
30/11/2011 |
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13:46 |
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EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA TURMA – SESSÃO DO DIA 01/12/2011 14:00:00 |
20/10/2011 |
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17:29 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
20/10/2011 |
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17:27 |
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PETIÇÃO Nº 346260/2011 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) JUNTADA |
20/10/2011 |
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17:18 |
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PETIÇÃO 346260/2011 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA |
19/10/2011 |
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18:15 |
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PETIÇÃO Nº 346260/2011 EDCL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADA EM 19/10/2011. |
17/10/2011 |
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07:57 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001665-2011-CORD1T (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 14/10/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
14/10/2011 |
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08:11 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001663-2011-CORD1T (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 13/10/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
13/10/2011 |
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07:04 |
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ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE – PETIÇÃO Nº 261548/2011 – AGRG NO AG 1344901/PE |
11/10/2011 |
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19:01 |
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ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJE EM 11/10/2011 |
11/10/2011 |
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10:40 |
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ACÓRDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO – PETIÇÃO Nº 261548/2011 – AGRG NO AG 1344901/PE – PREVISTA PARA O DIA: 13/10/2011 |
07/10/2011 |
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15:56 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA |
04/10/2011 |
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16:00 |
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RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. – PETIÇÃO Nº 261548/2011 – AGRG NO AG 1344901 |
03/10/2011 |
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16:31 |
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EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA TURMA – SESSÃO DO DIA 04/10/2011 14:00:00 |
24/08/2011 |
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13:53 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM AGRAVO REGIMENTAL |
24/08/2011 |
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13:49 |
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CERTIDÃO: CERTIFICO QUE ESTA COORDENADORIA PROCEDEU À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, FAZENDO CONSTAR OS NOMES DOS DRS. ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA COMO ADVOGADOS DOS AGRAVANTES – EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 29 |
24/08/2011 |
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13:38 |
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PETIÇÃO Nº 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA |
24/08/2011 |
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11:54 |
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PETIÇÃO 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA |
23/08/2011 |
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11:02 |
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PETIÇÃO Nº 261548/2011 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 22/08/2011. |
17/08/2011 |
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07:55 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001190-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 15/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
15/08/2011 |
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09:55 |
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MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001192-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 12/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
12/08/2011 |
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07:06 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 12/08/2011 |
10/08/2011 |
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19:04 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 10/08/2011 |
10/08/2011 |
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08:57 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (” ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 544, Ó 3º, DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/98), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA ESPOSADA, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.”) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 12/08/2011) |
09/08/2011 |
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16:13 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA |
01/10/2010 |
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14:30 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
01/10/2010 |
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11:00 |
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PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/10/2010 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA |
28/09/2010 |
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19:05 |
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PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF5 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO |
7 Comentários do post " Decisão anterior confirmada pelos Ministros do STJ, nesta quinta (01/12), determina a anulação da Portaria 594/MJ/2004 e ordena ao Ministro da Justiça abrir novo processo de anulação das anistias de Edien Correa Pinheiro Lopes e Outros… "
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É minha gente!
Mingau quente, se come pelas beiradas!
Rasparemos o prato!!!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Preciso saber se a Portaria 594/MJ/2004 foi anulada pelo PL-7216 ou ainda esta em discussão, nas Comissões porque na Comissão de Finanças é so para cumprir com o dever de nos pagar o que manda a CF/88, e a Lei 10.559/02, não precisamos mais de “embrólio” certo.
JAIR BALTAZAR PINTO
jair_professor@yahoo.com
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Meu caro JAIR,
Seu entendimento não é o correto… a Portaria 594/MJ/2004 NÃO FOI ANULADA (ainda) pelo PL-7216; nada a ver por enquanto!!!
Na realidade, a Portaria 594/MJ/2004 foi anulada, numa decisão do Ministro Arnaldo Esteves de Lima nos autos do EDcl no AgRg no Ag nº 1.344.901-PE apenas para os Autores desse processo (EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS [e mais cinco ex-Cabos Pós/64]…) para que o Ministro da Justiça conceda aos integrantes desse grupo, individualmente, o direito da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO num provável “processo” de anulação das anistias que o Ministro da Justiça terá que reabrir contra esse pessoal e somente contra eles.
Quanto ao restante dos 489 Desanistiados, estes deverão procurar se socorrer, novamente, do Judiciário para pleitear isonomia do direito dado ao grupo de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, e assim, se beneficiarem também dessa decisão, salvo melhor esclarecimento jurídico de outrem.
É o que entendo leigamente.
Frt 73.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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ôôô… JAIR, Vanderlei e TODOS mais:
Está correto o esclarecimento do Vanderlei.
JAIR:
Suas afirmações estão totalmente incorretas, pois, não houve a “suposta tarefa”, por vc apresentada…, de o PL estar anulando a Portaria…, não foi nada disso o que aconteceu !
POR OUTRO LADO:
Também…, o que vc apontou como “finalidade” da Comissão de Finanças…, não é procedente.
De maneira que, vc partiu de DOIS alicerces falsos e acabou chegando a uma conclusão mais falsa ainda. ISTO É PERIGOSO, pois, pode levar a “turma” (as vítimas da 1.104/64) a ficar com um entendimento totalmente errado.
Sem querer ferir suscetibilidades, com sua licença…, vc acabou desaguando num imbróglio, ou seja, numa trapalhada, numa mixórdia, como, mais acertadamente nos orienta o Dicionário Michaelis…, e, NÃO NUM “EMBRÓLIO”…, como acabou constando do seu comentário.
PRECISAMOS NÃO PERDER O FOCO !!!
Atentando para que:
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EFICIÊNCIA é um tantinho diferente de EFICÁCIA !
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Quem melhor distinguiu uma coisa da outra foi Peter Drucker, pois ele não aceitou o:
a) “tanto fez como tanto faz…”;
b) o entendimento dado pelo Dicionário Aulete Digital…, dente outros;
c) ou: qualquer coisa “tá bãããooo…”
Vejamos:
— EFICIÊNCIA consiste em fazer CERTO AS COISAS;
— EFICÁCIA consiste em fazer as COISAS CERTAS.
Exemplificando…, dentro do “foco” (do nosso foco: anistia):
A C.A. do MJ, embora trabalhe com “eficiência”…, NÃO ESTÁ TRABALHANDO COM “EFICÁCIA”, pois, ultimamente (há oito anos…, PASMEM !) vem descumprindo a CF-88, a Lei de Anistia e a Súmula 003. — É que, ela, a C.A., está fazendo “certo as coisas”, o que mostra eficiência…, alguém diria: “…só para inglês ver…”; está fazendo certo, bem certinho, apresentável, digno de ser mostrado…, aquela coisa totalmente fora da Lei e, muito mais, fora do “espírito da lei”…
De que adianta fazer bem certinha as chamadas “COISAS ERRADAS” ?
Vc mostra “certa eficiência” — fazendo o espectador de idiota.
DAÍ EU INSISTIR EM NÃO PERDERMOS O FOCO.
É tudo com o que eLLes contam…, que o pessoal suba em alicerces falsos, que tirem conclusões erradas…, deixando os “cães ladrando”…, enquanto a caravana passa”… — CARAVANA ? tenho ouvido falar…, isto também faz parte.
O “foco” está tão perdido (propositalmente, burrice…, escolham!) pelo Poder Público que o Judiciário…, vejam vocês: O JUDICIÁRIO…, mandou “sobrestar” o Processo de um cidadão com MAIS DE 90 ANOS DE IDADE !!!!!!! — está na internet para todos verem…, é o caso do Brigadeiro Rui. QOUSQUE TAMDEM ! — é o absurdo da absurdez.
Pelo que tudo indica, eLLes estarão sempre — é o que ocorre — fora do “foco” previsto pela LEI e que nós tanto perseguimos. CoLLocam-nos como “massa de manobra” (sofrendo uma violência disfarçada, para que neLLes acreditemos), e, a partir daí, vêm FAZENDO “CERTO” AS COISAS ERRADAS…
Muitos de nós…, acaba até batendo palmas…
O cuidado pela coisa é nosso! Temos que ter as rédeas nas mãos.
Segurem aí mais duas do espetacular pensador Peter Drucker:
“Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.”
“Os milagres acontecem às vezes, mas é preciso trabalhar tremendamente para que aconteçam“.
Um forte abraço.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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OK !!!! Vanderlei e o nosso Jurista Pedro Gomes, desculpem, se dei a entender que a Portaria 594/MJ, TINHA SIDO ANULADA, só fiz uma pergunta, pois moro hoje numa cidade afastada dos grandes centros e da nossa anistia só tenho noticias por este PORTAL; também, 3Sgt Pedro Gomes sou professor de Matemática, e não conheço os termos jurídicos para opinar e sim perguntar sobre os fatos que estão acontecendo no âmbito da Comissão de Anistia pois todos os dias só vejo falar em cancelar anistias dos colegas Pós e Pré, se é inconstitucional estes atos, pois estamos amparados pela CF de 88 e pela Lei da Anistia e enquadrados nos incisos I e XI, do Art. 2º, da Lei nº 10.559, de 2002.
Pergunto porque os nossos Advogados não conseguem que o Ministro da Justiça nos dê os nossos direitos, se era pacífico o entendimento, na Presidência da República, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional, do Governo Passado.
Será que eles cometeram erros tão grosseiros, que este “governo” quer provar que nós é que estamos errados em querer a ANISTIA…
UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE ESPERANÇA PARA TODOS.
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Jair Baltazar Pinto
jair_professor@yahoo.com
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Ôôô… meu caro Jair…, e todos mais:
Vc acerta em cheio…, quando, matematicamente (ou não) vê que temos DIREITO.
Porém, quando uma pergunta vem impregnada por alguma afirmação…, é preferível que a tal pergunta seja feita na “via fechada”…
Esta foi a nossa pretensão aqui.
E vejo que em sua nova fala, há também uma pergunta…, sem querer ser gozador…, meu professor, vc cometeu a mesma escorregadela de antes…, perdão…, perdão…, pois, matematicamente, ou seja, com rigor, com a máxima exatidão, vc impregnou sua pergunta (quanto ao fato dos advogados não conseguirem nossos direitos) com a afirmação de que:
“…se era pacífico o entendimento, na Presidência da República, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional, do Governo Passado…”
É que, “governo passado”, na sua fala não está bem definido…, e, a PACIFICIDADE DE ENTENDIMENTO, por vc cobrada, realmente não era assim tão unânime…
Se vc se refere ao “governo FHC”…, a nossa sonhada pacificidade existiu somente entre a C.A e o MJ. — foi aí que o nosso direito CRESCEU, apareceu mais claro, matematicamente passou a existir com a regulamentação do artigo 8º do ADCT nos termos da Lei 10.559/02, e, logo a seguir, ACERTADAMENTE, com a edição da Súmula 003 de 2002, pela C.A.
Antes disto…, a nossa anistia era nebulosa, ou seja, meio difícil de entender ou definir.
Após isto…, foi que outros ÓRGÃOS CITADOS POR VC, talvez, descobriram o tamanho da “M” que a FAB fez no período de 1964 a 1982. — Eu já falei, aqui na internet, sobre esse “ponto do tamanho da M”, com mais detalhes, meses atrás.
De maneira que, posso te oferecer como RESPOSTA…, quanto a qual aceito debate e/ou redargüição…, QUE, OS ADVOGADOS NÃO CONSEGUIRAM, ainda…, por causa de estar prevalecendo três coisas:
a) “a faca e o queijo estão na mão dLLes”…;
b) entendem eLLes que nós custamos caro…;
c) eLLes preferem gastar o triplo, o quíntuplo, com ajuda a Bancos, ao Exterior, cobrindo rombos ilegais, dos mais diversos tipos…
TEM UMA QUARTA COISA…, mas, esta eu só te digo na “via fechada”.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Venho através deste veículo de informação que é a Rede Globo e de seu trabalho profissional de redator, jornalista e apresentador do jornal de maior credibilidade da TV brasileira Sr. Willian Bonner, é considerado também como apresentador um dos melhores do mundo, pela seriedade jornalistica, surgerir uma reportagem de grande valor para a sociedade contribuinte de seus impostos a respeito da Lei 10.559/02, no que diz respeito aos direitos dos anistiandos oriundos da Força Aérea Brasileira, no que se refere o art.6 e seu paragrafo 3, que assegura promoções ao seu oficialato, dai estamos vendo portas fechar em nossas cara, sob um direito que nos pertence, batemos as portas do poder judiciário para que a lei se cumpra, pois estamos sendo prejudicados há anos,onde vemos total desintereses no cumprimento desta lei, o Advogado Sr. Waldir Camêlo (OAB-GO5353), luta para concluirmos esta caminhada com êxito é responsável pelos processo. Peço a colaboração da comunicação para assim mover forças com a sociedade contribuinte e com voz saber o porquê de tanta demora, tantas desculpas em ignorar fatos, leis e direitos. Contra fatos não há argumentos. Desde já agradeço a colaboração do Sr. Willian e os demais profissionais envolvidos.
Aguardo retorno. Grato,
Pedro Holanda de Nogueira
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pholanda55@hotmail.com
Mossoró/RN – 11/12/2011
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