Do Ministério da Justiça – Anistia Política
01/07/2009 – 18:42h |
Comunicado aos requerentes
A Secretaria-Executiva da Comissão de Anistia, com fundamento no artigo 12, § 3º, da Lei 10.559/2002 c/c com artigo 15, incisos I e II da Portaria nº 253/2006- Regimento Interno da Comissão de Anistia e artigo 7º, inciso I, alínea a, item 6, da Portaria nº 2.523/2008 – Normas Procedimentais da Comissão de Anistia, determina aos requerentes listados no documento abaixo, a juntada nos respectivos requerimentos de anistia, de comprovante mensal de rendimentos do Ministério da Defesa atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 1º de julho de 2009.
Acesse aqui a lista com os nomes dos requerentes.
Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
7 Comentários do post " Rendimentos do Ministério da Defesa atualizado "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbacknecessito do comprovante de rendimentos do ministerio da defesa, como conseguir alguem
pode me ajudar.
Amigos Fabianos, gostaria de ver algum comentário sobre os Cabos que foram perseguidos após 1964, por terem se casado sem a devida publicação autorizando. Pois fui CB Q EA DT AU, 67 305, e fui perseguido por ter se casado oficialmente em 25/04/1970, mesmo porque em meu certidão de Casamento há como profissão Militar, e com esse fundamento que entrei com requerimento de anistia, pois sei que diretamente não se foi mencionado que era esse o motivo, mas foi me negado o reengajamento.
Abraços,
CB AMÂNCIO
Amigos Fabianos, a secretaria-executiva da Comissão de Anistia, esta determinando juntar aos requerimentos protocolados e listados, fundamentando-se na Portaria 2523/2002 – Normas Procedimentais – Aprovada pela própria Comissão de Anistia, e segundo a determinação será pelo Artigo 7º, Inciso I, Alinea a, Item 6, . Pois bem o Art. 7º, diz: Do requerimento de anistia também deverão constar as seguintes informações: Inciso I: dados da vida profissional do anistiando na época em que ocorreram os fatos mencionados no art. 2º da Lei nº 10.559, de 2002: Alinea a)tipo de atividade: Item 6:se dirigente sindical, o sindicato, federação ou central à qual pertencia; ORA, NÃO ERA ESSA A NOSSA ATIVIDADE. Pois bem, a efeciencia de um produto sabemos que se mede pela dosagem, e fazendo isso usaremos a mesma Portaria 2523, de 18/12/2008, no mesmo Art.7º, mas então no § 2º Em caso de impossibilidade da juntada de documentos comprobatórios, o requerente poderá solicitar à Comissão que realize as diligências necessárias à sua obtenção, indicando onde podem ser encontrados.
Ex-Cabo Amâncio
.
Necessito do comprovante de rendimentos do ministerio da defesa, para conseguir minha anistia, sou amparado pela lei 1104, como conseguir alguem pode me ajudar.
Paulo Nazareno de Souza
paulo1ultracargo@hotmail.com
.
.
Um abraço para todos aqueles que estao lutando bravamente para que nossa vitoria seja justa e merecedoras.
A luta é grande mais a Justiça será feita.
Gostaria de encontrar ou entrar em contato com a 2ª Turma 64; aqui quem escreve pedindo contato e o Cabo Almeida 64-171-azeitona.
Tel para contato (62)3249.2878 nome guerra ALMEIDA.
Francisco Jose de Almeida
fjalmeida37@hotmail.com .
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
.
Por favôr eu preciso que me enviem os rendimentos de 2012, para que eu posso fazer o meu Imposto de Renda.
Sou pencionista da Aeronáutica.
E preciso desse rendimento urgente!!
Grata
Lêda Pereira Chacaitis
Leda Chacaitis
leda.chacaitis@gmail.com
.
.
Boa Tarde!
Preciso do comprovante de rendimentos exercício 2013 para declaração do meu IRPF-2014.
Sou vinculado ao Ministério do Exercito.
Qual o procedimento via internet?
Grato.
Renato Carvalho
sennabr.renato@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário