16/06/2009 – 09h33

DECISÃO
União deve emitir precatórios devidos a anistiado político por diferença salarial retroativa

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A União deve emitir precatórios e pagar o devido a anistiado político cuja reparação econômica já foi reconhecida pela Justiça. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou embargos à execução em mandado de segurança apresentados contra a condenação de R$ 384.364,82 por diferença salarial retroativa de militar.


A decisão do STJ reconhecendo o direito do militar aos atrasados é de outubro de 2006. No mesmo mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu esse tipo de pagamento. A decisão foi revogada em 2008, e o processo correspondente no TCU, arquivado. Mas, para a União, apesar de revogada a liminar do tribunal administrativo, o comando para abstrair-se de pagar valores atrasados a anistiados permanecia por ser de difícil reparação.


Para o ministro Paulo Gallotti, a argumentação da União não se sustenta. Como a liminar que impedia o pagamento foi revogada, o pedido de embargos à execução estaria evidentemente prejudicado. Além disso, afirmou, trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento.

ExeMS 11482

Fonte: STJ

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Postado por Gilvan Vanderlei
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