Dr. Paulo Abrão... morde e assopra... e no final acaba mordendo mais forteDr. Paulo Abrão Pires presidente da C.A.

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Comentando sobre o nosso post #8430 “Assista os vídeos da audiência pública ocorrida hoje (22/11) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal onde foi debatido o projeto de lei – PL-7216/10” uma das vítimas da Portaria 1.104GM3/64 PEDRO ROBERTO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:

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Comentário:

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Ôôô… todos aí:

Devemos parabenizar o Walter Gomes, o Deputado Mauricio Rands e o Bezerra !

Com exceção do Walter e do Bezerra, todos os outros cometeram ERROS…, uns, “pequenos erros…,”; outros, GRANDES E IMPERDOÁVEIS ERROS…, na medida em que, sendo eles “OPERADORES DO DIREITO” antes de mais nada, jamais poderiam falar determinadas coisas.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires, afirmou que, apesar de haver a controvérsia jurídica, o entendimento da comissão é fundado na jurisprudência. “Eles já ingressaram com a consciência de que aquelas eram as novas regras vigentes. Portanto, a portaria não assume para eles nenhum caráter de excepcionalidade, nenhum caráter autoritário”, disse ele.

De cara eu aponto dois (2) ERROS:

1) É muito simplista, ingênuo, dizer: HAVER CONTROVÉRSIA JURÍDICA…, quando, a bem da verdade, todos sabemos que o que ocorreu dentro da Comissão de Anistia após 2002 foi a “instalação da controvérsia jurídica” pela própria C.A. Criou-se, admitiu-se, manteve-se, ILEGALMENTE, INCONSTITUCIONALMENTE E LESIVAMENTE uma inexistente controvérsia. Quanto a isto eu já falei, contando aqui a história do bode fedorento que se coloca em uma sala apertada e cheia de gente, para, aos depois, “INVENTAR” a solução milagrosa…, com a C.A. afastando aquele MALEFÍCIO que ela mesma CRIOU, fazendo assim, o papel do “bom moço”.  — É estarrecedora, assombrosa, essa “explicação” =  verdadeira figura de retórica da Comissão de Anistia.

2) O caráter de excepcionalidade da 1.104GM3/64, no caso, não advém do fato de que aqueles que entraram pra FAB de 65 em diante tinham consciência das “novas regras”… , NÃÃÃÃOOOO…, rotundo NÃO ! —  A excepcionalidade advém, SIIIMMM…! da deficiência jurídica em relação à origem da Portaria 1.104GM3/64, que foi baixada daquela maneira espúria (ilegítima) que não seguiu os princípios da LEI em um Estado Democrático de Direito. Só por isso!

O presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT/PA), autor do requerimento para a realização da audiência desta terça, 22/11/2011, disse que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que é a favor da proposta de melhoria da Lei 10.559/02, mas que a equipe econômica teme seus efeitos financeiros.

ENTÃO, AGORA COM O AVAL DA Comissão de Finanças e Tributação, aquele “temor” que talvez existia, “a fortiori” (ou: “a fortiori ratione“), ou seja, COM MUITO MAIS RAZÃO, simplesmente DEIXA DE EXISTIR.

Devemos evidenciar que o Dr. Paulo Abrão – ACERTADAMENTE – afirmou que “…a atual legislação já ampara os licenciados pela 1.104GM3/64”; acrescentando: “DESDE SEMPRE” . Isto, devido ao fato de que o instituto da ANISTIA necessariamente não pode ser concebido apenas do “ponto de vista jurídico”, mas, também pelo PONTO DE VISTA HISTÓRICO e POLÍTICO.

Quanto a isto, eu já falei aqui na internet sob o título: “choveu no molhado”, é igualzinho.

No geral, escoimando-se algumas falhas, a AUDIÊNCIA nos foi boa.

Tanto assim entendo…, que sugiro que aquele que estiver mais próximo de Brasília, deveria levar CORRENDO uma cópia em DVD sobre a AUDIÊNCIA, para a Dra. Sueli Bellato. Isto, reverenciando:

a) o Estatuto do Idoso (ela sabe quem são os beneficiários da anistia);

b) que o entendimento da Vice-Presidente da C.A. dever igual ao do seu Presidente.

c) o Projeto de Lei é para APENAS “melhorar” a atual legislação que já ampara os licenciados pela Portaria 1.104GM3/64, sem fazer exclusões, adjetivações, discriminações, dessas que atualmente vêm sendo — ILEGAL E CONSTITUCIONALMENTE — feitas pela Comissão de Anistia.

DESSA FORMA, é necessário que a C.A. mude. Mude para a constitucionalidade.

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É como viu PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br


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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br