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Jobim diz que idéia de punir militares da ditadura é ‘revanchismo‘”


Caro Gilvan Vanderlei,

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Faço meu comentário:


1) Neste dia 11 de junho de 2009, foi publicada no POVO on line, matéria sobre a Anistia, onde se destaca a posição do Ministro da Defesa – Nelson Jobim, defendendo a não punição dos militares que praticaram torturas na época da ditadura.


2) Pelo texto vê-se claramente que o ex-Deputado Constituinte, ex-Ministro Presidente do STF e hoje, Ministro da Defesa, defende a não punição daqueles em virtude do que contido na Lei da Anistia de 1979, do acordo político de então, do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e se é legitimo rever isto.

Transcrevo fragmentos da matéria:

Punir militares por ditadura é ‘revanchismo’, diz Jobim. Ação da OAB no Supremo questiona prescrição dos crimes de tortura praticados no regime militar

11 Jun 2009 – 15h49min

O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, classificou como “revanchismo” a idéia de punir militares que tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar. Jobim organizou um grupo de trabalho para localizar mortos da Guerrilha do Araguaia, por determinação judicial, mas destacou que a busca deve contemplar o direito à memória e não servir ao revanchismo. “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo e, para o revanchismo, não contem comigo”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil.

O pedido para derrubar o perdão aos militares que cometeram atos de tortura foi feito em uma ação proposta em outubro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a prescrição e pede a responsabilização por crimes de tortura praticados durante o regime militar. Ela contesta a validade do artigo 1º da Lei da Anistia (6.683/79) que considera conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Políticos e organizações defensoras de direitos humanos defendem que a Lei de Anistia não deve servir para absolver os militares que torturaram. Na avaliação de Jobim, se o STF for favorável à ação estará cometendo um equívoco.

“Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito,  (…).

“(…). Houve um acordo político em 1979. Houve um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A questão hoje não é discutir se é a favor ou contra torturadores. A questão hoje é saber se podemos ou devemos rever um acordo político que foi feito por uma classe política que hoje está praticamente desaparecida. É legítimo fazer isso?”, destacou Jobim,  (…).


3) Pergunto eu, e todos os FABIANOS atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 também, ao Sr Ministro da Defesa – NELSON JOBIM:

E é legitimo rever as anistias concedidas e indeferir as demais, daqueles anistiados pela Lei nº 10.559 e pelo Art. 8º do ADCT da CF-88?

É legitimo desanistiar? Instituto que depois de concedido não pode mais ser revogado!

Não houve também – quando da aprovação da MP nº 65 – que se transformou na Lei nº 10.559 – um acordo político, aprovação do Congresso Nacional, com as devidas ementas apresentadas por Deputados e Senadores, de que a Portaria 1.104GM3/64 era um ato de exceção de natureza exclusivamente política e quem por ela atingido deveria ser anistiado; tanto os que incorporaram sob a égide da Portaria 570 quanto da 1.104GM3/64?

4) Se no caso primeiro, o Sr Ministro alega que é “revanchismo” querer punir aqueles torturadores; não é também “revanchismo” político do Governo ao qual pertence, não conceder a anistia aos atingidos pela 1.104GM3/64?

5) O Sr Ministro afirma que a anistia é bilateral; concordo! Mas no caso dos atingidos pela 1.104GM3/64 não é assim que está agindo este Governo; está agindo de forma revanchista, unilateralmente! Negando a anistia a uma classe que a ela tem direito constitucional e legal; negando não! Retirando, desconstituindo, “guardando na gaveta dos esquecidos”; pois pobres e carentes.

6) Se fossem Oficiais Superiores, Generais, com certeza o Sr Ministro já estaria também dando entrevistas e afirmando que todos teriam direito; como o faz agora, em relação aos torturadores da ditadura.

Durmam com um barulho desses!


Resumindo:  parece que ainda persiste (e atualmente como persiste!…) aquele velho ditado, porém reformado para pior:
Para os amigos tudo! Para os inimigos NEM a Lei!

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Saudações Fabianas.

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Jeová Franco.
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jeovapedrosa@oi.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br