Em 8/11/2011, às 00:56:28, Jose Alberto de Queiroz | e-mail disse:
Caros companheiros FABIANOS,
Enviei ao Gilvan, o PARECER Nº 13.654/2011-MGMF do MPF nos autos do MS 17.581-DF que tem como Autor Jose Antonio de Jesus, e relatoria do Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, que denegou liminar Portaria 134/MJ/AGU/2011 (veja a Decisão clicando aqui).
Nos autos o Subprocurador-Geral da República MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO, em seu PARECER Nº 13.654/2011-MGMF , ratifica a Portaria 1.104GMS/64, como Ato de Exceção, descartando a prova de Conotação Politica, acaba com o infame “status de cabo” e reconhece o direito de anistia para TODOS que foram anistiados em face de terem sido atingidos pela adrede e malfadada Portaria 1.104GMS/64.
Tambem, descarta os “pareceres” AGU 2003 e 2006 como ato interruptivo da decadência. Reconhece a COMISSÃO DE ANISTIA como, competente para julgar as anistias e desanistias.
Por fim manda suspender o ato de desanistia do requerente, por se encontrar o mesmo anistiado há mais de cinco (5) anos.
Vejam que AGORA deu uma clareada para todos.
Vamos à VITÓRIA.
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J.A.QUEIROZ
j_queiroz45@hotmail.com
7 Comentários do post " A verdade Jurídica aos poucos vai se restabelecendo "
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ISTO É UMA PROVA QUE, OS “PARECERES” EMITIDOS POR AQUELES PROCURADORES DO MPF, CONTRÁRIOS, ESTÁ LONGE DE SER CONSENSO ENTRE OS MESMOS!
BELEZA…! VAMOS QUE VAMOS!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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NÃO É SEM TEMPO! QUE APARECEU ‘O BOM SENSO’ DA LÍDIMA JUSTIÇA!
ÔRRA MEU!!!
‘PQP’!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Ôôô… todos aí:
FINQUEI TÃO CONTENTE COM ESTE PARECER…, que me lembrei imediatamente de DUAS coisas:
(1º) o meu JURAMENTO quando da formatura em DIREITO (que igual – de arrepiar mesmo – só existiu o JURAMENTO À BANDEIRA, na EEAer.), quando “sentei praça” na FAB; e
(2º) e lembrei-me também de uma MÚSICA, que eu gosto muito, gravada pelo jovem DIOGO NOGUEIRA, filho de dos maiores poetas do mundo do SAMBA, o falecido JOÃO NOGUEIRA:
(…embora ainda não tenhamos ganhado nada…)
Assista o Vídeo:
“A Vitória Demora Mas Vem”
Diogo Nogueira
E lá vou eu saindo para o batente
Antes mesmo do galo cantar
Sempre correndo na frente
Espero a minha estrela brilhar
Não sou de atrasar, nem tão pouco puxar
O tapete de ninguém
Nessa vida nada é por acaso
Pra quem nasceu predestinado
A vitória demora mas vem
A vitória demora mas vem (8x)
Guerreiro não foge a luta
Eu tô sempre na disputa
Em pró de um amanhã melhor (bem melhor)
Pego firme na labuta
Malandro é quem escuta bom conselho
Pra não ficar na pior (na pior)
Eu vou compondo minha história
Guardo em minha memória
Quem sempre me fez o bem (fez o bem)
Aprendi pra ensinar o ensinamento
Que tudo na vida tem seu tempo, tem
A vitória demora mas vem
A vitória demora mas vem (8x)
http://www.vagalume.com.br/diogo-nogueira/a-vitoria-demora-mas-vem.html
PROCUREM OUVIR ESSA MÚSICA.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
O MEU CONTENTAMENTO COM ESTE PARECER está intimamente contido na seguintes “pancadas” dadas pelo MPU, desta vez, PANCADAS TÉCNICAS JURIDICAMENTE, as quais espancam e achincalham com tudo que eLLes já escreveram em nosso desfavor, quais são:
a) do nº 1 até o nº 10 está o “relatório”… (pedido e respostas)
b) do nº 11 em diante temos a MANIFESTAÇÃO DO MPF , o “PARECER”.
c) do 11 ao 16 o MPF concluiu por existir que HÁ AMEÇA E JUSTO RECEIO DA PARTE SER ATINGIDA;
d) no 17: não terá a medida “caráter satisfativo” (motivo pelo qual os julgadores não gostam de decidir);
e) no 18: lembrou o MP que é casos de idoso; já anistiado; com mais de CINCO ANOS de anistiado; atingido pelo COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO QUE CRIOU A 1.104; que a Administração teve 5 anos para sair da inércia e não saiu;
f) no 19: que só seria plausível A REVISÃO DAS ANISTIAS se tivesses ocorrida a má-fé do anistiado.
g) no 20: lembrou da DECADÊNCIA consumada a favor o anistado-impetrante do MS.
h) no 21: lembrou que aqueles “atos intermediários” não são suficientes para “quebrar a decadência.
i) nos 22 e 23: lembrou que, com isto, deve prevalecer a “SEGURANÇA JURÍDICA”.
j) no 24: O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA É LIMITADO legalmente pela decadência.
k) nos 25 e26: mostrou que a decadência já foi “EMENTADA” pelo STJ.
l) no 27: reconheceu que o Advogado do Impetrante demonstrou a consagração da estabilidade jurídica através de vários arestos (decisões do STJ).
m) no 28: aplaude a NÃO EXISTÊNCIA de má-fé.
n) no 29: nem sequer o anistiado recebeu o DIREITO DE AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO no interregno até essa tentativa de anulação de sua anistia.
o) no 30: este é especial… , É INACREDITÁVEL… , mas a excrescência jurídica aí está posta: os critérios a serem observados por eLLes “serão ainda estabelecidos em normas posteriores…” É ESPANTOSO…, É ASSOMBROSO…, nem um mal estudante de Direito cometeria tal heresia jurídica! — Disparate, absurdo, despropósito. É NEGAR A MATÉRIA “DIREITO ADMINISTRATIVO”, bem como é negar o Estado Democrático de Direito…
p) no 31: este está um tanto nebuloso… (É que, o mérito do ATO POLÍTICO não pode ser avaliado pelo Judiciário)
q) no 32: não é razoável aplicar uma Súmula do STF onde não foi provada a má-fé.
r) nos 33 e 34: ainda por cima, a Súmula do STF por eLLes defendida não é aplicável ao caso.
s) nos 35, 36 e 37: evidencia que não houve “contraditório” lá nas décadas 60, 70 e 80 como já APURADO… , tornado puro ! pela C.A.
t) no 38: EU ESTOU VENDO QUE O alfabeto vai acabar…, A SÚMULA DA C.A. traduz a iniqüidade, a grave injustiça perpetrada outrora pela FAB.
u) no 39: são “fundamentos de ordem política e ideológica” o LICENCIAMENTO, naturalmente prematuro dos anistiados e anistiandos…
v) nos 40 e 41: mostra que a União trouxe para dentro do MS matéria não cabível em MS.
x) no 42: mostrou que eLLes só faltaram dizer que: “não temos dinheiro”; devemos, mas pagaremos quando puder”; passe amanhã !
y) nos 43 e 44: vai acabar o alfabeto… , é ato de exceção ! e ponto final !
w) nos 45, 46 e 47: a invencionice da AGU em 2003 não é apta a reger interrupção, como ilega e inconstitucional quer a União. A MEU VER: ATÉ TENTANDO INDUZIR O JULGADOR EM ERRO.
z) ACABOU O ALFABETO: nos 48 e seguintes: temos o entendimento, legal e constitucional, EXATAMENTE CONTRÁRIO AO QUE VEM SENDO DEFENDIDO PELA Dra. Sueli Bellato, que está à frente da C.A., pois espanca com: a “criação” dos 8 anos-limite para os Cabos; que o caso dos pré-64 e diferente de pós-64; que seria a 1.104 um ato meramente (e simplesmente) administrativo; IMPORTANTÍSSIMO: “… a adoção da Súmula Administrativa pela Comissão de Anistia criou em favor doas anistiados um DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção do status de anistiado e as conseqüências patrimoniais decorrentes da lei.” (EU ACRESCENTARIA: ACERTADAMENTE). E finalizou pedindo que seja obstada a revisão da anistia concedida ao impetrante.
MUITO BOM !
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Fico satisfeito e parabenizo a todos que vivem a essa esperança e que seremos vencedores se Deus quizer, Deus é bom!
Venceremos essa batalha tão importante em nossos planos de vida.
P.Holanda55
pholanda55@hotmail.com
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MUITO BOM NOBRE DR. PEDRO!
PENA QUE NÃO PODEMOS FICAR CONTENTES COM À DECISÃO DOS MINISTROS DO STJ. APÓS EXCELENTE AULA DIDÁTICA DE LÍDIMA JUSTIÇA NA MANIFESTAÇÃO/OPINIÃO DO EXCELENTÍSSIMO SUB-PROCURADOR NO STJ.
PARA UM BOM INTERPRETADOR, UM ‘PINGO’ SÃO PALAVRAS E FRASES!
EM RELAÇÃO À MUSICA, LEMBREI DO CHICO BUARQUE: APESAR DE VOCÊ… LAIÁLÁ!, LAIÁLÁ!, LAIÁLÁ!
KKKK!!!!
Assista o vídeo:
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Vejam, o que causa uma boa noticia. Levanta os animos e nos alegra, ao nosso coração idoso tão sofrido dessa luta, 1.104GM3, são 42 anos.
Mas isso já deveria ter sido feito, e deve ser feito, pois a nossa causa é uma só. Parecer, em questão que servirá de parametros, para os nossos patronos. Informações que agregam, devem ser repassadas a todos, para que possam buscar os seus direitos ou se atualizar, pois muitos colegas não tem acesso a elas.
A UNIÃO sempre será o caminho da vitória, se as Associações e patronos se tivessem ser unido, já teriamos nossos direitos adquiridos. A UNIÃO faz a força e demonstra agregação do grupo, assusta os algozes e as vivadeiras.
Sempre procuro ajudar aos colegas, como tambem sou ajudado, se naõ dá para ajudar, é importante não atrapalhar.
Vamos continuar a luta, nos unindo a VITÓRIA.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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