Achismo_x_Vejismo“Achismo” e “Vejismo”

PELO SIMPLES DIREITO DE RESPOSTA, REPLETO DE PERGUNTAS

O embate entre o desconhecimento de uma causa versus a insensibilidade de quem teria a responsabilidade de aceitar e resgatar o passado, com todas as suas mazelas, já que foi nomeada para participar da concretização do Processo de Anistia no país, de acordo com a Lei 10.559/02.

Em matéria do jornal O Globo, do último dia 30/10, está postada uma declaração sobre o direito dos Cabos da FAB, à Anistia Política, onde a citante entende: esses Cabos para terem direito à indenização, precisam demonstrar que se opuseram ao regime militar e que, a seu (dela) ver, foi um dado histórico e insuficiente, se comparado à dignidade dos que foram realmente atingidos. Só dizer que foram perseguidos é pouco. Quantos contribuíram pela legalidade e enfrentaram de fato a Ditadura? Terão que demonstrar isso. (mero paradigma que circula no âmbito do Executivo, que conhecemos a fonte).

O que não vêm é que: não existem aqueles condicionantes na Lei de Anistia; que não cabe ao Executivo, usurpando a prerrogativa do Legislativo, de legislar, criar e tentar inseri-los, na mesma. Como também não cabe a seus agentes a prática do ¨achismo¨ e do ¨vejismo¨ para fugir do ordenamento jurídico que é o cumprimento da Lei e, não, o seu questionamento.

Que conhecimento terá daqueles anos?

Se for dos compêndios, terá conhecimento da Portaria 16/GM3, de 9 de março de 1971, já mandando aproveitar os Cabos Pós/64, em consonância  com o futuro Decreto 68.951/71, à época, em tramitação, de 19 de junho de 1971 que, por ser norma superior, oposta aos mandamentos da Portaria 1.104GM3/64, tornou a mesma, legalmente, sem efeito, mais uma vez?

Por acaso sabe o porquê de nem a Portaria 16/GM3 e nem o Decreto 68.951, terem sido respeitados em sua integralidade, pelo novo Comando. Conhece o real motivo da mudança do Comando, naquele mesmo ano. Sabe que a intenção, do antigo comando, era profissionalizar a tropa, baratear a formação dos sargentos, aproveitando os cabos que tivessem mais aptidões para permanecer na mesma. Que era um plano de reestruturação, não só de pessoal, mais também, de material, que com a mudança, tudo voltou à estaca zero, ou será que para ela, a mudança foi por motivo de saúde. Porém, na mudança de rumo, a legislação foi posta embaixo do tapete, por isso, apesar dela, a Portaria 1.104GM3/64, LEGALMENTE, INEXISTENTE, continuou gerando efeitos, ignorando todas as normas superiores, até ser tornada sem efeito, em 1982?

Na época, como Soldado PA, eu era lotado no Gabinete do Ministro, e fazia parte da Segurança na residência particular do Marechal.

Por acaso sabe que aqueles Cabos, profissionalizados na Força Aérea Brasileira (FAB), quando mandados embora, foram proibidos de exercer as suas experiências profissionais, na vida civil, por falta de homologação de seus DIPLOMAS, pela antigo DAC – Departamento de Aviação Civil, que era um apêndice de Força Aérea Brasileira, diferentemente do que é hoje a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil?

Será que ela imagina o que era, naquela época (outros tempos) e o que seria, hoje, ser proibido de trabalhar em sua profissão (que era e é uma profissão de técnica bastante exigente, valorizada) onde a maioria já tinha filhos para criar?

O que não imagina  é que quando se joga anos de experiência profissional na ¨vala¨ é como se jogar um passarinho, ¨sem penas¨, fora do ninho arrancando-lhe a identidade, o rumo e o futuro. Imaginem os senhores e relembre a Classe, dos fatos ocorridos nos anos 60/70, a desgraceira que foi nas nossas vidas (pessoal/profissional).

Será que ela sabe que o Decreto 68.951/71, criou o Quadro Complementar Provisório e mandou promover a Terceiro Sargento QC, os Cabos que vinham servindo sob o regime de Prorrogação de Tempo de Serviço, até o limite de idade e que nem todos foram promovidos. A maioria foi reformada, ao atingir o limite de idade, como Cabo, com proventos de Terceiro Sargentos, não como Segundo e que, com a edição da Lei de Anistia, aqueles que pleitearam, na justiça,  a promoção a Suboficial, estão logrando o Reconhecimento?

Será que sabe que os Cabos anistiados, têm direito de serem promovidos a Suboficial, indo para reserva remunerada com proventos de Segundo Tenente, como manda a Lei 10.559/02, que basta pleitear na justiça, para lograrem o Reconhecimento, diferentemente do que a Comissão fez com eles, promovendo-os, apenas, a Segundo Sargento?

Será que ela sabe que, não cabendo ao Executivo inserir artigos na Lei, essa tentativa de sustar as Anistias, não tem amparo legal, além de estar fora do prazo de questionamento?

Será que ela sabe que a perseguição imposta aos Cabos, Pré e Pós/64, é caracterizada pelo desrespeito, autoritário,  da legislação daqueles anos e neles, que está detalhada no Relatório de 2010, da CEANISTI e faz corpo da ADPF/158, no STF?

Será que ela sabe que, em até 30 dias, após a ¨baixa¨ (caminho da rua), que se pronunciasse contra o regime poderia ser preso como se militar ainda fosse e com agravantes?

Nós, aqueles cabos, não tinhamos o benefício do anonimato, tínhamos responsabilidades familiares, como também tínhamos de nos apresentar nas Seções Mobilizadoras, anualmente, até 5 anos, após a nossa defenestração, onde nos eram feitas inquisições disfarçadas, quase imperceptíveis, de fato, mesmo na rua, continuamos sendo monitorados, por alguns anos.

Será que ela sabe o que era ser monitorado, no próprio ambiente de trabalho, onde tudo o que se falasse, contra o regime, servia de prova, concreta, contra sí mesmo.

Será que a Comissão de Anistia não tem autonomia para cumprir a sua função e, por pressões externas, não passa de um simples órgão de obediência de paradigmas (impróprios na interpretação do passado, justamente para que não se cometam injustiças), impostos por usurpadores de suas funções que contaminaram funcionários da mesma, comprometendo sua isenção profissional já que eles não estão ali para achar e ver e, sim, para cumprir a Lei de Anistia. “Achismo” e “Vejismo” apenas caberiam se não houvesse a legislação comprobatória!

Saibam que a dignidade dos Cabos, daquele período, foi jogada na vala comum das arbitrariedades cometidas no passado.

Nós, aqueles Cabos, não cometemos crime algum, atendemos ao dever cívico para com a Pátria e exercemos funções de Estado onde, a partir delas, fomos monitorados (perseguidos) e tivemos os nossos futuros (pessoal/profissional) destroçados.

Será que não têm a percepção de entender que a Portaria 594/MJ/04, que cassou 495 Anistias da Classe, recentemente foi anulada e confirmada, por Agravo de Instrumento e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não passou de uma Medida de Exceção, editada já no Estado Democrático de Direito e que, com sua nulidade, caiu por terra a ¨invenção¨ daquele Novo Entendimento Jurídico, base da mesma e dos indeferimentos dos requerimentos com fulcro na Portaria 1.104GM3/64 e que os atos precisam ser revistos já que, a partir dali, vêm sendo cometidas várias arbitrariedades contra a classe?

Ainda na mesma matéria está postado que: para o Ministério da Defesa (MD) e a Advocacia-Geral da União (AGU), esse ato foi um ajuste de pessoal. Esses casos já começaram a ser revistos por um grupo interministerial criado e os Cabos terão que provar que foram perseguidos políticos. Dezenas de casos foram anulados e esses militares recorreram à justiça.

Vejam os senhores que na própria matéria está contido o fundamento da injustiça cometida contra a classe e a ingerência do MD, diga-se anônimos que partícipes de uma intitulada Comissão Consultiva, anos atrás, tomaram a Comissão de Anistia, de assalto, com o pretexto de esclarecer, mas com a real intenção de ditar os rumos daquele órgão.

Nossa causa é realmente política. É um processo político de reparação, oriundo do Estado Brasileiro que reconheceu que houve perseguições, classificadas no tempo, 1946 a 1988, e se comprometeu de Reconhecer, Anistia e Reparar.

Ora, em toda demanda existe a vítima e a . Na vítima, encontram-se as consequências e na , as origens causais. No contencioso, a vítima é a prova e a tem que explicar por que a situação chegou até aquele ponto.

Basta tomar conhecimento da Legislação, vasta por sinal, para se concluir que, nesse caso, a vítima é a classe; que, de fato, foram descumprimentos de preceitos legais a origem do direito da classe. Porém, o mais alarmante, diferentemente do que manda o bom senso, à revelia do ordenamento jurídico, a é quem está conduzindo a situação. Não apenas na Comissão de Anistia, mas em todas as Comissões que se reúnem para tratar do Caso dos Cabos da FAB. Aparecem, menosprezando e ignorando a todos que são induzidos a fazerem o que eles querem, ficam todos nas mãos deles.

Que um civil não entenda o que houve com a classe, pode até haver explicação. Porém, militares, mesmo com a legislação latente da perseguição imposta à classe, que são os guardiões da Constituição, acabam afrontando o Estado Democrático de Direito, há que se questionar pois:

¨A INJUSTIÇA, QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS¨



LUIZ PAULO TENORIO
CABO Q MR CM AU 70/78
CIDADÃO

lptenorio@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br