De: Silva Filho, Oswald J. [mailto: ojsilvafilho@gmail.com ]
Enviada em: segunda-feira, 10 de outubro de 2011 10:33
Para: (…) gvlima@terra.com.br; (…)
Assunto: DOU 195 de 10/10/2011 Seção 2 pags 29/30 (…)
Caros FABIANOS,
Na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) nº 195, desta segunda-feira (10/10) às páginas 29 e 30, o Ministro da Justiça (MJ) conjuntamente com o Advogado Geral da União (AGU) fizeram publicar a Portaria 2.241, de 07/10/2011 prorrogando por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo contido na Portaria 430, de 07/04/2011, para que o GTI Revisor apresente os resultados de sua atuação, e a Portaria 2.243, de 07/10/2011, nomeando suplentes para o GTI Revisor.
Boa sorte a todos.
DOU nº 195, Seção 2, desta Segunda-feira, dia 10.10.2011, páginas 29/30
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MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, e considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 7 abril de 2011, nº 495 de, 19 de abril de 2011, e nº 1.644, de 15 de julho de 2011, resolvem:
Nº 2.241 – Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo contido no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/AGU nº 430 para que o Grupo de Trabalho Interministerial apresente os resultados de sua atuação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, e considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 07 abril de 2011, nº 495 de, 19 de abril de 2011, e nº 1.644, de 15 de julho de 2011, resolvem:
Nº 2.243 – Art. 1º Nos arts. 1º e 5º da Portaria Interministerial nº 134, onde se lê: “Parecer AGU/CGU/ASNG nº 01/2011“, leia-se: “Nota AGU/CGU/ASMG Nº 01/2011“.
Art. 2º O art. 7º da Portaria Interministerial nº 134, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica delegado ao Grupo de Trabalho Interministerial a competência para deflagração de todos os procedimentos contraditórios, a expedição de notificação para apresentação de defesa, análise e pronunciamento de mérito após as manifestações dos interessados, bem como para prestar informações sobre quaisquer questionamentos judiciais e/ou administrativos relativos a este ato e seu anexo, ressalvada a competência dos órgãos designados por lei para a representação judicial da União.“
Art. 3º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 1.644, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, na condição de suplentes dos titulares nomeados pela Portaria Interministerial nº 430, alterada pela Portaria Interministerial nº 495, os seguintes membros, entre outros que poderão ser posteriormente nomeados:
I – Da Advocacia-Geral da União:
a) Manoel de Souza Mendes Júnior, suplente de Vilson Marcelo Malchow Vedana;
b) Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade Alvim, suplente de Raphael Ramos Monteiro de Souza;
c) Lydia Pinheiro de Araújo Sá, suplente de Kátia Cristina Oliveira Rodrigues;
d) Roberto Eduardo Ventura Giffoni, suplente de Isabela Rossi Cortes Ferrari;
II – Do Ministério da Justiça:
a) Liane Sodré Borges, suplente de Alessandro de Oliveira Soares;
b) Regina Maria Fleury Curado, suplente de Rejane de Vasconcelos Perfeito;
c) Edson Gil Pizzini, suplente de Priscila Cunha do Nascimento;”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
1 Comentário do post " ATENÇÃO – Portaria 430/MJ/AGU de 07.04.2011 a partir desta segunda-feira (10/10) está prorrogada sua vigência por mais 180 dias "
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Fui excluido dos quadros da Aeronáutica a minha revelia, isto é, contra minha vontade, já tendo completado dez(10) anos e sete(7) dias de serviço, inclusive sem ter direito a ‘licença prêmio’ caracteristica de quem ultrapassa o tempo acima citado.
Se não tivesse sido posto “pra fora” logicamente teria continuado minhha carreira na Força Aérea.
Gravatá, PE outubro de 2010.
Cristóvão do Rêgo Barros
cristovaorbarros@bol.com.br
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