Nos bastidores da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
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Gravação da Sessão Temática da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, realizada no dia 29 de novembro de 2007.
Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
Nos bastidores da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
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Gravação da Sessão Temática da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, realizada no dia 29 de novembro de 2007.
LEIA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ASANE...
PIX PARA CONTRIBUIR COM O PORTAL/ASANE CNPJ 05.403.177/0001-52
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Força Aérea Brasileira - fevereiro de 2019
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Força Aérea Brasileira - abril de 2019
Força Aérea Brasileira - maio de 2019
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Força Aérea Brasileira - julho de 2019
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(atualizado em 21/10/2019)
Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
...Sobre a arbitrária ANULAÇÃO das 495 “REVELAÇÕES E DENÚNCIAS NA SESSÃO TEMÁTICA DE TRABALHO – CABOS DA FAB - DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, OCORRIDA EM 29/11/2007”
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
Portarias de Anistia dos ex-Cabos da
F.A.B., Ministro do STJ mostra o
caminho para deslinde da questão,
engendrada pela administração federal:
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
Editado em 31 de janeiro de 2002
PORTARIAS DE ANISTIAS ANULADAS Publicadas no D.O.U. em: 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 1 | Páginas: 38 a 62
PORTARIA Nº 1.371-GM3, de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título:
[ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site:
LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) –
(…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
2.530 (Pré 64) DEFERIDOS em 2002.
495 (Pós 64) DEFERIDOS em 2002 e as anistias anuladas em 2004.
152 (Pós 64) DEFERIDOS em 2002 e as suas portarias não publicadas em Janeiro de 2003.
3.117 (Pós 64) INDEFERIDOS e sem publicação no DOU (inclusos S1, CB e SGT).
86 (Pós 64) DEFERIDOS com os seus processos não localizados no âmbito da Comissao de Anistia.
SÚMULA ADMINISTRATIVA 2002.07.0003-CA
PORTARIA Nº 594/MJ e seu ANEXO I
PORTARIA Nº 1.371-GM3, de 18 / NOV / 1982.
AVISO Nº 019/GM-3, de 9 de agosto de 1971 - Matricula de ex-Cabos na Escola de Especialistas de Aeronáutica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 138 MM/EM
ESPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº S-5/GM1
OFÍCIO RESERVADO Nº 04 MAer/EM
BOLETIM RESERVADO Nº 021 D.P./MAer
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
Clique na imagem para ler o texto.
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As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
Assista o vídeo clicando em “Start”.
Contatos... Clique no cartão para ampliar.
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História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
Para mais informações entre em contato
ASANE | Gilvan Vanderlei | Carlos Fernando | José Maria |
(81) 3318.3435 | (81) 99958.2021 | (81) 98545.8843 | (81) 98588.1941 |
21 Comentários do post " NOS BASTIDORES DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackComissão diz que não pode cassar anistias.
Meus Amigos,
Necessário se faz republicar, neste momento, uma das muitas provas do que é “perseguição disfarçada” a 495 Ex-Cabos da AERONÁUTICA, vítimas da Portaria nº 1.104GM3/64, por parte do atual Presidente da Comissão de Anistia o Professor Universitário, Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR, que por força de decisão do governo do PT, (Presidente. Lula da Silva) que em ato de força, e não de LEI, desde que assumiu o cargo de Presidente da Comissão de Anistia, está cumprindo as ordens recebidas do PALACIO DO PLANALTO e não teve a dignidade e a coragem de ser o executor da LEI, e sim, cumpridor de ordem; por falta de coragem de discordar do seu Chefe, Ministro da Justiça Tarso Genro, e insiste em fazer cumprir o que está errado, contrário ao lúcido entendimento do seu antecessor, Dr. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO, que não se acovardou diante do seu Chefe, e, sendo um legalista, interpretou a legislação pertinente à ANISTIA de forma impessoal, como lhe competia, por imperativo constante do caput do Art. 37, da Constituição Federal, o que, contrariamente, vem praticando o atual presidente da Comissão de Anistia que, sistematicamente, está ferindo e pisoteando, dessa maneira, a Constituição Federal e todos os princípios éticos de JULGADOR, senão vejamos.
A Comissão de Anistia, por força do estabelecido no seu Regimento Interno, deve atuar e obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, Art. 37, caput, da CF.
Com efeito, ao cassar a declaração de anistiado político de 495 ex-Cabos e ao indeferir requerimentos de declaração de anistiado político; em ambos os casos, sem o devido processo legal, Inciso LV, do Art. 5º da Constituição Federal, direito líquido e certo dos ex-Cabos da Aeronáutica, a Administração Pública disseminou a insegurança, gerando instabilidade jurídica nas suas relações com os administrados, anistiandos e anistiados. Desobedeceu princípio universal da proibição constitucional de retroagir e da qualificação legal que subordina o efeito imediato da Lei, ao respeito do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, todos consagrados no Inciso XXXVI, Art. 5º, da Constituição Federal, além do que a Administração Pública está impedida à aplicação retroativa de NOVA INTERPRETAÇÃO, por força do contido no Art. 2º, da Lei n. 9.784/1999.
Vejam só o que afirmou, em 20.03.2005, o ex-presidente da Comissão de Anistia, Dr. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO, ao ver-se pressionado pelo Ex-Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, declarando em entrevista para o jornal Folha de São Paulo “não ter poderes legais para questionar anistias feitas em anos anteriores” deixando claro e cristalino que “anistias já decretadas NÃO PODEM SER REVISTAS PARA RECEBEREM UMA NOVA INTERPRETAÇÃO sobre sua motivação política”.
Aqui, assiste razão ao Dr. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO, eis que a norma constitucional resguarda, dos efeitos da Lei nova, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, Inciso XXVI, Art. 5º, da Constituição Federal, cujo conteúdo tem sido à luz da regra das normas jurídicas que têm efeito imediato e geral.
Foi vencido, é certo, pela vontade (?!) do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e do seu Assessor Especial, Cláudio Demenzuck de Alencar, que tendo elaborado um JUÍZO DE VALOR, SEM O PODER JUDICANTE, através de um “PARECER” fajuto, certamente com ingerências do COJAER/COMAER, concluído ao final que 495 Ex-Cabos da AERONÁUTICA – Pós 1964, anistiados em 2002, e com as portarias de anistias políticas publicadas em DOU, “não possuíam o status de Cabos quando da edição da Portaria 1.104GM3 em 12.10.1964”, e por esta razão – SEM LEVAR EM CONTA O MOMENTO HISTÓRICO DE EXCEÇÃO QUE O PAÍS VIVENCIAVA – não mereciam as concessões das anistias, inclusive, PASMEM!… reconhecendo que a malfadada “Portaria 1.104GM3” é um “ato de exceção” e “de motivação política” para os Ex-Cabos Pré 1964 e para os daí para frente (incorporados a partir de 1965 até 1974) simplesmente um mero “Ato Administrativo”. Chega ser risível uma conclusão desta.
O entendimento deste “Assessor Especial”, a bem da verdade, é uma afronta a racionalidade, pois se a PORTARIA tivesse distinguido as duas fases dela (Pré e Pós), ou seja, é de exceção aos do período “Pré”, e administrativo aos “Pós” da edição da Portaria 1.104GM3/64, estaria definido o modo de sua vigência, sem no entanto deixar de ser um ”ato de exceção”, pois foi editada em um momento de obscuridade na vida política do Brasil, ONDE OS TRIBUNAIS NÃO PODIAM REVER OS ATOS DO GOVERNO REVOLUCIONÁRIO (CF 1967).
Esta questão de PRÉ e PÓS é uma criação maquiavélica, mundialmente conhecida e odiosa por todos os povos tidos como civilizados, segundo a qual os fins justificam os meios, própria daqueles que são pouco ou nada ortodoxos para com a verdade. E, por isto mesmo, ela não se sustenta.
O direito à declaração de Anistiado Político Militar aos ex-Cabos da Aeronáutica está consagrado basicamente na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.559/2002, cujos instrumentos, em nenhum momento fazem qualquer menção a status de cabos ou ex-cabos pré e pós 1964. Ora, é recorrente a interpretação de que onde a Lei não excepciona, não cabe a ninguém mais excepcioná-la, inclusive o mequetrefe do ex-ministro nominado. Ademais, a própria Comissão de Anistia já assentou entendimento, inclusive sumulado, de que a Portaria nº 1.104GM3/64 é ato de exceção de natureza exclusivamente política.
Neste eito, não é demais buscar os ensinamentos de Jean-Jacques Rousseau, toda soberania passa à comunidade quando se constitui a sociedade civil. Cada indivíduo, ao homologar o contrato social, faz a entrega de todos os seus direitos à comunidade submetendo-se à vontade geral.
Dessa forma, o poder soberano não está sujeito a qualquer limitação e a vontade geral expressa pelo voto da maioria constitui o tribunal mais supremo, a última instância de poder. O que a maioria decide é sempre justo no sentido político, tornando-se obrigatório para cada um dos cidadãos do Estado.
Segundo Rousseau, ao cederem seus direitos à comunidade, os indivíduos não fazem mais do que trocar a liberdade natural ou “animal” pela liberdade social, de cidadãos, criaturas racionais e obedientes a Lei.
Afirmava o filósofo que: Obrigar um indivíduo a submeter-se à vontade geral é, conseqüentemente, forçá-lo a ser livre. Vamos expurgar o ranço político-vingativo do Partido dos Trabalhadores.
Para Rousseau, o Estado é uma comunidade politicamente organizada, cuja função soberana é expressar a vontade geral.
O governo é simplesmente o agente executivo do Estado, representante da vontade geral do povo. Sua função não é formular a vontade geral, mas, tão-somente executá-la. O povo, através da Carta Política, esmiuçada na Lei nº 10.559/2002, já concedeu aos ex-Cabos da Aeronáutica o direito à declaração de anistiados políticos seus consectários.
Para Rousseau, o governo foi instituído para garantir a vontade da maioria e preservar os direitos.
São direitos naturais: a vida (alimentos/tutela antecipada) e a liberdade. Precisamos dizer isto, urgentemente, ao Governo Petista.
Por estas razões e relevantes motivos, resolvemos transcrever a reportagem do jornal “Folha de São Paulo”, veiculado no domingo 20.03.2005, Folha A8, Seção BRASIL, “in verbis”
“HERANÇA MILITAR/OUTRO LADO (1)
Para advogado, anistia já decretada dispensa nova investigação sobre sua motivação política.
Comissão diz que não pode cassar anistias.
DASUCURSAlDEBRAS~IA
O presidente da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, o advogado Marcello Lavenére Machado, disse que não tem poderes legais para questionar anistias feitas em anos anteriores, por outros ministérios.(2)
“Tudo o que eu tenho a fazer não é mais rever essa anistia dele, a lei não me deu poderes para dizer assim: ”Olha, você foi anistiado erradamente e estou cassando sua anistia ‘. Eu não tenho poderes para cassar a anistia”, disse Lavenére. (2)
Segundo ele, o que a comissão faz é ratificar a anistia e dar a progressão da aposentadoria excepcional para a indenização. (2)
“Quando chega uma pessoa já anistiada, a gente não revê o ato da anistia, porque já está anistiado, algum órgão do Estado já anistiou”, diz. Segundo o presidente da comissão, no entanto, já houve alguns casos que ele “encaminhou para que fossem cassados”, submetendo à análise do Ministério da Justiça.
“Quase 50% dos processos que tramitam na comissão agora é de pessoas já anistiadas, que já receberam anistia a partir de 1979, que há 20, 25 anos já estão recebendo [aposentadoria excepcional]”, disse Lavenére.
O advogado disse que a anistia decretada por ministérios diversos faz dispensar uma nova investigação da comissão a respeito da motivação política. “Muitos desses processos estavam no ministério, o anistiando se habilitou, o órgão examinou e deu a anistia.”
Lavenére disse que a comissão costuma fazer diligências para checar alegações dos requerentes da anistia. “Estou na comissão porque sou do lado da anistia. Quero ajudar os anistiados, mas quero ajudar os que têm direito à anistia, não os que querem se aproveitar da anistia”, disse. (2)
Negou que os processos da comissão sejam secretos. Segundo ele, “o que faz com que se tenha cuidado de tornar esses processos acessíveis a qualquer um” são os relatos, que eventualmente integram processos, de supostas situações “dramáticas”, como torturas e problemas familiares. (2)
Segundo o presidente, ele pode ou não autorizar que jornalistas vejam os processos, desde que faça análise anterior e decida, em caráter pessoal, que os relatos não afetam a intimidade do anistiado.
Lavenére contou que a comissão barrou “de 7.000 a 8.000 pedidos” de vereadores que queriam ser indenizados, quando na verdade teriam direito apenas à contagem do tempo de serviço. “Às vezes aparecem bolsões de requerimento. Temos identificado aqui e acolá que tem havido pessoas que se aproveitam dessa credibilidade [da comissão]. Associações ditas de anistiados políticos, escritórios de intermediação de serviços, advogados”, disse Lavenére.
O economista Fernando Talma Sarmento Sampaio, 66, anistiado pela Petrobras, disse que embora tenha trabalhado para governadores biônicos, indicados pela ditadura, foi demitido na Petrobras sob acusação de “atividades políticas”,
porque um outro trabalhador, interrogado, teria fornecido ao Exército uma lista de petroleiros que estariam atuando para partidos de esquerda.
Sampaio disse que se considerava “de esquerda”, mas criticou, com palavrões, o Partido Comunista.
Segundo ele, os comunistas eram “vagabundos”, que “se borravam nas calças”. Sampaio diz que sentiu os efeitos do registro da causa de sua demissão nos órgãos de segurança “ao longo da vida”, porque sempre que tentava cargo público, alguma área do Exército colocava objeções.
O vice-presidente da Conape (Associação Nacional dos Anistiados da Petrobras), Antonio Klaes Fontes, disse que nenhum ex-petroleiro, até agora, recebeu o pagamento dos retroativos. Ele diz que a divulgação de que o governo está fazendo tais pagamentos é “propaganda mentirosa”.
Fontes atribuiu os valores das indenizações prometidas aos ex-petroleiros aos altos salários pagos pela Petrobras. “A empresa sempre pagou bem, isso se reflete nas indenizações”, defendeu.
O anistiado Frederico Birchal de Magalhães Gomes, 64, localizado por telefone; preferiu não conceder entrevista à Folha. Ao saber que a reportagem tinha lido seu currículo no processo da Comissão da Anistia, disse que isso não deveria ter ocorrido. “É uma questão pessoal, de lei”, disse.
O capitão José Wilson da Silva, 73, presidente de associação do Rio Grande do Sul das mais ativas na questão das anistias, a Ampla, disse que o valor das indenizações é de responsabilidade “do Estado relapso, que deveria pagar desde 1988”. O capitão também afirmou que o valor das anistias da Petrobras explica-se pelo valor dos salários pagos pela empresa.
(RV)
SAIBA MAIS
Lei da Anistia permitiu volta de 5.000 exilados (2)
DA REDAÇÃO
Sancionada em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia permitiu a volta ao Brasil de cerca de 5.000 exilados políticos, a libertação de presos políticos e a reintegração ao serviço público de pessoas que haviam sido cassadas pelo regime militar. Porém, estava longe de ser considerada “ampla, geral e irrestrita”, como desejávamos movimentos sociais na época.
Se por um lado absolveu pessoas consideradas criminosas por contestar o a ditadura instaurada em 1964, por outro, absolveu agentes do Estado responsáveis por crimes como tortura e seqüestro de militantes políticos.
Porém, os presos condenados pela “prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal” foram excluídos da anistia, de acordo com a lei, aprovada por 206 a 201 no Congresso.
A anistia é considerada como resultado do processo de distensão da ditadura, patrocinada pelo próprio regime, que vinha sendo pressionado pela sociedade civil organizada à abertura democrática.
Entidades como o Movimento Feminino pela Anistia, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Comitê Brasileiro pela Anistia e a Igreja Católica uniram-se a estudantes, intelectuais, artistas em protestos e campanhas pró-abertura.
A lei foi promulgada pelo presidente João Baptista Figueiredo, que, ao tomar posse no início daquele ano, havia dito que faria do Brasil uma democracia.
O AI-5 (Ato que formalizou o regime de exceção, em 1968) tinha sido extinto por seu antecessor, o general Emesto Geisel (1974-1979), que se propusera a uma distensão política “lenta, gradual e segura”.
A8 domingo, 20 de março de 2005 B R A S I L FOLHA DE S. PAULO“
É o que temos a DENUNCIAR, sob veemente protesto público, referente à indisfarçável falta de tomada de atitude do atual Presidente da Comissão de Anistia, e Professor Universitário, Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR, salvo melhor Juízo.
Gildo Reis Lins
Anistiado pela CA/MJ em 2002 e Desanistiado em 2004
cmdlins@hotmail.com
Gilvan Vanderlei de Lima
Anistiado pela CA/MJ em 2002 e Desanistiado em 2004
gvlima@terra.com.br
Edward José da Silva
Indeferido pela CA/MJ em 2003
eduardo5526@yahoo.com.br
(*) Transcrito do Jornal Folha de São Paulo, de domingo 20 de março de 2005 –BRASIL– Página A8
(**) Destaques, Grifos e Negritos nossos.
Prezados amigos fabianos, em nome de toda a nossa classe, parabenizo nosso colega WEBMASTER, Gilvan Vanderlei de Lima, pelos excelentes trabalhos desenvolidos e apresentados até a data de hoje, empenhando-se de corpo e alma nesta nossa luta.
Meus colegas Fabianos:
Sou leigo no assunto, mas, a lei não mudou, apenas o governo e de uma forma autoritária cancelou as Portarias de concessão de anistia de 495 cabos e devolve a documentação de quem der entrada (como no meu caso), já tentamos por meios políticos, administrativos e até jurídico e a coisa continua imperrada, será que não existe a possibilidade, não sei o caminho, mas, de chegar a nossa causa até a OEA, denunciando esta situação? é uma opinião que passo para os entendidos da causa.
caros amigos fabianos
Lembram-se de uma reportagem do fantástico,mais ou menos há 3 anos, sobre documentos importantes jogados no lixo,se não me engano, na Base Aérea de Salvador? Eram documentações importantíssimas que tratavam de pessoas consideradas suspeitas de comunismo na época da ditadura. Sigilo da FAB e do extinto SNI. No caso de muitos amigos,a maior dificuldade é provar a persegição política porque FAB JOGOU AS PROVAS NO LIXO.Como podemos usar esse episódio em nosso favor?
Aguardo o parecer dos amigos fabianos.
WANDO.
Jesus é Rei
Ex-cb 68 JOSÉ CARLOS MARQUI
Provavelmente nos conhecemos, pois sou da segunda turma de 68 e servi BABR. Após muitas perseguições internas, por ser considerado suspeito comunista, fui desligado em 73, por força da famigerada portaria 1104, já como CB
Q MR VA AU. Vc tem contato com outros cbs daquela época? Gostaria de interagir com vc para trocarmos informações. Informe-me o seu email,por favor. Meu nome é VANDORCI ANTONIO RICARDO,moro em São Paulo e meu e-mail é
WARICARDOWAR@YAHOO.COM.BR
waricardowar@yahoo.com.br
Obrigado, aguardo contato
O QUE O SR MINISTRO DA JUSTIÇA FEZ EM 2003 COM OS CABOS DA FAB FOI A MESMA COISA QUE OS GENERAIS FIZERAM EM 1968 COM OS ANISTIADOS EM 1961.
O DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1961, ANISTIOU; EM 1969, ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº 869.A DITADURA REVOGOU A ANISTIA.
SÓ AGORA, EM 2002, NA LEI DA ANISTIA E EM 1988, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É QUE NOVAMENTE SE CONCEDEU A ANISTIA REVOGADA NOS “ANOS DE CHUMBO”.
É DIZER: O SR MARCIO THOMAZ BASTOS REPETIU O QUE FEITO PELA DITADURA EM 1969. TRILHOU O MESMO CAMINHO DA DITADURA, E ERA MINISTRO DO PRESIDENTE LULA, TAMBÉM PRESIDENTE DE HONRA DO PT! ALIOU-SE AO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA RETIRAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DOS CABOS.
É UMA VERGONHA!
É revoltante a forma que o govêrno Lula, está tratando os anistiando. Completo abandono!
Processos parados, andamentos lerdos, falta de informações, cancelamento de pautas e total desinterêsse. Uma esculhambação.
O mais curioso, é que o Lula é anistiado, com controvérsias.
Com o poder do MJ e a informática, as tais “diligências”, elucidariam quaisquer dúvidas em pouco tempo. O que existe é o desinteresse em fazer justiça aos que tiveram suas vidas, destruídas pela ditadura.
O novo presidente da Comissão de Anistia, é um jovem brilhante, que cumpre as ordens de seu chefe supremo, Lula, que está travando os andamentos, por razões pecuniárias.
Gastam fábulas com o supérfluo, corrupção e se recusam a anistiar pessoas com direitos, e o pior, em final de vida. Isso é covardia, presidente.
Dê justiça aos que, de certa forma, começaram seu governo. Eram esquerda.
No mínimo, é covardia a canseira que a Comissão de Anistia, está dando nos velhos que tem o direito de morrerem, sabendo que foram justiçados.
JUSTIÇA AOS VERDADEIROS ANISTIANDOS, “JÁ”
Sou um ex-Cabo da FAB, TURMA 1969 da AFA, Campos dos Afonsos, Rio de Janeiro e espero manter contato sobre a situação de todos os cabos pós 64, esperando que essa tropa de politicos safados e a justiça que não se manifesta em prol de uma causa justa e uma r
eparação social imposta no regime da Ditadura, possa chegar a bom termo antes que a maioria tenha desencarnado. Juntos lutaremos pelos nossos direitos companheiro porque o Brasil é nosso e faremos a diferença se estivermos unidos…. Um abraço a todos de um autentico Fabiano como vcs
ôôô… José Mariano Piton da Silva:
MAS,,, É JUSTAMENTE ISTO, É SÓ ISTO, QUE ESTÁ FALTANDO:
UNIÃO… UNIÃO… UNIÃO…
Existe uma pequena união, ela precisa ser bem MAIOR !
NESTA SEMANA, MAIS UMA VEZ ERRARAM LÁ EM BRASÍLIA. ESTOU FALANDO DA DECISÃO ASSINADA no STJ, esta:
###***### MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.367 – DF 2005/0014062-5)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE : RAIMUNDO DA SILVA MAIA
ADVOGADO : MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(S)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO DE ANISTIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA. PORTARIA Nº 1.104/GM3. LICENCIAMENTO POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA. INOCORRÊNCIA. ###***###
A decisão no Processo acima está errada.
SE AS VÍTIMAS DA 1.104/64 SE UNIREM E FORMAREM UM GRUPO BEM MAIOR, VENCEREMOS…
Caro amigo Pedro Gomes, o que vc sugere para q a nossa união seja forte e verdadeiramente atuante? E se pedirmos o apoio da imprensa?
Vandorci Antonio ricardo,ex-cb 68, indeferido pela CA em 2004
email: waricardowar@yahoo.com.br
Entre em contato comigo, para interagirmos
Meus amigos eu estava passando para dar uma invertigada sobre o processo do meu avô!pois ele ganhou um processo á 6 anos atráz e no ano passado ele faleceu e não rcebeu a indenização que saiu no diario oficial da união.eu ate agora eustou todo arrepiado como nunca fiquei sabendo do grande discaso que esse governo bandido esta fazendo com vocês eu tenho certeza absoluta que se vocês forem levarem isso a publico ou seja a imprenssa todo brasileiro vai senir isso que eu estou sentindo agora estou otalmente indiguinado em quanto todos os outros paises amam sua patria o propio governo sacanei com seu erois!!desculpa o palavriado!!
meu nome è Tiago Rodolfo tenho 23 anos e não aceito o descaso que esse goveno tem co seus erois!!!
Sou ex-policial militar do 9ºBPM-PMMG, e já estou retirando o meu processo de anistia, do MJ e Comissão, vou envia-lo no dia 12/07/2010, para o STJ – E COORDENADORIA DE ORIGINÁRIOS, porque a Comissão de Anistia, não analisa os documentos de provas de motivação política que enviei, em um total de 16 volumes de provas, indeferindo o mesmo de nº 2002.01.12880, de 2002, é um absurdo, não querem anistiar militares. um abraço a todos.
MEUS AMIGOS DA FAB, VERDADEIRAMENTE É UM GRANDE ABSURDO O QUE ESTÃO FAZENDO CONOSCO. MEU CASO, FOI JULGADO NO DIA 18/10/2010, AS 16:45MIN, SÓ PARA OUVIR POR TODOS DA COMISSÃO, QUE O MEU CASO, NÃO É PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.A PORTARIA Nº30 DO
MÊS DE AGOSTO DE 1976 DO COMGEP ME DÁ SUPORTE, TODAVIA, ESTA MESMA PORTARIA QUE ME EXCLUIU, ADMITIU (4) MILITARES QUE HOJE POSSIVELMENTE SÃO SUB-OFICIAIS E SARGENTOS, E DE QUEBRA A COMISSÃO AINDA INDEFERIU, O MEU PROCESSO. TENHO 30 DIAS P/RECORRER, HÁ UM DOCUMENTO QUE PRECISO COLOCAR COMO PROVA, MAS O MESMO ESTÁ RETIDO, NO PROTOCOLO DO III-COMAR DESDE 09/05/2006.
EM TEMPO: FUI ALUNO DO CFC, DA 2ª TURMA DO ANO DE 1979, FUI PERSEGUIDO E EXCLUIDO. PRECISO DE AJUDA, UM ABRAÇO CFC ROCHA.
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Senhores, excelentícimos interesssados, venho a muitos anos buscando uma solução passifica, produtiva em aspectos de consolidar novos meios democraticos de fazer justiça, meios legais de almentar niveis intelectuais de toda a população, mostrar a classe politica sua real situação de empregados do povo brasileiro e não esfoliadores de uma evolução que levou muitos e muitos anos para chegar numa condição longe ainda de uma excelencia de principios, condições e realizações.
Porém levo a critica dos senhores minha história num meio pouco aconselhavel de se destorcer ou mesmo menospresar e minimizar a verdade, e isso é assim:
-pensamos juntos e por motivos legais; anos de trabalho de escravos estrangeiros de corporações internacionais eliminados em série num negócio que não é da China mas seus donos não mostram a cara, sei que varios fatores me incubém de ser honesto e concreto diante da realidade, nasci sobre condições onde luta e intereces ditavam as regras sobre uma sociedade pequena sem grandes condições de algemonia seja tecnica, politica ou militar, mas sobre aspectos fundamentais o direito de viver é patrimonio de cada um,alguns inclusivel “eu” acreditam que a vida vai além a nosso estado corpóreo, e cada religião tem seus fundamentos,morri e ressucitei mais de vinte vezes, desde de nenem fui perseguido por razões pseudo politicas, onde terroristas e cientistas e pesquisadores alimentavam suas ambições, Osama bin Laden era um protetor mercenario, pedófilo, assassino, estrupador de um esquema que tinha armas atômicas que de vez enquanto borbadiavam a região, onde materializações de aviões dimensionais chegaram a centenas, onde viver é saber que por motivos democraticos se tem direito amplo de querer ficar vivo, pois depois de anos em que militares, policiais, marginais e confabuladores tentaram me matar, consegui em legítima defesa matar o grande terrorista e não tinha dezeseis anos de idade, e lhe ressucitaram com equipamentos dimensionais (ressucitadores) salvei nessa época Barack Obama, depois Hugo Chávez, Luiz Inacio Lula da Silva mais de uma vez, pesquizadores russos fora e contra o esquema e também nossa nova presidenta Dilma quando era ainda secretaria de planejamento do RS, nessa região do estado tem trilhões de toneladas de minérios das terras raras que só ficam atras de valor economico da platina e do ouro, existe uma rede de tuneis de mais de trinta Km sequencionados onde tudo foi planejado e custou bilhões de reais desde a época do cruzeiro, e chegamos a 2010 em que só ficaram restos mortais de tudo isso no sentido literal do termo. Marginais canibais ilustres confabuladores juristas politicos policia empresarios e outros, conseguiram matar em quatro anos de confronto nesses subterraneos mais de mil pessoas, meninas, rapazes, familias inteiras, seu trunfo foi desde o inicio me esfoliar como se eu fosse um banco sendo processado, conseguiram roubar mais de 500.000.000,00 em loterias federais que acertei desde o inicio da década de oitenta quando ainda era menor de idade, nunca sequer explicaram-me o que proporcionava a materialização de aviões, relógios dimensionais materializando organismos humanos artificiais chegando a materializar inssubistituiveis como Jesus, Buda, Shiva, Maomé e desde 1979 sofri crime de tele transcrição de manas, e sei que por nada ninguém faria o que fizeram comigo e com minha familia, e não existe sequer um representante institucional na região sem essas informações que lhes transmito, tudo isso e muito mais foi denunciado por mim a organizações do Brasil e do mundo e tenho a dizer resumidamente que apesar de pedir proteção imediata até para o superior tribunal militar ficam do outro lado de verdade como se podecem apagar a verdade, meus direitos existem não sou arteficial, quero ajuda para poder ajudar, e um minimo de justiça. Pois para mim esse esquema pode ser chamado de meia duzia de vivos contra bilhões de mortos, estão com informações valiosas para o futuro da humanidade porém suas vidas valem muito pouco para quem sempre teve tudo nas mãos e trocaram por impunidade, corrupição e pricipalmente deteriorização e iverssão dos valores, tenho pena dessa gente que acredita que viver sobre vidas de terceiros é uma forma de poder, e imaginem se existe alguém no mundo com capacidade de dar soberania a esse esquema,se existe e se faz ou fara isso quero esilio, asilo politico, um lugar no resto do planeta que não se comprometa com esse esquema, mais facil é punir exemplarmente todos os criminosos seus crimes suas realidades e quero muito que sejam punidos pois,terrorismo,crime de guerra, crime contra a humanidade geralmente são penas severas.
Meu endereço é Av. Santos Dumont, 653, bl.1, apt.102, cep 96202-090, Rio Grande RS.
Obrigado preciso de ajuda como milhares de pessoas nessa região.
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Meu Caro Alexandre Dias Silveira, creio que seria muito dificil alguém ajudar você.Pois é dificil nesse país alguém ajudar o próximo sem nenhum interesse!!!… então vai ficar igual meu avô que esperou tanto que morreu e até hoje nada!… se em vida nada aconteceu, Quanto mais na morte!… sorte a você em vida!!!!
Tiago Rodolfo Cordeiro da Silva
tiago.rodolfo.c@hotmail.com
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Amigos FABIANOS fui Cabo da turma de 1969 a 1977, servi na Base Aérea dos Afonsos, meu requerimento de anistia tambem foi indeferido, entrem em contato pois os processos foram para o Grupo Interministerial.
SERGIO GOMES COELHO
sergico@oi.com.br
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CB Q EA DT – 69.6102.044 – SERGIO GOMES COELHO; prestei serviço nas fileiras da Força Aérea Brasileira, de 1969 a 1977; quando fui licenciado, entrei com requerimento de anistia, mas foi dado indeferido, agora o processo foi para o Grupo Interministerial Revisor, para ser analizado novamente; servi na BASE AÉREA DOS AFONSOS EM RJ.
Por favor entrem em contato. sergicogomes@hotmail.com para interagirmos.
SERGIO GOMES COELHO
sergico@oi.com.br
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estou no aguardo de uma resposta do meu processo que esta em Brasilia, pois estou com esse processo parado ai, fui prejudicada na revolução de 1964 aguardo uma resposta, pois eu era funcionaria do parque da aeronautica e despedida pelo pres. Castelo Branco.
por favor me deem uma resposta
ana maria
Ana Maria Passos Arantes
ana.ilhacomp@hotmail.com
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Meu Processo: 2006.01.52749 Requerente: Antônio Leão de Jonas… está parado desde 29/11/2011, gostaria de saber o que fazer para solucionar essa situação, sei que muitos estão nessa situação, mas acredito que tenhamos uma forma de conseguir um resultado positivo, uma vez que é Direito nosso.
Leão de Jonas.
Antonio Leão de Jonas
leaodejonas@gmail.com
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FUI EXCLUIDO DA POLICIA MILITAR DE GOIAS EM 1986 POR PERSEGUICAO POLITICA POR UM OFICIAL CHEFE DA P/2 PORQUE AO ME INGRESSAR NA CORPORACAO ELE DESCOBRIU QUE EU TINHA ENTRADO NA POLICIA NO ANO DE 1979 E EU NAO QUIS PERMANECER NAQUELE MOMENTO ENTAO NAQUELA EPOCA EU HAVIA ME SEPARADO DA MINHA ESPOSA E MEU SOGRO ERA MUITO INFLUENTE POLITICAMENTE E PEDIU QUE ELE O OFICIAL ARRUMASSE PARA QUE EU NAO FICASSE NA POLICIA E ELE UNIU AS DUAS COISAS E ME TIRARAM DA CORPORACAO AGORA EU QUERO A ANISTIA E RETORNAR PARA O MEU CARGO.
EUCLESIO PEREIRA DUARTE
confeccaoareda@hotmail.com
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FUI EXCLUIDO DA POLICIA MILITAR DE GOIAS EM 1986 POR PERSEGUICAO POLITICA POR UM OFICIAL CHEFE DA P/2 PORQUE AO ME INGRESSAR NA CORPORACAO ELE DESCOBRIU QUE EU TINHA ENTRADO NA POLICIA NO ANO DE 1979 E EU NAO QUIS PERMANECER NAQUELE MOMENTO ENTAO NAQUELA EPOCA EU HAVIA ME SEPARADO DA MINHA ESPOSA E MEU SOGRO ERA MUITO INFLUENTE POLITICAMENTE E PEDIU QUE ELE O OFICIAL ARRUMASSE PARA QUE EU NAO FICASSE NA POLICIA E ELE UNIU AS DUAS COISAS E ME TIRARAM DA CORPORACAO AGORA EU QUERO A ANISTIA E RETORNAR PARA O MEU CARGO.
TENHO UM PROCESSO NA JUSTICA JA HA 2 ANOS E PECO´`que DEUS ME AJUDE
EUCLESIO PEREIRA DUARTE
confeccaoareda@hotmail.com
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