Caros FABIANOS,
Utilizando o argumento da falta do contraditório e da ampla defesa (violação ao devido processo legal), a defesa de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, todos ex-Cabos Pós-64, conseguiu excelente e expressiva vitória no STJ, nesta quarta-feira (04/10).
Por unanimadade, os senhores Ministros daquela Corte Superior julgaram improcedente o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1344901-PE apresentado pela União, que tentava reformar a decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação das portarias concessivas das anistias de Edien Correa Pinheiro Lopes e Outros.
Abraço forte a todos.
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Ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do AgRg no Ag 1344901
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PROCESSO | : |
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NÚMERO ÚNICO | : 0001483-40-2010.4.05.0000 | |||||||
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AUTUAÇÃO | : | 01/10/2010 | ||||||
AGRAVANTE | : | EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS | ||||||
AGRAVADO | : | UNIÃO | ||||||
RELATOR(A) | : | Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA | ||||||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política | ||||||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA em 24/08/2011 | ||||||
TIPO | : | Processo Eletrônico |
Parte superior do formulário Parte inferior do formulário |
- NÚMEROS DE ORIGEM
- PARTES E ADVOGADOS
- PETIÇÕES
- FASES
- DECISÕES
NÚMEROS DE ORIGEM
00014834020104050000 |
14834020104050000 |
200383000235934 |
235930920034058300 |
411474 |
PARTES E ADVOGADOS
AGRAVANTE | : | EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS |
ADVOGADO | : | BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) – PE019805 |
ADVOGADO | : | ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS – PE020304 |
AGRAVADO | : | UNIÃO |
PETIÇÕES
Petição Nº. | – | Tipo | – | Peticionário | – | Protocolo | – | Processamento |
261548/2011 | – | AgRg | – | P/ UNIÃO | – | 22/08/2011 | – | 24/08/2011 |
FASES
04/10/2011 | – | 00:00 | – | RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. – PETIÇÃO Nº 261548/2011 – AGRG NO AG 1344901 |
03/10/2011 | – | 16:31 | – | EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA TURMA – SESSÃO DO DIA 04/10/2011 14:00:00 |
24/08/2011 | – | 13:53 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM AGRAVO REGIMENTAL |
24/08/2011 | – | 13:49 | – | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE ESTA COORDENADORIA PROCEDEU À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, FAZENDO CONSTAR OS NOMES DOS DRS. ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA COMO ADVOGADOS DOS AGRAVANTES – EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 29 |
24/08/2011 | – | 13:38 | – | PETIÇÃO Nº 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA |
24/08/2011 | – | 11:54 | – | PETIÇÃO 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA |
23/08/2011 | – | 11:02 | – | PETIÇÃO Nº 261548/2011 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 22/08/2011. |
17/08/2011 | – | 07:55 | – | MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001190-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 15/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
15/08/2011 | – | 09:55 | – | MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001192-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 12/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
12/08/2011 | – | 07:06 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 12/08/2011 |
10/08/2011 | – | 19:04 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 10/08/2011 |
10/08/2011 | – | 08:57 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (” ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 544, Ó 3º, DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/98), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA ESPOSADA, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.”) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 12/08/2011) |
09/08/2011 | – | 16:13 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA |
01/10/2010 | – | 14:30 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
01/10/2010 | – | 11:00 | – | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/10/2010 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA |
28/09/2010 | – | 19:05 | – | PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF5 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO |
9 Comentários do post " STJ continua decidindo favoravelmente em processo de ex-Cabos da FAB Pós/1964, desanistiados pela Administração Federal sem direito ao contraditório e a ampla defesa "
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JUSTIÇA é JUSTIÇA “conformidade em direito; virtude de dar a cada um o que é seu; faculdade de julgar segundo o direito e a melhor conciencia; alçada; magistratura; conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem juntos deles; o pessoal do tribunal”.
Assim foi dito tudo que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça colocou nas decisões em processos que tramitaram naquela CORTE, o relato decisivo de Edien Correa Pinheiro Lopes e outros dar a comunidade público alvo vítimas da Portaria 1104/GM3/64 a sensação de que nada esta perdido, os Ministros do STJ não tomou conhecimento das reações contrárias interpostas afim de negar direitos do ordenamento jurídico Pátrio, observa-se que os anistiados está postado na relação de PÓS 64, assegura o STJ a JUSTEZA de sua aplicabilidade não oportunizando intervalos para novas investidas, ao declarar DECISÃO FINAL, entende-se que o Ministério da Justiça deve cumprir integralmente esta decisão e não aranhar ou tentar violar com outras medidas que certamente será derrubada naquela Corte.
ANISTIA é “Perdão, quase sempre coletivo, concedido principalmente a criminosos políticos”.
verdade é ao ser colocado SOLDADOS e CABOS da Aeronáutica na Portaria 1.104/GM3/64 Item 5.1 letra “b” e “c”, antes ato e posterior preventivamente considerado criminoso COMUNISTA/SUBVERSIVO, assim esta escrito em entre linhas, basta traduzir aclarar é percebido; a insistência de negar direitos tornou-se um vicio, basta acompanhar as LISTAS nominadas oriundas do Ministério da Justiça que não terá dúvidas, as propostas do GTI Revisor é tentar anular as Portarias de ANISTIADOS POLÍTICOS sendo o alvo principal o pessoal da Aeronáutica, as invenções a toda instante circula nos corredores do poder central, vamos aguardar novas investidas, é valido salientar a comunidade atingida por “Ato de Exceção de Exclusividade de Natureza Politica” publicado em 12 de outubro de 1964 continua em vigor, dando suporte de legalidade a todos sem qualquer resquício de dúvidas, palavrear situação contraria de quem tem direito ou não esta sem cabimento em Lei, existe aqueloutros que se sustenta em mentiras/inventos, as vítimas da Portaria 1.104/GM3/64 não poderia ter sido FABRICADA a sua existência começou no nascedouro pré Golpe Militar em setembro de 1963, Soldados, Cabos e Sargentos deflagaram movimento no Comando da Aeronáutica, daí começou os cabeças pensantes da FAB desenhando medidas de como parar os movimentos, a solução encontrada foi a Portaria 1.104/GM3/64,…
a iluminada trouxe para as Praças da FAB momentos desagradáveis, em janeiro de 1970 presos dos CABOS e quatro SOLDADOS da Aeronáutica o Comando se reúne e determina seja aberto todos ARMÁRIOS das Praças no território nacional afim de encontrar indícios/vestígios de material de cunho subversivo/comunista, o clima alem de perverso o incomodo era constante, insistirem em motivação politica alem de invenção é tapar o sol com peneira, a Sumula Administrativa 2002.07.0003/CA do Ministério de Justiça é o ato motivador com complementos. Parabéns aos Ministros do STJ, assim que se constrói uma NAÇÃO.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
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Vanderlei,
Acredito que esta decisão renova as esperanças dos anistiandos/desanistiados/indeferidos pós-64.
Por meio dela, foi anulada a Portaria n.º 594/MJ/2004 no tocante aos autores desta ação. Para relembrar, esta portaria anulou as anistias dos Cabos pós-64.
Como essa anulação tem efeitos retroativos, os autores receberão todos os valores atrasados como se a portaria concessiva de suas anistias jamais tivessem sido anuladas.
E, como as portarias não foram anuladas (para o direito, depois desta decisão, não o foram), significa dizer que os autores desta ação terão a seu favor o argumento da decadência do direito da administração de anular suas anistias, pois haverá transcorrido o prazo de 5 anos de suas concessões.
Grande vitória!
Parabéms à ASANE, que vem obtendo grandes resultados em favor dos anistiandos/desanistiados pós-64, inclusive com várias sentenças transitadas em julgado.
Att,
Danielle Rocha.
danielleflrocha@hotmail.com
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Rio, 06/10/11
Caros Amigos Fabianos, fico feliz com esta primeira vitória com esta sábia decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima, pois isto dá esperanças e forças renovadas de que estamos no caminho certo aos Pós 64, pois sou um desses.
Abraços e vamos à vitória, porque este ano é o nosso ano.
Att.
José C. Pires
Email:piresabaefa@hotmail.com
piresabaefa@ig.com.br
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JUSTIÇA é JUSTIÇA unanimidade decisória do feito pela maioria de Ministros do Superior Tribunal de Justiça da a certeza de que as ANULAÇÕES desenfreadas além de provocar situação desagradável aos autores põe em risco o respeito por aqueloutros que tentam/insistem em continuar afrontando direitos estabelecidos em normas jurídicas o que se tem visto são ações contrárias tentando assentar aquilo que nunca foi e não será objeto de direito, as ANISTIAS julgadas todas elas estão compostas por normas, fica feio para um Órgão do porte do Ministério da Justiça insistir/continuar violando direitos estabelecido na Portaria 1.104/GM3/64 declarada ato ilegal conforme argumenta em princípios a Sumula Administrativa 2002.07.003/Comissão de Anistia, já em várias ocasiões o Superior Tribunal de Justiça afirma e detém a correria dos autores em negar direitos, em decisões o STJ afirma não existir anulações e por sinal manda se obster na continuação, oferecendo prazo para contestar e seja notificado o Ministério Publico Federal, desta vez a coisa julgada teve DECISÃO FINAL, cabe o Ministério da Justiça acatar e cumprir o que foi julgado e parar com LISTAS, é verdade que as vítimas da Portaria 1.104/GM3/64 não pediram para ser inserido/considerado SUBVERSIVO/COMUNISTA eles que empurraram para calabouço os SOLDADOS e CABOS nesta condição agora com aviso/notas/listas/recados provocam idosos/doentes/viúvas/a se defenderem daquilo que não cometeram, o que resta é a Comissão de Anistia por todos processos em julgamentos de ANISTIANDO obedecer a legislação e mandar seja restabelecido a ordem, classificar situação de PRÉ e PÓS não ha espaço em Lei, normas jurídica não consta direitos para uns e nega para outros, assim esta assentado na CONSTITUIÇÃO “todos são iguais perante a Lei“.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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JUSTIÇA é JUSTIÇA unanimidade decisória do feito pela maioria de Ministros do Superior Tribunal de Justiça da a certeza de que as ANULAÇÕES desenfreadas além de provocar situação desagradável aos autores põe em risco o respeito por aqueloutros que tentam/insistem em continuar afrontando direitos estabelecidos em normas jurídicas o que se tem visto são ações contrárias tentando assentar aquilo que nunca foi e não será objeto de direito, as ANISTIAS julgadas todas elas estão compostas por normas, fica feio para um Órgão do porte do Ministério da Justiça insistir/continuar violando direitos estabelecido na Portaria 1104/GM3/64 declarada ato ilegal conforme argumenta em princípios a sumula administrativa 2002.07.003/Comissão de Anistia, já em várias ocasiões o Superior Tribunal de Justiça afirma e detém a correria dos autores em negar direitos, em decisões o STJ afirma não existir anulações e por sinal manda se obster na continuação, oferecendo prazo para contestar e seja notificado o Ministério Publico Federal, desta vez a coisa julgada teve DECISÃO FINAL, cabe o Ministério da Justiça acatar e cumprir o que foi julgado e parar com LISTAS, é verdade que as vítimas da Portaria 1104/GM3/64 não pediram para ser inserido/considerado SUBVERSIVO/COMUNISTA eles que empurraram para calabouço os SOLDADOS e CABOS nesta condição agora com aviso/notas/listas/recados provocam idosos/doentes/viúvas/a se defenderem daquilo que não cometeram, o que resta é a Comissão de Anistia por todos processos em julgamentos de ANISTIANDO obedecer a legislação e mandar seja restabelecido a ordem, classificar situação de PRÉ e PÓS não ha espaço em Lei, normas jurídica não consta direitos para uns e nega para outros, assim esta assentado na CONSTITUIÇÃO “todos são iguais perante a Lei”.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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Caros amigos:
Felizmente, Tenorio tinha razão. O que está lhe deixando chateado é que, apesar de procurar incentivar a todos a questionarem os seus direitos, cada qual a seu modo, mas parece que ele está incomodando a alguns pois tem recebido mensagens desconexas e com críticas como se ele não tivesse o direito de se expressar, sem interesses outros.
Por isso, a partir dali, deixou de se pronunciar e vai tratar do seu caso e que a justiça fique do lado de todos.
LUIZ PAULO TENORIO
Cidadão
lptenorio@yahoo.com.br
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TENÓRIO,
Segundo a lei todos tem direito de se expressar e ser responsabilizado pelos seus atos, não importa os contras; continue a colocar suas ideias/comentos e deixe aqueloutros pensar que estão certos, não existe unanimidade em fala e sim em atos, os dedos das mãos são irmãos mas não são iguais, daí se vê que cada um neste PORTAL se posiciona à sua maneira,… certo ou errado temos o direito de aceitar.
Veja a “exclusividade” que toda hora se falava, hoje estamos as mil maravilhas, a luta é de todos e temos que BLINDAR os direitos dos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 que por sinal esta na Lei, o resto é passageiro.
Vamos a luta camarada.
att. J.Raimundo, Preciano Reis, Gilson Madureira e Outros.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
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Prezados amigos Fabianos,
Sou ex. Cabo da FAB, incorporado em 13/07/77 a 13/01/87. Tempo de serviço, 9 anos, 6 meses e um dia. Só entrei na Justiça em 2004 por causa da Lei 10.559 através do processo nº 20043400016554-4 que foi arquivado em 2006 pela AGU. Com essa revisão será que seremos notificados, conforme está sendo feito, saindo em lotes, em diario oficial?
Cordialmente,
Ex. Cabo Wilton Pinto
PA do Galeão
wilton.pinto@hotmail.com
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OLA CAROS COLEGAS FABIANOS, CONTINUO ACOMPANHANDO O DESENROLAR DESTA VERDADEIRA BATALHA JUDICIAL; GRAÇAS A DEUS ESTAMOS CONQUISTANDO VITORIAS… ACREDITO NA JUSTIÇA QUE, APESAR DE CEGA, NÃO FALHA… DEUS HÁ DE ILUMINAR A MENTE DE TODOS QUE LUTAM A NOSSO FAVOR.
OBRIGADO A ESTE PORTAL POR NOS DÁ OPORTUNIDADE DE PODER FAZER ESTE ACOMPANHAMENTO… OBRIGADO AOS COMPANHEIROS QUE MERGULHAM NAS PROFUNDEZAS DAS NOSSAS LEIS E CONSEGUEM DECRIFAR TODAS AS ARMADILHAS DAQUELES QUE QUEREM IMPEDIR A NOSSA VITORIA.
NILSON MACEDO
Luizmacedo@bol.com.br
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