Caros FABIANOS,

Utilizando o argumento da falta do contraditório e da ampla defesa (violação ao devido processo legal), a defesa de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, todos ex-Cabos Pós-64, conseguiu excelente e expressiva vitória no STJ, nesta quarta-feira (04/10).

Por unanimadade, os senhores Ministros daquela Corte Superior julgaram improcedente o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1344901-PE apresentado pela União, que tentava reformar a decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação das portarias concessivas das anistias de Edien Correa Pinheiro Lopes e Outros.

Abraço forte a todos.

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foto29leg-101-ir-e2Ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do AgRg no Ag 1344901

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PROCESSO :
Ag 1344901 UF: PE REGISTRO: 2010/0162324-7
NÚMERO ÚNICO : 0001483-40-2010.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLUMES: 3 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 01/10/2010
AGRAVANTE : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
AGRAVADO : UNIÃO
RELATOR(A) : Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA em 24/08/2011
TIPO : Processo Eletrônico

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  • NÚMEROS DE ORIGEM
  • PARTES E ADVOGADOS
  • PETIÇÕES
  • FASES
  • DECISÕES

NÚMEROS DE ORIGEM

00014834020104050000
14834020104050000
200383000235934
235930920034058300
411474

PARTES E ADVOGADOS

AGRAVANTE : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) – PE019805
ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS – PE020304
AGRAVADO : UNIÃO

PETIÇÕES

Petição Nº. Tipo Peticionário Protocolo Processamento
261548/2011 AgRg P/ UNIÃO 22/08/2011 24/08/2011

FASES

04/10/2011 00:00 RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. – PETIÇÃO Nº 261548/2011 – AGRG NO AG 1344901
03/10/2011 16:31 EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA TURMA – SESSÃO DO DIA 04/10/2011 14:00:00
24/08/2011 13:53 CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM AGRAVO REGIMENTAL
24/08/2011 13:49 CERTIDÃO: CERTIFICO QUE ESTA COORDENADORIA PROCEDEU À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, FAZENDO CONSTAR OS NOMES DOS DRS. ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA COMO ADVOGADOS DOS AGRAVANTES – EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 29
24/08/2011 13:38 PETIÇÃO Nº 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA
24/08/2011 11:54 PETIÇÃO 261548/2011 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA
23/08/2011 11:02 PETIÇÃO Nº 261548/2011 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 22/08/2011.
17/08/2011 07:55 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001190-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 15/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
15/08/2011 09:55 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001192-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 12/08/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
12/08/2011 07:06 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 12/08/2011
10/08/2011 19:04 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 10/08/2011
10/08/2011 08:57 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (” ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 544, Ó 3º, DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/98), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA ESPOSADA, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.”) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 12/08/2011)
09/08/2011 16:13 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
01/10/2010 14:30 CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
01/10/2010 11:00 PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/10/2010 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
28/09/2010 19:05 PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF5 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br