De: Luiz Paulo [mailto: lptenorio@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 10:01
Para: GVLIMA
Assunto: A PORCA SÓ VAI AMARRADA

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A SAGA DAS ANISTIAS, DESANISTIAS E INDEFERIMENTOS

POR QUE NÃO SE PRONUNCIAM?

A lei foi editada
acolhendo responsabilidades.
É
buscada
por quem nela tem direitos.
É
ignorada
por que desagrada.
Mas
, está sendo estuprada
por quem tenta lhe inserir artigos.
E,
também, rasgada
por aqueles, que por função,
agem contra o Estado

.

FATOS OCORRIDOS

Em Dezembro de 2002, através de determinada Portaria, requerente pertencente á classe (militar profissionalizado, com anos de experiência na especialidade, mandado embora  e sem poder exercer sua profissão, na especialidade, na vida civil e, que, como outros, chutado por uma Portaria já revogada, anteriormente por normas superiores às quais não se curvou), teve seu requerimento deferido, junto à Comissão de Anistia, baseado em legislação, da época questionada confrontada com a Lei de Anistia.

Em Fevereiro de 2004, foi editada a Portaria 594/MJ/2004, dando outras providências, baseadas no chamado NOVO ENTENDIMENTO JURÍDICO que sem sustentação jurídica alguma, não passou de uma Medida de Exceção, teve sua nulidade decretada, mas seus efeitos ainda andam por aí.

Quando de sua edição, mandou instaurar, ex-officio, processos de anulação das portarias em que foi reconhecida a condição de anistiados políticos e concedidas as consequentes reparações… os abaixo nominados não ostentavam status de cabo. Assim, diversamente  do que se dera com os cabos então em serviço, a referida portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política, mas, sim, como mero regulamento administrativo das Prorrogações do Serviço Militar, do qual tinham prévio conhecimento.  …Fixar prazo de 10 dias para a apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento das respectivas intimações, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.

Pelo exposto na Portaria 594/MJ/2004, conclui-se que não passou de mais um Placebo de Mandado de Injunção (tentou inserir norma não prevista na Lei de Anistia). Por isso, quando teve sua nulidade decretada, não foi questionada. Assim como esse, com 9 itens, que anda por aí, tentando cassar os direitos dos pré-64 e, com certeza, vai ter sua queda determinada, é mais uma ¨nojeira¨ que vai por terra. Tudo como citado, anteriormente: ¨as alegações são vazias, infundadas e desprovidas de nexo¨. Para isso, Mandado de Segurança, até mesmo Preventivo e, ou, coletivo,,,

Ora, num estado de perenidade legal,, o procedimento normal, seria o retorno  à ordem jurídica, a anistia da classe da FAB, do período questionado. Esse retorno, necessariamente, a meu ver, já nem depende do julgamento da ADPF 158, ela já pode ter perdido seu objeto porém, se julgada, cria Súmula Vinculante.

Não se trata de suposição. Trata-se da queda daquele Novo Entendimento Jurídico, que não pode ser restrita àqueles do Agravo de Instrumento (1344901-PE).  Tendo em vista que a classe foi prejudicada por uma legislação-única e um Novo Entendimento-único, não cabe resultado diferente para afronta jurídica-única, pois, dele, partiram as bases para anulações de portarias e indeferimentos de Requerimentos com fulcro na Portaria 1.104GM3/64.

Nesse caso, há que se buscar o Instrumento Jurídico adequado, no meu entender, com a NULIDADE da Portaria 594/MJ/2004 e, consequente, queda daquele Entendimento, talvez já caiba um Instrumento Jurídico para quem teve o seu requerimento indeferido. Devemos pesquisar?

Administrativamente, a Comissão de Anistia diz aguardar o julgamento da ADPF 158 que, a meu ver, já não seria necessário. Com certeza, essa escusa da Comissão é pelo fato de está manietada pelas pressões que vem sofrendo de outros órgãos, que por Função de Estado, teriam que ser favoráveis ao cumprimento da Lei, mas agem de forma oposta. Assim, como citado no Relatório/10, da CEANISTI, ¨BASTA QUE SE CUMPRA A LEI DE ANISTIA¨, para que nosso direito seja reconhecido.

A pressão contrária é tanta que até ¨parece uma porca gorda que, até prá mijar, tem que ir amarrada¨. Até prá cumprir a Lei, tem que ser na base da justiça.

Por isso, apenas judicializando a nossa causa, teremos nossos direitos reconhecidos.

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LUIZ PAULO TENORIO
CIDADÃO
lptenorio@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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