Enviada em: sábado, 24 de setembro de 2011 21:42
Ministro Mauro Luiz Campbell Marques (PRIMEIRA TURMA/STJ)
ALVÍSSARAS !
Mais um Ministro do STJ – Mauro Luiz Campbell Marques decidiu favoravelmente, aos ex-Cabos da FAB Pré/1964, nos autos do MS 17575-DF nos seguintes termos: ” DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA (Ministro da Justiça) SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE (ex-Cabo Pré/1964), ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA (MS-17575-DF), AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011) “.
Confira trecho final da decisão referenciada, verbis:
(…)
Por outro lado, em razão da iminência da possibilidade da anulação da portaria que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante e, consequentemente, a suspensão dos pagamentos mensais relacionados à reparação econômica, resta evidente o prejuízo à subsistência do impetrante, o que autoriza o reconhecimento da presença do periculum in mora.
Assim, DEFIRO o pedido liminar formulado na ação mandamental, a fim de determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão e/ou cancelamento da anistia concedida ao impetrante, até o final julgamento do presente mandado de segurança.
Notifiquem-se as autoridades impetradas, nos moldes exigidos pelo inciso I do art. 7º da Lei 12.016/2009, para que sejam prestadas as informações necessárias, no prazo de dez (10) dias.
Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, para que, querendo, integre a lide, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.
A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 22 de setembro de 2011.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
(…)
Att,
DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
dgian@brturbo.com.br
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PROCESSO | : |
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NÚMERO ÚNICO | : 0223142-77-2011.3.00.0000 | |||||||
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AUTUAÇÃO | : | 08/09/2011 | ||||||
IMPETRANTE | : | JORGE CRUZ GOMES | ||||||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | ||||||
RELATOR(A) | : | Min. MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO | ||||||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
em 22/09/2011 |
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TIPO | : | Processo Eletrônico |
- NÚMEROS DE ORIGEM
- PARTES E ADVOGADOS
- PETIÇÕES
- FASES
- DECISÕES
26/09/2011 | – | 07:05 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 26/09/2011 |
23/09/2011 | – | 19:09 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 23/09/2011 |
22/09/2011 | – | 17:01 | – | TELEGRAMA Nº MCD1S-9304 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ). |
22/09/2011 | – | 16:38 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011) |
22/09/2011 | – | 16:22 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
19/09/2011 | – | 18:37 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 116) |
19/09/2011 | – | 18:37 | – | PETIÇÃO Nº 299499/2011 (PETIÇÃO) JUNTADA |
19/09/2011 | – | 13:56 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
19/09/2011 | – | 13:39 | – | PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 299499/2011 (PETIÇÃO) |
19/09/2011 | – | 13:34 | – | PETIÇÃO 299499/2011 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
16/09/2011 | – | 18:23 | – | PETIÇÃO Nº 299499/2011 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 16/09/2011. |
14/09/2011 | – | 11:04 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
14/09/2011 | – | 11:00 | – | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 14/09/2011 – MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO |
14/09/2011 | – | 09:16 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINARIOS |
13/09/2011 | – | 19:37 | – | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
13/09/2011 | – | 19:35 | – | PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DESPACHO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DEFERINDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
12/09/2011 | – | 08:36 | – | CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
09/09/2011 | – | 13:14 | – | PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
08/09/2011 | – | 18:04 | – |
PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
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