Enviado em 10/09/2011 às 5:41

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Em comento do nosso Post “GTI REVISÃO – DOU de 08/09 divulga 6º lote de DESPACHOS do MJ com mais 15 processos de anistias para revisão”, o companheiro Jorge Raimundo diz o seguinte:

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Grupo de Trabalho Interministerial – Revisor do MJ/AGU deve vir a público e dar satisfação à comunidade brasileira o porquê do não cumprimento de decisões de Ministros do STJ relativas a julgamentos de recursos interpostos por Escritórios de Advocacias de vítimas da Portaria 1.104GM3/64.

Insistir em publicações de listas de atingidos por ato de exceção a promover suas defesas de atos não praticados tem-se a impressão de um LINCHAMENTO JURÍDICO.

Nos ensinamentos das faculdades de direito no País, pelo que se tem conhecimento, não mudou a grade escolar; Direito Constitucional é sagrado e nele está posto, cumpre-se e só quem pode exercer interpretação alicerçada em parâmetros é o Poder Judiciário na esfera maior.

As apresentações de listas nominadas chamativas para defesa fere o princípio do direito adquirido insculpido justamente na Carta Politica Republicana no seu artigo 5º caput, o Ministério da Justiça dá espaço para que outros descumpram a Legislação Federal.

O Superior Tribunal de Justiça nesta situação vem sendo acostado na parede em suas decisões e não vem sendo levado a sério pelo Executivo, o governo dá mal exemplo quando não cumpre decisões judiciais, fica feio para a Nação; de um lado o MJ despeja lista da vergonha contra princípios de atos já julgados do outro a Justiça Federal tenta impedir sem sucesso o descumprimento da Lei, em respeito a segurança jurídica do Pais, enquanto isso a nossa Pátria fica assentada nos anais por atos vergonhosos escritos por pessoas sem compromisso com a Democracia.

Exercício desta envergadura foi no passado quando as caladas noturnas o então Ministro da AERONÁUTICA edita a Portaria “CALÇA CURTA” – 1.104GM3/64 -, em pleno Golpe Militar, que ao ser revogada em 1966, exerceu assombração até 1982: sua intensão: diminuir, encurtar, subtrair, dividir, subjugar, provocar, expor as Praças da Corporação ao ridículo, e para completar da indecência/imoralidade, passados mais de 40 anos, os prejuízos são inúmeras pessoas idosas/doentes, viúvas sofrendo a mão de ferro apunhalando pelas costas pelo pecado de ter servido ao seu Pais no período golpista, nos tempos negros da ditadura militar.

Ora, é sabido que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção e de natureza politica e assim foi posto pela Comissão de Anistia/MJ na Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, pelos Senhores Conselheiros em decisão plenária em julgamentos exaustivos, publicados, e chancelados pelos Ministros de Justiça do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Por em dúvida atos julgados derrama maldade no governo passado, cabendo os senhores envolvidos nesta situação vir a público a se defender e explicar a motivação que levou a aplicação de anistia politica ficar refém de listas, portarias internas, despachos, notas preliminares, notas e pareceres em acintoso descumprimento do Artigo 8º dos ADCT e Lei 10.559/02 Artigo 2º incisos I e XI e, assim, prospera a crise instalada no governo, e os anistiandos/anistiados/desanistiados não podem e nem devem ficar neste fogo cruzado entre governo passado e presente.

Basta de interpretação ao arrepio da Lei, o nosso Poder Judiciário tem que ser ouvido; vítimas da Portaria 1.104GM3/64 chama a atenção do Ministério Publico Federal que acompanhe essas maldades e exerça a proteção de nossa CONSTITUIÇÃO.

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J.Raimundo
soljorge688@live.com
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br