Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura
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A notícia abaixo demonstra que o julgamento dos militares da FAB foi decidido por órgão incompetente para tratar do mérito (TCU) e acatado de forma inusitada no direito brasileiro pelo órgão competente (Comissão de Anistia), contrariando, inclusive parecer da própria Advocacia Geral da União e do Judiciário.
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Notícias ::
Ex-cabos sem indenização *
Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. Segundo TCU, eles não foram vítimas de perseguição política Paulo Abraão: “Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise“
Por essas é que se fazem necessárias as lutas da classe.
Procurem amparo legal junto as Associações.
(AMAESP )
O jornal Correio Braziliense noticiou nesta quarta-feira (14/01) …
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Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar
Por Edson Luiz – Correio Braziliense
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O governo vai por um fim às pretensões de mais 3 mil ex-cabos da Aeronáutica, desligados da Força durante o regime militar. Depois de quase cinco anos esperando resultados de decisões judiciais, a comissão do Ministério da Justiça vai publicar nos próximos dias a relação dos ex-militares que tiveram seus pedidos de anistia e reparação financeira negados. Mesmo assim, outros 7 mil casos permanecem na comissão para serem analisados até 2010. No fim do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura.
Os processos começaram a ser analisados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2002. Na ocasião, 4 mil casos foram aprovados, mas 495 eram de pessoas que tinham entrado na Aeronáutica depois de 1964, quando a Força editou uma portaria proibindo que militares engajados a partir daquele ano não pudessem continuar na carreira. A medida tinha como objetivo evitar manifestações políticas dos cabos.
O Ministério da Defesa contestou a aprovação da anistia e da reparação econômica para os 495 casos, alegando que os cabos que haviam se engajado depois da edição da portaria sabiam de sua existência e que não poderiam continuar na corporação por determinado tempo. Antes da medida da Aeronáutica, o reengajamento era constante. A Comissão de Anistia acatou o parecer dos militares e indeferiu os processos em 2004, que hoje totalizam 3.117.
Mas somente agora o Ministério da Justiça vai publicar a relação dos ex-cabos que perderam direito à anistia e indenização, oficializando a decisão, tomada em 2004. “Foram abertos os procedimentos para anular os atos, mas houve liminares na Justiça e também uma auditoria do TCU que avaliou os casos”, afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão. “Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise”, acrescenta.
Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”
Herzog
Ontem, a Justiça Federal em São Paulo decidiu pela não reabertura do inquérito da morte do jornalista Wladimir Herzog, ocorrida em outubro de 1975, e de Luiz José da Cunha, em julho de 1973. A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal determinou o arquivamento do caso, rejeitando os pedidos do Ministério Público Federal, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Para a magistrada, os crimes já prescreveram. Ela afastou a possibilidade de enquadrá-los nos delitos alegados pelos procuradores.
» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb)
» Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb)
» Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb)
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PARA SABER MAIS
Associação barrada
Em 1964, durante o regime militar, o então Ministério da Aeronáutica editou duas portarias para evitar o fortalecimento dos cabos e soldados oriundos ainda do governo João Goulart, deposto poucos meses antes. Isso vinha acontecendo com a criação da associação da categoria, que acabou sendo proibida pelas autoridades. A meta da entidade era garantir a permanência dos cabos que entraram depois da edição das duas medidas. Além disso, queriam permissão para que os militares de patentes inferiores pudessem casar, o que só era permitido na época com a autorização dos comandantes.
A Portaria 1103 exonerou todos os militares que faziam parte da associação, enquanto que a 1104 foi editada para tirar da Aeronáutica todos os cabos que teriam progressão na carreira. Alguns deles poderiam chegar ao posto de brigadeiro, mas tiveram suas intenções barradas pelos atos do comando da Força. Com isso, milhares de militares que deixaram desta forma a Aeronáutica entraram em várias instâncias da Justiça alegando que as medidas foram atos de exceção com motivação política.
O Ministério da Defesa alegou que os que foram engajados depois de 1964 sabiam da portaria e não poderiam ser considerados vítimas. (EL)
Fonte da consulta para esta postagem: http://www.correiobraziliense.com.br
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Publicado por Gilvan Vanderlei
E-mail gvlima@terra.com.br
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6 Comentários do post " O “TERRORISMO” DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONTINUA CONTRA OS EX-CABOS DA AERONÁUTICA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNão entendi !
O TCU arquivou o “julgamento” do mérito da Portaria 1.104 justamente por não ter competencia constitucional para tal.
Foram 5 votos a 4. OU NÃO?
Como é que agora esta-se a dizer que o TCU reconheceu a ilegalidade de pagamentos aos Cabos?
Isto é conversa mole.
O TCU fez referencias a 11 casos (?) de anistia cujos beneficiarios, conforme auditoria feita, revelou que naqueles casos, os beneficiarios não possuiam o direito à anistia.
Mas devolveu o caso para ser reapreciado pela CA.
Casos em que o beneficiario havia sido licenciado por incapacidade fisica para o serviço militar; outro em que o beneiciario havia pedido licenciamento em virtude de assumir um cargo no Ministerio das Relações Exteriores; etc…; e só!
O Exmo. Sr. Consultor Geral da União, O Exmo. Sr. Advogado Geral da União e o Exmo. Sr. Presidente da República, através do Parecer JT-01 da D. AGU,já subordinou toda a Administração Federal – consoante determina a Lei Complementar nº 73 – no sentido de que: só quem tem poderes para julgar o mérito da anistia é a Comissão de Anistia constituida por Lei para tal.
E a Comissão de Anistia não pode se furtar à motivação da Lei nº 10.559, de 2002, nem a todas as emendas apresentadas pelos legisladores, no sentido de que a Portaria 1.104 é ato de exceção de natureza exclusivamente politica e quem por ela “licenciado, desligado e assim impedido de continuar a exercer as suas atividades remuneradas” deve ser anistiado.
É o preceito da Lei.
Justamente como já foi julgado pela D. Comissão de Anistia em 2002, quando o Plenário daquela CA, seguindo o que preceituado no seu Regimento Interno, editou a Súmula Administrativa 2002-007-0003/CA, reconhecendo que a Portaria 1.104 é ato de exceção de natureza exclusivamente politica, para ser aplicada aos requerimentos de anistia, identicos ou semelhantes.
O resto é baboseira, é querer enganar os pobres e velhos Cabos!
Deixemos a Justiça decidir! Estamos nas mãos de Deus e do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Saudações Fabianas.
PERFEITAMENTE, meu caro Jeová !
A sua afirmativa:
“O resto é baboseira, é querer enganar os pobres e velhos Cabos!
SÓ PRECISA DE UM PEQUENO ACRÉSCIMO:
“… enganar os pobres e velhos Cabos E SARGENTOS TAMBÉM !!!! ééé, são poucos os Sargentos atingidos pela Portaria 1.104/64, mas isto ocorreu…
Se vc não inclui: “SARGENTO”, eu fico excluído, pois em 1976, quando eu fui licenciado, eu fui atingido pela Portaria 1.104/64, ASSIM CONSTA DA MINHA DOCUMENTAÇÃO, PALAVRA POR PALAVRA, e eu era 3Sgt. — Por isto, é que sempre me refiro à: “VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64”.
OLHANDO POR OUTRO PRISMA:
Esta “publicação”, (se entendi bem) foi do Jornal Correio Braziliense, está errada, ela é:
a) alarmante;
b) causa intranquilidade
c) causa transtornos e dissabores óbvios;
d) provoca: DOR, MÁGOA E TRISTEZA, injustamente;
e) assusta e causa inquietação;
f) representa PERIGO E AMEAÇA… (inclusive de saúde).
ISTO TUDO é o que “eLLes” querem ! — (atual Administração).
Se houver esta “ajudinha” (canhestra, defeituosa e lesiva) do JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, o “errado” vai se amalgamando, se sedimentando, e, tortuosamente ficando com “cara de coisa correta”…
É A IMPRENSA TOMANDO PARTIDO A FAVOR deLLes !!!
Daí, eu sugiro que, diante das características (de “a” até “f”) acima alinhadas, TODOS, principalmente as Vítimas da 1.104 com mais acesso à Brasília deveriam entrar com Ação Judicial contra o Correio Braziliense pedindo: Indenização por danos morais, E CUMULANDO ESTE PEDIDO com Ação de Obrigação de Fazer, consistente em “republicar a matéria de forma correta”, dentro de 48 horas, sob cominação de multa diária, e, ao mesmo tempo, junto com esta OBRIGAÇÃO DE FAZER, uma apresentação de desculpas pelos transtornos provocados.
É como pensa PEDRO GOMES.
FORÇA E CORAGEM !
Concordo em gênero, número e grau com as consideraçôes dos colegas Geová Pedrosa Franco e Pedro Gomes, sobre o julgamento TCU. Acrescento, se permitem que: A Portaria l.104-GM3 não foi feita somente para os cabos. Ela foi um instrumento revolucionário feito para os praças da Força Aérea Brasileira, com a incubência de patrulhar e vigiar o comportamento ideológico de todo contigente subalterno da corporação, nesse contexto estavam incluidos: o soldado, o taifeiro, o cabo, o sargento e o sub-oficial. Para finalizar gostaria de chamar atenção dos caríssimos colegas fabianos, que o prefixo (EX) não se aplica na vida militar, por que: o militar é imortal. Jurou bandeira, é militar para sempre. Então não podemos dizer, exemplo: ex-soldado, ex-cabo, ex-sargento, ex-tenente, etc…, porque temos três categorias de reservistas: 1ª; 2ª e 3ª categoria, todos são militares na reserva. Desculpe aí, se eu estiver errado. S1-Q.MR.SV.2002.074-PATRIOTA.
Muito bem….; Pois bem!
A ACAFAB – Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira teve suas atividades suspensas, seus diretores presos e posteriormente expulsos da FAB; todas as demais assosciações de Cabos da FAB foram extintas por determinação do regime ditatorial.
A suspensão – por 06 meses – da ACAFAB, se deu em JANEIRO DE 1965, através do DECRETO PRESIDENCIAL Nº 55.629, que assim expressava:
“(…)
Considerando que, todavia,a referida Associação, ‘sob a capa de pugnar pela democracia e liberdades fundamentais’que tambem inscrevera como um dos seus fins, PASSOU A DESENVOLVER ATIVIDADES NOCIVAS À ORDEM PÚBLICA; À DISCIPLINA E À SEGURANÇA DO ESTADO E A FAZER CAMPANHA SUBVERSIVA;
Considerando que a suspensão da referida Associação COMPLEMENTARIA A SERIE DE MEDIDAS ADOTADAS pelas autoridades federais PARA ERRADICAR do meio social, E SOBRETUDO DAS CLASSES MILITARES, OS ORGANISMOS SUBVERSIVOS;
decreta:
Art. 1º – Fica suspensa, pelo prazo de 06 meses, a Associação de Cabos da FAB, de conformidade com o que dispoem(..).
Esta suspensão da ACAFAB foi determinada após o encerramento do IPM que foi mandado instaurar após a revolução de 64, para apurar atividades subversivas dos Cabos.
Conforme se depreende do Decreto Presidencial acima citado, editado em janeiro de 1965, a suspensão da ACAFAB, complementaria uma série de medidas adotadas para erradicar das classes militares os organismos subversivos. E, entre esta série de medidas , achava-se a edição da Portaria nº 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964 , do Sr Ministro da Aeronáutica.
Este Decreto Presidencial foi editado com fundamento na Lei nº 38, de 1935, sancionada pelo Governo Getulio Vargas, e que definia crimes contra a ordem política e social ; e, também, no Decreto-Lei nº 9.085, de 1946, de mesmo fim.
Decorridos os seis meses de suspensão da ACAFAB e, sem que houvesse transitado em julgado a sentença que determinou o encerramento definitivo do funcionamento daquela Associação, o Exmo.Sr. Presidente da República editou um novo Decreto-Lei, de nº 8 , de JUNHO DE 1966, acrescentando parágrafo ao art. 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 1946, para determinar que a suspensão do funcionamento da Associação perdurasse até que a sentença houvesse transitado em julgado.
Do que se verifica, que ainda em JUNHO DE 1966, a Força Aérea Brasileira e o Exmo.Sr Presidente da República, ainda continuavam perseguindo a ACAFAB, por motivação exclusivamente política, e aos Cabos, seus associados .
Poe estas e outras inumeras razões é que a D. AGU, através de seu Parecer nºAGU/JD – 1/2006,
alertou ao novo Sr Ministro da Justiça que havia sido feita uma LEITURA EQUIVOCADA do seu Parecer de 2003, por parte do Ministério da Justiça, com relação ao MARCO TEMPORAL relativo à condição dos requerentes de terem sido incorporados ANTES ou DEPOIS da edição daquela portaria; e , com fundamento nessa LEITURA EQUIVOCADA não era adequado passar a indeferir os requerimentos dos anistiandos.
Recomendou então, a AGU, ao novo Sr Ministro da Justiça, que revisse todos os requerimentos que foram indeferidos tomando-se por base aquela LEITURA EQUIVOCADA – de haver sido incorporado após a edição da portaria em questão.
O que, até a presente data não foi executado pelo Ministério da Justiça.
Ao contrário; mesmo o atual Exmo. Sr. Ministro da justiça continua trilhando o mesmo caminho do Dr. Márcio Thomaz Bastos, anulando portarias de anistia pelos mesmos motivos já DECLARADOS PELA D. AGU COMO LEITURA EQUIVOCADA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA NA NOTA PRELIMINAR DE 2003!
Tais fatos são estarrecedores, em pleno estado democratico de direito!
É irefutável, todos sabem, conhecem, já ouviram falar; o Exmo. Sr. Ministro da Justiça presenciou e fez parte da historia; assim como também o Exmo. Sr. Presidente da República e todos os demais companheiros daqueles anos tristes de nossa historia brasileira, que a ditadura prendeu, exilou, sequestrou, cassou mandados e direitos de cidadãos…, mas só não querem aceitar e reconhecer QUE HOUVE PERSEGUIÇÃO POLITICA CONTRA OS CABOS DA FAB – de 1964 até 1982!
Não dá para entender!
Os senhores legisladores da lei nº 10.559/02, reconheceram; a Comissão de Anistia reconheceu; o Exmo. Sr. Ministro da Justiça reconheceu; o Exmo. Sr. Ministro da Defesa acatou e cumpriu; o Exmo Sr Presidente da República Fernando Henrique Cardoso reconheceu.
Porque só a partir de 2003 se passou a negar!
FOMOS NÓS TAMBÉM QUE LUTAMOS – A NOSSO MODO – PARA RESTABELECER O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO!
E JÁ LUTAVAMOS DESDE 1964!
DENTRO DOS QUARTEIS, NAS UNIVERSIDADES, NAS ESCOLAS E COLEGIOS, NAS RUAS, NOS NOSSOS LARES!
PODEM NEGAR A NOSSA ANISTIA; PODEM REVOGAR PORTARIAS CONCESSIVAS DA ANISTIA; PODEM “REINTERPRETAR” A LEI E A CARTA MAGNA; PODEM NÃO ATENDER AOS PARECERES DA D. AGU E AOS PRECEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73; SÓ NÃO PODEM MODIFICAR A NOSSA HISTORIA VERIDICA, REAL, SOFRIDA – DE PERSEGUIDOS POLITICOS!
Saudações Fabianas.
Curitiba, 27 de janeiro de 2009
Prezado Gilvan Lima,
É com muito desapontamento que lí a informação
sobre o nosso caso Cabos FAB atingidos pela
Port 1104, aquela arbitraria que nos ceifou nos
sos sonhos e ideais para com nosso Brasil e nos
sa FAB. Entretanto, lí hoje, no Jornal Gazeta do
Povo de Curitiba, que sobre o caso do Terrorista
Italiano, o caso foi para o arquivo. Isto é, as
leis recolhem e anistiam terroristas, sejam,
estrangeiros, sejam de nosso país. Mas nós que a
época estivemos sempre lutando para combater es-
ses facínoras e bandidos, ficávamos de prontidão
fazendo exercícios militares, para combatê-los e
nos sujeitando a tantas ordens, e colocando em
risco nossas vidas, não há perseguição! Isso de-
cidido por um Tribunal, cuja competência é anali
sar e julgar contas da União. Pergunto! Aonde es
tão os OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, ins-
critos em nossa CARTA MAGNA? Ou esta Carta é so-
mente para os ANARQUISTAS, TERRORISTAS, COMUNAS,
E OUTROS BANDIDOS QUE ESTÃO POR AÍ. É Lamentável. Mas devemos nos mobilizar e reivin-
dicar nossos direitos. Ou eles são somente para
os também, chamados SEM TERRA, SEM TETO Urbanos
etc,etc.
Mande-me informações sobre novos acontecimentos
para meu endereço: Rua Prof. Isidoro da Silva,72
Jardim Santa Fé – Almirante Tamandaré – PR ou
para o e-mail informado.
Um grande abraço aos colegas ex-cabos Fabianos.
Leone Pasin – Q BO AU – EOEIG
Sempre fui favorável a não entrarmos em pãnico
diante de uma situação adversa mal fundamentada.Ao darmos asas aos desvairios desta imprensa pelega e subserviente de governos e que tudo fazem para manterem suas gordas verbas publicitárias estaremos atirando
perolas aos porcos. Vamos manter a tranquilidade.
Derepente a intenção delles é que morramos de infarto de tanta preocupação para se livrarem de vez de todos nós.
A muitos anos estou na lida Sindical por isto
sou chamado de boca braba, mas é melhor ser
boca braba do que não ter boca pra nada.
A luta é eterna.
A vigilãncia tambem.
Espero poder ter contribuido com alguma coisa
com este comentário.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Nunes
CB/BACO
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