Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura

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A notícia abaixo demonstra que o julgamento dos militares da FAB foi decidido por órgão incompetente para tratar do mérito (TCU) e acatado de forma inusitada no direito brasileiro pelo órgão competente (Comissão de Anistia), contrariando, inclusive parecer da própria Advocacia Geral da União e do Judiciário.

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Notícias ::

Ex-cabos sem indenização *


Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. Segundo TCU, eles não foram vítimas de perseguição política Paulo Abraão: “Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise

Por essas é que se fazem necessárias as lutas da classe.


Procurem amparo legal junto as Associações.

(AMAESP )

 

O jornal Correio Braziliense noticiou nesta quarta-feira (14/01) …

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Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar

Por Edson Luiz – Correio Braziliense

 

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O governo vai por um fim às pretensões de mais 3 mil ex-cabos da Aeronáutica, desligados da Força durante o regime militar. Depois de quase cinco anos esperando resultados de decisões judiciais, a comissão do Ministério da Justiça vai publicar nos próximos dias a relação dos ex-militares que tiveram seus pedidos de anistia e reparação financeira negados. Mesmo assim, outros 7 mil casos permanecem na comissão para serem analisados até 2010. No fim do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura.


Os processos começaram a ser analisados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2002. Na ocasião, 4 mil casos foram aprovados, mas 495 eram de pessoas que tinham entrado na Aeronáutica depois de 1964, quando a Força editou uma portaria proibindo que militares engajados a partir daquele ano não pudessem continuar na carreira. A medida tinha como objetivo evitar manifestações políticas dos cabos.


O Ministério da Defesa contestou a aprovação da anistia e da reparação econômica para os 495 casos, alegando que os cabos que haviam se engajado depois da edição da portaria sabiam de sua existência e que não poderiam continuar na corporação por determinado tempo. Antes da medida da Aeronáutica, o reengajamento era constante. A Comissão de Anistia acatou o parecer dos militares e indeferiu os processos em 2004, que hoje totalizam 3.117.


Mas somente agora o Ministério da Justiça vai publicar a relação dos ex-cabos que perderam direito à anistia e indenização, oficializando a decisão, tomada em 2004. “Foram abertos os procedimentos para anular os atos, mas houve liminares na Justiça e também uma auditoria do TCU que avaliou os casos”, afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão. “Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise”, acrescenta.


Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”


Herzog


Ontem, a Justiça Federal em São Paulo decidiu pela não reabertura do inquérito da morte do jornalista Wladimir Herzog, ocorrida em outubro de 1975, e de Luiz José da Cunha, em julho de 1973. A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal determinou o arquivamento do caso, rejeitando os pedidos do Ministério Público Federal, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Para a magistrada, os crimes já prescreveram. Ela afastou a possibilidade de enquadrá-los nos delitos alegados pelos procuradores.

» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb)


» Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb)


» Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb)

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PARA SABER MAIS


Associação barrada

Em 1964, durante o regime militar, o então Ministério da Aeronáutica editou duas portarias para evitar o fortalecimento dos cabos e soldados oriundos ainda do governo João Goulart, deposto poucos meses antes. Isso vinha acontecendo com a criação da associação da categoria, que acabou sendo proibida pelas autoridades. A meta da entidade era garantir a permanência dos cabos que entraram depois da edição das duas medidas. Além disso, queriam permissão para que os militares de patentes inferiores pudessem casar, o que só era permitido na época com a autorização dos comandantes.


A Portaria 1103 exonerou todos os militares que faziam parte da associação, enquanto que a 1104 foi editada para tirar da Aeronáutica todos os cabos que teriam progressão na carreira. Alguns deles poderiam chegar ao posto de brigadeiro, mas tiveram suas intenções barradas pelos atos do comando da Força. Com isso, milhares de militares que deixaram desta forma a Aeronáutica entraram em várias instâncias da Justiça alegando que as medidas foram atos de exceção com motivação política.

O Ministério da Defesa alegou que os que foram engajados depois de 1964 sabiam da portaria e não poderiam ser considerados vítimas. (EL)

 

Fonte da consulta para esta postagem: http://www.correiobraziliense.com.br

 

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Publicado por Gilvan Vanderlei

E-mail gvlima@terra.com.br

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