De: bjcorrea@gmail.com
Enviada em: quinta-feira, 8 de setembro de 2011 08:47
Para: (…) asane@asane.org.br; …
Assunto: GTI REVISÃO + 15 nomes
São mais 15 nomes que somados aos 118 totaliza 133, contra 138 notas; faltam 5.
Nº 888 Nélia é viúva do Mussum, lembram dele na Globo?
Boa sorte a todos
BJCorrea
DOU nº 173, seção 1, de 08/09/2011 páginas 86 e 87
.
No-883 Ref.: Processo nº 08802.011696/2011-37. Interessado(a): Norival Mendes Rossi Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2115 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 124/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-884 Ref.: Processo nº 08802.010865/2011-11. Interessado(a): Paulo Araújo Dias Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2052 de 3 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 125/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 885 Ref.: Processo nº 08802.010502/2011-86. Interessado(a): Ivanir de Oliveira Ventura Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2402de 17 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 126/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-886 Ref.: Processo nº 08802.011944/2011-40. Interessado(a): Raimundo Telles do Nascimento Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0583 de 9 de maio de 2003, nos termos da NOTA n.º 127/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-887 Ref.: Processo nº 08802.012289/2011-47. Interessado(a): Roberval Fernandes Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2216 de 12 de dezembro de 2006, nos termos da NOTA n.º 128/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 888 Ref.: Processo nº 08802.011552/2011-81. Interessado(a): Nélia da Costa Bernardes Gomes (viúva), Antônio Carlos Bernardes Gomes (requerente) Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 561 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 129/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-889 Ref.: Processo nº 08802.011926/2011-68. Interessado(a): Raimundo Lúcio Monteiro Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 662 de 14 de maio de 2003, nos termos da NOTA n.º 130/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-890 Ref.: Processo nº 08802.012039/2011-15. Interessado(a): Raymundo Roberto do Nascimento Nunes Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2277 de 17 de agosto de 2004, nos termos da NOTA n.º 131/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-891 Ref.: Processo nº 08802.011682/2011-13. Interessado(a): Nunzio Carvalho de Sant’Ana Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2184 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 132/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-892 Ref.: Processo nº 08802.011270/2011-83. Interessado(a): Tasso Ferrer Mateus Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2160 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 133/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 893 Ref.: Processo nº 08802.011544/2011-34. Interessado(a): Neide Menezes de Souza Matos Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1084 de 14 de julho de 2006, nos termos da NOTA n.º 134/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-894 Ref.: Process nº 08802.011942/2011-51. Interessado(a): Raimundo Lourenço da Costa Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2191 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 135/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-895 Ref.: Processo nº 08802.011940/2011-61. Interessado(a): Ralfh Chiavo Belém Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2632 de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 136/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-896 Ref.: Processo nº 08802.012381/2011-15. Interessado(a): Paulo Cezar Marques Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2795 de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 137/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-897 Ref.: Processo nº 08802.012382/2011-51. Interessado(a): Pedro Pereira do Nascimento Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1729 de 8 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 138/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
3 Comentários do post " GTI REVISÃO – DOU de 08/09 divulga 6º lote de DESPACHOS do MJ com mais 15 processos de anistias para revisão "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Grupo de Trabalho Interministerial – Revisor do MJ/AGU deve vir a público e dar satisfação à comunidade brasileira o porque do não cumprimento de decisões de Ministros do STJ relativas a julgamentos de recursos interpostos por Escritórios de Advocacias de vítimas da Portaria 1.104GM3/64.
Insistir em publicações de listas de atingidos por ato de exceção a promover suas defesas de atos não praticados tem-se a impressão de um LINCHAMENTO JURÍDICO.
Nos ensinamentos das faculdades de direito no País, pelo que se tem conhecimento, não mudou a grade escolar; Direito Constitucional é sagrado e nele está posto, cumpre-se e só quem pode exercer interpretação alicerçada em parâmetros é o Poder Judiciário na esfera maior.
As apresentações de listas nominadas chamativas para defesa fere o princípio do direito adquirido insculpido justamente na Carta Politica Republicana no seu artigo 5º caput, o Ministério da Justiça dá espaço para que outros descumpram a Legislação Federal.
O Superior Tribunal de Justiça nesta situação vem sendo acostado na parede em suas decisões e não vem sendo levado a sério pelo Executivo, o governo dá mal exemplo quando não cumpre decisões judiciais, fica feio para a Nação; de um lado o MJ despeja lista da vergonha contra princípios de atos já julgados do outro a Justiça Federal tenta impedir sem sucesso o descumprimento da Lei, em respeito a segurança jurídica do Pais, enquanto isso a nossa Pátria fica assentada nos anais por atos vergonhosos escritos por pessoas sem compromisso com a Democracia.
Exercício desta envergadura foi no passado quando as caladas noturnas o então Ministro da AERONÁUTICA edita a Portaria “CALÇA CURTA” – 1.104GM3/64 -, em pleno Golpe Militar, que ao ser revogada em 1966, exerceu assombração até 1982: sua intensão: diminuir, encurtar, subtrair, dividir, subjugar, provocar, expor as Praças da Corporação ao ridículo, e para completar da indecência/imoralidade, pasados mais de 40 anos, os prejuízos são inúmeras pessoas idosas/doentes, viúvas sofrendo a mão de ferro apunhalando pelas costas pelo pecado de ter servido ao seu Pais no período golpista, nos tempos negros da ditadura militar.
Ora, é sabido que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção e de natureza politica e assim foi posto pela Comissão de Anistia/MJ na Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, pelos Senhores(as) Conselheiros em decisão plenária em julgamentos exaustivos, publicados, e chancelados pelos Ministros de Justiça do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Por em dúvida atos julgados derrama maldade no governo passado, cabendo os senhores envolvidos nesta situação vir a público a se defender e explicar a motivação que levou a aplicação de anistia politica ficar refém de listas, portarias internas, despachos, notas preliminares, notas e pareceres em acintoso descumprimento do Artigo 8º dos ADCT e Lei 10.559/02 Artigo 2º incisos I e XI e, assim,
prospera a crise instalada no governo, e os anistiandos/anistiados/desanistiados não podem e nem devem ficar neste fogo cruzado entre governo passado e presente.
Basta de interpretação ao arrepio da Lei, o nosso Poder Judiciário tem que ser ouvido; vítimas da Portaria 1.104GM3/64 chama a atenção do Ministério Publico Federal que acompanhe essas maldades e exerça a proteção de nossa CONSTITUIÇÃO.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
.
.
Meus caros amigos pelo que estou vendo, esta supervisão estão pegando mais as viuvas dos colegas, que sem motivo nenhum deixarem, as desamparadas, veja o Tasso faleceu em dezembro e consta o nome dele, sem ser estas que estão ai tambem tem os nomes dos colegas ja falecidos que é para demorar mais tempo o recursso ate que a viuva vem a falecer, pura crueldade desses revisionários ou revisionistas; ///lembro bem do Pésão(mussum), tambem soube que a Da.Nélia ja ha tempo tinha falecido….
Frt 73 a todos e boa sorte tambem =Cardamone-Santos-SP.
.
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
.
Já saiu o 7º lote com mais 31 nomes…. do Dia 12/09.
Mauricio Gama.
mauriciopgama@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário